ACÓRDÃO N.º 2.0114/2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 51, I, DA LEI N.º 9.099/95 APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SANÇÃO INEXISTENTE NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL PARA TAIS HIPÓTESES. NO MAIS, IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA E EM EVIDENTE PREJUÍZO AO AUTOR, DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA MENCIONADA LEI ESPECIAL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. CONTA-POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DE OFICIO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROVAS. CERCEAMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DO RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. AUSÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO IMEDIATO. ART. 515, §3º, CPC. INVALIDEZ PERMANENTE. RELATÓRIO MÉDICO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MODIFICADA. A aplicação do rito sumário não autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito, em face da ausência da parte autora à audiência conciliatória, cuja penalidade sequer foi prevista na legislação processual aplicável. Inteligência do artigo 277 do CPC. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJRS, Apelação Cível Nº 70034760298, Quinta Câmara Cível, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Jul
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ACÓRDÃO N.º 2.0114/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 51, I, DA LEI N.º 9.099/95 APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SANÇÃO INEXISTENTE NO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL PARA TAIS HIPÓTESES. NO MAIS, IMPOSSIBILIDADE DE APL...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0114/2011 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CONSTITUCIONAL. A�O DECLARAT�IA DE ILEGALIDADE DE GREVE COM PEDIDO DE ANTECIPA�O DE TUTELA. VERIFICA�O DA INOBSERV�CIA AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PARTES QUE PODEM TRANSACIONAR NO SENTIDO DE PROMOVER A COMPENSA�O DOS DIAS N� TRABALHADOS. DECIS� UN�IME. 1. Movimento paredista realizado por servidores da SMTT, no qual n�foi disponibilizada a ata da assembleia instalada para a delibera� acerca das reivindica�s e da pr�pria deflagra� do movimento. 2. Tamb�n�houve a especifica� do percentual m�mo de servidores que permaneceriam em atividade durante o movimento, a fim de garantir a presta� dos servi� indispens�is ao atendimento das necessidades inadi�is da comunidade. 3. Da mesma forma, n�restou comprovado o devido atendimento ao requisito da comunica� da paralisa� aos empregadores e aos usu�os com anteced�ia m�ma de 72h (setenta e duas horas). 4. Consta nos autos a afirma� de que a paralisa� ocorrida em 02/12/2013, em frente �MTT, se deu de forma abusiva, considerando que os manifestantes bloquearam as portas do citado �rg� impedindo a sa� de viaturas da sinaliza� semaf�rica e de pessoas que possu� seus ve�los no interior da Superintend�ia. 5. Com efeito, tal atitude, embora n�contestada pelo r�e somente mencionada nos documentos de fls. 20-23, reveste-se de abusividade no exerc�o do direito de greve pelos servidores vinculados �MTT, visto que, de acordo com o art. 6�, �3� da Lei n� 7.783/89, "as manifesta�s e atos de persuas�utilizados pelos grevistas n�poder�impedir o acesso ao trabalho nem causar amea�ou dano �ropriedade ou pessoa". 6. A administra� p�blica deve proceder ao desconto dos dias de paralisa� decorrentes do exerc�o do direito de greve pelos servidores p�blicos, em virtude da suspens�do v�ulo funcional que dela decorre, sendo permitida a compensa� em caso de acordo.spensão do vínculo funcional que dela decorre, sendo permitida a compensação em caso de acordo.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. A�O DECLARAT�IA DE ILEGALIDADE DE GREVE COM PEDIDO DE ANTECIPA�O DE TUTELA. VERIFICA�O DA INOBSERV�CIA AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE RECONHECIDA. PARTES QUE PODEM TRANSACIONAR NO SENTIDO DE PROMOVER A COMPENSA�O DOS DIAS N� TRABALHADOS. DECIS� UN�IME. 1. Movimento paredista realizado por servidores da SMTT, no qual n�foi disponibilizada a ata da assembleia instalada para a delibera� acerca das reivindica�s e da pr�pria deflagra� do movimento. 2. Tamb�n�houve a especifica� do percentual m�mo de servidores que permaneceriam em atividade durante o movimento, a fim de...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO DE PERCEPÇÃO DO RATEIO REFERENTE ÀS SOBRAS DO FUNDEB DO ANO DE 2012. SERVIDORA QUE AFASTOU-SE DE SUAS ATIVIDADES, PERCEBENDO AUXÍLIO DOENÇA, DURANTE OS TRÊS ÚLTIMOS MESES DO ANO DE REPASSE DO FUNDO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ABONO PROPORCIONALMENTE AOS MESES TRABALHADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL EM BENEFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01 - Foge à proporcionalidade e à razoabilidade que um profissional do magistério que laborou durante quase todo o ano, não tenha direito de receber o rateio das sobras do FUNDEB somente pelo fato de ter se afastado do serviço por um curto período de tempo. Ademais, art. 78, parágrafo único, alínea "d" da Lei Municipal nº 1.044/2006, da forma que foi interpretado pelo Município, no caso em questão, contraria preceitos constitucionais como o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
02 - A ideia de isonomia não pode fazer com que o julgador atribua o mesmo peso a ser suportado em cada haste da balança. A Justiça se faz, em cada caso, atribuindo o peso conforme as circunstâncias práticas, ainda que a imagem evidencie certo desvio entre os pratos erguidos pelo instrumento medidor, já que a igualdade, valendo-me aqui das lições de Rui Barbosa, não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
03 - De acordo com as provas coligidas nos autos, a servidora/apelada exerceu efetivamente suas atividades de janeiro a setembro de 2012 (oito meses), passando a perceber auxilio doença nos meses de outubro a dezembro, tendo, portanto, laborado pelo período equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) naquele ano, possui direito a receber os valores referentes ao rateio das sobras do FUNDEB, considerando esta proporção.
04 - A equiparação institucional da Defensoria Pública à Magistratura e Ministério Público trazida pela Emenda Constitucional nº 80/2014 que, inclusive, reconheceu a instituição como função essencial a justiça, não inibe a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais, já que a finalidade da referida emenda foi elevar o status constitucional da Defensoria àquele ocupado pela Magistratura, entretanto, preservou a autonomia do referido órgão enquanto instituição que possui ordenamento jurídico próprio, de modo que, a Emenda Constitucional nº 80/2014, em nenhum momento revogou as regras contidas no art. 4º, inciso XXI da Lei Complementar nº 80/94.
05 - Na esteira do que restou pacificado pela Seção Especializada desta casa de Justiça, entendo por fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).
RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CORURIPE. PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO POR MARIA JARLENE DO NASCIMENTO ROCHA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO DE PERCEPÇÃO DO RATEIO REFERENTE ÀS SOBRAS DO FUNDEB DO ANO DE 2012. SERVIDORA QUE AFASTOU-SE DE SUAS ATIVIDADES, PERCEBENDO AUXÍLIO DOENÇA, DURANTE OS TRÊS ÚLTIMOS MESES DO ANO DE REPASSE DO FUNDO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO ABONO PROPORCIONALMENTE AOS MESES TRABALHADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Em sede de decisão que julga Ação de Improbidade Administrativa, o Magistrado deve pautar-se por critérios minuciosos e detalhados quando da análise de cada alegação e prova juntada aos autos, tanto para que não haja uma proteção deficiente da coisa pública, como para evitar que sejam aplicadas sanções desproporcionais ao gestor público, objeto de investigação; 2. O Julgador a quo, utilizando-se de fundamentação genérica, limitou-se a discorrer de forma suscinta sobre a atuação de empresas privadas e o manuseio de notas frias, não enfrentando todos as alegações trazidas pelo Ministério Público; 3. Vê-se que a sentença não atendeu ao requisito exigido pelo art. 458, II, do CPC, uma vez que o Juiz não analisou todas as questões de fato e de direito postas nos autos. Além disso, houve violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais, garantidos em nível constitucional; 4. Nulidade da sentença; 5. Recurso conhecido e provido. À unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Em sede de decisão que julga Ação de Improbidade Administrativa, o Magistrado deve pautar-se por critérios minuciosos e detalhados quando da análise de cada alegação e prova juntada aos autos,...
Data do Julgamento:Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos serviços essenciais, requisitos estes que foram devidamente observados pelo Sindicato réu.
02- A despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) e da existência de uma pauta de reivindicações, não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais.
03- Havendo a declaração da ilegalidade do movimento paredista, é possível que não haja comando judicial determinando o desconto nos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, permitindo a compensação das horas concernentes ao período de paralisação, o que beneficiaria, inclusive, os estudantes do município.
04 - Sendo sucumbente o autor da demanda, deve haver a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, desde já fixados no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no disposto no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil/2015.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos se...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 6-0123/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. INVIABILIDADE DE CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo/PM pelo período de 5 (cinco) anos, o que não se vislumbra, in casu, visto que o Recorrente apenas ingressou no posto de Cabo/PM no ano de 2008; 2. Nesse ponto, cumpre frisar que não há como reconhecer direito à retroação, ao ano de 2001, dos efeitos das promoções a cabo concedida em 2008, uma vez que é imprescindível a aquisição de experiência profissional na patente anterior para que se alcance o posto de 3º Sargento/PM; 3. Não há como promover o Recorrido se este não demonstra preencher, em sua totalidade, os requisitos mínimos necessários à patente almejada; 4. Recurso conhecido e provido, por maioria de votos.
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ACÓRDÃO N º 6-0123/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. INVIABILIDADE DE CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo/PM pelo período de 5 (cinco) anos, o que não se vislumbra, in casu, visto que o Recor...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0123/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO.
ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 263 DO CPC E 22, I, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTS. 97 DA CF/88 E 330 C/C 331 DO RITJ/AL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese o permissivo conferido pela legislação estadual, torna-se importante atentar para o fato de que, ressalvadas as exceções legalmente previstas para o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Advogados da União, nas quais, ressalte-se, as procuradorias estaduais não incluídas, deve-se observar o prescrito pelo art. 236 do Código de Processo Civil; 2. Não trata, o dispositivo acima mencionado, de mera definição acerca de procedimentos a serem adotados, como alega o Recorrente, mas dita regra geral de intimação, matéria típica de direito processual civil que, conforme demonstrado acima, é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88; 3. Resta, portanto, inconteste a inconstitucionalidade do permissivo supramencionado com a Constituições Federal; 4. Incidência da cláusula de reserva de plenário. Arts. 97 da CF/88 e 330/331 do RITJ/AL; 5. Recurso a que se conhece para instaurar, ex officio, incidente de inconstitucionalidade quanto ao art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 07/91e ao art. 1º do Provimento nº 09/2009 da Corregedoria Geral de Justiça . Art. 81. São prerrogativas do Procurador de Estado: VI - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vistas; (Lei estadual Complementar nº 07/91) Art. 1º O Estado de Alagoas será citado ou intimado na pessoa do Procurador-Geral, seu substituto ou Procuradores de Estado Coordenadores das Procuradorias Especializadas, relacionadas no artigo 22 da Lei Complemen
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ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 263 DO CPC E 22, I, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTS. 97 DA CF/88 E 330 C/C 331 DO RITJ/AL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. UNANIMIDADE. 1. Em que pese o permissivo conferido pela legislação estadual, torna-se importante atentar para o fato de que, ressalvadas as exceções legalmente previstas para o Minist...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0635/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DE ESTADO. PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 81 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 07/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFRONTO COM OS ARTIGOS 26
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos serviços essenciais, requisitos estes que foram devidamente observados pelo Sindicato réu.
02- Havendo a declaração da legalidade do movimento paredista, é possível que não haja comando judicial determinando o desconto nos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, permitindo a compensação das horas concernentes ao período de paralisação, o que beneficiaria, inclusive, os estudantes daquele Município.
03 - Sendo sucumbente o autor da demanda, deve haver a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, desde já fixados no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no disposto no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil/2015.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos se...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:01/06/2016
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DOS INTERESSES DOS ADOLESCENTES SOB MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE CORRIGIR AS AÇÕES OU OMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VIOLADO. RESERVA DO POSSÍVEL. CONFLITO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DA CONTA ÚNICA DO ESTADO DE ALAGOAS POSSIBILIDADE ANTE À URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DOS INTERESSES DOS ADOLESCENTES SOB MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MANUTENÇÃO DO INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE CORRIGIR AS AÇÕES OU OMISSÕES ADMINISTRATIVAS PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VIOLADO....
Data do Julgamento:20/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos serviços essenciais, requisitos estes que foram devidamente observados pelo Sindicato réu.
02- Caso em que, a despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), além de não constar a data de finalização do movimento paredista que foi deflagrado por tempo determinado, segundo a própria informação do SINTEAL , não houve qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo para os serviços essenciais, nem muito menos a demonstração de uma pauta clara de reivindicações.
03- Declaração de ilegalidade do movimento paredista, sem qualquer desconto nos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, mas com a permissão da compensação das horas concernente ao período de paralisação. Ratificação da decisão que fixou as astreintes, considerando sua incidência 48h (quarenta e oito horas) a partir da sua notificação (18/06/2015) até o efetivo retorno, condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no disposto no art. 85, §8º, do novo Código de Processo Civil.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à ma...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à manutenção dos serviços essenciais, requisitos estes que foram devidamente observados pelo Sindicato réu.
02- Caso em que, a despeito da observância da comunicação com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), não houve qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo para os serviços essenciais, nem muito menos a demonstração de uma pauta clara de reivindicações.
03- Declaração de ilegalidade do movimento paredista, sem qualquer desconto nos salários dos servidores pelos dias não trabalhados, mas com a permissão da compensação das horas concernente ao período de paralisação. Ratificação da decisão que fixou as astreintes, considerando sua incidência 48h (quarenta e oito horas) a partir da sua notificação (17/12/2015) até o efetivo retorno, condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no disposto no art. 85, §8º, do novo Código de Processo Civil.
AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DA ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE GREVE COM BASE EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPREMA.
01- De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Injunção nº 712, o direito de greve dos servidores públicos está condicionado à notificação prévia dos órgãos patronais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação e à ma...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Procedimento Ordinário / Direito de Greve
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exequente concorda com o valor da execução apontado pela parte executada, ocorreu verdadeira transação, e o dever do juiz é dar sequência ao feito executivo no valor acordado pelas partes. 2. Nessa situação, descabe o juiz discutir a correção ou não dos índices de juros aplicados na planilha de atualização do débito, vez que a matéria incide sobre direito disponível em torno do qual já houve transação das partes. 3. Preliminar de error in procedendo suscitada ex officio. Sentença anulada.
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ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exequente concorda com o valor da execução apontado pela parte executada, ocorreu verdadeira transação, e o dever do juiz é dar sequência ao feito executivo no valor acordado pelas partes. 2. Nessa situação, descabe o juiz discutir a correção ou não dos índices de juros aplicados na planilha de atualização do débito, vez que a matéria incide sobre direito di...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exeque
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJUÍZO EFETIVO ÀS PARTES. OBJETIVO TELEOLÓGICO DO LEGISLADOR. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. AÇÃO PRONTA PARA JULGAMENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES HÁ MAIS DE 08 ANOS. ALIMENTANDA QUE CONSTITUIU UNIÃO ESTÁVEL E COM PLENAS CONDIÇÕES DE SE MANTER NO MERCADO DE TRABALHO. ADVOGADA MILITANTE. 01 - Se ambas as ações são idênticas e estão na fase decisória, prontas para julgamento, é inócuo o Poder Judiciário deixar de enfrentar o mérito da segunda ação, que foi julgada primeiro, por apego a instrumentalidades que não trarão prejuízos às partes. 02 - Se todos os elementos da obrigação estão presentes, se ambas as ações estão prontas para julgamento e se estamos diante de casos concretos idênticos, deve ser julgado o mérito da ação e reunidos os processos em um só, prejudicando a ação que ainda não foi decidida. 03 - Segundo dispõe o art. 515, §3º do CPC, é possível a reforma de decisão terminativa enfrentando o mérito da altercação, invocando o princípio da causa madura, quando a questão for unicamente de direito ou a demanda estiver pronta para resolução do mérito. 04 - A prestação alimentícia entre ex-cônjuges tem caráter meramente temporário, bastando tão somente propiciar ao alimentando o recebimento desta ajuda a fim de se soerguer, cessando sua necessidade de permanecer recebendo os alimentos. 05 - Caracterizado que a alimentanda já constituiu nova entidade familiar, vivendo em união estável, bem como que é profissional liberal e autônoma, resta encerrada a necessidade na continuidade de receber prestação alimentar. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA RÉ JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJUÍZO EFETIVO ÀS PARTES. OBJETIVO TELEOLÓGICO DO LEGISLADOR. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. AÇÃO PRONTA PARA JULGAMENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES HÁ MAIS DE 08 ANOS. ALIMENTANDA QUE CONSTITUIU UNIÃO ESTÁVEL E COM PLENAS CONDIÇÕES DE SE MANTER NO MERCADO DE TRABALHO. ADVOGADA MILITANTE. 01 - S...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJU
ACÓRDÃO N.º 6- 1.524 /2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A FORMA RETIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR FÁTICAS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ JULGADAS. INOCORRÊNCIA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO AGRAVADA, POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DE MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO PRJ ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO BIÊNIO APÓS A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO MODIFICAR CLÁUSULAS DELIBERADAS EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, SEM QUE TENHA HAVIDO DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. HIPÓTESE DE CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, CONFORME ARTS. 61, §1º E 73, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. 01 - Quando a Decisão atacada é suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação à parte, não se admite a conversão do agravo da forma de instrumento para a retida. 02 - As causas de pedir fáticas deste recurso são diferentes do agravo de instrumento nº 2011.000135-0, já que discutem obrigações diferentes, supostos descumprimentos de cláusulas do Plano de Recuperação Judicial em momentos distintos, além de que possuem partes diferentes, lá o agravante era o Banco do Nordeste do Brasil, aqui são os bancos Calyon e Natixis, conjunto de fatos que denota a inexistência de preclusão consumativa e inocorrência de litigância de má-fé. 03 - Tendo havido descumprimento de obrigações deliberados no Plano de Recuperação Judicial através da Assembleia Geral de Credores (art. 35, inciso I, alíneas a e f), só é permitido ao Poder Judiciário modificar estas cláusulas, em caso de ofensa às fontes imediatas do direito, isto é, Lei, em sentido amplo (constitucional ou infraconstitucional) ou princípios. 04 - Evidenciando-se que o primeiro biên
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ACÓRDÃO N.º 6- 1.524 /2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A FORMA RETIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR FÁTICAS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ JULGADAS. INOCORRÊNCIA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO AGRAVADA, POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DE MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO PRJ ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO BIÊNIO APÓS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6- 1.524 /2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA A FORMA RETIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL NÃO IMPLICA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO AO EQUIVALENTE AO PERÍODO ANTERIOR A ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O direito ao adicional de insalubridade (Art. 7º, XXIII, da CF) não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 18/98, a qual incluiu esse dispositivo na Constituição Federal, passou a vigorar o entendimento de que os estatutários apenas gozarão dessa prerrogativa a partir da elaboração de legislação específica;
2. O compulsar dos autos revela que o Autor sequer indica se sua pretensão possui previsão em Lei Municipal, observando-se, por meio do ofício encaminhado pela Câmara Municipal (fl. 154), que inexiste ali regulamentação quanto à concessão do adicional de insalubridade;
3. Nesse viés, oportuno elucidar, ainda, que não merece prosperar a fundamentação utilizada pelo juízo a quo de que mesmo ausente regulamentação municipal seria devido o adicional retroativo em virtude deste ter sido implantado voluntariamente pelo Município em outubro de 2010, o que seria um reconhecimento do direito ao seu recebimento. Isso porque, deve-se atentar que a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, segundo o qual esta não pode praticar atos sem a existência de previsão legal;
4. Precedentes do STJ;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Diante da alteração implementada no voto da Apelação interposta pelo Município de São Miguel dos Campos, restou prejudicada a análise da matéria trazida para apreciação do Recurso em epígrafe;
2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL REGULAMENTADORA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL NÃO IMPLICA NO DIREITO AO PERCEBIMENTO AO EQUIVALENTE AO PERÍODO ANTERIOR A ESTA DATA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O direito ao adicional de insalubridade (Art. 7º, XXIII, da CF) não foi automaticamente aplicado aos servidores públicos, razão pela qual, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 18/98, a qual incluiu esse...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
ACÓRDÃO N.º 2.1501/2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. FUNDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EDUCACIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DISCIPLINAR. ATO DE GESTÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. [...] 2. [...] Podem ser elencados os seguintes atos que o gestor da Instituição Particular de Ensino Superior pratica e que são qualificados como atos delegados do Ministério da Educação: a) deferimento ou indeferimento de matrícula; b) rejeição da transferência de uma faculdade para outra; c) negativa de concessão de colação de grau. Diversamente, são considerados atos de gestão e, portanto, insuscetíveis de controle judicial por mandado de segurança: a) negativa de fornecimento de documentos a aluno; b) aplicação de penalidade de suspensão; c) negativa ao aluno de realização de exames curriculares para ajustamento do histórico escolar; d) recusa do aproveitamento de matérias cursadas em outra instituição de ensino superior. Nestes, a atividade realizada pela Instituição não se relaciona à delegação dada pelo Ministério da Educação e, conseqüentemente, o ato não é classificado como de autoridade. 3. [...]. 4. Apelação conhecida e improvida, mantendo-se a r. sentença. (TRF2 AMS 200450010098472. AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 61932. Relator(a) Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. OITAVA TURMA ESPECIALIZADA.Data da Decisão 28/03/2006 Data da Publicação 04/04/2006.) (Grifos aditados) Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
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ACÓRDÃO N.º 2.1501/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. FUNDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS. REEXAME NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO UNÂNIME. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EDUCACIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PENALIDADE DISCIPLINAR. ATO DE GESTÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. [...] 2. [...] Podem ser elencados o...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1501/2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. FUNDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. AUSÊNCI
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N º 1.1161 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DOS CÁLCULOS ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Uma vez que o pedido de assistência judiciária já fora analisado pelo Juiz a quo e não havendo demonstração de modificação na situação financeira dos Recorrentes, mantém-se a decisão que determinou o pagamento das custas processuais ao final da demanda; 2. Da leitura do Apelo, observa-se que os Recorrentes pretendem a prevalência dos seus cálculos (fls. 180/208), fazendo, apenas, uma referência à decisão anulada, a qual os tinha acolhido. Não há que se falar, então, em ausência de interesse recursal; 3. Não se verificou a inépcia da peça recursal, uma vez que os Apelantes trouxeram dois fundamentos para a reforma do decisum: a intempestividade dos cálculos homologados no 1º grau e a não inclusão dos honorários sucumbenciais; 4. Por ser o prazo, para apresentação do memorial dos cálculos, preclusivo, reconhece-se a intempestividade daquele juntado pelo Município, fazendo prevalecer, então, os acostados pelos Recorrentes; 5. Ressalte-se, ainda, que a planilha trazida pelos Apelantes incluiu os honorários sucumbenciais, conforme arbitrado na sentença; 6. Reexame necessário dispensado; 7. Recurso Conhecido e Provido. À unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Da leitura do Apelo, observa-se que os Recorrentes pretendem a prevalência dos seus cálculos (fls. 186/189), fazendo, apenas, uma referência à decisão anulada, a qual os tinha acolhido. Não há que se falar, então, em ausência de interesse recursal; 2. Não se verificou a inépcia da peça recursal, uma vez que os Apelantes trouxeram dois fundamentos para a reforma do decisum: a intempestividade dos
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ACÓRDÃO N º 1.1161 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DOS CÁLCULOS ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Uma vez que o pedido de assistência judiciária já fora analisado pelo Juiz a quo e não havendo demonstração de modificação na situação financeira dos Recorrentes, mantém-se a decisão que determinou o pagamento das custas processuais ao final da demanda; 2. Da leitura do Apelo, observa-se que os Recorrentes pretendem...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1161 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DOS CÁLCULOS ACOSTADOS PELO MUNICÍPIO. PRECLUSÃO. RECURSO C
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
ACORDÃO Nº 1.1675/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PERDAS FINANCEIRAS. POUPANÇA. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DA CORREÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. MUDANÇA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DAS CARDENETAS DE POUPANÇA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA TANTO NO STF QUANTO NO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. A instituição financeira é parte legitima para figurar no polo passivo da ação, pois, conforme precedentes do STF e do STJ, o banco depositário tem legitimidade para responder às ações que visem à cobrança de perdas financeiras da caderneta de poupança, dentro do prazo prescricional, que é vintenário, em consonância com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores. As normas insertas no Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários, a teor do artigo 3º, § 2º, do CDC. A hipossuficiência do recorrido é notória, pois a instituição bancária recorrente possui as melhores condições para a apresentação dos extratos bancários pleiteados, por incumbir a esta a sua guarda em face da sistemática de desenvolvimento das suas operações registrarias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer aos depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: Verão (janeiro/89 - 42,72% - e fevereiro/89 - 10,14%), Collor I (março/90 - 84,32% -, abril/90 - 44,80% -, junho/90 - 9,55% - e julho/90 - 12,92%) e Collor II (13,69% - janeiro/91 - e 13,90% - março/91). Apelação cível conhecida
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ACORDÃO Nº 1.1675/2012 APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PERDAS FINANCEIRAS. POUPANÇA. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DA CORREÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. MUDANÇA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DAS CARDENETAS DE POUPANÇA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA TANTO NO STF QUANTO NO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. A instituição financeira é parte legitima para figurar no polo passivo da aç...
Data do Julgamento:Ementa: ACORDÃO Nº 1.1675/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PERDAS FINANCEIRAS. POUPANÇA. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DA CORREÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO
ACÓRDÃO N.º 1.0237/2013 DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES OFENSIVAS EM PROGRAMA DE ENTREVISTA DE EMPRESA TELEVISIVA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL AO HOMEM PÚBLICO. OFENSAS QUE ULTRAPASSARAM A CRÍTICA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CARGO PÚBLICO, ATINGINDO A HONRA E A IMAGEM DO OFENDIDO. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Teoria da Proteção Débil do Homem Público, de construção doutrinaria e jurisprudencial, propõe que o ocupante de cargo público, devido a seu mister profissional, deve estar propenso a eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, críticas que visam, exatamente, o aperfeiçoamento do exercício do cargo público e legitimam o processo democrático de governabilidade. 2. As declarações feitas pelo autor, para não atraírem a responsabilidade civil, devem se limitar a expressão de opinião objetiva sobre fatos verídicos e públicos. O juízo de valor e a imputação ofensiva de fatos não comprovados revelam o ânimo ofensivo, que atrai o direito de reparação. 3. O valor arbitrado pelo juiz afigura-se razoável, além de estar dentro dos patamares desta Casa para casos semelhantes. 6. Recurso conhecido e não provido.
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ACÓRDÃO N.º 1.0237/2013 DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES OFENSIVAS EM PROGRAMA DE ENTREVISTA DE EMPRESA TELEVISIVA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL AO HOMEM PÚBLICO. OFENSAS QUE ULTRAPASSARAM A CRÍTICA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CARGO PÚBLICO, ATINGINDO A HONRA E A IMAGEM DO OFENDIDO. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Teoria da Proteção Débil do Homem Público, de construção doutrinaria e jurisprudencial, propõe que o o...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0237/2013 DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES OFENSIVAS EM PROGRAMA DE ENTREVISTA DE EMPRESA TELEVISIVA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL AO HOMEM PÚBLICO. OFENSAS QUE ULTRAPASSARAM A CRÍTICA AO EXERCÍCIO PROFISSION
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 1.1603 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. PERICULUM IN MORA INVERSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO NO QUE TANGE À REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta evidente a necessidade premente da menor de continuar com os cuidados médicos a se realizarem por meio de tratamento fisioterápico e medicamentoso da criança, mas, em contrapartida, caso fosse mantido o pagamento a ser realizado pelos Agravantes da importância de R$ 1.350,00 (mil trezentos e vinte reais), de modo solidário, este seria exorbitante, o que se leva a reduzir o importe para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), reformando exposto na decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo em comento - tão somente quanto ao valor; 2. Impende ressaltar o que se vislumbra é um procedimento, do qual deveriam resultar somente benefícios à vida da criança, com a retirada do hemangioma, objetivando evitar futuros riscos, que se convolou, efetivamente, em um sofrimento e gastos voltados ao tratamento da anomalia que surgiu em razão daquele; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR ERRO MÉDICO E POR DEFEITO NO SERVIÇO. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 334 E 335 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO PARA PENSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A responsabilidade das sociedades empresárias hospitalares por dano causado ao paciente-consumidor pode ser assim sintetizada: (i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente,
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ACÓRDÃO N º 1.1603 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. PERICULUM IN MORA INVERSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO NO QUE TANGE À REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Resta evidente a necessidade premente da menor de continuar com os cuidados médicos a se realizarem por meio de tratamento fisioterápico e medicamentoso da criança, mas, em contrapartida, caso fosse mantido o pagamento a ser realizado pelos Agravantes da importância de R$ 1.350,00 (mi...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1603 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. PERICULUM IN MORA INVERSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO NO QUE TAN