AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE NUNCA ATUOU COMO LÍDER NO SEGUIMENTO DE SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CONFIRMAR A ASSERTIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CAIXA SEGUROS S/A EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO DIREITO DE REGRESSO. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APREÇO À CELERIDADE PROCESSUAL EM BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES QUE NÃO CORRESPONDEM AOS MUTUÁRIOS ORIGINAIS DO SFH. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE SEGURADORA E AUTORES. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CONTRATO DE SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. ADQUIRENTE SUB-ROGADO NOS DIREITOS PLEITEADOS. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANOS PROGRESSIVOS E FURTIVOS CUJA MANIFESTAÇÃO REMONTA À ÉPOCA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO REJEITADA. INTERESSE DE AGIR APONTADO ENQUANTO AUSENTE EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE AVISO QUANTO AO SINISTRO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR DIANTE DA RESISTÊNCIA EXERCIDA NOS AUTOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO COM OS CÔNJUGES DOS AGRAVADOS. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO CASO. DEMANDA QUE NÃO DISCUTE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA DE CUNHO PESSOAL. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA POR OCASIÃO DA RECUSA ADMINISTRATIVA EM ADIMPLIR COM A COBERTURA SECURITÁRIA. AUSêNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA INCONTROVERSA ENTRE AS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INUTILIDADE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PROVA PERICIAL SUFICIENTE A FORNECER SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS AO ESCLARECIMENTO DOS FATOS. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034871-4, de Lages, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE NUNCA ATUOU COMO LÍDER NO SEGUIMENTO DE SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CONFIRMAR A ASSERTIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA CAIXA SEGUROS S/A EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO DIREITO DE REGRESSO. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APREÇO À CELERIDADE PROCESSUAL EM BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES QUE NÃO CORRESPONDEM AOS MUTUÁRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO COMUM. MONTANTE FIXADO NA ORIGEM QUE COMPORTA MAJORAÇÃO A FIM DE BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ADESIVO. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO, NA ORIGEM, DE JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO, A PARTIR DO QUAL INCIDIRÁ A TAXA SELIC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA TAXA SELIC. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA QUE BEM REMUNERA O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO DO AUTOR, NÃO MERECENDO MAJORAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047984-4, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS QUITADOS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA EMPRESA RÉ. FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS NA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PEÇA DEFENSIVA DISSOCIADA DA CAUSA DE PEDIR. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DO DÉBITO, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, E O POSTERIOR PROTESTO LEVADO A EFEITO PELA RÉ. DECLARAÇÃO COLACIONADA PELA DEMANDANTE, NA QUAL OS PREPOSTOS DA RÉ RECONHECEM A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS E CONSENTEM COM OS CANCELAMENTOS RESPECTIVOS. DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO PELA ACIONADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. QUANTIA QUE COMPORTA MINORAÇÃO PARA BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053836-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULOS QUITADOS. PROCEDÊNCIA PROCLAMADA NO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA EMPRESA RÉ. FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS NA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PEÇA DEFENSIVA DISSOCIADA DA CAUSA DE PEDIR. EXEGESE DO ART. 302 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DO DÉBITO, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, E O POSTERIOR PROTESTO LEVADO A EFEITO PELA RÉ. DECLARAÇÃO COLACIONADA PELA DEMANDANTE, NA QUAL OS PREPOS...
ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE A DIREITO SUCESSÓRIO. HERDEIRA RECONHECIDA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DOAÇÕES FEITAS EM VIDA A COERDEIROS. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As normas insertas no art. 796 e 798 do Código de Processo civil aplicam-se indistintamente às cautelares nominadas e inominadas, sendo a concessão de medida liminar, seja em sede de cautelar preparatória ou pedido amparado com fulcro no art. 273, § 3ª, sujeita à presença concomitante de verossimilhança do alegado direito que se pretende preservar e do risco de dano irreparável ou de grave reparação, de forma a haver fundado receio de que, salvo se concedida a liminar, será inviável a posterior concretização de um pedido de natureza satisfativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048174-9, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE A DIREITO SUCESSÓRIO. HERDEIRA RECONHECIDA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DOAÇÕES FEITAS EM VIDA A COERDEIROS. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As normas insertas no art. 796 e 798 do Código de Processo civil aplicam-se indistintamente às cautelares nominadas e inominadas, sendo a concessão de medida liminar, seja em sede de cautelar preparatória ou pedido amparado com fulcro no art. 273, § 3ª, sujeita à presença concomitante de verossimilhança do alegado direito que se pretende preservar e do...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam de um demandante pelo Juízo a quo. Procedência, no tocante ao contrato dos outros dois autores. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento, de ofício, por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum nesse ponto. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista de um suplicante demonstrada e do outro postulante que seria comprovada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Análise do tema referente à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A) prejudicada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. "Radiografia do contrato" relacionada a um demandante juntado pela ré. Capitalização tardia do aludido investimento comprovada. Apresentação de documentos, relacionados ao outro postulante, necessário à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas da telefonia fixa reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Falta de interesse em recorrer, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075002-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam de um demandante pelo Juízo a quo. Procedência, no tocante ao contrato dos outros dois autores. Condenação da ré à emissão das ações atinentes à telefonia móvel. Ausência de pedido na exordial. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Julgamento extra petita configurad...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO APÓS A CONCLUSÃO DO LAUDO. ALEGADA INCAPACIDADE TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA. PERITO NOMEADO PELO JUÍZO COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL. APTIDÃO TÉCNICA CONFIGURADA. INCOMPLETUDE DO LAUDO, CONTUDO, QUE DEVE SER RECONHECIDA, PORQUANTO SOMENTE 6 DAS 131 UNIDADES HABITACIONAIS FORAM VISTORIADAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PRECISA E INDIVIDUAL DE CADA UMA, AINDA QUE PELO MESMO PERITO. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA QUANTO AO REFERIDO PLEITO. EXPERT QUE É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUSCITADA INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO COM A FUNÇÃO DE PERITO. INSUBSISTÊNCIA. PERITO NOMEADO QUE É FUNCIONÁRIO DO MINISTÉRIO DE TRANSPORTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041013-5, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO APÓS A CONCLUSÃO DO LAUDO. ALEGADA INCAPACIDADE TÉCNICA. INSUBSISTÊNCIA. PERITO NOMEADO PELO JUÍZO COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL. APTIDÃO TÉCNICA CONFIGURADA. INCOMPLETUDE DO LAUDO, CONTUDO, QUE DEVE SER RECONHECIDA, PORQUANTO SOMENTE 6 DAS 131 UNIDADES HABITACIONAIS FORAM VISTORIADAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PRECISA E INDIVIDUAL DE CADA UMA, AINDA QUE PELO MESMO PERITO. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE CONCORDÂNCIA DA SEGURADORA QUANTO AO RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR INCUMBIR À DEVEDORA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENANTE POSSUI OS EXTRATOS COMPROVANDO OS PAGAMENTOS REALIZADOS NOS SUCESSIVOS CONTRATOS CELEBRADOS POR FAMILIARES DA AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE À DEVEDORA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS RECIBOS OU PROVA DA QUITAÇÃO PELA ACIONADA. EXEGESE DO ART. 320, DO CÓDIGO CIVIL. Tratando-se de obrigação positiva, a prova do pagamento é incumbência do devedor, e não do credor. Por isso, aquele que honra com os pagamentos a que se obrigou deve sempre exigir regular recibo de quitação, onde conste o seu nome, o tempo e o lugar do pagamento e o montante do débito adimplido. DESPESAS COM CORRETAGEM. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA AGRAVANTE OBJETIVANDO A EXIBIÇÃO PELA CONSTRUTORA DOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITOS EFETUADOS AO CORRETOR DE IMÓVEIS, PORQUANTO O RECIBO COLACIONADO AOS AUTOS APRESENTA VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. COBRANÇA QUE, SE FOR DEVIDA, FICARÁ LIMITADA AO MONTANTE PREVISTO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO. AGRAVANTE QUE OBJETIVA, AINDA, A EXIBIÇÃO DA PLANTA DO IMÓVEL, A FIM DE COMPROVAR AS BENFEITORIAS NELE REALIZADAS. INVIABILIDADE. MELHORIAS NO BEM QUE PODIAM SER DEMONSTRADAS PELA RÉ, BASTANDO QUE INDICASSE O QUE FOI MODIFICADO E APRESENTASSE OS COMPROVANTES DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, O QUE NÃO FOI OBSERVADO PELA PARTE. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA APRAZADA, PORQUANTO JÁ REALIZADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044607-5, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR INCUMBIR À DEVEDORA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA OFERTADA PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A ALIENANTE POSSUI OS EXTRATOS COMPROVANDO OS PAGAMENTOS REALIZADOS NOS SUCESSIVOS CONTRATOS CELEBRADOS POR FAMILIARES DA AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA. PROVA DO PAGAMENTO QUE INCUMBE À DEVEDORA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS RECIBOS OU PROVA DA QUITAÇÃO PELA ACIONADA. EXEGESE DO ART. 3...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MATERIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, VINCULADO COM SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º, do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de execução hipotecária decorrente de contrato de financiamento bancário atrelado ao Sistema Financeiro de Habitação é das Câmaras de Direito Comercial, desta Corte" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044483-7, de Imbituba, Primeira Câmara de Direito Comercial. Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa. Data: 30/07/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051803-9, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MATERIAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, VINCULADO COM SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º, do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso oriundo de execução hipotecária decorrente de contrato de financiamento bancário atrelado ao Sistema Financeiro de Hab...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PRISÃO DECRETADA APÓS REJEITADA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE O PACIENTE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO. DEBATE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO REMÉDIO HERÓICO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE A SER PROCLAMADA. ORDEM DENEGADA. "O restrito âmbito do habeas corpus, admite apenas a análise do acerto ou não da decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos, arredando a possibilidade da instauração de discussões a respeito da carência de condições financeiras do executado para implementar os valores em atraso". (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.047625-7, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 21-08-2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.085870-6, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 733 DO CPC. PRISÃO DECRETADA APÓS REJEITADA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE O PACIENTE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO. DEBATE INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO REMÉDIO HERÓICO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE A SER PROCLAMADA. ORDEM DENEGADA. "O restrito âmbito do habeas corpus, admite apenas a análise do acerto ou não da decisão que decreta a prisão civil do devedor de alimentos, arredando a possibilidade da instauração de discussões a respeito da carência de condições financeiras do executa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO GENITOR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANTERIOR PROPOSTA PELA MÃE DAS CRIANÇAS OBJETIVANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE GUARDA. INCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. APLICAÇÃO DO ART. 105 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FIXANDO SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. REGULAMENTAÇÃO FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Não há falar em litispendência entre a ação ajuizada pela genitora da infante no intuito de obter a sua guarda e aquela proposta pelo pai da menor com o objetivo de regulamentar o direito de visitas, porquanto além de as partes figurarem em pólos antagônicos da demanda, o objeto e provimento judicial pretendido em cada uma das demandas são diversos. É elementar que a litispendência exige a tríplice identidade, ou seja, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, consoante estabelece o art. 301, §2º do CPC. Ocorrendo conexão ou continência entre duas ações que tramitam em separado, recomenda-se a reunião das demandas para que sejam julgadas simultaneamente, a fim de se evitar decisões conflitantes, nos termos do 105 do Código de Processo Civil. O agravo de instrumento presta-se ao reexame de decisões interlocutórias e não à análise de novas matérias ou documentos trazidos apenas na peça recursal. As matérias não apreciadas em primeiro grau não podem ser analisadas no segundo grau sob pena de supressão de instância, afrontando os princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Assim, deve o juízo monocrático ter a oportunidade de rever a decisão que proferiu, atentando aos novos argumentos e documentos trazidos pela parte supostamente atingida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061782-5, de Navegantes, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO GENITOR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANTERIOR PROPOSTA PELA MÃE DAS CRIANÇAS OBJETIVANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE GUARDA. INCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. APLICAÇÃO DO ART. 105 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FIXANDO SANÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO. REGULAMENTAÇÃO FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO A QUO....
ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE A DIREITO SUCESSÓRIO. HERDEIRA RECONHECIDA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DOAÇÕES FEITAS EM VIDA A COERDEIROS. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As normas insertas no art. 796 e 798 do Código de Processo Civil aplicam-se indistintamente às cautelares nominadas e inominadas, sendo a concessão de medida liminar, seja em sede de cautelar preparatória ou pedido amparado com fulcro no art. 273, § 3ª, sujeita à presença concomitante de verossimilhança do alegado direito que se pretende preservar e do risco de dano irreparável ou de grave reparação, de forma a haver fundado receio de que, salvo se concedida a liminar, será inviável a posterior concretização de um pedido de natureza satisfativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045824-5, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE A DIREITO SUCESSÓRIO. HERDEIRA RECONHECIDA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DOAÇÕES FEITAS EM VIDA A COERDEIROS. VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE LESÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As normas insertas no art. 796 e 798 do Código de Processo Civil aplicam-se indistintamente às cautelares nominadas e inominadas, sendo a concessão de medida liminar, seja em sede de cautelar preparatória ou pedido amparado com fulcro no art. 273, § 3ª, sujeita à presença concomitante de verossimilhança do alegado direito que se pretende preservar e do...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA VERBA DE 83,3% PARA 30% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E DA DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A MINORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. Caso qualquer das partes tenha sua situação econômica alterada, poderá pleitear a exoneração, redução ou, ainda, a majoração do encargo (artigos 1.694, §1º, e 1.695 do CC). Em atendimento ao art. 333, I, do CPC, o ônus da prova cabe a quem alega, portanto, aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer prova convincente da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira. Ausentes tais comprovações, não pode prosperar o requerimento do alimentante. As necessidades básicas do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Logo, em se tratando de criança em fase de pleno desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. Sendo a pensão fixada em patamar módico (fração do salário mínimo, ou seja, menos do que o mínimo reputado necessário para a subsistência), incumbe à parte requerente a demonstração de descenso da sua situação econômica. A mera alegação no tocante à constituição de nova família, por si só, não enseja a redução da obrigação alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028065-6, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA VERBA DE 83,3% PARA 30% SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E DA DESNECESSIDADE DA ALIMENTANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A MINORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO DIGITALIZADO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NO DIREITO À POSTERIOR SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO. VISTAS À SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há minúcias que podem ser detectadas nos originais, e imperceptíveis em documento digitalizado, que podem ser importantes para a resolução da parte que suscitar arguição de falsidade. Sem embargo do dever da parte de conhecer os documentos que assinou, é necessário ponderar que o passar do tempo naturalmente pode trazer dúvida sobre os detalhes dos conteúdos de cada uma das cláusulas contratuais. Dessa feita, o exame dos originais do contrato pode, atendidas as particularidades do caso concreto, revelar-se indispensável à defesa. É direito da parte ter acesso aos originais na hipótese em que o simples exame de extrato ou de cópia digitalizada seja insuficiente para a obtenção dos elementos necessários ao ajuizamento de incidente de falsidade, seja para questionar a adulteração do documento ou a autenticidade da assinatura. Em tal hipótese, respeitado o princípio da ampla defesa, conta-se da ciência da juntada dos originais o prazo de dez dias para a suscitação do incidente (CPC, artigo 390). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041932-2, de Garopaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. DOCUMENTO DIGITALIZADO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS NO DIREITO À POSTERIOR SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO. VISTAS À SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há minúcias que podem ser detectadas nos originais, e imperceptíveis em documento digitalizado, que podem ser importantes para a resolução da parte que suscitar arguição de falsidade....
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO, POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURADOR NOMEADO EM OUTUBRO DE 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PATRONO COM BASE EM LEI NÃO MAIS VIGENTE. APLICAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, o advogado indicado para patrocinar causa de pessoa hipossuficiente, ou como na espécie, na qual o réu, apesar de citado, quedou-se inerte (revel), tem direito ao percebimento de honorários advocatícios arbitrados pelo Juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, a serem adimplidos pelo Estado. (AI n. 2014.050095-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29.09.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070109-5, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO DETERMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO, POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURADOR NOMEADO EM OUTUBRO DE 2012. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. IMPOSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PATRONO COM BASE EM LEI NÃO MAIS VIGENTE. APLICAÇÃO DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM A TABELA DA OAB/SC. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, o advogado indi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REDUZIU OS ALIMENTOS EM DESFAVOR DO MENOR. QUANTUM ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS AJUSTADO MEDIANTE ACORDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer a prova da impossibilidade de arcar com as expensas ou da alteração da capacidade financeira, ante a ausência de tal prova será compelido a arcar com o alimento daquele que não possui capacidade de manter-se sozinho. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057697-6, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REDUZIU OS ALIMENTOS EM DESFAVOR DO MENOR. QUANTUM ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS AJUSTADO MEDIANTE ACORDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação d...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL, BEM COMO DOS REQUISITOS POSSESSÓRIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA EM RAZÃO DE SUA TRANSFERÊNCIA PELO COMODATÁRIO ANTERIOR À RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELA AUTORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a procedência da demanda reintegratória, deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de esbulho pelo requerido, o exercício da posse anterior pelo autor, prova esta de responsabilidade exclusiva do demandante. Não restando configurados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 333, inciso I, do mesmo diploma legal, a improcedência da demanda é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037743-0, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL, BEM COMO DOS REQUISITOS POSSESSÓRIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE PRECÁRIA EM RAZÃO DE SUA TRANSFERÊNCIA PELO COMODATÁRIO ANTERIOR À RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELA AUTORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL À PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a procedência da demanda reintegratória, deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de esbulho p...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Falta de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado no ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069398-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob as pena de lei. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevân...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR NO PERCENTUAL DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM 20% DO SALÁRIO BRUTO, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. As necessidades do alimentando podem ser presumidas em razão da sua idade. Em se tratando de criança em fase de pleno desenvolvimento, os gastos básicos com alimentação, educação, transporte, vestuário, lazer, entre outros, são presumidos, porquanto inerentes à sua assistência e educação. Conquanto as despesas rotineiras possuam variação em cada unidade familiar, não se vislumbrando gasto de ordem extraordinária, adequado fixar o percentual de alimentos em 20% sobre o rendimento bruto, deduzidos os descontos obrigatórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077873-8, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A FIXAÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR NO PERCENTUAL DE 85% DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM 20% DO SALÁRIO BRUTO, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA". COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO (CPC, ART. 475-P, II). LITÍGIO, ADEMAIS, QUE NÃO VERSA SOBRE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS NEM SOBRE CONDOMÍNIO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. O art. 475-P, inc. II, do Código de Processo Civil dispõe que a competência para processar e julgar pedido de "cumprimento da sentença" é do "juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição". (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.061467-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DA FAMÍLIA. "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA". COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO (CPC, ART. 475-P, II). LITÍGIO, ADEMAIS, QUE NÃO VERSA SOBRE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS NEM SOBRE CONDOMÍNIO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. O art. 475-P, inc. II, do Código de Processo Civil dispõe que a competência para processar e julgar pedido de "cumprimento da sentença" é do "juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição". (TJSC,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. VERBA RESIDUAL SALARIAL. EXEGESE DA LEI N. 6.858/1980. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NATUREZA CIVIL. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela viúva e filhas do de cujus para levantamento de resíduos salariais depositados em conta bancária de titularidade do falecido, após o encerramento do inventário, não relacionado, necessariamente, ao direito sucessório, pois baseado na Lei 6.858/1980, em que os primeiros legitimados a pleitear o saque são os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Diante disso, mister se faz declarar a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (Juízo Suscitado) para o conhecimento da causa, por não se enquadrar a hipótese nas competências específicas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea "f", da Resolução n. 30/2010 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que disciplinou a competência e instalação da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude (Juízo Suscitante). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.061856-6, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. VERBA RESIDUAL SALARIAL. EXEGESE DA LEI N. 6.858/1980. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DE NATUREZA CIVIL. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela viúva e filhas do de cujus para levantamento de resíduos salariais depositados em conta bancária de titularidade do falecido, após o encerramento do inventário, não relacionado, necessariamente, ao direito sucessório,...