EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI 557.529-AgR, Relator o Ministro Ricardo
Lewandowski; AI 580.313-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; e AI 581.072-AgR, Relator o Ministro Marco
Aurélio.
Incidem, ademais, no caso, os óbices das Súmulas 282,
356 e 636 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
TRABALHISTA. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. TERMO A QUO
DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
Caso em que ofensa à Carta
da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária.
Precedentes: AI 557.529-AgR, Relator o Ministro Ricardo
Lewandowski; AI 580.313-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence; e AI 581.072-AgR, Relator o Ministro Marco
Aurélio.
Incidem, ademais, no caso, os óbices das Súmulas 282,
356 e 636 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02295-13 PP-02608
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE
ORIGEM, PORÉM SEM RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO NESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A concessão de efeito
suspensivo em recurso extraordinário reveste-se de
excepcionalidade absoluta, razão pela qual as hipóteses nas quais
a suspensão ocorre devem ser interpretadas restritivamente.
2.
Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE
ORIGEM, PORÉM SEM RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO NESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A concessão de efeito
suspensivo em recurso extraordinário reveste-se de
excepcionalidade absoluta, razão pela qual as hipóteses nas quais
a suspensão ocorre devem ser interpretadas restritivamente.
2.
Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00066 EMENT VOL-02276-01 PP-00019
E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS
ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR
DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL
AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE
ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA",
PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO
PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE
PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO
CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) -
AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS
APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE
HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS):
NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º,
XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE
PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO
ORDINÁRIO PROVIDO.
BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS
DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE
ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" -
CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL,
RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL.
- Para os fins da proteção jurídica a que se
refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito
normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a
qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP,
art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica
limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina.
Precedentes.
- Sem que ocorra qualquer das situações
excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional
(art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de
quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem
mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob
pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão
reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude
originária. Doutrina. Precedentes (STF).
ILICITUDE DA PROVA
- INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE QUALQUER
INSTÂNCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA RESULTANTE
DA TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS.
- A ação persecutória do Estado,
qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure,
para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em
elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à
garantia constitucional do "due process of law", que tem, no
dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais
expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema
de direito positivo.
- A Constituição da República, em norma
revestida de conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza,
por incompatível com os postulados que regem uma sociedade
fundada em bases democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja
obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas
de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer
elementos probatórios que resultem de violação do direito
material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo,
em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria
de atividade probatória, a fórmula autoritária do "male captum,
bene retentum". Doutrina. Precedentes.
A QUESTÃO DA DOUTRINA
DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ("FRUITS OF THE POISONOUS TREE"):
A QUESTÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
- Ninguém pode ser
investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em
provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se
cuide de ilicitude por derivação. Qualquer novo dado probatório,
ainda que produzido, de modo válido, em momento subseqüente, não
pode apoiar-se, não pode ter fundamento causal nem derivar de
prova comprometida pela mácula da ilicitude originária.
- A
exclusão da prova originariamente ilícita - ou daquela afetada
pelo vício da ilicitude por derivação - representa um dos meios
mais expressivos destinados a conferir efetividade à garantia do
"due process of law" e a tornar mais intensa, pelo banimento da
prova ilicitamente obtida, a tutela constitucional que preserva
os direitos e prerrogativas que assistem a qualquer acusado em
sede processual penal. Doutrina. Precedentes.
- A doutrina da
ilicitude por derivação (teoria dos "frutos da árvore
envenenada") repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os
meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em
momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício
(gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite,
contaminando-os, por efeito de repercussão causal. Hipótese em
que os novos dados probatórios somente foram conhecidos, pelo
Poder Público, em razão de anterior transgressão praticada,
originariamente, pelos agentes da persecução penal, que
desrespeitaram a garantia constitucional da inviolabilidade
domiciliar.
- Revelam-se inadmissíveis, desse modo, em
decorrência da ilicitude por derivação, os elementos probatórios
a que os órgãos da persecução penal somente tiveram acesso em
razão da prova originariamente ilícita, obtida como resultado da
transgressão, por agentes estatais, de direitos e garantias
constitucionais e legais, cuja eficácia condicionante, no plano
do ordenamento positivo brasileiro, traduz significativa
limitação de ordem jurídica ao poder do Estado em face dos
cidadãos.
- Se, no entanto, o órgão da persecução penal
demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de
informação a partir de uma fonte autônoma de prova - que não
guarde qualquer relação de dependência nem decorra da prova
originariamente ilícita, com esta não mantendo vinculação causal
-, tais dados probatórios revelar-se-ão plenamente admissíveis,
porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.
-
A QUESTÃO DA FONTE AUTÔNOMA DE PROVA ("AN INDEPENDENT SOURCE") E
A SUA DESVINCULAÇÃO CAUSAL DA PROVA ILICITAMENTE OBTIDA -
DOUTRINA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
JURISPRUDÊNCIA COMPARADA (A EXPERIÊNCIA DA SUPREMA CORTE
AMERICANA): CASOS "SILVERTHORNE LUMBER CO. V. UNITED STATES
(1920); SEGURA V. UNITED STATES (1984); NIX V. WILLIAMS (1984);
MURRAY V. UNITED STATES (1988)", v.g..
Ementa
E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS
ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR
DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL
AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE
ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA",
PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO
PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE
PRÉ-PROCESSUAL...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00113 EMENT VOL-02276-02 PP-00321 RTJ VOL-00202-02 PP-00764 RT v. 96, n. 864, 2007, p. 510-525 RCJ v. 21, n. 136, 2007, p. 145-147
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DE
APELAR EM LIBERDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO:
POSSIBILIDADE. PEDIDO COM NATUREZA SATISFATIVA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. A sentença de primeiro grau concedeu
ao Paciente o "benefício de apelar" em liberdade, não tendo
condicionado a expedição do mandado de prisão ao trânsito em
julgado da decisão condenatória. Precedentes.
3. O pedido
formulado na presente ação tem natureza satisfativa, hipótese em
que a concessão da ordem por este Supremo Tribunal configuraria
supressão de instância. Precedentes.
4. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE CONCEDEU AO PACIENTE O BENEFÍCIO DE
APELAR EM LIBERDADE. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO:
POSSIBILIDADE. PEDIDO COM NATUREZA SATISFATIVA. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vi...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02277-02 PP-00312 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 509-517
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282,
356 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
interesses da parte agravante, não se configurando o alegado
cerceamento de defesa.
Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282,
356 e 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00077 EMENT VOL-02276-37 PP-07599
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Admite-se o habeas corpus contra decisão do STJ,
para rever questões jurídicas decididas contra o réu no
julgamento do Recurso Especial, ainda que fundado em dissídio
jurisprudencial - (v.g. HC 83.468, 1ª T., 30.3.04, Pertence, DJ
23.4.04; HC 83.804, 1ª T., 29.03.05, Peluso, DJ 1.7.05; HC 85.410,
1ª T., 18.10.05, Pertence, DJ 11.11.05).
II. Recurso
especial: admissibilidade.
1. Decisão impugnada que atende
aos limites que se tem reconhecido aos recursos de natureza
extraordinária, restringindo-se à análise dos fatos da causa "na
versão do acórdão recorrido" (cf. AI 130.893-AgR, Velloso, RTJ
146/291; RE 140.265, M.Aurélio, RTJ 148/550).
2. É da
jurisprudência do Tribunal que a ementa do acórdão paradigma pode
servir de demonstração da divergência, quando nela se expresse
inequivocamente a dissonância acerca da questão federal objeto do
recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição
(v.g., Inq 1070, Pleno, 24.11.04, Pertence, DJ 1º.7.05).
III.
Roubo: consumação.
A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490,
17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653,
1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a
consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da
chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a
verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o
agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada,
em seguida, pela perseguição imediata.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Admite-se o habeas corpus contra decisão do STJ,
para rever questões jurídicas decididas contra o réu no
julgamento do Recurso Especial, ainda que fundado em dissídio
jurisprudencial - (v.g. HC 83.468, 1ª T., 30.3.04, Pertence, DJ
23.4.04; HC 83.804, 1ª T., 29.03.05, Peluso, DJ 1.7.05; HC 85.410,
1ª T., 18.10.05, Pertence, DJ 11.11.05).
II. Recurso
especial: admissibilidade.
1. Decisão impugnada que atende
aos limites que se tem reconhecido aos recursos de natureza
extraordinária, restringindo-se à aná...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00068 EMENT VOL-02273-03 PP-00457
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade do artigo 1º, § 6º, da
Lei 9.503/94. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º,
IV, da Constituição Federal. Jurisprudência assentada. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em
que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,
parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC.
Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade do artigo 1º, § 6º, da
Lei 9.503/94. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º,
IV, da Constituição Federal. Jurisprudência assentada. Omissão,
contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração
rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em
que não há omissão, contradição nem obscuridade.
2. RECURSO.
Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538,...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00111 EMENT VOL-02276-03 PP-00590
E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA EM
REGIME ESTATUTÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90, QUE
INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO - CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CONTROVÉRSIAS SURGIDAS
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 - PRECEDENTES - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA EM
REGIME ESTATUTÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.112/90, QUE
INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO - CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CONTROVÉRSIAS SURGIDAS
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 - PRECEDENTES - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02276-03 PP-00430
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIAS FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário pressupõe o respectivo enquadramento em um dos
permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
sendo inadequado ao reexame de acórdão proferido a partir de
dados fáticos e estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIAS FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário pressupõe o respectivo enquadramento em um dos
permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
sendo inadequado ao reexame de acórdão proferido a partir de
dados fáticos e estritamente legais.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00069 EMENT VOL-02275-19 PP-03898
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
O tema constitucional suscitado no apelo extremo
não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de
origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL SUSCITADA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Caso em que
ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma
reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
O tema constitucional suscitado no apelo extremo
não foi objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de
origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02276-32 PP-06640
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEI N.
9.718/98.
1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a
pertinência do PIS à "espécie" [singular] do artigo 239 não lhe
subtrai da concomitante pertinência ao "gênero" [plural] do
inciso I do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEI N.
9.718/98.
1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a
pertinência do PIS à "espécie" [singular] do artigo 239 não lhe
subtrai da concomitante pertinência ao "gênero" [plural] do
inciso I do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03 PP-00626
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO
CPC. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA A SUSPENSÃO
DO SEU PAGAMENTO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA EVITAR PREJUÍZO ÀS PARTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO COMO
REQUISITO INDISPENSÁVEL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, À PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO, EX VI DO ART. 5º, XXXVI, DA CB/88.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEITURA PARCIAL E MESCLAGEM DE TRECHOS
DO VOTO CONDUTOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À
IMPOSIÇÃO DA MULTA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC.
1. O
julgamento dos presentes embargos se impõe embora pendente de
julgamento mandado de segurança contra a decisão que condicionou
a interposição dos declaratórios ao pagamento da multa prevista
no art. 557, § 2º, do CPC. A demora no julgamento do feito causa
efetivo prejuízo às ora embargadas, às quais aproveita a
intangibilidade de coisa julgada.
2. O juízo de retratação
autoriza o magistrado a rever o ato impugnado, extinguindo o
recurso [art. 529 do CPC] ou apresentando-o em mesa para
julgamento pelo órgão colegiado. O não exercício desta faculdade
pelo relator [art. 317, § 2º, do RISTF] não consubstancia
cerceamento de defesa.
3. O requisito do prequestionamento não
se aplica à ação rescisória, que não é recurso, mas ação contra a
sentença transitada em julgado, atacável, ainda que a lei
invocada não tenha sido examinada na decisão rescindenda [ED-AR
n. 732, Relator o Ministro SOARES MUÑOZ, DJ 09.05.80]. A
jurisprudência do Tribunal reconhece a possibilidade de
conhecimento dessa matéria em recurso extraordinário. Precedentes
[RE n. 328.312, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 11.04.2003;
AI n. 592.651, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ 23.06.2006;
AgR-AI n. 410.497, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ
22.03.2005; AI n. 336.803, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE,
DJ 15.12.2004; AI n. 372.516, Relator o Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJ 10.12.2004 e AI n. 407.909, Relator o Ministro
SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 21.09.2004].
4. Não há falar-se em
contradição no acórdão embargado quando esta resulta da
transcrição parcial e da mesclagem de trechos do voto condutor,
distorcendo o real sentido da decisão.
5. Os embargos de
declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de
modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente
em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro
material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005].
6. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO
CPC. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA A SUSPENSÃO
DO SEU PAGAMENTO. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA EVITAR PREJUÍZO ÀS PARTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO COMO
REQUISITO INDISPENSÁVEL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, À PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO, EX VI DO ART. 5º, XXXVI, DA CB/88.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEITURA...
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00038 EMENT VOL-02274-01 PP-00205 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 102-103
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A existência de erro material na parte
dispositiva do acórdão impõe o acolhimento dos embargos de
declaração para que se corrija a mesma, observando-se os termos
do voto do relator.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A existência de erro material na parte
dispositiva do acórdão impõe o acolhimento dos embargos de
declaração para que se corrija a mesma, observando-se os termos
do voto do relator.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02275-16 PP-03176
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de não caber habilitação de herdeiros em
mandado de segurança. Precedentes.
2. Possibilidade de acesso às
vias ordinárias.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Jurisprudência do Supremo
Tribunal no sentido de não caber habilitação de herdeiros em
mandado de segurança. Precedentes.
2. Possibilidade de acesso às
vias ordinárias.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00037 EMENT VOL-02274-01 PP-00058
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI
N. 8.880/94. LIMITE TEMPORAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI
N. 8.880/94. LIMITE TEMPORAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-31 PP-06411
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
Caso
em que ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de
forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
Caso
em que ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de
forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02275-22 PP-04448
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: L. Distrital 3.705,
de 21.11.2005, que cria restrições a empresas que discriminarem
na contratação de mão-de-obra: inconstitucionalidade
declarada.
1. Ofensa à competência privativa da União para
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação
administrativa, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da
Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do
Trabalho e inspeção do trabalho (CF, arts. 21, XXIV e 22,
I).
2. Afronta ao art. 37, XXI, da Constituição da República -
norma de observância compulsória pelas ordens locais - segundo o
qual a disciplina legal das licitações há de assegurar a
"igualdade de condições de todos os concorrentes", o que é
incompatível com a proibição de licitar em função de um critério
- o da discriminação de empregados inscritos em cadastros
restritivos de crédito -, que não tem pertinência com a exigência
de garantia do cumprimento do contrato objeto do
concurso.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: L. Distrital 3.705,
de 21.11.2005, que cria restrições a empresas que discriminarem
na contratação de mão-de-obra: inconstitucionalidade
declarada.
1. Ofensa à competência privativa da União para
legislar sobre normas gerais de licitação e contratação
administrativa, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os entes da
Federação (CF, art. 22, XXVII) e para dispor sobre Direito do
Trabalho e inspeção do trabalho (CF, arts. 21, XXIV e 22,
I).
2. Afronta ao art. 37, XXI,...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00064 EMENT VOL-02276-01 PP-00110 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 94-104
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 7.416, de 10
de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre
serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para
dispor sobre sistemas de sorteios.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 7.416, de 10
de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre
serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para
dispor sobre sistemas de sorteios.
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00063 EMENT VOL-02277-01 PP-00079 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 79-96 RDDP n. 50, 2007, p. 167
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º
DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS.
TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA.
EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 2º.
SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO
III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO
JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS
PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO
2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "E",
E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao
contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou
estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não
procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie
despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As
hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas,
em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil ---
matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública,
notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder
Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta
Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo
Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do
exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício
do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º,
inciso LXXIV, da CB/88.
4. O disposto no inciso I consubstancia
matéria de índole processual --- concessão definitiva do
benefício à assistência judiaria gratuita --- tema a ser
disciplinado pela União.
5. Inconstitucionalidade do inciso III
do artigo 2º que estabelece a perda do direito à assistência
judiciária gratuita do sucumbente na ação investigatória que
tenha sido proposta pelo Ministério Público e que tenha como
suporte o resultado positivo do exame de DNA. Violação do
disposto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição de
1.988.
6. Fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial
que determinar o ressarcimento das despesas realizadas pelo
Estado-membro. Inconstitucionalidade do inciso IV do artigo
2º.
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar
inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como
a expressão "no prazo de sessenta dias a contar da sua
publicação", constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do
Estado do Amazonas.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º
DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS.
TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA.
EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE
PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I DO ARTIGO 2º.
SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁ...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 REPUBLICAÇÃO: DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00099 DJ 24-08-2007 PP-00023 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 112-117
EMENTA: INQUÉRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARLAMENTAR
FEDERAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS CO-RÉUS.
1. O art. 9º da
Lei n° 10.684/03 goza de presunção de constitucionalidade, não
obstante esteja em tramitação nesta Corte ação direta de
inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a
sua eficácia normativa. Precedentes.
2. Comprovado nos autos,
através de ofício da Procuradoria Federal Especializada, o
pagamento integral do débito imputado ao parlamentar federal
indiciado, é imperativo o reconhecimento da extinção da pretensão
punitiva estatal.
3. Denúncia não recebida em relação ao
parlamentar, por estar extinta a punibilidade dos fatos a ele
imputados, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n° 10.684/03.
4.
Os autos devem ser remetidos ao juízo federal competente da Seção
Judiciária do Piauí, para regular prosseguimento em relação aos
co-réus.
Ementa
INQUÉRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARLAMENTAR
FEDERAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE, PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS CO-RÉUS.
1. O art. 9º da
Lei n° 10.684/03 goza de presunção de constitucionalidade, não
obstante esteja em tramitação nesta Corte ação direta de
inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a
sua eficácia normativa. Precedentes.
2. Comprovado nos autos,
através de ofício da Procuradoria Federal Especializada, o
pagamento integral do débito...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02283-02 PP-00233