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Jurisprudência

STF RE 182619 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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VENCIMENTOS. REAJUSTE COM BASE NA SISTEMÁTICA DO DECRETO-LEI Nº 2.302/86. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.335/87. URP DE FEVEREIRO DE 1989. REVOGAÇÃO PELA Nº 7.730/89. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 144.756, afastou a existência de direito adquirido ao reajuste de salários com base no decreto-Lei nº 2.302/86, ante a circunstância de que, antes do final do mês de junho de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.335/87, que alterou a sistemática do reajustamento. Relativamente ao percentual referente à URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, decid...
Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 176738 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO A SER AFERIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de vulneração a preceito constitucional, capaz de viabilizar a instância extraordinária, há de ser direta e frontal, e não aquela que demandaria interpretação de disposições de normas ordinarias e reapreciação da matéria fatica. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13913 EMENT VOL-01826-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 157042 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdencia social. - Ora, esta Primeira Turma, ao julgar os ERE 153655, relator o Sr. Ministro SYDNEY SANCHES, ja decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o calculo do beneficio da aposentadoria não e auto-aplicavel, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse proposito, e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente a atual Carta Magna, razão por que foi correto o calculo feito pelo r...
Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12223 EMENT VOL-01824-05 PP-00941
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 181268 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 06/12/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24975 EMENT VOL-01796-19 PP-03975
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 194532 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05037 EMENT VOL-01818-07 PP-01472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 188285 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: PRECATORIO - DISCIPLINA CONSTITUCIONAL - FINALIDADE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA - SUBMISSAO NECESSARIA AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATORIOS - CF, ART. 100, CAPUT - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o alcance da norma inscrita no caput do art. 100 da Constituição, firmou-se no sentido de considerar imprescindivel, mesmo tratando-se de crédito de natureza alimenticia, a expedição de precatorio, ainda que reconhecendo, para efeito de pagamento do débito fazendario, a absol...
Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05028 EMENT VOL-01818-06 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 194125 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. APLICAÇÃO DA EQUIVALENCIA SALARIAL, PREVISTA NO ART. 58 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A DATA POSTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT DA CARTA 1988, QUE NÃO PROCEDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 17/11/1995
Data da Publicação : DJ 29-03-1996 PP-09380 EMENT VOL-01822-09 PP-01684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 159777 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS COMO VIOLADOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO FOI ADOTADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 3. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO PROCEDE. 4. RECURSO INADMITIDO. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, EM FACE DA SÚMULA 283.
Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11102 EMENT VOL-01823-03 PP-00618
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 161174 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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QUESTÃO DE ORDEM. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ART. 463, INC.I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE INEXATIDAO MATERIAL NO ACÓRDÃO, AUTORIZA-SE, NOS TERMOS DO ART. 463, INC. I,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CORREÇÃO PELO PRÓPRIO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA. QUESTÃO DE ORDEM QUE SE DECIDE NO SENTIDO DE ESCLARECER QUE O PROVIMENTO DO RECURSO IMPLICOU A PROCEDENCIA DO PEDIDO INICIAL.
Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41692 EMENT VOL-01811-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 194917 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Direito Constitucional e Previdênciário. Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39235 EMENT VOL-01809-12 PP-02581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 169740 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Contribuição social prevista na Medida Provisória 63/89, convertida na Lei 7.787/89. Vigência do art. 3º, I. Interpretação conforme a Constituição do art. 21. - O inciso I do art. 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da conversão do disposto no art. 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E, assim sendo, o período de noventa dias a que se refere o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal se conta, quanto a ele, a partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro de 1989. - Isso implica dizer que o art. 21 dessa Lei 7.787/89 ("Art. 21...
Data do Julgamento : 27/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39217 EMENT VOL-01809-08 PP-01806
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 142414 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE. O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas após a expedição da competente guia.
Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 190996 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO EM FOTOCOPIA. A validade da procuração em fotocopia não prescinde da observancia do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou seja, da autenticação por notario. O ato de autenticar não pode ser tido como valido quando oriundo de atuação da propria parte, valendo notar, que a irregularidade da representação processual e conducente a inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase recursal.
Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38333 EMENT VOL-01808-07 PP-01425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 181893 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdencia social. Artigo 58 do ADCT da Constituição Federal. - O artigo 58 do ADCT e expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, se fara, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no "poder aquisitivo, expresso em numero de salarios minimos, que tinham na data de sua concessão". Isso implica dizer que a equivalencia salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo...
Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15147 EMENT VOL-01827-08 PP-01485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 191969 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO FEDERAL. Interposto o extraordinário com fundamento na alinea "b" do inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica, indispensavel e que se tenha nos autos o acórdão da Corte de origem que, no incidente de inconstitucionalidade, concluiu pela configuração da pecha. Simples referencia a verbetes da Súmula editados a partir do julgamento do incidente não suprem a falta da peca.
Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38334 EMENT VOL-01808-07 PP-01480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 501 / DF - DISTRITO FEDERAL RECLAMAÇÃO
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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE, EM MANDADO DE SEGURANÇA, ANULOU O ATO DEMISSORIO DE SERVIDOR E, SEM PREJUIZO DA INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO DISCIPLINAR, DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DESTE. PROCESSO INSTAURADO SEM O RETORNO DO SERVIDOR AO SEU CARGO. Caso configurador de desacato a decisão do STF, em sua parte final. Reclamação parcialmente deferida.
Data do Julgamento : 20/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35254 EMENT VOL-01805-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 194360 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art. 195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40429 EMENT VOL-01810-10 PP-02057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 161146 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSEQUÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF. A certidão de publicação do aresto recorrido é imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de instrumento, por inobservância a um dos pressupostos objetivos do recurso. Incidência da súmula 288, desta Corte. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37247 EMENT VOL-01807-02 PP-00360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 193473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I DA CARTA DA REPÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89. O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da expressão, "avulsos, autônomos e administradores" no inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas pagas àqueles trabalhadores não integram a "folha de salários" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 177.296. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-12-1995 PP-44102 EMENT VOL-01813-08 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF RE 194527 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. 2. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281. 3. NÃO SE TRATA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40429 EMENT VOL-01810-11 PP-02117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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