ACÓRDÃO n.º 1.636/2009 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO n.º 1.636/2009 DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum arg...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.636/2009 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAME
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.0810/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. APRECIAÇÃO DE PROVA NOVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Vedação de análise de documento novo por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração; 2. Não se pode exigir que todos os argumentos, teses e dispositivos normativos levantados pelas partes sejam abordados no conteúdo decisório, mas apenas aqueles necessários e imprescindíveis à solução da demanda.. O magistrado, ao decidir, analisará todas as questões de fato e de direito. Assim, suficientemente fundamentada a decisão, reputam-se afastadas todos os fundamentos em sentido contrário; 3. Não constituem, os Aclaratórios, meio de que possa se valer o recorrente para defender entendimento oposto ao contido na decisão, a fim de provocar o reexame da questão; 4. Recurso conhecido e rejeitado. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INDEVIDA INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. 1. Em sede de aclaratórios descabe a juntada de novos documentos e inovação de tese recursal. 2. Os embargos de declaração, de que trata o art 535 do CPC, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, a mera rediscussão da matéria apreciada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag 890481 / RJ. Rel. Min. Vasco Della Giustina. Órgão Julgador: Terceira Turma. STJ, Data de Julgamento: 06/08/2009) (sem grifos no original). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE DE DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal acerca da po
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ACÓRDÃO N º 2.0810/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. APRECIAÇÃO DE PROVA NOVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Vedação de análise de documento novo por não se enquadrar nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração; 2. Não se pode exigir que todos os argumentos, teses e dispositivos normativos levantados pelas partes sejam abordados no conteúdo decisório, mas apenas aqueles necessários e imprescindíveis à solução da demanda.. O magistrado, ao decidir, anal...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0810/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. APRECIAÇÃO DE PROVA NOVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM NÃO MODIFICADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Ve
ACÓRDÃO N º 2.656 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA 6ª VARA FEDERAL. AUTOS REMETIDOS À JUSTIÇA ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E, POSTERIORMENTE, A SUA CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO CONSTANTE DOS AUTOS, EM QUE HÁ CONCLUSÃO PERICIAL PELA INCAPACIDADE DO APELADO PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO RELATIVAS A DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.430/2006. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso dos autos, por se tratar de prescrição relativa a benefício previdenciário, deve-se aplicar o prazo previsto no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91, cuja redação afirma que prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil; 2. O pedido fora apresentado à autoridade administrativa em 4/5/2006 (fl. 16), o que, por si, interrompe a prescrição até a finalização do seu trâmite, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em meados do ano de 2008, forçoso é o reconhecimento de que sua propositura se deu dentro do prazo previsto na legislação de regência, motivo pelo qual é de ser afastada a referida arguição; 3. De uma leitura dos autos, mais precisamente do laudo constante às fls. 19/22, percebe-se que a médica concluiu pela incapacidade do apelado para o desempenho de suas atividades habituais, tendo em vista a amputação de parte de seu membro inferior; 4. Assim, uma vez satisfeito o requisito motivador do inconformismo do Apelante, é de ser deferido o benefício previdenciário
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ACÓRDÃO N º 2.656 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA 6ª VARA FEDERAL. AUTOS REMETIDOS À JUSTIÇA ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E, POSTERIORMENTE, A SUA CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO CONSTANTE DOS AUTOS, EM QUE HÁ CONCLUSÃO PERICIAL PELA INCAPACIDADE DO APELADO PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO RE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.656 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA DA 6ª VARA FEDERAL. AUTOS REMETIDOS À JUSTIÇA ESTADUAL
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Acórdão n.º 1-0266/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS PARA AS VISTORIA PRELIMINARES. NÃO APLICÁVEL NA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. FASE EXECUTÓRIA. AÇÃO JUDICIAL DIRETA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CARÁTER DE URGÊNCIA. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE UM DOS PROPRIETÁRIOS. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO SANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - No mandado de segurança a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIX, exige para a sua impetração que o direito do impetrante seja líquido e certo, não sendo necessário para a sua configuração a análise da densidade e complexidade da matéria. II - Inexistindo prova pré-constituída para a análise do valor das indenização, mostra-se imprescindível a dilação probatória prevista no art. 14 do Decreto-Lei n° 3.365/41 (realização de perícia), procedimento este que é incabível em sede de mandado de segurança, o que configura a inadequação da via eleita pelo impetrante para a apreciação desta matéria. III - A exigência de notificação dos proprietários para as vistorias preliminares encontra-se prevista apenas na Lei n° 8.629/93, que regula a desapropriação para fins de reforma agrária, não existindo tal previsão no Decreto-Lei n° 3.365/41, o qual trata da desapropriação por utilidade pública. IV - O art. 10 do Decreto-Lei n° 3.365/41 não exigiu na fase executória, onde são tomadas as providência para ultimar a desapropriação, a utilização da via administrativa, para a tentativa de um acordo prévio, para a posterior propositura da ação judicial de desapropriação, decorrendo tal posicionamento dos princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da eficiência, visto que busca uma solução mais célere, sem que isso configure violação aos princípios do contraditório e da ampla d
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Acórdão n.º 1-0266/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS PARA AS VISTORIA PRELIMINARES. NÃO APLICÁVEL NA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. FASE EXECUTÓRIA. AÇÃO JUDICIAL DIRETA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CARÁTER DE URGÊNCIA. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE UM DOS PROPRIETÁRIOS. ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO SANÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - No mandado de...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-0266/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, LXIX, CF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ACOLHIDA DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DOS PR
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 6-1153/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de Sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o Apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento; 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1153/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1153/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
ACÓRDÃO Nº: 6-0018/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 165 E 458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. - O direito de defesa dos litigantes deve lhes ser conferido da forma mais ampla possível, oportunizando-lhes produzir as provas necessárias a formar o correto convencimento do julgador, efetivando-se o direito de ampla defesa e contraditório, garantidos constitucionalmente (artigo 5º, LV, da CF/88). - A fundamentação é requisito essencial e imprescindível da sentença e a sua ausência prejudica o pleno exercício do contraditório. Tal consideração impõe o reconhecimento da nulidade do julgado impugnado, em manifesta violação dos arts. 165 do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº: 6-0018/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 165 E 458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE. - O direito de defesa dos litigantes deve lhes ser conferido da forma mais ampla possível, oportunizando-lhes produzir as provas necessárias a formar o correto convencimento do julgador, efetivando-se o direito de ampla defesa e contraditório, garantidos constitucionalmente (artigo 5º, LV, da C...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0018/2011 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. SENTENÇA PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 165 E 458, DO CÓDI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em especial dos documentos juntos com a exordial do Mandado de Segurança, é de se observar a ausência de prova pré-constituída, uma vez que a documentação apresentada pela Impetrante não faz prova do direito líquido e certo de que afirma ser detentora; 2.Precedentes dos Tribunais Superiores; 3.Extinção do mandamus sem resolução do mérito; 4.Dispensa da Remessa Necessária, em face da análise de toda a matéria em sede de Apelação e de o Estado de Alagoas ter sido vencedor; 5.Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em especial dos documentos juntos com a exordial do Mandado de Segurança, é de se observar a ausência de prova pré-constituída, uma vez que a documentação apresentada pela Impetrante não faz prova do direito líquido e certo de que afirma ser detentora; 2.Precedentes dos Tribunais Superiores; 3.Extinção do mandamus sem resolução do mérito; 4.Dispensa da R...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.974 /2010 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER EXTINTO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Da análise percuciente dos autos, em
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ACÓRDÃO N º 2.0036 /2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Cumpre, ainda, observar, por oportuno, que não está, o órgão julgador, obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes em suas razões. O que se impõe na apreciação de uma demanda é a obrigação de que, em atenção aos elementos constantes nos autos, haja uma decisão que indique os motivos que levaram à convicção do julgador, a teor dos artigos 131 do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal, circunstância esta que se encontra presente na espécie; 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Embargos conhecidos e rejeitados. Unanimidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. CARACTERIZAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO ANDAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que seja corretamente aplicada a extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no abandono da causa pelo Autor (art. 267, III, CPC), faz-se imprescindível a prévia intimação pessoal deste para que dê o andamento necessário à lide dentro de 48 horas, nos termos do que preconiza o §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Entretanto, o compulsar dos autos revela que tal intimação não ocorreu no caso em tela; 2. Configurada causa de anulação da Sentença proferida em sede de primeiro grau, consequente é a determinação de retorno dos autos ao juízo a quo, para regularizar o prosseguimento do feito originário; 3. Necessidade de intimar
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ACÓRDÃO N º 2.0036 /2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Cumpre, ainda, observar, por oportuno, que não está, o órgão julgador, obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes em suas razões. O que se...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0036 /2011. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO AR
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
ACÓRDÃO N º 6-1450/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. NÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ENDOSSO-TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DIVERGÊNCIA DA CORTE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO RELATOR. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - AUSÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE - DUPLICATA SEM LASTRO - FACTORING - ENDOSSO TRANSLATIVO - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL.A empresa de factoring que recebe duplicata que perdera seu lastro, por endosso translativo, torna-se titular dos direitos emergentes da letra, e, como tal, não age como mera cobradora, estando obrigada a certificar-se acerca da validade do título e sua origem, bem como do negócio subjacente, pois no protesto não age em nome do sacador, já que está exercendo um direito próprio, respondendo, assim, pelo pedido de sustação de protesto, inexigibilidade de débito e indenização por eventuais danos sofridos. De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o dano moral se configura simplesmente pela inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente em cadastro de devedores inadimplentes, ou pelo protesto irregular de título, independentemente de lhe ter sido negada a concessão de crédito ou a conclusão de negócios. (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.694580-1/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 1º APELANTE(S): PRESERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - 2º APELANTE(S): BR FACTORING LTDA - APELADO(A)(S): JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS JUNIOR - LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO S/A - RELATOR: EXMO. SR. DES. LUCAS PEREIRA)
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ACÓRDÃO N º 6-1450/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. NÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. ENDOSSO-TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DIVERGÊNCIA DA CORTE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO RELATOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO - AUSÊNCIA DO NEGÓ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 6-1450/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. NÃO ACOLHIDA. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração de toda a área ilicitamente vendida. Assim, não há como sustentar a reintegração de parte dessas terras, quando o ato anulado diz respeito à sua totalidade; 2. A compra e venda do imóvel pelos Apelantes, no modo como ocorreu, causou um dano às Apeladas, tendo em vista que estas não puderam dispor de um imóvel que lhes pertencia. No caso em testilha, a privação do uso e gozo da propriedade gerou um direito à indenização por perdas e danos; 3. Recurso a que se nega provimento.
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ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração de toda a área ilicitamente vendida. Assim, não há como sustentar a reintegração de parte dessas terras, quando o ato anulado diz respeito à sua totalidade; 2. A compra e venda do imóvel pelos Apelantes, no modo como ocorreu, causou um dano às Apeladas, tendo em vista que estas não puderam dispor de um imóvel que lhes pertencia. No caso em testilha, a...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2-337/2010 DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade da venda impõe a reintegração
ACÓRDÃO N.º 6-1041/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITOS INSTITUCIONAIS. 1. Conquanto a Assembléia Legislativa seja despida de personalidade jurídica, não há como deixar de reconhecer sua capacidade processual quando o objeto da demanda for a proteção dos seus direitos institucionais. 2. A obrigação assumida decorre da autonomia que este órgão do Poder Legislativo detém para gerenciar suas atividades financeiras e administrativas, sendo-lhe repassado mensalmente uma verba destinada ao cumprimento dessas obrigações. A responsabilidade de adimplemento com a autarquia previdenciária é desse órgão específico e não do Poder Executivo REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1041/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITOS INSTITUCIONAIS. 1. Conquanto a Assembléia Legislativa seja despida de personalidade jurídica, não há como deixar de reconhecer sua capacidade processual quando o objeto da demanda for a proteção dos seus direitos institucionais. 2. A obrigação assumida decorre da autonomia que este órgão do Poder Legislativo detém para gerenciar suas atividades financeiras e administrativas, sendo-lhe r...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1041/2010 REMESSA EX OFFICIO. PROCESSO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITOS INSTITUCIONAIS. 1. Conquanto a Assemb
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 6-1154/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de Sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o Apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento; 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1154/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1154/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
ACÓRDÃO N.º 6-1151/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal procedimento evita a prolação de Sentenças distintas para lides iguais, em nome dos princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição do crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício; 4 - Não se operou qualquer causa de interrupção do prazo prescricional disposta nos incisos I a IV do artigo 174, CTN, uma vez que não restou provado que o Apelado tenha confessado o débito, mediante pedido de parcelamento; 5 - Não aplicação da Súmula nº 106 do STJ, pois a desídia foi exclusiva da Fazenda Municipal, que ajuizou a demanda executiva fora do prazo quinquenal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1151/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 409 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO À UNANIMIDADE. 1 - Ausência de nulidade da intimação da sentença, ante a não comprovação de que teria sido feita na pessoa de um funcionário da Procuradoria do Estado e do prejuízo supostamente causado. 2 - A prolação de uma mesma Sentença para lides iguais não representa cerceamento do...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1151/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTADA. SENTENÇA PADRÃO. LIDES IDÊNTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
ACÓRDÃO N º 2.0986 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACORDO FORMULADO ENTRE PREFEITO E SUA GENITORA, SERVIDORA MUNICIPAL. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VALORES CONTROVERSOS. QUANTIA ELEVADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, MORALIDADE, RAZOABILIDADE. ORDEM DOS PRECATÓRIOS. INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em ação de cobrança, é facultativa a intervenção Ministerial, nos termos do artigo 4º, inciso XIV, da Recomendação Conjunta nº. 001/2003 da Procuradoria-Geral de Justiça, o que não implica dizer, frise-se, que, advindo um interesse público notório no caso em concreto, o Ministério Público venha a ser compelido a se abster de acompanhar o deslinde da execução. 2. Não se ignora a possibilidade de o Ente Municipal reconhecer e se dispor a quitar os seus respectivos débitos. Entretanto, a Constituição Federal norteia o modo de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judicial e os limites para abertura de crédito suplementar e despesa com pessoal ativo e inativo, os quais devem estar elencados em prévia dotação orçamentária e em lei complementar. 3. No caso dos autos, o direito da Agravante foi acobertado por sentença judicial, circunstância que remete o pagamento devido para a ordem cronológica de precatórios, sendo certa a prioridade daquela em razão de o débito ser de natureza alimentar, bem como devido à sua idade. Tudo em observância ao artigo 100 da Constituição Federal. 4. O numerário visado encontra-se, por certo, além do devido, já que, de primeira, observa-se indicação de juros acima dos legais, o qual merece ser fielmente apurado na execução, sem olvidar do desconto das parcelas, acaso já recebidas pela Agravante. 5. Segundo precedentes do STJ, o acordo, ainda que benéfico ao poder público e homologado judicialmente, não pode quebrar a ordem cronológica dos precatórios 6. De análise do acordo pactuado -
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ACÓRDÃO N º 2.0986 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACORDO FORMULADO ENTRE PREFEITO E SUA GENITORA, SERVIDORA MUNICIPAL. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VALORES CONTROVERSOS. QUANTIA ELEVADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, MORALIDADE, RAZOABILIDADE. ORDEM DOS PRECATÓRIOS. INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em ação de cobrança, é facultativa a intervenção Ministerial, nos termos do artigo 4º, inciso XIV, da Recomendação Conjunta nº. 001/2003 da Procuradoria-Geral de J...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0986 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACORDO FORMULADO ENTRE PREFEITO E SUA GENITORA, SERVIDORA MUNICIPAL. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. VALORES CONTROVERSOS. QUANTIA ELEVADA. VIOLAÇÃO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
ACÓRDÃO N º 2.0059/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remoção, por si só, não é capaz de convolar a expectativa de nomeação de candidato constante da ponta de cadastro de reserva, apto a suprir a vacância das vagas destinadas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame, em direito subjetivo. É preciso apurar se existe, no caso vertente, a concretização de necessidade de contratação perene para a vaga em questão. Para tanto, seria necessário, dentre outras coisas, saber, por exemplo, a que título se deu a remoção indigitada. 2. Ademais, conforme os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, o estudo orçamentário voltado à análise do número de cargos a serem comportados pela estrutura pública, em virtude do concurso em debate, concluiu pela abertura de duas vagas, e estas ainda se encontram preenchidas, de forma que a criação de uma terceira reclamaria uma nova avaliação de impacto e de necessidade. Nessa esteira, ressalte-se que a demonstração de carência cobrada à espécie, passa pela contratação precária de terceiros para suprir a falta sentida no tocante às funções atadas ao cargo guerreado, o que não foi comprovado nos autos 3. Agravo não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0059/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remoção, por si só, não é capaz de convolar a expectativa de nomeação de candidato constante da ponta de cadastro de reserva, apto a suprir a vacância das vagas destinadas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame, em direito subjetivo. É preciso apurar se existe, no caso vertente, a concretização de necessidade de contratação pere...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0059/2011 ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A remoção, por si s
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promoção / Ascensão
ACÓRDÃO nº 1.0732 /2010 REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar na decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/00 instituiu o plano de cargos e carreiras dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio conhecida para confirmar a sentença. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL Nº 336/200. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. TRIÊNIOS E PROMOÇÕES. VANTAGENS `EX FACTO TEMPORIS. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade. Art. 37, caput, da CF. O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Lei nº 336/00, dispõe que as vantagens de promoção e progressão são devidas a cada seis anos e a cada triênio, respectivamente, incidindo o adicional sobre o vencimento básico do cargo que ocupa o servidor, não havendo, de outro lado, previsão legal para o cálculo proporcional às horas trabalhadas durante os períodos de aquisição das vantagens. Inaplicabilidade da Lei Municipal nº 334/00. Redução da verba honorária. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70031349897, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 02/12/2009)
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ACÓRDÃO nº 1.0732 /2010 REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar na decisão exarada, pois esta apenas determinou a implantação da progressão na carreira a que a servidora pública faz jus, já que a lei municipal de nº 5.241/00 instituiu o plano de cargos e carreiras dos profissionais de saúde do Município de Maceió, estabelecendo este direito. 2. Remessa ex officio conhecida para confirmar a sentença. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNIC...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0732 /2010 REMESSA EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO. ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXARADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há o que reformar na decisão exarada, pois es
ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Maceió para que fosse pago o retroativo de insalubridade a que fazia jus, bem como a implantação da Progressão na Carreira. Tais benefícios já foram reconhecidos na esfera administrativa; 2 - Considerando o disposto nas Leis municipais nº 4973/00 e 4974/00, a servidora preenche todos os requisitos para a concessão dos pedidos formulados nos processos administrativos colacionados aos autos; 3 - Não subsiste o argumento do Apelante quanto a ausência do direito líquido e certo da servidora, uma vez que o ônus de provar a eventual implantação dos benefícios caberia à Administração Pública. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Maceió para que fosse pago o retroativo de insalubridade a que fazia jus, bem como a implantação da Progressão na Carreira. Tais benefícios já foram reconhecidos na esfera administrativa; 2 - Considerando o disposto nas Leis municipais nº 4973/00 e 4974/00, a servidora preenche todos os requisitos para a concessão dos pedidos formulad...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em fac
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 6-0272/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DA INERENTE AO CARGO INVESTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 I DO CPC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 658 DO STF E 378 STJ. 1- É ilegal e inconstitucional qualquer modalidade de provimento que autorize o Servidor, sem prévia aprovação em concurso público, investir-se em cargo diverso daquele para o qual se habilitou (Súmula 658 STF). 2 - Conforme disposto na Súmula 378 do STJ, sendo caracterizado o desvio de função, o Servidor Público terá direito ao recebimento das diferenças salariais decorrentes entre o cargo ocupado e a função efetivamente exercida. Para tanto, é necessário que o Servidor comprove que desempenhou função diversa da inerente ao cargo em que foi investido. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0272/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DA INERENTE AO CARGO INVESTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 I DO CPC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 658 DO STF E 378 STJ. 1- É ilegal e inconstitucional qualquer modalidade de provimento que autorize o Servidor, sem prévia aprovação em concurso público, investir-se em cargo diverso daquele para o qual se habilitou (Súmula 658 STF). 2 - Conforme disposto na Súmula 378 do STJ, sendo caracterizado o desvio de função, o Ser...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0272/2011 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DA INERENTE AO CARGO INVESTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333 I
Acórdão N.º 2.1122/2011 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ/AL - 2ª Câmara Cível - Ap. Cível nº 2010.003293-6 - Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima - Disponibilizado no DE do dia 24/2/2011)
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Acórdão N.º 2.1122/2011 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 2.1122/2011 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS
ACÓRDÃO N º 1.0015 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada; 2. Ademais, somando-se ao que foi tratado na decisão de fls.fls. 61/62-v , e aqui transcrito, denota-se que o Agravante teve o prazo de 10 (dez) dias para fundamentar as razões de seu Recurso, e, como ele próprio afirmou à fl.68, 3 (três) dias úteis para juntar os documentos que se fizessem necessários; 3. Resta inconcebível, a pretexto de alegar justa causa, invocar circunstâncias de cunho pessoal, e com isso obter benefício processual no tocante à fluência de prazos, cabendo à parte administrar o tempo para cada ato a ser praticado. Outrossim, com o fito de configurar elemento suficiente para a caracterização da justa causa, à luz do intuito do legislador infraconstitucional, a parte ora requerente haveria de trazer à lume documento no qual constasse, expressamente, a inviabilidade do seu direito de acesso aos autos; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.0015 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada; 2. Ademais, somando-se ao que foi tratado na decisão de fls.fls. 61/62-v , e aqui transcrito, denota-se que o Agravante teve o prazo de 10 (dez) dias para fundamentar as razões de seu Recurso, e, como ele próprio afirmou à fl.68, 3 (três) dias úteis para j...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0015 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato