Mandado de segurança; recurso interposto de decisão proferida em grau de recurso pelo tribunal recorrido; conhecimento. Constitucionalidade do Decreto-lei n. 9.826 de 1946, que tornou obrigatória a aquisição de determinada quota de carvão nacional
sobre
o que fosse importado; livre disposição, por parte do adquirente, dessa quota-parte. Ementa dos votos vencidos: incabivel no nosso direito processual, o "recurso de recurso", o art. 101, n. II, letra a, da Constituição Federal deve ser interpretado no
sentido de ter, como pressuposto, de se tratar de decisão "originaria" dos tribunais locais ou federais a de que autoriza o recurso ordinário para este Tribunal.
Ementa
Mandado de segurança; recurso interposto de decisão proferida em grau de recurso pelo tribunal recorrido; conhecimento. Constitucionalidade do Decreto-lei n. 9.826 de 1946, que tornou obrigatória a aquisição de determinada quota de carvão nacional
sobre
o que fosse importado; livre disposição, por parte do adquirente, dessa quota-parte. Ementa dos votos vencidos: incabivel no nosso direito processual, o "recurso de recurso", o art. 101, n. II, letra a, da Constituição Federal deve ser interpretado no
sentido de ter, como pressuposto, de se tratar de decisão "originaria" dos tribunais locais ou...
Data do Julgamento:17/05/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00046 ADJ 04-04-1952 PP-01670
Acidente do trabalho ocorrido fora do local de trabalho na hora destinada à refeição; interpretação do § único do art. 6 do Dec. lei n. 7.036, de 1944. Recurso extraordinário; não cabimento.
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Acidente do trabalho ocorrido fora do local de trabalho na hora destinada à refeição; interpretação do § único do art. 6 do Dec. lei n. 7.036, de 1944. Recurso extraordinário; não cabimento.
Data do Julgamento:16/05/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06692 EMENT VOL-00004-02 PP-00435 ADJ 04-04-1952 PP-1661
Empregado eleito diretor da empresa. Decisão de que deixando o cargo da diretoria volta ao exercício do anterior. Salarios atrasados. Exame de fatos. Não conhecimento dos recursos.
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Empregado eleito diretor da empresa. Decisão de que deixando o cargo da diretoria volta ao exercício do anterior. Salarios atrasados. Exame de fatos. Não conhecimento dos recursos.
Data do Julgamento:16/05/1950
Data da Publicação:DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00146
Locação para fins comerciais; carência do direito de ação renovatória de contrato; incabivel qualquer indenização em favor do inquilino a título de mudança e nova instalação.
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Locação para fins comerciais; carência do direito de ação renovatória de contrato; incabivel qualquer indenização em favor do inquilino a título de mudança e nova instalação.
Data do Julgamento:12/05/1950
Data da Publicação:DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00428
Desapropriação; fixação do preço devido ao expropriado e pagamento de honorarios de advogado. Conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Desapropriação; fixação do preço devido ao expropriado e pagamento de honorarios de advogado. Conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. RIBEIRO DA COSTA
Data da Publicação:DJ 06-07-1950 PP-05935 EMENT VOL-00001-03 PP-00613
Fica prejudicado o agravo no auto do processo, se o despacho impugnado foi proferido por juiz incompetente. A "restitutio in integrum" não é eficaz em relação a terceiros contra os quais não haja sido reclamada.
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Fica prejudicado o agravo no auto do processo, se o despacho impugnado foi proferido por juiz incompetente. A "restitutio in integrum" não é eficaz em relação a terceiros contra os quais não haja sido reclamada.
Data do Julgamento:05/05/1950
Data da Publicação:DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00396
Contas. Prestação. Juros cobrados englobadamente com o capital, como acessórios deste. A prescrição, no caso, obedece ao preceito do art. 178, 10º, § nº 3 do Código Civil.
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Contas. Prestação. Juros cobrados englobadamente com o capital, como acessórios deste. A prescrição, no caso, obedece ao preceito do art. 178, 10º, § nº 3 do Código Civil.
Data do Julgamento:04/05/1950
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06192 EMENT VOL-00002-01 PP-00253
Os juízes não são funcionários públicos no sentido próprio ou estrito da expressão, e, assim, os temporários não gosavam no regimen anterior a Constituição vigente da garantia da estabilidade após dez anos de serviço, - ou seja da vitaliciedade
outorgada pelo seu art. 95, § 3º.
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Os juízes não são funcionários públicos no sentido próprio ou estrito da expressão, e, assim, os temporários não gosavam no regimen anterior a Constituição vigente da garantia da estabilidade após dez anos de serviço, - ou seja da vitaliciedade
outorgada pelo seu art. 95, § 3º.
Data do Julgamento:02/05/1950
Data da Publicação:DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-01 PP-00302 ADJ 04-04-1952 PP-01733
Prescreveu a ação contra a Fazenda Pública, porque os autores abandonaram a causa por tempo superior a dois anos e meio, não se podendo considerar a prescrição suspensa por tadia reclamação administrativa.
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Prescreveu a ação contra a Fazenda Pública, porque os autores abandonaram a causa por tempo superior a dois anos e meio, não se podendo considerar a prescrição suspensa por tadia reclamação administrativa.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00479 ADJ 03-03-1952 PP-01551
Ação de investigação de paternidade é petição de herança. Aplicação do art. 1º do Dec-lei n. 4.737 de 1942. Inocorrencia de lesão à coisa julgada. Procedencia do apelo extraordinário.
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Ação de investigação de paternidade é petição de herança. Aplicação do art. 1º do Dec-lei n. 4.737 de 1942. Inocorrencia de lesão à coisa julgada. Procedencia do apelo extraordinário.
Data do Julgamento:27/04/1950
Data da Publicação:DJ 06-07-1950 PP-05935 EMENT VOL-00001-03 PP-00686
Liquidação de sentença. Inclusão de frutos percebidos em obediência a sentença exequenda, e até onde o permitirem a prova dos autos e o direito aplicável. Provimento, em parte, do recurso extraordinário, para que a nova liquidação se faça, sem se
excluírem aqueles frutos.
Ementa
Liquidação de sentença. Inclusão de frutos percebidos em obediência a sentença exequenda, e até onde o permitirem a prova dos autos e o direito aplicável. Provimento, em parte, do recurso extraordinário, para que a nova liquidação se faça, sem se
excluírem aqueles frutos.
Data do Julgamento:16/04/1950
Data da Publicação:DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-01 PP-00273 ADJ 17-05-1954 PP-01565
Não se homologa a sentença estrangeira desde que não revestidos dos requisitos indicados no art. 791 do Código de Proc. Civil. - Não compete ao Trib. Corrigir a deficiência de tradução de docs, juntos com o pedido.
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Não se homologa a sentença estrangeira desde que não revestidos dos requisitos indicados no art. 791 do Código de Proc. Civil. - Não compete ao Trib. Corrigir a deficiência de tradução de docs, juntos com o pedido.
A decisão recorrida se limitou a resolver a controvérsia à luz dos fatos provados nos autos e nenhuma interpretação deu a lei que pudesse ser tida como ofensora. Não conhecimento do recurso.
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A decisão recorrida se limitou a resolver a controvérsia à luz dos fatos provados nos autos e nenhuma interpretação deu a lei que pudesse ser tida como ofensora. Não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:24/01/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00451