CIVIL. PROCESSO CIVIL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS DA INICIAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.1.A obrigatoriedade dos pactos é o que permite a segurança jurídica das relações contratuais. Os contratantes assumem o compromisso de cumprimento das cláusulas estipuladas ficando reservado o direito, a qualquer das partes, de buscar o instrumento jurídico necessário no caso de inadimplemento da outra, tal como ocorre nas ações de cobrança.2.O Sindicato possui personalidade jurídica própria, o que significa dizer que pode ser sujeito de direitos, bem como de obrigações.3.Muito embora os recursos financeiros do Sindicato sejam gerados pela contribuição daqueles, isso não deve impor que figurem como réus na ação em questão para que respondam diretamente pelo adimplemento do contrato.4.A falta dos elementos indispensáveis na inicial não deve ser confundida com sua eventual inconsistência e improvável êxito.5.A priori, pode-se afirmar que também o Sindicato é beneficiado com o êxito da ação, sobretudo quando representa acréscimo em salários ou vencimentos de seus filiados porque usualmente a contribuição sindical é representada por descontos incidentes na forma de percentagem sobre esses.6.O que essencialmente justifica a cobrança de honorários de êxito, intentada contra o Sindicado, é a expressa disposição contratual.7.Se o recorrente não consegue trazer prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito do autor (art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil), tampouco traz elementos sofríveis à afirmação de que o decisum teria contrariado o direito ou a prova dos autos, sustentando seu recurso em argumentação esvaziada e inconsistente, não há como acolher suas razões.8.Recurso não-provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. 'PACTA SUNT SERVANDA'. LEGITIMIDADE. SINDICATO. PERSONALIDADE JURÍDICA. ELEMENTOS DA INICIAL. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA.1.A obrigatoriedade dos pactos é o que permite a segurança jurídica das relações contratuais. Os contratantes assumem o compromisso de cumprimento das cláusulas estipuladas ficando reservado o direito, a qualquer das partes, de buscar o instrumento jurídico necessário no caso de inadimplemento da outra, tal como ocorre nas ações de cobrança.2.O Sindicato possui personalidade jurídica própria, o que significa dizer que pode ser sujeito...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Co...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO POSTERIOR NA APÓLICE - EXCLUSÃO DE COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA (IPD) - COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO Á MANDATÁRIA/ESTIPULANTE - MIGRAÇÃO DOS SEGURADOS PARA OUTRA APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA SOMENTE PARA DOENÇA EM ESTÁGIO TERMINAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA ESCRITA À SEGURADA - PREVALÊNCIA DA APÓLICE ORIGNAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INFRINGÊNCIA AOS PRINCIPIOS NORTEADORES - RECURSO PROVIDO.1.Em contrato de seguro de vida em grupo, ainda que o estipulante seja considerado mandatário dos segurados, tal fato, por si só, não o autoriza a proceder a alterações nas condições originalmente pactuadas na apólice e que importem verdadeira restrição aos direitos dos segurados, sem que estes manifestem expressamente e por escrito a sua anuência com a nova proposta.2.Fere o principio da boa-fé, ínsito a todos os contratos celebrados sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora que, após a celebração do seguro, altera unilateralmente as coberturas inicialmente avençadas, na medida em que fere expectativa legitimamente constituída da segurada, adquirida por ocasião da celebração da avença. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALTERAÇÃO POSTERIOR NA APÓLICE - EXCLUSÃO DE COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA (IPD) - COMUNICAÇÃO DA ALTERAÇÃO Á MANDATÁRIA/ESTIPULANTE - MIGRAÇÃO DOS SEGURADOS PARA OUTRA APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA SOMENTE PARA DOENÇA EM ESTÁGIO TERMINAL - AUSÊNCIA DE PROPOSTA ESCRITA À SEGURADA - PREVALÊNCIA DA APÓLICE ORIGNAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INFRINGÊNCIA AOS PRINCIPIOS NORTEADORES - RECURSO PROVIDO.1.Em contrato de seguro de vida em grupo, ainda que o estipulante seja considerado mandatário dos segurados, tal fat...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. MATÉRIAS OFENSIVAS. DESERÇÃO. FALTA DE DEPÓSITO PARA APELAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CERTEZA QUANTO AO FATO OFENSIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. PUBLICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 75 DA LEI Nº 5.250/67. MULTA DIÁRIA.1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que não é exigido o depósito do valor integral da condenação para o efeito da admissibilidade da apelação. Precedentes: Resp nº 612.380/AP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 10.10.2005; Resp nº 241.774/PR, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 10.03.2003.2. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com indeferimento do pedido de produção de outras provas, quando as provas constantes dos autos já são suficientes para a solução da controvérsia, sendo, pois, desnecessária dilação probatória.2. Não se pode questionar mais sobre a existência do fato, quando esta questão já estiver decidida no juízo criminal, com decisão transitada em julgado, na forma do disposto no artigo 935 do Código Civil. No caso em apreço, houve condenação criminal, transitada em julgado, em que ficou assentado que as publicações foram caluniosas, injuriosas e difamatórias, assim não se pode mais questionar a existência do fato ensejador da ação de indenização por danos morais.3. O art. 75 da Lei de Imprensa não contém previsão para mais de uma publicação da sentença para conhecimento de terceiros.4. A multa cominatória tem natureza inibitória e coercitiva, objetivando o cumprimento de obrigação imposta na sentença.5. A indenização por danos morais tem dois propósitos: punitivo e inibitório. Ou seja, a reparação por danos morais visa à punição daqueles que violaram direitos de outrem lhe causando abalo moral e à inibição de novas condutas lesivas. Assim, a indenização arbitrada em patamar que satisfaça estes dois objetivos deve ser mantida.6. Recurso da ré e recurso adesivo dos autores conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo dos autores, apenas para arbitrar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de a ré não cumprir a obrigação de publicar a r. sentença no Jornal da Comunidade.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEI DE IMPRENSA. MATÉRIAS OFENSIVAS. DESERÇÃO. FALTA DE DEPÓSITO PARA APELAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CERTEZA QUANTO AO FATO OFENSIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. PUBLICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 75 DA LEI Nº 5.250/67. MULTA DIÁRIA.1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que não é exigido o depósito do valor integral da condenação para o efeito da admissibilidade da apelação. Precedentes: Resp nº 612.380/AP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1 - A sucessão empresarial não se presume, demandando prova cabal, por meio da averbação junto ao registro do empresário ou da sociedade empresária, e da publicação na imprensa.2 - A simples alienação de parte do estabelecimento não é suficiente para evidenciar a prática de sucessão de empresas, do que resulta a ilegitimidade passiva ad causam da empresa alegadamente sucessora para responder por débitos anteriores à alienação.3 - Embora plausível a tese de que a alienação importou fraude contra credores, cuida-se de tema que não pode ser abordado em sede de ação monitória, especialmente porque envolve direitos e interesses de terceiros não integrantes da lide, sendo certo ainda que eventual desconsideração da personalidade jurídica somente justificaria a responsabilização dos sócios da empresa alegadamente sucedida, e não a própria empresa alegadamente sucessora, sem reflexos em sua ilegitimidade para a causa.4 - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO.1 - A sucessão empresarial não se presume, demandando prova cabal, por meio da averbação junto ao registro do empresário ou da sociedade empresária, e da publicação na imprensa.2 - A simples alienação de parte do estabelecimento não é suficiente para evidenciar a prática de sucessão de empresas, do que resulta a ilegitimidade passiva ad causam da empresa alegadamente sucessora para responder por débitos anteriores à alienação.3 - Embora plausível a tese de que a alienação im...
EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA - DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA DE DIREITO PROCESSUAL -ADOÇÃO DA LEI VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART 219, § 5º DO CPC, CONFERIDA PELA LEI Nº 5.925/73 - NÃO VIGÊNCIA DA REGRA DA LEI Nº 11.280/06 AO CASO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E PROVIMENTO À REMESSA EX OFFICIO.1. É defeso ao Juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente de crédito tributário. 2. Quando do julgamento do REsp n.º 621.166, o Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 328,27 o valor de alçada mínimo para que o recurso da Sentença que extinguiu a execução fiscal possa ser recebido como apelação, o que ocorreu no presente caso.3. A redação vigente do art. 219, § 5º, do CPC, dada pela Lei nº 11.280/06 não é aplicável ao presente caso, em virtude da data de interposição do recurso examinado. Aplica-se a regra determinada pela Lei nº 5.923/73, em que é defesa a pronúncia de ofício acerca de direitos patrimoniais.4. Parcial provimento ao Apelo e provimento à Remessa de Ofício.
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EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA - DIREITO INTERTEMPORAL - REGRA DE DIREITO PROCESSUAL -ADOÇÃO DA LEI VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART 219, § 5º DO CPC, CONFERIDA PELA LEI Nº 5.925/73 - NÃO VIGÊNCIA DA REGRA DA LEI Nº 11.280/06 AO CASO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E PROVIMENTO À REMESSA EX OFFICIO.1. É defeso ao Juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente de crédito tributário. 2. Quando do julgamento do REsp n.º 621.166, o Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 328,27 o valor de alça...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ENTRELAÇADA COM O MÉRITO REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO A RESPEITO DAS POSTULAÇÕES DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO AUTOR INSURGINDO-SE APENAS QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO RÉU A RESPEITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS E DO NÃO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR - EVIDENTE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR - CONTROVÉRSIA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - RECURSOS CONHECIDOS - APELO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU PREJUDICADO.1. Se a preliminar de não conhecimento do apelo, aventada em contra-razões se confunde com o próprio mérito do recurso, cuja apreciação restou prejudicada, não merece acolhimento.2. Se na narrativa da inicial o autor relata a existência de contrato de compra e venda com cláusula de exclusividade, celebrado com o réu, o qual, embora com prazo de vigência encerrado e não prorrogado, gerou uma série de direitos e obrigações ao longo de sua execução; se sustenta ter observado suas obrigações contratuais, ao contrário do réu, que teria descumprido cláusula do pacto que o obrigava a lhe conceder descontos nas vendas efetuadas; se assevera que, em razão do ilícito contratual que teria sido perpetrado pelo demandado ao longo de toda a execução da avença, surgiu a responsabilidade do requerido de devolver os valores recebidos a maior, quais sejam, as importâncias referentes aos descontos que não lhe foram concedidos, cuja pretensão de recebê-los ainda não está prescrita, afigura-se evidente a correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido, que deve ser devidamente apreciado, facultando-se a dilação probatória ampla e julgado.3. Se a controvérsia não diz respeito unicamente à matéria de direito, mas também à questão de fato, estando insuficientemente instruído o feito, torna-se impossível a aplicação da teoria da causa madura, devendo a sentença ser cassada e os autos retornarem à instância de origem para o seu regular processamento. 4. Recursos de apelação conhecidos. Recurso do autor provido. Recurso do réu prejudicado. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ENTRELAÇADA COM O MÉRITO REJEITADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO A RESPEITO DAS POSTULAÇÕES DE PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO AUTOR INSURGINDO-SE APENAS QUANTO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELO DO RÉU A RESPEITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS E DO NÃO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ DO AUTOR - EVIDE...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.1.O devedor fiduciante tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para purgar a mora, sob pena de consolidar-se a posse e a propriedade plena do bem nas mãos dos credor fiduciário (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/04).2.A fim de resguardar direitos do devedor fiduciante, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário será condenado ao pagamento da multa prevista na nova redação do art. 3º § 6º do DL 911/69. 3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.1.O devedor fiduciante tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para purgar a mora, sob pena de consolidar-se a posse e a propriedade plena do bem nas mãos dos credor fiduciário (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/04).2.A fim de resguardar direitos do devedor fiduciante, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário será condenado ao pagamento da multa prevista na nova redação do art. 3º § 6º d...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É segura a convicção acerca da autoria ao réu no delito de estelionato, quando todo o conjunto probatório oral e documental demonstra que o mesmo emitiu cheque de terceiro, sem suficiente provisão de fundos, e, tão logo recebeu a mercadoria, pediu ao titular da cártula que sustasse o pagamento, obtendo assim vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante fraude. 2. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, condenado a pena inferior a quatro anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, admissível o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É segura a convicção acerca da autoria ao réu no delito de estelionato, quando todo o conjunto probatório oral e documental demonstra que o mesmo emitiu cheque de terceiro, sem suficiente provisão de fundos, e, tão logo recebeu a mercadoria, pediu ao titular da cártula que sustasse o pagamento, obtendo assim vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante fraude. 2. Tratando-se de réu primário e de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3° DO CPC. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO. PENHORA SOBRE BEM PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.Os direitos decorrentes do contrato de concessão de uso de imóvel do domínio público não podem ser transferidos a terceiros antes de decorrido o prazo de carência, nem antes de obtido o prévio e expresso consentimento da concedente. Assim, a obrigação que gerou a presente controvérsia é absolutamente nula perante a Administração Pública, não podendo dela decorrer direito algum contra o administrador; sendo, portanto, nulo o ato de constrição sobre o imóvel público.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3° DO CPC. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. CONTRATO DE ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO. PENHORA SOBRE BEM PÚBLICO. RECURSO PROVIDO.Os direitos decorrentes do contrato de concessão de uso de imóvel do domínio público não podem ser transferidos a terceiros antes de decorrido o prazo de carência, nem antes de obtido o prévio e expresso consentimento da concedente. Assim, a obrigação que gerou a presente controvérsia é absolutamente nula perante a Administração Pública, não podendo dela decorrer direito...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL (LEI 8.030/90) AO PLANO LOCAL. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.As diferenças das prestações pleiteadas pelos autores são de trato sucessivo, pois a alegada violação de seus direitos renovou-se mês a mês, no período em que as diferenças não foram pagas. Isso significa que a prescrição se limita somente às prestações vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação, a teor do que dispõe o enunciado nº 85 da súmula do STJ. A Lei Federal nº 8.030/90 não poderia reger as relações dos servidores civis do distrito federal com a administração. O reajuste dos vencimentos, assegurado pela lei distrital nº 38/89 só foi revogado pela Lei também Distrital nº 117, de 23 de julho de 1990. a essa altura, já se incorporara a seus vencimentos o percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990.Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL (LEI 8.030/90) AO PLANO LOCAL. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL.As diferenças das prestações pleiteadas pelos autores são de trato sucessivo, pois a alegada violação de seus direitos renovou-se mês a mês, no período em que as diferenças não foram pagas. Isso significa que a prescrição se limita somente às prestações vencidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação, a teor do que dispõe o enunciado nº 85 da súmula do STJ. A Lei Federal nº 8.030/90 não...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LOTE REIVINDICADO DESOCUPADO. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. EXTINÇÃO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.3. Se o autor pode livremente usar, gozar ou dispor de seu lote, que não se encontra na posse do réu, não há interesse processual para a propositura da demanda.4. Recurso não provido.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. LOTE REIVINDICADO DESOCUPADO. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE. EXTINÇÃO.1. É assegurado ao proprietário o direito de reaver seus bens de quem quer que injustamente os possua, podendo fazê-lo por meio da ação reivindicatória.2. Encontrando-se o lote reivindicado inteiramente desocupado, não há o que se falar em posse injusta. A finalidade do autor da ação reivindicatória é reaver a propriedade, de tal sorte que se os direitos decorrentes da propriedade se encontram intactos, inexiste razão a autorizar a propositura da presente demanda.3. Se o autor pode livremente...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. (ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 2º, INCISO IV, E ARTIGO 40, AMBOS DA LEI N. 8.987/95, E ARTIGO 7º DA LEI DISTRITAL N. 2.496/99). PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. ATRIBUIÇÃO INTUITO PERSONAE. TRANSFERÊNCIA ENTRE O PERMISSIONÁRIO E TERCEIRO. INVIABILIDADE. O serviço de táxi constitui modalidade de permissão de serviço público. Sendo a permissão ato complexo por meio do qual o Estado atribui ao particular, intuito personae, a título precário e mediante licitação, o exercício de um serviço e este o aceita prestar, em nome do Poder Público, sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, ocorre uma transferência de exercício e não de direitos. Desta feita, não obstante Lei Distrital autorize a transferência da permissão ao particular para exercício do serviço público de transporte individual de passageiros e bens independentemente de licitação, o artigo 175 da Constituição Federal e a Lei n. 8987/95, de forma contundente, o exige. Assim, o indeferimento do pedido de transferência, sem licitação, entre o permissionário titular da permissão e outrem, não configura medida arbitrária, nem ilegal. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. (ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 2º, INCISO IV, E ARTIGO 40, AMBOS DA LEI N. 8.987/95, E ARTIGO 7º DA LEI DISTRITAL N. 2.496/99). PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TÁXI. ATRIBUIÇÃO INTUITO PERSONAE. TRANSFERÊNCIA ENTRE O PERMISSIONÁRIO E TERCEIRO. INVIABILIDADE. O serviço de táxi constitui modalidade de permissão de serviço público. Sendo a permissão ato complexo por meio do qual o Estado atribui ao particular, intuito personae, a título precário e mediante licitação, o exercício de um serviço e este o aceita prestar, em nome do Poder Público, sob condi...
UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO - AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA - INTERESSE PROCESSUAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO PARA EMENDA DA INICIAL.1) A união estável estabelece direitos e deveres, constituindo, portanto, relação jurídica que pode ser objeto de ação meramente declaratória, independentemente dos efeitos decorrentes da sentença.2) O interesse processual consiste apenas em obter a certeza da existência daquela relação jurídica, não cabendo ao juiz a escolha da pretensão para que a parte deduza pedido relacionado com eventual benefício previdenciário que faria jus por morte do suposto companheiro.3) A inclusão da entidade responsável pelo pagamento de benefício previdenciário é injustificável, uma vez que não se trata de causa de direito previdenciário, não cabendo, portanto, impor a formação de litisconsorte passivo com reflexo na competência do juízo da vara de família.4) Agravo a que se dá provimento. Unânime.
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UNIÃO ESTÁVEL - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO - AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA - INTERESSE PROCESSUAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO PARA EMENDA DA INICIAL.1) A união estável estabelece direitos e deveres, constituindo, portanto, relação jurídica que pode ser objeto de ação meramente declaratória, independentemente dos efeitos decorrentes da sentença.2) O interesse processual consiste apenas em obter a certeza da existência daquela relação jurídica, não cabendo ao juiz a escolha da pretensão para que a parte deduza pedido relacionado com eventual benefício previdenciário que faria jus por mor...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO MPDFT - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE MATRÍCULAS JUNTO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF. ATO REVESTIDO DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE.O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova inequívoca, previamente constituída, não cabendo a dilação probatória no curso do mandamus.Instaurado o processo administrativo requerido pelo MPDFT, para apuração de irregularidades de matrículas averbadas junto a Cartório de Registro de Imóveis, cujas áreas foram desmembradas, dando origem a diversas outras matrículas, sem que houvesse, de fato, a regular divisão do bem, se mostra perfeitamente cabível a determinação judicial do bloqueio de referidas matrículas, até o curso final da competente demanda, com objetivo de resguardar eventuais direitos de terceiros de boa-fé. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO MPDFT - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE MATRÍCULAS JUNTO A CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF. ATO REVESTIDO DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE.O mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo que venha a ser obstado por autoridades representativas do Estado, quando não for possível a impetração de habeas corpus ou habeas data. Por direito líquido e certo há de se entender como sendo aquele que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado, de plano, por prova ineq...
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de marca-passo), pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Recurso improvido.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE DESPESAS. RESTRIÇÃO CONTRATUAL. CIRURGIA CARDÍACA. IMPLANTAÇÃO DE MARCA-PASSO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário (implantação de marca-passo), pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC.2. Ademais, as cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofri...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CÂNCER DE MAMA. ZOMETA 4MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CÂNCER DE MAMA. ZOMETA 4MG. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º,...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR A ESCRITURA. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. MULTA DIÁRIA. VALOR.1 - Decidida questão relativa à incompetência argüida em agravo de instrumento, não é possível à parte, na apelação, suscitá-la novamente.2 - Ao celebrar contrato de compra e venda de imóvel, o promitente vendedor está obrigado a outorgar a escritura porque, da substância do ato nos contratos translativos de direitos reais sobre imóveis, só com seu registro opera-se à transferência do domínio.3 - Não há perda do objeto da ação se persiste a situação de fato que levou o ajuizamento.4 - Ao dar causa a propositura da ação e se opor ao pedido, sujeita-se o réu à condenação em honorários e custas, ônus da sucumbência (CPC, art. 20).5 - A multa diária, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer - astreintes, § 4º, do art. 461 do CPC -- não é pena, mas providência inibitória. Tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. Daí porque pode e deve ser fixada em valor elevado, desde que suficiente ou compatível com a obrigação.6 - Apelação não provida.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR A ESCRITURA. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. MULTA DIÁRIA. VALOR.1 - Decidida questão relativa à incompetência argüida em agravo de instrumento, não é possível à parte, na apelação, suscitá-la novamente.2 - Ao celebrar contrato de compra e venda de imóvel, o promitente vendedor está obrigado a outorgar a escritura porque, da substância do ato nos contratos translativos de direitos reais sobre imóveis, só com seu registro opera-se à transferência do domínio.3 - Não há perda do objeto da ação se persiste a situação de fato que levou o ajuizamento...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM PORTARIAS E CIRCULARES INTERNAS - ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A cobrança de complementação de aposentadoria instituída e regulada por extintas normas internas do Banco do Brasil, cujos direitos delas decorrentes haviam sido, em tese, incorporados aos contratos laborais, denota pretensão de natureza eminentemente trabalhista, mormente quando direcionada exclusivamente contra o ex-empregador dos autores.II - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.III - Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM PORTARIAS E CIRCULARES INTERNAS - ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A cobrança de complementação de aposentadoria instituída e regulada por extintas normas internas do Banco do Brasil, cujos direitos delas decorrentes haviam sido, em tese, incorporados aos contratos laborais, denota pretensão de natureza eminentemente...