SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com possibilidade real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não delineados a contento esses requisitos, não há como se entrever interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a autorizar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.091.393/SC. 2 É de imediata aplicação, em demandas de igual conotação jurídica, a tese firmada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, com sujeição, pois, ao rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, não dependendo, em sendo assim, do trânsito em julgado da decisão respectiva. 3 A competência é definida, como regra, no momento em que a ação é proposta, se perpetuando a partir de então, pelo que nenhuma influência irradiará sobre essa definição superveniente modificação legislativa, salvo se implicar ela em supressão do órgão jurisdicional ou em alteração em razão da matéria ou da hierarquia. A inalterabilidade da competência, uma vez definida ela à luz do art. 87 do CPC, traduz-se como forma de proteção ao juízo natural, proteção essa que é abrangida pela vedação constitucional expressa à existência de juízo ou tribunal de exceção, conforme ressai do art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.032199-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efeti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda indenizatória ancorada em contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, submete-se à comprovação de alguns requisitos, tal como decorre da decisão prolatada, pelo Superior Tribunal de Justiça, à oportunidade do julgamento, como representativo de controvérsia repetitiva, dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC. Assim, além de ter sido a contratação formalizada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e de estar o direito invocado pelo mutuário estribado em apólice do ramo 66 (apólice pública), impõe-se documentalmente comprovada a afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do FESA (Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice). Não produzida tal prova, remanesce a competência da Justiça Estadual para a causa. 2 Não se constitui óbice à aplicação imediata pelos julgadores, em causas com as mesmas feições jurídicas, da tese adotada em Recurso Especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, o fato de não haver transitado em julgado ainda a respectiva decisão superior. 3 Alteração legislativa posterior ao ajuizamento da demanda só tem o condão de afastar o principio da inalterabilidade da competência, firmada com a propositura da demanda, quando resultar em modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou em supressão do órgão judiciária, como ressai da dicção do art. 87 do CPC, que consagra o princípio da 'perpetuatio iurisdctionis'. Além do mais, a Constituição Federal estabeleceu, como garantia, a não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII), subsumindo-se nessa garantia constitucional a não violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação judicial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.065486-9, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingresso da Caixa Econômica Federal nas causas ancoradas em seguro habitacional se justifica apenas quando o contrato de mútuo houver sido firmado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009, tratando-se de apólice pública do ramo 66, desde que comprovado, por documentação hábil, a afetação do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), com o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não provadas as condicionantes assim estabelecidas, é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento do processo. 2 Julgado o recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), a tese jurídica nele exposta comporta aplicação imediata, não se subordinando essa aplicação ao trânsito em julgado do correspondente acórdão. 3 A definição da competência tem, no nosso Direito Processual, como princípio basilar o da 'perpetuatio iuridictionis' (CPC, art. 87), pelo que, com a propositura da demanda, cristaliza-se a competência para o seu processamento e julgamento. Assim, superveniente alteração somente terá o condão de arredar esse princípio, quando dela decorrer supressão do órgão julgador ou modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Entendimento contrário equivaleria a ter como não escrita a garantia insculpida no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, quanto à não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa que abrange o veto à violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação em juízo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037698-9, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingres...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM RELAÇÃO A UM DOS APARTAMENTOS EM LITÍGIO. IMÓVEL QUE, APESAR DO ATRASO NA OBRA, RESTOU OFERECIDO COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PERANTE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO COM TERCEIROS NÃO SE APERFEIÇOOU. PACTO REALIZADO DE FORMA ESCRITA. DISTRATO QUE SE FAZ PELA MESMA FORMA EXIGIDA PARA O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 472, DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXTINÇÃO DAQUELE NEGÓCIO JURÍDICO. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. RECLAMO DESACOLHIDO. "'O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível.' (Resp 876.527/RJ)".(AgRg no AREsp n. 287.870/SE, rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 14.05.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039884-7, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES EM RELAÇÃO A UM DOS APARTAMENTOS EM LITÍGIO. IMÓVEL QUE, APESAR DO ATRASO NA OBRA, RESTOU OFERECIDO COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PERANTE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO COM TERCEIROS NÃO SE APERFEIÇOOU. PACTO REALIZADO DE FORMA ESCRITA. DISTRATO QUE SE FAZ PELA MESMA FORMA EXIGIDA PARA O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 472, DO CÓDIGO CIVIL. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXTINÇÃO DAQUELE NEGÓCIO JURÍDICO. TESE RECHAÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECURSO DO REQUERIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. LEGÍTIMO INTERESSE DOS REQUERENTES. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. PODER GERAL DE CAUTELA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que a averbação do protesto contra alienação de bens está inserida no poder geral de cautela do juiz, insculpido no artigo 798 do Código de Processo Civil, que dá liberdade ao magistrado para determinar quaisquer medidas que julgar adequadas a fim de evitar lesão às partes envolvidas." (AgRg no RMS n. 33772, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 20.05.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.030889-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECURSO DO REQUERIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. LEGÍTIMO INTERESSE DOS REQUERENTES. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. PODER GERAL DE CAUTELA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que a averbação do protesto contra alienação de bens está inserida no poder geral de cautela do juiz, insculpido no artigo 798...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS QUESTÕES PRÉVIAS VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES ARREDADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELECÇÃO DO ART. 3.°, V, DA LEI N.º 1.060/1950. RECLAMO PARCIAMENTE ACOLHIDO. 1 É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimidade para, em ação de responsabilidade obrigacional, promovida por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, contra a seguradora habitacional, requerer o seu ingresso na lide, com a assunção da condição de assistente. Pena de violação ao disposto no art. 6.º do Código de Processo Civil, somente a própria Caixa Econômica Federal é que detém legitimação para requerer o seu ingresso no processo ou alvitrar a possibilidade de deslocamento da competência jurisdicional para a Justiça Federal. Ausente tal postulação, impõe-se a permanência do feito sob a jurisdição Estadual. 2 Aportado aos autos o contrato de mútuo entabulado entre a autora e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina, no qual inserida cláusula obrigando a mutuária pagar, a título de seguro, valores destinados ao sistema financeiro de habitação, legítima é ela para pleitear a respectiva indenização securitária. 3 Seja qual for o prazo prescricional da pretensão indenizatória relativa ao sistema financeiro de habitação, o fato é que, em se tratando de danos inquestionavelmente progressivos, não há condições de, com precisão, estabelecer-se um evento isolado como desencadeador dos riscos cobertos. A natureza nitidamente permanente e contínua de danos dessa ordem, torna inviável a adoção de uma data exata como demarcatória do lapso inaugural do cômputo da prescrição do direito do mutuário. 4 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950, os custos da prova pericial são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 5 Litigando o autor sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, mormente quando a prova técnica foi requerida por ambos os contendores, sendo, pois, de interesse comum, como forma excepcional de se viabilizar a sua produção, emprestando-se, com isso, maior celeridade ao desfecho da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041413-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS QUESTÕES PRÉVIAS VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES ARREDADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSIDERADA COMO INSUFICIENTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZAÇÃO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS ACERCA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA LIMINAR DA POSSE TRAZIDOS AOS AUTOS PELA AUTORA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TARIFA DE LUZ E INSTRUMENTO DE LOCAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA INDISPENSÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto não seja a audiência de justificação prévia ato processual a ser obrigatoriamente realizado, mas, em verdade, esteja ela no plano da discricionariedade do Magistrado, a não observância dessa prerrogativa concedida ao autor, quando trouxer ele aos autos ao menos elementos indiciários da posse e da turbação alegadamente sofrida, por incidir em vulneração ao princípio do devido processo legal e da amplitude probatória, implica em manifesto cerceamento do seu direito de defesa; se a lei o municia com a possibilidade de justificar a sua posse em audiência preliminar, antes do início do processo, não é dado ao magistrado, podendo dirimir a dúvida em relação a algum aspecto obscuro, indeferir de plano a liminar reintegratória por entender não demonstrados satisfatoriamente os requisitos legais da proteção possessória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006766-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSIDERADA COMO INSUFICIENTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO REALIZAÇÃO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS ACERCA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA LIMINAR DA POSSE TRAZIDOS AOS AUTOS PELA AUTORA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TARIFA DE LUZ E INSTRUMENTO DE LOCAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA INDISPENSÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto não seja a audiência de justif...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA APROXIMAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. TRABALHO DE CORRETAGEM EFETUADO. COMISSÃO DEVIDA. ARGUMENTOS DESCARTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERMEDIAÇÃO. NÃO ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NEGOCIAÇÃO EFETUADA DIRETAMENTE ENTRE O VENDEDOR E O COMPRADOR SEM A INTERVENÇÃO DA CORRETORA DE IMÓVEIS. COMISSÃO INDEVIDA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O direito de remuneração por serviço de corretagem condiciona-se à prova de uma efetiva aproximação, pelo corretor, entre o adquirente do imóvel e o vendedor, comprovada, ademais, a intermediação do negócio concluído entre eles e que a transação se concretizou em razão da intermediação levada a termo, como ressalta da dicção dos art. 722 a 729 todos do Código Civil. 2 Não faz-se devida a comissão de corretagem, quando, além de não comprovada a existência de um contrato de exclusividade entre a postulante e o proprietário do imóvel vendido, não se faz delineada a existência de uma efetiva intermediação da autora, com os documentos e a prova testemunhal indicando que, ao contrário, o adquirente do bem negociou diretamente com o vendedor a transação de compra e venda, sem qualquer intervenção da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050796-1, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA APROXIMAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. TRABALHO DE CORRETAGEM EFETUADO. COMISSÃO DEVIDA. ARGUMENTOS DESCARTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERMEDIAÇÃO. NÃO ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NEGOCIAÇÃO EFETUADA DIRETAMENTE ENTRE O VENDEDOR E O COMPRADOR SEM A INTERVENÇÃO DA CORRETORA DE IMÓVEIS. COMISSÃO INDEVIDA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O direito de remuneração por serviço de corretagem condiciona-se à prova de uma efetiva aproximação, pelo corre...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR PESSOA DIVERSA DA DETENTORA DO BENEFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZO ANÍMICO PRESUMIDO. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DECISÃO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO AFASTADA. QUANTUM REPARATÓRIO. ELEVAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO O DEDUZIDO PELO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO DEMANDADO. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação com alguém, incumbe-lhe verificar com quem está contratando; em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome da negativada, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquela pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 A aplicação dos juros moratórios e a correção monetária, não dependem de pedido expresso da parte, eis que são considerados pedidos implícitos na petição inicial e decorrem de lei, conforme determina o art. 293 do Código de Processo Civil. 3 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor da lesada, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser majorada quando não devidamente sopesados esses vetores. 4 O dano material se configura a partir da cobrança indevida de parcela de empréstimo consignado, cuja quitação já havia se operado por meio do desconto em folha de pagamento, devendo, portanto, a instituição financeira efetuar a devolução do valor à lesada em dobro, segundo os ditames do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5 Considerados pelo sentenciante singular os parâmetros do art. 20, § 3.º, do CPC, mas não dosados a contento os critérios previstos em suas alíneas, não atende aos princípios da equidade e da Justiça, o arbitramento dos honorários advocatícios no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, impondo-se a sua elevação para o de 15% (quinze por cento), ainda que se trate de demanda de pouca complexidade e mesmo que se leve em consideração o aumento, do 'quantum' indenizatório nesta instância recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070065-0, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR PESSOA DIVERSA DA DETENTORA DO BENEFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZO ANÍMICO PRESUMIDO. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DECISÃO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO AFASTADA. QUANTUM REPARATÓRIO. ELEVAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIX...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002680-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002680-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EX-MARIDO EM FACE DA EX-MULHER, OBJETIVANDO REDUZIR O PENSIONAMENTO DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 1 (UM). SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. MINORAÇÃO PARA 1,5 (UM E MEIO) MÍNIMO REFERENCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA REVISIONAL, JULGADA IMPROCEDENTE, QUE NÃO IMPORTA SUBSTANCIALMENTE PARA O JULGAMENTO DESTE FEITO, EM RAZÃO DE OS FATOS ORA ENCARTADOS NÃO COINCIDIREM, NO TODO, COM OS QUE ENSEJARAM A PRIMEIRA TENTATIVA DE REVISÃO. ADOECIMENTO DO PRESTADOR. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO, DIABETES E LESÕES NEURAIS QUE, AO MENOS TEMPORARIAMENTE, IMPEDEM-NO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. ACÚMULO DE DÉBITOS ALIMENTARES POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, EM QUANTIA SUPERIOR A R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). PRISÃO CIVIL IMPLEMENTADA. INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE O VALOR DO PENSIONAMENTO SUPERA AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROTESTOS CAMBIAIS E APONTAMENTOS DO NOME DO PRESTADOR EM ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROLE. EVENTO QUE, EMBORA INSUFICIENTE, POR SI SÓ, À PRETENSÃO REVISIONAL, DEVE SER SOPESADO EM CONJUNTO COM OUTROS INDÍCIOS DE DEPAUPERAMENTO, SOBRETUDO QUANDO LIMITADO E COMPROMETIDO O ORÇAMENTO FAMILIAR. PRECEDENTE DO STJ. ARREFECIMENTO, ADEMAIS, DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE OS EX-CÔNJUGES, DEPOIS DE QUASE 12 (DOZE) ANOS DE SEPARAÇÃO. REDUÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERIAL QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 1.694, CAPUT E § 1º, E 1.699 DO CC E ART. 333, INC. I, DO CPC). RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050765-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EX-MARIDO EM FACE DA EX-MULHER, OBJETIVANDO REDUZIR O PENSIONAMENTO DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 1 (UM). SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. MINORAÇÃO PARA 1,5 (UM E MEIO) MÍNIMO REFERENCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA REVISIONAL, JULGADA IMPROCEDENTE, QUE NÃO IMPORTA SUBSTANCIALMENTE PARA O JULGAMENTO DESTE FEITO, EM RAZÃO DE OS FATOS ORA ENCARTADOS NÃO COINCIDIREM, NO TODO, COM OS QUE ENSEJARAM A PRIMEIRA TENTATIVA DE REVISÃO. ADOECIMENTO DO PRESTADOR. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CAR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FATAL. MANOBRA ARRISCADA. INVASÃO DA CONTRAMÃO. MOTORISTA COMPROVADAMENTE EMBRIAGADO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. COBERTURA INTEGRAL DOS DANOS EXPERIMENTADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DA MOTOCICLETA OU DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível perquirir apenas acerca das matérias cuja análise não podem ser realizadas na esfera penal, a exemplo da existência de culpa concorrente e solidariedade na condenação à reparação dos danos. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo alta velocidade, invade a pista contrária e corta o fluxo do tráfego, dando causa ao acidente. O proprietário de veículo causador de sinistro, ainda que conduzido por um terceiro, é solidariamente responsável pela reparação dos danos suportados pela vítima, pois "a simples condição de dono do bem gera dever de guarda sobre o objeto e eventual mau uso por outrem firma a responsabilidade solidária do proprietário" (STJ, REsp 577.902/DF, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 13.6.2006) O pedido de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito não é de titularidade exclusiva do proprietário do veículo, mas poderá ser formulado apenas por aqueles que sofrerem prejuízos em função do ato culposo de terceiro, devendo referida prova constar de maneira expressa nos autos. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, atendendo à gravidade do ato danoso e ao abalo suportado, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. No caso em análise os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade foram ligeiramente sobrepujados, justificando-se a minoração dos danos imateriais para o patamar de R$ 50.000,00, a serem pagos para cada um dos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039485-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FATAL. MANOBRA ARRISCADA. INVASÃO DA CONTRAMÃO. MOTORISTA COMPROVADAMENTE EMBRIAGADO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. COBERTURA INTEGRAL DOS DANOS EXPERIMENTADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DA MOTOCICLETA OU DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decididas no juízo criminal a existência do fato e a...
Associação internacional de companhias aéreas. Suposta abusividade de alteração em regras sobre confecção de relatórios e repasses feitos por agências de viagens. Insubsistência. Honorários advocatícios. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Sentença mantida. Não há cogitar de ilegalidade de inovação de norma interna promovida por associação se não demonstrada incompatibilidade entre a alteração efetuada e as normas estatutárias ou legais de regência. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052798-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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Associação internacional de companhias aéreas. Suposta abusividade de alteração em regras sobre confecção de relatórios e repasses feitos por agências de viagens. Insubsistência. Honorários advocatícios. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Sentença mantida. Não há cogitar de ilegalidade de inovação de norma interna promovida por associação se não demonstrada incompatibilidade entre a alteração efetuada e as normas estatutárias ou legais de regência. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE, NA HIPÓTESE. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade, ante a generALIDADE das alegações sobre fato. Falta de notificação. Responsabilidade da administradora do cadastro, que não integra polo passivo da demanda. SENTENÇA MANTIDA. Sujeita-se a discricionariedade do magistrado o cabimento da inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe sopesar a verossimilhança da alegação e a facilidade ou dificuldade das partes em promover a diligência requestada. A inversão do ônus da prova cria a presunção de veracidade de alegação específica, impondo à parte contrária a incumbência de comprovar o contrário. A arguição genérica formulada pelo autor não admite a inversão, sob pena de sujeitar a parte ré à dificuldade excessiva, além de criar embaraço ao julgador caso a prova não seja produzida, resultando incerto o fato sob o qual militaria a presunção de veracidade. A pretensão para reparação por dano moral por inscrição indevida sem notificação prévia somente pode ser levantada em ação em que figure no polo passivo a administrador do cadastro de proteção de crédito responsável. O credor que tenha corretamente encaminhado para inscrição o nome do devedor inadimplemente age em exercício regular de direito, não sendo responsável - e nem tendo acesso à informação - sobre o encaminhamento de correspondência ao endereço do devedor antes da inscrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.004855-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE, NA HIPÓTESE. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade, ante a generALIDADE das alegações sobre fato. Falta de notificação. Responsabilidade da administradora do cadastro, que não integra polo passivo da demanda. SENTENÇA MANTIDA. Sujeita-se a discricionariedade do magistrado o cabimento da inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe sopesar a verossimilhança da alegação e a facilidade ou dificuldade das partes em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido de reintegração de posse (ação possessória) pelo comodante. PELUSO, Cézar, et al. Código civil comentado. 8. ed. rev. e atual. Barueri - São Paulo. Manole, 2014. p.587). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053765-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido de reintegração de poss...
AÇÃO REGRESSIVA. Acidente de trânsito. Ajuizada pela SEGURADORA contra o causador direto do dano. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. ACORDO REALIZADO na ação proposta pelos familiares da vítima contra o suposto causador do dano. Sub-rogação afastada. Direito já exercido pelos titulares. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA mantida. Recurso conhecido E DESPROVIDO. Havendo algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação que influi no julgamento da lide, caberá ao juiz leva-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte a quem pode interessar, no momento de proferir a sentença. Inteligência do artigo 462 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.029627-2, de Turvo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AÇÃO REGRESSIVA. Acidente de trânsito. Ajuizada pela SEGURADORA contra o causador direto do dano. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. ACORDO REALIZADO na ação proposta pelos familiares da vítima contra o suposto causador do dano. Sub-rogação afastada. Direito já exercido pelos titulares. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA mantida. Recurso conhecido E DESPROVIDO. Havendo algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação que influi no julgamento da lide, caberá ao juiz leva-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte a quem pode interessar,...
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANIFESTA PERDA DE OBJETO. INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES A SER DIRIMIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.066494-2, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. MANIFESTA PERDA DE OBJETO. INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES A SER DIRIMIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.066494-2, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VERBAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. FONTE DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITE-TETO REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. Nos autos, o interesse processual é matéria que se confunde com o mérito, razão pela qual deve ser analisado conjuntamente. Afasta-se a competência da Justiça do Trabalho quando a lide versa sobre o cumprimento de contrato de previdência privada, ante o cunho essencialmente cível da matéria. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, configurada a obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi) O reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras, em sentença trabalhista, implica em acréscimo na remuneração da autora e influencia o cálculo do salário de participação, razão pela qual surge a obrigação da entidade previdenciária de efetuar a revisão pleiteada. Com o aumento do salário-de-participação da participante, aumenta também o percentual de contribuição que lhe incumbe realizar para o plano, razão pela qual deve ser determinado o recolhimento da diferença encontrada sobre os salários de contribuição, desde o marco incial fixado em reclamatória trabalhista, admitindo-se a compensação entre as diferenças e os valores oriundos desta ação - a operação deverá ser realizada por perito quando do procedimento de liquidação de sentença. Em se tratando de revisão de benefício, por força das normas regimentais e estatutárias aplicáveis ao caso, necessário que haja observância ao limite-teto de benefício previsto no contrato entabulado entre as partes. Tratando a demanda de pagamento de parcelas previdenciárias vencidas e vincendas, aplicável o enunciado da Súmula 111/STJ. A atualização monetária incide desde o momento em que se aplicou o índice inadequado, conforme entendimento consolidado desta Corte. Não há razão para manifestação genérica de prequestionamento se a fundamentação expressa no voto enfrentou adequadamente os pontos de controvérsia suscitados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022734-9, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. MÉRITO. RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VERBAS QUE ALTERAM O SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDOS ALTERNATIVOS. FONTE DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITE-TETO REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. Nos autos, o interesse processual é matéria que se confunde com o mérito, razão pela qual deve ser analisado c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO DO CASAL, SOB A GUARDA MATERNA. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 2. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO FILHO QUE CONTA 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. 3. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PROVEDOR DEMONSTRADA. OCUPANTE DE CARGOS EFETIVO E ELETIVO NA ESPERA MUNICIPAL, COM RENDA TOTAL DE APROXIMADAMENTE R$7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) MENSAIS. PENSIONAMENTO A OUTROS DOIS FILHOS. EXCESSIVIDADE CONFIGURADA, EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO. 4. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO PROVEDOR. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040628-1, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS EM FAVOR DO FILHO DO CASAL, SOB A GUARDA MATERNA. RECURSO DO ALIMENTANTE. 1. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 2. NECESSIDADES PRESUMIDAS DO FILHO QUE CONTA 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. 3. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PROVEDOR DEMONSTRADA. OCUPANTE DE CARGOS EFETIVO E ELETIVO NA ESPERA MUNICIPAL, COM RENDA TOTAL DE APROXIMADAMENTE R$7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS) MENSAIS. PENSIONAMENTO A OU...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. PARTES MAIORES E CAPAZES, DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO 11/05-TJ. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074017-0, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL. PARTES MAIORES E CAPAZES, DIREITO DISPONÍVEL E REPRESENTAÇÃO ADEQUADA. MEIO HÁBIL A FINDAR A DEMANDA. RESOLUÇÃO 11/05-TJ. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074017-0, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).