DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. ARGUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PRÊMIO NÃO LIQUIDADO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE DA SEGURADA. MORA DA SEGURADA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. ILEGALIDADE. DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. 1. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede recursal, porquanto não apreciado na sentença, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição (art. 517 do CPC). 2. É imprescindível para a constituição de mora a interpelação judicial ou extrajudicial da segurada. 3. É ilegal o cancelamento do seguro por falta de pagamento sem a prévia notificação do segurado, a fim de lhe resguardar o direito de emendar a mora, conforme previsto no art. 763 do Código Civil. 4. Constatado que o segurado desconhecia a doença coberta pelo contrato de seguro, antes do envio da proposta à seguradora, mostra-se devida a cobertura securitária. 5. A corretora e seguradora respondem solidariamente pela reparação de danos (indenização securitária) proveniente de vício na prestação de serviço (cancelamento automático da garantia sem a prévia interpelação da segurada). 6. Agravo Retido conhecido, mas não provido. Apelação da Seguradora conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida. Apelação da Corretora conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. ARGUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PRÊMIO NÃO LIQUIDADO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE DA SEGURADA. MORA DA SEGURADA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. ILEGALIDADE. DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE A CORRETORA E A SEGURADORA. 1. A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede recursal, porquanto não apreciado na sentença, sob pena de in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim social da norma ou aos princípios que informam o direito processual. III. O prazo para a emenda da petição inicial não tem carga peremptória, permitindo que o juiz adote uma postura mais transigente e contemporizadora, seja para ampliá-lo ou renová-lo. Todavia, a possibilidade dessa tolerância judicial não traduz para o autor nenhum tipo de direito subjetivo. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de tran...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. O princípio da sucumbência, encartado no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. III. Deve ser mantida a verba honorária fixada mediante a ponderação criteriosa dos parâmetros definidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO. REDUÇÃO DESCABIDA. I. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. II. O princípio da sucumbência, encartado no art. 20, caput, do Código de Processo Civil, está calcado no fato objetivo da derrota processual. I...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. OCUPANTE. IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA TERRACAP. NECESSIDADE. REQUISITOS DO EDITAL. RESOLUÇÃO 231/2012. NÃO ATENDIDOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO. 1. Não havendo recurso contra a decisão que recebeu a apelação somente no efeito devolutivo, preclusa está a questão. 2. Para o exercício do direito de preferência na alienação de imóvel em processo licitatório, imprescindível que o ocupante atenda aos requisitos do instrumento convocatório. 3. Cessões de direitos feitas por instrumentos particulares sem a anuência da TERRACAP caracterizam a ocupação irregular do imóvel, o que impede o exercício do direito de preferência. 4. Ainda que a proposta de eventual ocupante irregular seja igual à vencedora e, a priori, não cause prejuízos à TERRECAP, em face do princípio da isonomia, os licitantes devem receber tratamento igual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. OCUPANTE. IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DA TERRACAP. NECESSIDADE. REQUISITOS DO EDITAL. RESOLUÇÃO 231/2012. NÃO ATENDIDOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO DEMONSTRADO. 1. Não havendo recurso contra a decisão que recebeu a apelação somente no efeito devolutivo, preclusa está a questão. 2. Para o exercício do direito de preferência na alienação de imóvel em processo licitatório, imprescindível que o ocupante atenda aos requisitos do instrumento convocatório. 3. Cessões...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL FIRMADO POR MEIO DE CONTATO EM SALA DE BATE PAPO VIRTUAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2 - Havendo controvérsia acerca da finalidade dos depósitos realizados na conta corrente das Apeladas, mormente diante da notícia da existência de relacionamento amoroso virtual entre as partes, a ausência de prova do fato constitutivo do direito do Autor obsta a pretensão de ressarcimento de tais verbas. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL FIRMADO POR MEIO DE CONTATO EM SALA DE BATE PAPO VIRTUAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2 - Havendo controvérsia acerca da finalidade dos depósitos realizados na conta corrente das Apeladas, mormente diante da notícia da existência de relacionament...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 43, § 1º, CDC. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NEGADA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra objetiva da autora. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o quantum fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 43, § 1º, CDC. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PESSOA JURÍDICA. IMAGEM E HONRA OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NEGADA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. A inscrição indevida do nome da pessoa jurídica em cadastros de proteção ao crédito, gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos, em razão do abalo da imagem e honra objetiva da autora. A f...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Apesar do nomen juris taxa mensal de concessão - também conhecida como taxa de ocupação - a contraprestação pela concessão de direito real de uso detém, em verdade, natureza jurídica de tarifa ou preço público, pois deriva de contrato, tendo por fato gerador a livre disposição dos contratantes. 2 - Possuindo a taxa de ocupação natureza jurídica distinta das taxas, não se submete ao regime jurídico tributário, mas sim, ao regime de direito privado, sendo-lhe aplicável, por conseguinte, o prazo prescricional estipulado no Código Civil. 3 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o prazo para o exercício da pretensão condenatória consubstanciada na cobrança da taxa de ocupação é de 10 anos, com espeque no artigo 205 do Código Civil. Apelação Cível provida
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1 - Apesar do nomen juris taxa mensal de concessão - também conhecida como taxa de ocupação - a contraprestação pela concessão de direito real de uso detém, em verdade, natureza jurídica de tarifa ou preço público, pois deriva de contrato, tendo por fato gerador a livre disposição dos contratantes. 2 - Possuindo a taxa de ocupação natureza jurídica distinta das taxas, não se submete ao regime jurídico...
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CURADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PROIBIÇÃO DE INVOCAR DIREITO ALHEIO. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER DUAS UNIÕES ESTÁVEIS EM RELAÇÃO A MESMA PESSOA. DISCUSSÃO PARALELA DA APELANTE E SEM PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não subsiste a preliminar de ausência de determinação do pedido quando os fatos permitem o exercício do direito de defesa. 2 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se, facultado às partes especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, há vaga menção à intenção de produzir prova oral sem apontar as testemunhas que serão ouvidas. 3 - Falta legitimidade à apelante para alegar a ausência de manifestação da Curadoria de Incapazes acerca de documentos juntados aos autos. 4 - Nos autos as partes não discutem acerca da existência de duas uniões estáveis. Somente a autora produziu prova, em seu favor, demonstrando que conviveu em união estável com o companheiro que veio a falecer. A apelada, a seu turno, ignorou outras formas de defesa e deixou de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 5 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CURADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PROIBIÇÃO DE INVOCAR DIREITO ALHEIO. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER DUAS UNIÕES ESTÁVEIS EM RELAÇÃO A MESMA PESSOA. DISCUSSÃO PARALELA DA APELANTE E SEM PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não subsiste a preliminar de ausência de determinação do pedido quando os fatos permitem o exercício do direito de defesa. 2 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa se, facultado...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO - REVISTA CARTA CAPITAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CONFLITO - RAZOABILIDADE - TOMADA DE CONTAS PELO TCU - REFERÊNCIA NA MATÉRIA - DANOS MORAIS - EXAGEROS - SENSACIONALISMO - INEXISTÊNCIA - NARRAÇÃO IMPARCIAL DOS FATOS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A colisão de interesses constitucionalmente protegidos ocorre quando o exercício de dois ou mais direitos fundamentais gera conflitos na sociedade. O atrito ocorre, porque não existe hierarquia entre os direitos, tendo em vista que a Constituição qualificou-os, na totalidade, como cláusulas pétreas (CR, 60, § 4º). 2. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da ponderação dos valores envolvidos a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade, o que se faz com a estrita observância dos aspectos do caso concreto. 3. A existência de conflitos entre o usufruto dos interesses constitucionais pode ocorrer tanto na relação sujeito-estado quanto emanar das relações privadas, quando um cidadão viola a esfera dos direitos fundamentais de outro, circunstância na qual ganha relevo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cuja essência é afastar abusos ou lesões de um particular contra outro no gozo de um direito. 4. A veiculação de notícia de forma objetiva, destituída de exageros ou sensacionalismos, enquadra-se no direito à liberdade de imprensa e de informação. 5. Ainda que posteriormente o interessado seja inocentado, a publicação da notícia baseada em informações públicas originárias de atuação idônea e constitucionalmente prevista do TCU não configura prática de ato ilícito, pressuposto para o reconhecimento do dever de indenizar. 6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO - REVISTA CARTA CAPITAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DIREITO DE INFORMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CONFLITO - RAZOABILIDADE - TOMADA DE CONTAS PELO TCU - REFERÊNCIA NA MATÉRIA - DANOS MORAIS - EXAGEROS - SENSACIONALISMO - INEXISTÊNCIA - NARRAÇÃO IMPARCIAL DOS FATOS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A colisão de interesses constitucionalmente protegidos ocorre quando o exercício de dois ou mais direitos fundamentais gera conflitos na sociedade. O atrito ocorre, porque...
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. REGULAÇÃO NORMATIVA. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. DEFERIMENTO. DESISTÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO PROBATÓRIA. RENOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES RECURSAIS REMANESCENTES. REGULAR EXAME. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INAPLICABILIDADE. ÔNUS SUPRIDO PELA FORNECEDORA. 1. Resolvida a questão acerca da produção de prova pericial postulada, que não se ultimara em razão de desistência da própria parte, através de decisão saneadora acobertada pela preclusão, restando definitivamente resolvida, é impassível de ser reprisada na apelação, vez que o instituto da preclusão, afinado com o objetivo teleológico do processo, resguarda que marche rumo à resolução do conflito de interesses que faz seu objeto, obstando a renovação de matéria já definitivamente decidida (CPC, arts. 471 e 473). 2. Iniciado o fomento do serviço de energia elétrica e guarnecida a unidade destinatária com os equipamentos indispensáveis ao fornecimento, inclusive relógio de medição de consumo, o titular da unidade consumidora é responsável pela preservação dos acessórios instalados pela concessionária de distribuição de energia, tornando-se responsável pela ocorrência de violação ao equipamento de aferição se não derivara de falha na prestação imputável à fornecedora. 3. Apurada a ocorrência de violação do relógio medidor de consumo de energia de acordo com o previsto na regulação vigorante, baseada, ainda, em laudo pericial técnico que confirma que o equipamento medidor fora objeto de adulteração, detectando o uso de artifícios para levar a decréscimo no registro de consumo de energia elétrica, o titular da unidade consumidora deve ser sujeitado às responsabilidades inerentes, mostrando-se, pois, lídima a revisão de consumo procedida pela concessionária de energia elétrica de forma a lhe ser assegurada a justa contraprestação pelos serviços efetivamente fomentados. 4. Consoante estabelecido na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, o consumo que deixa de ser considerado em decorrência de adulteração havida no equipamento de medição deve ser apurado de acordo com os critérios nela alinhados, dentre os quais está inscrita a autorização para, diante da inexistência de outros parâmetros, ser considerado a demanda de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos três ciclos imediatamente posteriores à regularização, ensejando a apreensão de que inexiste qualquer irregularidade na aferição do débito sobejante realizado de acordo com a regulação normativa, mormente quando aferido considerável e absurdo incremento no consumo de energia na unidade consumidora após a normalização da medição. 5. Ostentando a relação de direito material natureza de relação de consumo, conquanto deferida a inversão do ônus probatório, a apreensão de que a fornecedora de serviços se desenlaçara do ônus que lhe fora transposto, colacionando prova que desqualificara os fatos invocados pelo consumidor, deixando o direito por ele invocado carente de suporte probatório, a rejeição do pedido traduz imperativo legal, notadamente porque não implica a subversão do ônus probatório o automático acolhimento do pedido, mas simples transposição do encargo de infirmar os fatos invocados como sustentação do direito postulado à fornecedora (CDC, art. 6º, VIII). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA. REVISÃO DE CONSUMO. ADEQUAÇÃO. TITULAR DE UNIDADE CONSUMIDORA. RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO. VIOLAÇÃO. ADULTERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO DOS SERVIÇOS. DIFERENÇA DE CONSUMO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. REGULAÇÃO NORMATIVA. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. DEFERIMENTO. DESISTÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. PRETENSÃO PROBATÓRIA. RENOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES RECURSAIS REMANESCENTES. REGULAR EXAME. INVERSÃO DO Ô...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. 1. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência dos adquirentes, que ensejaram a frustração do negócio, determinando que sejam responsabilizados por eventuais prejuízos advindos de sua conduta às alienantes. 2. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 3. O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz afastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor. 4. Rescindida a promessa de compra e venda antes da conclusão e entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória avençada em percentual incidente sobre as parcelas integrantes do preço já pagas afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada e fixada em 10% do valor das prestações pagas pelo adquirente. 5. Amodulação dos efeitos da rescisão da promessa de compra e venda por ter emergido da desistência culposa do promissário adquirente consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la até mesmo de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que se qualificam como nortes da novel codificação, o novel legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (CC, art. 413). 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. 1. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, modulados os efeitos...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO.PEDIDO ACOLHIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. 1. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, determinando que seja responsabilizado por eventuais prejuízos advindos de sua conduta ao alienante. 2. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. 3. O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz agastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor. 4. Rescindida a promessa de compra e venda antes da conclusão e entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória avençada em percentual incidente sobre o valor da venda afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada e fixada em 10% do valor das prestações pagas pela adquirente. 5. A modulação dos efeitos da rescisão da promessa de compra e venda por ter emergido da desistência culposa da promissária adquirente consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la até mesmo de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que se qualificam como nortes da novel codificação, o novel legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (NCC, art. 413). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DO ADQUIRENTE. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLIMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO.PEDIDO ACOLHIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. 1. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam ant...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. I. Havendo previsão contratual nesse sentido, ao concessionário de direito real de uso cumpre arcar com o pagamento dos tributos que incidem sobre o imóvel. II. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Sem a prova do fato impeditivo consistente na falta de obras de infraestrutura, a concessionária do direito real de uso deve ser condenada a pagar os tributos do imóvel na forma contratada. IV. O cumprimento da obrigação de pagar os tributos do imóvel entregue em concessão não está subordinado à realização de obras de infraestrutura. V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. I. Havendo previsão contratual nesse sentido, ao concessionário de direito real de uso cumpre arcar com o pagamento dos tributos que incidem sobre o imóvel. II. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Sem a prova do fato i...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. I. Por ter a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso natureza jurídica de preço público, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, consoante o Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo regramento. Precedentes do STJ. II. A prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a citação, na hipótese da diligência não ter sido realizada dentro do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil. III. As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescrevem em três anos, a contar do evento danoso (artigo 206, § 3º, IV, do CC/2002). IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. I. Por ter a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso natureza jurídica de preço público, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, consoante o Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo regramento. Precedentes do STJ. II. A prescrição...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA-DF E 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BARASÍLIA-DF. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. SUSPEIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO TITULAR DO JUÍZO SUSCITANTE. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELO MAGISTRADO DA VARA DA MESMA COMPETÊNCIA E DE NUMERAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do DF, O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior. 2. O reconhecimento da suspeição do magistrado titular do Juízo não constitui circunstância apta a dar ensejo à redistribuição da ação, cabendo ao Juiz de Direito substituto em exercício na Vara ou, caso inexistente, ao Juiz de Direito da Vara de mesma competência com numeração imediatamente superior, apreciar as questões suscitadas pelas partes. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitante - da 2ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA-DF E 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BARASÍLIA-DF. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. SUSPEIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO TITULAR DO JUÍZO SUSCITANTE. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELO MAGISTRADO DA VARA DA MESMA COMPETÊNCIA E DE NUMERAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do DF, O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. GRAVIDADE DA DOENÇA. RISCO DE MORTE. FALECIMENTO EM DATA ANTEIOR À SENTENÇA. SUBSITENCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - A despeito do falecimento da parte interessada em data anterior à prolação da sentença, subsiste o interesse processual quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da internação hospitalar razão pela qual deve ser analisado o mérito do pedido. II - Nos termos do artigo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VISTORIA DO DETRAN. MOTOR FURTADO. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. FALHA NO POSTO DE TAGUATINGA. CONSTATAÇÃO DAS ADULTERAÇÕES PELO POSTO DE SOBRADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Avistoria é ato administrativo, remunerado por taxa, que se presta exatamente para coibir fraudes e adulterações na mencionada frota, cuja competência atribuída pela lei ao DETRAN/DF deve ser realizada de forma prudente e com lisura. 3. Antes de se tornar proprietário do veículo, o DETRAN/DF no Posto de Atendimento de Taguatinga aceitou a troca do motor do veículo por um objeto de furto onde a numeração foi raspada. Não era necessária vista fina, apenas a rotineira, tanto que dois meses depois o Posto de Atendimento de Sobradinho notou a adulteração se dificuldades. 4. Afalha da administração pública em decorrência de ato comissivo dos agentes públicos que autorizam alteração do motor de veículo por um objeto de roubo/furto e realizam sucessivas vistorias sem perceber alteração na cor do veículo e na raspagem da letra do motor justifica a fixação de danos morais. 5. Apelo do réu desprovido. 6. Apelo do autor parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VISTORIA DO DETRAN. MOTOR FURTADO. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO. FALHA NO POSTO DE TAGUATINGA. CONSTATAÇÃO DAS ADULTERAÇÕES PELO POSTO DE SOBRADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. 1. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos ca...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FATO IMPEDITIVO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INCISO II DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incumbe à parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 396 do CPC), sendo descabida a exigência de produção de prova de fato negativo pelo Autor (art. 333, II, do CPC), razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Não há nulidade por ausência de fundamentação, porque a Juíza a quolançou considerações suficientes para a conclusão alcançada em sentença, encerrando o enfrentamento adequado e suficiente das teses trazidas na inicial e na contestação, com plena obediência ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal). Preliminar rejeitada. 3 -Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, as regras de distribuição do ônus da prova impõem ao Réu o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. FATO IMPEDITIVO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. RÉU. INCISO II DO ART. 333 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incumbe à parte ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 396 do CPC), sendo descabida a exigência de produção de prova de fato negativo pelo Autor (art. 333, II, do CPC), razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. 2 - Não há nulidade por ausência d...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À PRÁTICA DE CRIME. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR DA AÇÃO. ANIMUS NARRANDI. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de ideias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2. Para que haja o dever de reparação(CC, arts.12, 186, 187 e 927), faz-se necessária a presença dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a saber: do ato ilícito; da culpa em seu sentido lato sensu; do nexo causal que une a conduta do agente ao prejuízo experimentado pelo ofendido; e do dano, este como elemento preponderante da responsabilidade civil, sem o qual não há o que reparar. Ausentes esses requisitos, afasta-se o dever de indenizar. 3. A matéria divulgada refere-se a fatos da atualidade e de interesse público e possui respaldo em ação policial, porquanto realizada no momento de um prisão em flagrante. 4. Se a reportagem indicada apenas noticiou fatos de interesse público - animus narrandi -, inerente à atividade de imprensa, sem qualquer indício de má-fé ou sensacionalismo infundado - animus diffamandi ou animus caluniandi -, tem-se por configurado o exercício regular do direito de informação (CC, art. 188, I), não havendo falar em reparação de danos morais em desfavor da revista responsável pela veiculação. 5. Apelo conhecido desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA AFETA À PRÁTICA DE CRIME. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. CARÁTER INFORMATIVO, OPINATIVO E CRÍTICO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO AUTOR DA AÇÃO. ANIMUS NARRANDI. MATÉRIA DE INTERESSE PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime de...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE AVÓS PATERNOS. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO GENITOR. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECOMENDAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emerge da análise do parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil que o direito de visitas dos avós não é absoluto, devendo ser avaliado pelo magistrado em cada caso concreto. Levando-se em consideração os Princípios do Melhor Interesse e da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, busca-se resguardar o menor de toda sorte de violência ou abuso, notadamente perscrutando a solução mais adequada. 2. Enquanto na esfera criminal observa-se o in dubio pro reo, na civil, tratando-se de proteção integral de menor, deve ser prestigiado o melhor interesse da criança. Com efeito, segundo o que se logrou observar no estudo psicossocial, havendo relevantes dúvidas a respeito da ocorrência do abuso sexual, devem as visitas sofrerem restrições. 3. Na espécie, consoante apontou o laudo técnico que fora elaborado, havendo fortes indícios de que o genitor não promovera o bem-estar social, psicológico, emocionale físico da filha, tendo os avós paternos corroborado tal situação quando descumpriram ordem judicial de afastamento do pai, promovendo o encontro as escondidas entre eles, verifica-se que o direito de visitas avoengos estão em confronto com o melhor interesse da neta, devendo os contatos serem suspensos nesse momento, ao menos, por lapso temporal apto a indicar que o convívio possa ser retomado, estando pois correta a r. sentença resistida. 4. Correta a sentença na distribuição dos encargos de sucumbência, na medida em que os apelantes sucumbiram integralmente na lide, devendo assim arcarem com as despesas processuais, nelas incluídas os honorários advocatícios sucumbenciais, na sua totalidade, não havendo que se falar em rateio dessas verbas, como requereram os vencidos (CPC, art. 20, caput). 5. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE AVÓS PATERNOS. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO GENITOR. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RECOMENDAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS. MENOR. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PREVALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emerge da análise do parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil que o direito de visitas dos avós não é absoluto, devendo ser avaliado pelo magistrado em cada caso concreto. Levando-se em consideração os Princípios do Melhor Interesse e da Proteção Integral da Criança e do Adolescente,...