RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO. A PRESCRIÇÃO DO ART. 449, N. 2, DO
CÓDIGO COMERCIAL, SE REFERE TAMBÉM A INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO DAS
MERCADORIAS TRANSPORTADAS.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO. A PRESCRIÇÃO DO ART. 449, N. 2, DO
CÓDIGO COMERCIAL, SE REFERE TAMBÉM A INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO DAS
MERCADORIAS TRANSPORTADAS.
Data do Julgamento:30/07/1957
Data da Publicação:DJ 12-09-1957 PP-11539 EMENT VOL-00313-01 PP-00317
Acidente de trabalho, salário real e salário legal: Mantém a Turma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mandando que a diária sôbre a qual é feito o cálculo não exceda de Cr$ 40,00.
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Acidente de trabalho, salário real e salário legal: Mantém a Turma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mandando que a diária sôbre a qual é feito o cálculo não exceda de Cr$ 40,00.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00360 ADJ 18-01-1960 PP-00130
Não pode a convenção que elege fôro estrangeiro para conhecimento de causa referente a falhas na execução do contrato de
transporte, se a cláusula não e a expressão inequivoca da vontade das partes.
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Não pode a convenção que elege fôro estrangeiro para conhecimento de causa referente a falhas na execução do contrato de
transporte, se a cláusula não e a expressão inequivoca da vontade das partes.
Data do Julgamento:21/06/1957
Data da Publicação:DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-01 PP-00168
ACIDENTE DO TRABALHO. O CALCULO DEVE SER FEITO SOBRE A REMUNERAÇÃO
LEGAL, LIMITADO O MAXIMO DE CR$ 40.00 DIARIOS, E NÃO SOBRE O SALARIO
REAL. RECURSO PROVIDO.
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ACIDENTE DO TRABALHO. O CALCULO DEVE SER FEITO SOBRE A REMUNERAÇÃO
LEGAL, LIMITADO O MAXIMO DE CR$ 40.00 DIARIOS, E NÃO SOBRE O SALARIO
REAL. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:13/06/1957
Data da Publicação:DJ 22-08-1957 PP-10433 EMENT VOL-00310-02 PP-00643 ADJ 22-08-1957 PP-10433
Aplicação do Artr. 83 da Lei de Acidentes do Trabalho. Cabendo à empregadora comunicar ao médico legista oficial a ocorrência do acidente, não corre a prescrição do direito ao ressarcimento enquanto não se faz o exame médico do acidentado.
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Aplicação do Artr. 83 da Lei de Acidentes do Trabalho. Cabendo à empregadora comunicar ao médico legista oficial a ocorrência do acidente, não corre a prescrição do direito ao ressarcimento enquanto não se faz o exame médico do acidentado.
Data do Julgamento:04/06/1957
Data da Publicação:DJ 20-11-1958 PP-21531 EMENT VOL-00366-01 PP-00326 ADJ 18-01-1960 PP-00122
APLICAÇÃO DO ART. 18, PAR. ÚNICO, DA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO.
NOS CASOS EM QUE RESULTAR DO ACIDENTE INCAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE, A INDENIZAÇÃO DEVIDA AO ACIDENTADO SERÁ COMPUTADA NA
BASE DE SETENTA CENTESIMOS DE SUA REMUNERAÇÃO DIARIA.
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APLICAÇÃO DO ART. 18, PAR. ÚNICO, DA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO.
NOS CASOS EM QUE RESULTAR DO ACIDENTE INCAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE, A INDENIZAÇÃO DEVIDA AO ACIDENTADO SERÁ COMPUTADA NA
BASE DE SETENTA CENTESIMOS DE SUA REMUNERAÇÃO DIARIA.
Data do Julgamento:04/06/1957
Data da Publicação:DJ 06-11-1958 PP-20732 EMENT VOL-00364-02 PP-00462 RTJ VOL-00007-01 PP-00325