NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira causadora de transtornos e constatado, pela Defesa Civil, os danos oriundos de tal empreendimento no imóvel do autor da ação de nunciação de obra nova, correta a decisão que a embarga inaudita altera pars. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO EMBARGO CALÇADO EM NOVA VISTORIA DO IMÓVEL PELA DEFESA CIVIL. CAUÇÃO REAL IGUALMENTE PRESTADA NESTE AGRAVO. ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO MAGISTRADO A QUO, PORÉM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGO DA OBRA A SER REDEFINIDO PELO PROLATOR DA DECISÃO VERGASTADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É bem verdade que há situações que a concessão de medida liminar de embargo da edificação em ação de nunciação de obra nova traz resultado pior do que aqueles que visa evitar. Em tais casos, o nunciado tem, a qualquer tempo, a prerrogativa de requerer o prosseguimento da obra, porém, mediante a prestação de caução idônea e desde que demonstre o prejuízo resultante da suspensão da obra, nos termos do caput do art. 940 do CPC. Não obstante isso, sob pena de supressão de instância, não podem ser considerados por este Órgão Julgador alegações e documentos não submetidos ao crivo do julgador a quo, a exemplo do imóvel ofertado pela ora agravante como caução e da realização de uma nova constatação pela Defesa Civil, desta vez a demonstrar a correção dos danos reclamados pelos autores da ação de nunciação, o qual não teve a oportunidade de, à vista de tais novos elementos, rever seu pronunciamento anterior. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047370-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO LINDEIRA CAUSADORA DE PREJUÍZOS EM FASE INICIAL. ART. 934, INCISO I, DO CPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS. EMBARGO DA OBRA, INAUDITA ALTERA PARS, ESCORREITO. Na forma do art. 937 do CPC, a concessão ou manutenção de embargo liminar em ação de nunciação de obra nova depende da demonstração do fumus boni juris, caracterizado pela plausibilidade do direito substancial invocado, e do periculum in mora, consubstanciado na ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação no imóvel lindeiro. Demonstrada suficientemente a edificação lindeira...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E DE SEU FINANCIAMENTO COM PEDIDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DITADA COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - ART. 333, INCISO I, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLARA OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas; entretanto, dispensada a dilação probatória, crucial para a elucidação dos meandros do caso, não pode a sentença, ao julgar antecipadamente a lide, decidir pela improcedência por ausência de prova. Reconhecida a nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, devem os autos julgados com base em prova exclusivamente documental, quando insuficiente à formação do convencimento do julgador, retornar à comarca de origem para regular instrução. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003606-6, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E DE SEU FINANCIAMENTO COM PEDIDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DITADA COM BASE NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - ART. 333, INCISO I, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLARA OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Nos termos do art. 130 do CPC, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessid...
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. PROCEDÊNCIA CALÇADA NA REVELIA. DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À AUTORA. DANOS EMERGENTES TAMBÉM DEVIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS EM TEMPO OPORTUNO, PORÉM. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NUANCES DA CONTRATAÇÃO, EM SI INCONTROVERSA, A SEREM ESCLARECIDAS. NECESSIDADE DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Havendo dúvida objetiva dentro dos autos, acerca de qual das teses deve prevalecer, é de o magistrado inaugurar a fase probatória a fim de não ferir o direito ao devido processo legal. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004082-1, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO VERBAL DE PERMUTA. PROCEDÊNCIA CALÇADA NA REVELIA. DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA À AUTORA. DANOS EMERGENTES TAMBÉM DEVIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS EM TEMPO OPORTUNO, PORÉM. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NUANCES DA CONTRATAÇÃO, EM SI INCONTROVERSA, A SEREM ESCLARECIDAS. NECESSIDADE DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Havendo dúvida objetiva dentro dos autos...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é que deve ser objeto de fixação para compensação com o valor a indenizar. Cumpre, no particular, observar que na hipótese de a valorização aproveitar a outros proprietários, que não somente aquele sobre quem recai a carga expropriatória, o patrimônio do expropriado é que restaria exclusivamente agravado, com o desfalque da importância concernente a valorização. Estar-se-ia, assim, admitindo o malferimento ao princípio da isonomia e aceitando uma dupla oneração ao expropriado: desfalque patrimonial e redução da verba indenizatória. Aliás, em se tratando de obra pública, o ressarcimento do Poder Público faz-se pela instituição da contribuição de melhoria que apresenta como limite máximo o custo total da obra, distribuída entre os seus beneficiários, e não paga por apenas um deles' (Embargos infringentes n. 2000.016089-0, rel. Des. Cesar Abreu)". (EI n. 2009.059976-2, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 23-2-2010). 2) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM 5%. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PARA 10%, EXCEPCIONALMENTE, SOB PENA DE AVILTAMENTO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO. 5) EXPEDIÇÃO, DESDE LOGO, DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 29 DO DL 3.365/1941. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, PROVIDO EM PARTE O DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045152-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indenização. A valorização específica, sim, é q...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO JÁ ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. RECURSO DESPROVIDO. "A possibilidade de o juiz decidir a causa sem propiciar dilações probatórias não ofende o devido processo legal. Casos haverá em que a prova é somente documental, sendo ocioso prosseguir na instrução. Em outros, os fatos são incontroversos ou dispensam provas por variadas circunstâncias. São situações em que designar audiência seja inútil. [...] A opção pelo julgamento antecipado (ou pela incidência do art. 329) não é arbitrária. Não havendo necessidade de se produzirem provas, o juiz deve proferir sentença desde logo (PEREIRA, Hélio do Valle. Manual de direito processual civil: processo de conhecimento. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007. p. 451). "A preclusão pro iudicato impede que o juiz se manifeste novamente sobre questões já decididas no processo, segundo prescreve o art. 471, caput, do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2007.001429-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.005273-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO JÁ ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. RECURSO DESPROVIDO. "A possibilidade de o juiz decidir a causa sem propiciar dilações probatórias não ofende o devido processo legal. Casos haverá em que a prova é somente documental, sendo ocioso prosseguir na instrução. Em outros, os fatos são incontroversos ou dispensam provas por variadas circunstâncias. São situações em que designar audiência seja inútil. [......
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM EM CANAL DE PORTO ASSOREADO POR ENCHENTE. FUTURA DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA A DESTEMPO. LOCAL TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. PROVA PREJUDICADA OU INÓCUA. CONFIRMAÇÃO PELO PRÓPRIO EXPERT. PROVA IMPRATICAVEL. (ART. 420, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS OU DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA APM - TERMINAIS ITAJAÍ S/A PROVIDO E RECURSO DA PORTONAVE S/A TERMINAIS PORTUÁRIOS DE NAVEGANTES PREJUDICADO. "A perícia, de modo geral, quando incide sobre fatos já ocorridos, baseia-se em vestígios, marcas ou sinais deixados, de forma que, por eles, possa reconstituir-se o acontecido. Desaparecidos tais vestígios, marcas ou sinais, a perícia se torna impossível (art. 420, III) (SANTOS, Ernani Fidélis. Manual de Direito Processual Civil 1. 15ª ed. Ed. Saraiva, São Paulo: 2012. P. 676)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001196-9, de Biguaçu, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 11-04-2013) "De acordo com o disposto no art. 432-A, do Código de Processo Civil, a prévia intimação das partes sobre a data e o local designados para o início da produção da prova pericial é indispensável, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Havendo o desaparecimento do objeto a ser periciado e inviabilizada a produção de nova perícia, é de se julgar extinto o processo por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021871-1, de Campos Novos, Rel. Des. Saul Steil, j. 09-08-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043060-1, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM EM CANAL DE PORTO ASSOREADO POR ENCHENTE. FUTURA DISCUSSÃO SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PERÍCIA REALIZADA A DESTEMPO. LOCAL TOTALMENTE DESCONSTITUÍDO. PROVA PREJUDICADA OU INÓCUA. CONFIRMAÇÃO PELO PRÓPRIO EXPERT. PROVA IMPRATICAVEL. (ART. 420, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS OU DE SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS PARA ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA APM - TERMINAIS ITA...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado n. V de 12-8-2015). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094212-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, pa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. ART. 129, § ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO Nº 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA QUE AFASTA TAL APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ANCILAR. SENTENÇA MANTIDA. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça" (Enunciado nº V, do Grupo de Câmaras de Direito Público, de 12/08/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068320-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIANTADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. ART. 129, § ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO Nº 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DEMANDA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA QUE AFASTA TAL APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ANCILAR. SENTENÇA MANTIDA. "Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INS...
Data do Julgamento:03/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL. VINCULAÇÃO DE TODOS OS INTEGRANTES DE CPI A PARTIDO POLÍTICO DETENTOR DE 20% DA REPRESENTATIVIDADE NA CASA LEGISLATIVA. FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REPETIDA NOS ARTS. 38 da Lei Orgânica do Município de Brusque e no art. 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brusque. COMISSÃO INSTITUÍDA ILEGALMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA REEXAMINADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.062963-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL. VINCULAÇÃO DE TODOS OS INTEGRANTES DE CPI A PARTIDO POLÍTICO DETENTOR DE 20% DA REPRESENTATIVIDADE NA CASA LEGISLATIVA. FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA NO ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REPETIDA NOS ARTS. 38 da Lei Orgânica do Município de Brusque e no art. 6º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Brusque. COMISSÃO INSTITUÍDA ILEGALMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA REEXAMINADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Se...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES MILITARES E DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 31-10-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057351-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES MILITARES E DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 31-10-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remun...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO POR CONCURSO. EXONERAÇÃO POR FORÇA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA DO CARGO POR FORÇA DO ART. 45, VII, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE NAVEGANTES (LCM N. 7/03) E PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. OBJETIVO DE RECEBIMENTO DE VERBAS PREVISTAS NA CLT E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO-SOMENTE DOS VALORES PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070994-0, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO POR CONCURSO. EXONERAÇÃO POR FORÇA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. VACÂNCIA DO CARGO POR FORÇA DO ART. 45, VII, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE NAVEGANTES (LCM N. 7/03) E PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. OBJETIVO DE RECEBIMENTO DE VERBAS PREVISTAS NA CLT E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO-SOMENTE DOS VALORES PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTEN...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO POR FALTAS INJUSTIFICADAS. TESE IMPROFÍCUA. ABATIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO PARA O GOZO DAS FOLGAS, BEM COMO AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. VEREDITO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026780-9, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ORDEM DENEGADA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO POR FALTAS INJUSTIFICADAS. TESE IMPROFÍCUA. ABATIMENTO DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO PARA O GOZO DAS FOLGAS, BEM COMO AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. VEREDITO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026780-9, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Fer...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI N. 1.929/05. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS QUE CONSTATOU A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. VERBA DEVIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Nessas espécies, deve prevalecer a avaliação realizada especificamente com o servidor e no exercício de suas funções, visto que, por meio do trabalho pericial, foi possível ser aferir, especificamente, as atividades exercidas pelo autor. Acrescente-se que o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi produzido unilateralmente e acostado aos autos por uma das partes, caracterizando-se, assim, como prova documental, que não tem o condão de substituir a prova técnica. BASE DE CÁLCULO. LEI MUNICIPAL N. 1.929/05 QUE FIXOU COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO (ART. 58, § 1º). SÚMULA VINCULANTE N. 4 QUE VEDA DA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE DO REAJUSTE QUE NÃO PERMITE AO PODER JUDICIÁRIO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDO POR LEI. O teor da Súmula Vinculante n. 4, ao dispor que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial" deixa inequívoca a intenção jurisprudencial de proibição do salário mínimo como indexador de reajuste. Contudo, é certo que a substituição do índice então utilizado implicaria permitir que o Poder Judiciário funcionasse, no caso, como claro legislador positivo, prática essa vedada em atenção ao princípio da separação dos poderes. Sendo assim, para equacionar a questão, a jurisprudência desta Corte, com base no entendimento sufragado no STF, firmou o posicionamento de que, até que sobrevenha lei municipal alterando referido parâmetro e com o intuito de não acarretar prejuízo ao servidor que logrou trabalhar em condições insalubres, deve-se permitir a incidência do regramento questionado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082435-8, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI N. 1.929/05. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS QUE CONSTATOU A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. VERBA DEVIDA. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que o servidor exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. Nessas espécies, deve prevalecer a avaliação realizad...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FACE DA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REGRA PROCESSUAL INSCULPIDA NO ART. 94, CAPUT, DO CPC. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A orientação da Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que 'os Estados-Membros e suas entidades autárquicas e empresas públicas, à míngua de foro privilegiado, podem ser demandados em qualquer comarca do seu território (art. 100, IV, do CPC), máxime porque 'a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo' (Súmula 206/STJ) (AgRg no REsp 977.659/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25.3.2009)" (STJ, AgRg no Resp n. 1318065/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.2.13). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067158-6, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-08-2014). "[...] Consoante iterativa jurisprudência, as pessoas jurídicas de direito público estadual não têm foro privilegiado na Comarca da Capital e sim juízo privilegiado da Vara da Fazenda Pública nas Comarcas em que houver tal especialização. As ações pessoais devem ser promovidas, em regra, no foro do domicílio do réu e, sendo este uma pessoa jurídica, no lugar onde fica a sua sede. [...]"(§ 4º do art. 94 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.019588-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31-07-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064625-9, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO NO POLO ATIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL EM FACE DA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REGRA PROCESSUAL INSCULPIDA NO ART. 94, CAPUT, DO CPC. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A orientação da Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que 'os Estados-Membros e suas entidades autárquicas e empresas públicas, à míngua de foro privilegiado, podem ser demandados em qualquer comarca do seu território (art. 10...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DOS PERÍODOS COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068874-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24-11-2015). RECLAMO DA AUTORA. A) FÉRIAS PROPORCIONAIS. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE ESTEVE DE LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA, COMO AQUISITIVO DE FÉRIAS. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL. "[...] Segundo a Lei Estadual n. 9.832/95, o membro do magistério público estadual tem direito de se afastar das funções do cargo, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo - inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias -, à espera de aposentadoria, se sobre esta não houver decisão da autoridade administrativa no prazo de trinta (30) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076670-3, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-04-2013)." B) INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA A CONTAR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 128 C/C ART. 460 DO CPC (CONTORNO DADO À LIDE NA INICIAL). DECOTAMENTO DO PERÍODO EM QUE USUFRUIU DE LICENÇA PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA, BEM COMO DE EVENTUAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. C) RESPONSABILIDADE, TÃO SOMENTE, DO ENTE ESTADUAL. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE READAPTAÇÃO NÃO CONSIDERADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE MODULAR, PONTUALMENTE, A SENTENÇA NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI N. 11.960/2009 EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ESCORREITOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094273-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DOS PERÍODOS COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E DE "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consider...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM "ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO", EM "READAPTAÇÃO" E EXERCEU FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE DIRETOR". IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CÔMPUTO DOS INTERSTÍCIOS COMO "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS". CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081694-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 1º, III, A C/C § 5º DA CRFB/1988. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM "ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO", EM "READAPTAÇÃO" E EXERCEU FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE DIRETOR". IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE CÔMPUTO DOS INTERSTÍCIOS COMO "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS". CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ABONO E A...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) FALTA DE PROVA QUANTO AO DIA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA INFORMADA PELOS AUTORES NA PERÍCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO PELO DEINFRA. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 2) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013865-9, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) FALTA DE PROVA QUANTO AO DIA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA INFORMADA PELOS AUTORES NA PERÍCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO PELO DEINFRA. PRECLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 2) LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante,...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE JUIZ SINGULAR QUE, NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL, DEFERIU LIMINAR PARA AMPLIAR HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA NO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT POR TERCEIRO PREJUDICADO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE INSUBSISTENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE QUE O DECISUM IMPUGNADO AFRONTA LEI MUNICIPAL. ARGUMENTO PROFÍCUO. LEI LOCAL QUE LIMITA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA, ESTABELECENDO SISTEMA DE RODÍZIO PARA PLANTÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 419 DO STF E ART. 30, INC. I, E § ÚNICO DO ART. 170, AMBOS DA CF/88. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "'Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas' (Súmula 419 do STF). 'Não ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor a fixação, pelo Município, de horário para funcionamento de farmácias' (STF, AI 274969 AgR, Relª. Minª. Ellen Gracie)". [...] (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2010.025626-8, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12/08/2010). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.017177-3, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE JUIZ SINGULAR QUE, NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO MANDAMENTAL, DEFERIU LIMINAR PARA AMPLIAR HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA NO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT POR TERCEIRO PREJUDICADO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TESE INSUBSISTENTE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREFACIAL RECHAÇADA. ALEGAÇÃO DE QUE O DECISUM IMPUGNADO AFRONTA LEI MUNICIPAL. ARGUMENTO PROFÍCUO. LEI LOCAL QUE LIMITA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA, ESTABELECENDO SISTEMA DE RODÍZIO PARA PLANTÃO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO (ART. 37, IX, DA CRFB/1988). 1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. 2) MÉRITO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. PERCEPÇÃO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88". (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041734-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO (ART. 37, IX, DA CRFB/1988). 1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. 2) MÉRITO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. PERCEPÇÃO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN)...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES MILITARES E DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LCE N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 31-10-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064981-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES MILITARES E DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LCE N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 31-10-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remu...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público