Os recursos, via de regra, se manifestam ao juiz.
Agravo no auto do processo. Art. 851 do Código do Processo Civil.
Promissória. Falsidade de assinatura do indigitado devedor.
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Os recursos, via de regra, se manifestam ao juiz.
Agravo no auto do processo. Art. 851 do Código do Processo Civil.
Promissória. Falsidade de assinatura do indigitado devedor.
Data do Julgamento:06/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00239
Conhecimento e provimento. O decreto n. 4.597 de 1942, no tocante ás autarquias, não é interpretativo do decreto n. 20.910, de 1932, que á mesma não se referia.
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Conhecimento e provimento. O decreto n. 4.597 de 1942, no tocante ás autarquias, não é interpretativo do decreto n. 20.910, de 1932, que á mesma não se referia.
Data do Julgamento:05/06/1950
Data da Publicação:DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00344 ADJ 04-04-1952 PP-01712
Efeitos reflexos da coisa julgada. Ação simulada, destinada a resguardar das sanções da lei aquele que a infringira. A infração prevista no art. 18 § 6º do dec. Lei 9.669, de 1946, tanto consiste em alugar como em não usar o prédio que se retomou para
uso próprio.
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Efeitos reflexos da coisa julgada. Ação simulada, destinada a resguardar das sanções da lei aquele que a infringira. A infração prevista no art. 18 § 6º do dec. Lei 9.669, de 1946, tanto consiste em alugar como em não usar o prédio que se retomou para
uso próprio.
Data do Julgamento:05/06/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00638
Os prazos para anulação de casamento são de caducidade. Pedida em juízo a anulação, não começa novo periodo de caducidade. Não podia ser atingido pelo dec-lei nº 5.059, de 8 de dezembro de 1942, o pedido que não se baseou em erro.
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Os prazos para anulação de casamento são de caducidade. Pedida em juízo a anulação, não começa novo periodo de caducidade. Não podia ser atingido pelo dec-lei nº 5.059, de 8 de dezembro de 1942, o pedido que não se baseou em erro.
Data do Julgamento:02/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00311 ADJ 28-03-1952 PP-01582
Privada da condição de esposa, em face da lei civil, não pode a mulher ficar privada, por força da mesma lei, da remuneração correspondente aos serviços licitos que prestou.
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Privada da condição de esposa, em face da lei civil, não pode a mulher ficar privada, por força da mesma lei, da remuneração correspondente aos serviços licitos que prestou.
Data do Julgamento:02/06/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00307
Falência; sentença que julga a extinção de obrigações de socio; prazo para recorrer; critério legal de sua contagem, a partir da publicação do julgado, sem haver intimação pessoal.
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Falência; sentença que julga a extinção de obrigações de socio; prazo para recorrer; critério legal de sua contagem, a partir da publicação do julgado, sem haver intimação pessoal.
Data do Julgamento:02/06/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00502 ADJ 04-04-1952 PP-01698
Recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal, por via de provimento de agravo; deve ser afeto à Turma que assim decidiu, ao tomar conhecimento do assunto; remessa do processo, sujeito á redistribuição.
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Recurso extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal, por via de provimento de agravo; deve ser afeto à Turma que assim decidiu, ao tomar conhecimento do assunto; remessa do processo, sujeito á redistribuição.
Data do Julgamento:02/06/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07267 EMENT VOL-00006-02 PP-00497 ADJ 04-04-1952 PP-01697
Instituto de Aposentadoria. Contribuições. Empreiteiro. O que exige a lei para cobrança. Subordinação de emprego. Não conhecimento do recurso extraordinário.
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Instituto de Aposentadoria. Contribuições. Empreiteiro. O que exige a lei para cobrança. Subordinação de emprego. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:02/06/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00632
Retomada de prédio de uso comercial. Concede-se a retomada para uso de firma de que o proprietário fez parte. Não se exige prova previa da sinceridade do pedido.
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Retomada de prédio de uso comercial. Concede-se a retomada para uso de firma de que o proprietário fez parte. Não se exige prova previa da sinceridade do pedido.
Data do Julgamento:01/06/1950
Data da Publicação:DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00307 ADJ 16-04-1952 PP-01968
Ação rescisória; competência do Tribunal para o seu julgamento. Conversão do julgamento em diligencia para audiencia, sobre o seu mérito, do Procurador Geral da Republica.
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Ação rescisória; competência do Tribunal para o seu julgamento. Conversão do julgamento em diligencia para audiencia, sobre o seu mérito, do Procurador Geral da Republica.
Data do Julgamento:01/06/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00008