EMENTA: VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decidiu, no julgamento da ADI 694, ser
indevida a reposição, que foi suprimida pela Lei nº 7.730/89.
Questão examinada em face dos servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO
DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756,
afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com
base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do
final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº
2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento.
Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos
do mês de fevereiro de 1989, decid...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01491
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER
AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz
de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal,
e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas
ordinarias e reapreciação da matéria fatica.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00950
EMENTA: - Previdencia social.
- Ora, esta Primeira Turma, ao julgar os ERE 153655,
relator o Sr. Ministro SYDNEY SANCHES, ja decidiu que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o calculo do beneficio da
aposentadoria não e auto-aplicavel, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse proposito, e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente a atual Carta Magna, razão por que foi correto o
calculo feito pelo recorrente quanto ao valor do beneficio, que
também levou em conta a atualização monetária das contribuições
consideradas para esse calculo, segundo aquelas normas, não se
desrespeitando assim o princípio - reafirmado no artigo 201, par. 3.,
da atual Constituição - de que todos os salarios de contribuição
considerados no calculo de beneficio serão corrigidos monetariamente.
- Dessa orientação discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia social.
- Ora, esta Primeira Turma, ao julgar os ERE 153655,
relator o Sr. Ministro SYDNEY SANCHES, ja decidiu que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o calculo do beneficio da
aposentadoria não e auto-aplicavel, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse proposito, e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente a atual Carta Magna, razão por que foi correto o
calculo feito pelo r...
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12223 EMENT VOL-01824-05 PP-00941
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos
anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o
paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:06/12/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24975 EMENT VOL-01796-19 PP-03975
EMENTA: - Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e
administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e
administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05037 EMENT VOL-01818-07 PP-01472
E M E N T A: PRECATORIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL -
FINALIDADE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA - SUBMISSAO NECESSARIA
AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATORIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE
CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao
interpretar o alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da
Constituição, firmou-se no sentido de considerar imprescindivel,
mesmo tratando-se de crédito de natureza alimenticia, a expedição de
precatorio, ainda que reconhecendo, para efeito de pagamento do
débito fazendario, a absoluta prioridade da prestação de caráter
alimentar sobre os créditos ordinários de indole comum. Precedentes.
- O processo de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública rege-se, nos termos do que prescreve a propria Constituição,
por normas especiais que se estendem a todas as pessoas juridicas de
direito público interno, inclusive as entidades autarquicas.
- O sentido teleologico da norma inscrita no caput do art.
100 da Carta Politica - cuja genese reside, no que concerne aos seus
aspectos essenciais, na Constituição Federal de 1934 (art. 182) -
objetiva viabilizar, na concreção do seu alcance, a submissão
incondicional do Poder Público ao dever de respeitar o princípio que
confere preferencia jurídica a quem dispuser de precedencia
cronologica (prior in tempore, potior in jure).
Ementa
E M E N T A: PRECATORIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL -
FINALIDADE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA - SUBMISSAO NECESSARIA
AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATORIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE
CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao
interpretar o alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da
Constituição, firmou-se no sentido de considerar imprescindivel,
mesmo tratando-se de crédito de natureza alimenticia, a expedição de
precatorio, ainda que reconhecendo, para efeito de pagamento do
débito fazendario, a absol...
Data do Julgamento:28/11/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05028 EMENT VOL-01818-06 PP-01124
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO DA
EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, A DATA POSTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
58,PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE NÃO PROCEDE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO DA
EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, A DATA POSTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART.
58,PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE NÃO PROCEDE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:17/11/1995
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09380 EMENT VOL-01822-09 PP-01684
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS COMO VIOLADOS. HIPÓTESE
EM QUE A DECISÃO FOI ADOTADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. 3. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUE NÃO PROCEDE. 4. RECURSO INADMITIDO. 5. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO, EM FACE DA SÚMULA 283.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS COMO VIOLADOS. HIPÓTESE
EM QUE A DECISÃO FOI ADOTADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. 3. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUE NÃO PROCEDE. 4. RECURSO INADMITIDO. 5. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO, EM FACE DA SÚMULA 283.
Data do Julgamento:27/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11102 EMENT VOL-01823-03 PP-00618
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ART. 463, INC.I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE INEXATIDAO MATERIAL NO ACÓRDÃO,
AUTORIZA-SE, NOS TERMOS DO ART. 463, INC. I,DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A CORREÇÃO PELO PRÓPRIO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO, DE OFICIO
OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE DECIDE NO SENTIDO DE ESCLARECER
QUE O PROVIMENTO DO RECURSO IMPLICOU A PROCEDENCIA DO PEDIDO
INICIAL.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ART. 463, INC.I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE INEXATIDAO MATERIAL NO ACÓRDÃO,
AUTORIZA-SE, NOS TERMOS DO ART. 463, INC. I,DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A CORREÇÃO PELO PRÓPRIO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO, DE OFICIO
OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA.
QUESTÃO DE ORDEM QUE SE DECIDE NO SENTIDO DE ESCLARECER
QUE O PROVIMENTO DO RECURSO IMPLICOU A PROCEDENCIA DO PEDIDO
INICIAL.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-12-1995 PP-41692 EMENT VOL-01811-03 PP-00616
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39235 EMENT VOL-01809-12 PP-02581
EMENTA: - Contribuição social prevista na Medida Provisória
63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do art. 3º, I.
Interpretação conforme a Constituição do art. 21.
- O inciso I do art. 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da
conversão do disposto no art. 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E,
assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no
§ 6º do art. 195 da Constituição Federal se conta, quanto a ele, a
partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro
de 1989.
- Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/89
("Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, quanto a majoração de alíquota, a partir de 1º de
setembro de 1989") só é constitucional se entendido - interpretação
conforme a Constituição - como aplicável apenas aquelas majorações de
alíquota fruto de conversão das contidas na Medida Provisória 63/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Contribuição social prevista na Medida Provisória
63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do art. 3º, I.
Interpretação conforme a Constituição do art. 21.
- O inciso I do art. 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da
conversão do disposto no art. 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E,
assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no
§ 6º do art. 195 da Constituição Federal se conta, quanto a ele, a
partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro
de 1989.
- Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/89
("Art. 21...
Data do Julgamento:27/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39217 EMENT VOL-01809-08 PP-01806
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE.
O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada
a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se
ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas
após a expedição da competente guia.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE.
O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada
a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se
ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas
após a expedição da competente guia.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01475
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM
FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da
observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou
seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser
tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo
notar, que a irregularidade da representação processual e conducente
a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase
recursal.
Ementa
RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM
FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da
observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou
seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser
tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo
notar, que a irregularidade da representação processual e conducente
a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase
recursal.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38333 EMENT VOL-01808-07 PP-01425
EMENTA: Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da
Constituição Federal.
- O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a
revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se
fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base
no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que
tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a
equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo
constitucional, será feita tendo como base o numero de salarios
minimos que representava o beneficio no momento de sua concessão.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da
Constituição Federal.
- O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a
revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos
pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se
fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base
no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que
tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a
equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo
constitucional, será feita tendo...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01485
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO FEDERAL. Interposto o
extraordinário com fundamento na alinea "b" do inciso III do artigo
102 da Carta Politica da Republica, indispensavel e que se tenha nos
autos o acórdão da Corte de origem que, no incidente de
inconstitucionalidade, concluiu pela configuração da pecha. Simples
referencia a verbetes da Súmula editados a partir do julgamento do
incidente não suprem a falta da peca.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO FEDERAL. Interposto o
extraordinário com fundamento na alinea "b" do inciso III do artigo
102 da Carta Politica da Republica, indispensavel e que se tenha nos
autos o acórdão da Corte de origem que, no incidente de
inconstitucionalidade, concluiu pela configuração da pecha. Simples
referencia a verbetes da Súmula editados a partir do julgamento do
incidente não suprem a falta da peca.
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38334 EMENT VOL-01808-07 PP-01480
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE, EM
MANDADO DE SEGURANÇA, ANULOU O ATO DEMISSORIO DE SERVIDOR E, SEM
PREJUIZO DA INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR, DETERMINOU A
REINTEGRAÇÃO DESTE. PROCESSO INSTAURADO SEM O RETORNO DO SERVIDOR AO
SEU CARGO.
Caso configurador de desacato a decisão do STF, em sua
parte final.
Reclamação parcialmente deferida.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE, EM
MANDADO DE SEGURANÇA, ANULOU O ATO DEMISSORIO DE SERVIDOR E, SEM
PREJUIZO DA INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR, DETERMINOU A
REINTEGRAÇÃO DESTE. PROCESSO INSTAURADO SEM O RETORNO DO SERVIDOR AO
SEU CARGO.
Caso configurador de desacato a decisão do STF, em sua
parte final.
Reclamação parcialmente deferida.
Data do Julgamento:20/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35254 EMENT VOL-01805-01 PP-00027
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:19/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40429 EMENT VOL-01810-10 PP-02057
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. CONSEQUÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível
para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa
peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por
inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da
súmula 288, desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. CONSEQUÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível
para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa
peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por
inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da
súmula 288, desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37247 EMENT VOL-01807-02 PP-00360
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e
administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente:
RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I
DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO
ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e
administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por
considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a
"folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente:
RE 177.296.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/09/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-1995 PP-44102 EMENT VOL-01813-08 PP-01477
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSTO CONTRA
DESPACHO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. 2. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 281. 3. NÃO SE TRATA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA
ACÓRDÃO DE TURMA. 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSTO CONTRA
DESPACHO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. 2. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 281. 3. NÃO SE TRATA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA
ACÓRDÃO DE TURMA. 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:19/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40429 EMENT VOL-01810-11 PP-02117