RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVOS RETIDOS. DESPROVIMENTO DE AMBOS. RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA SEGURADORA E ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1 AGRAVOS RETIDOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. Não subsiste a pretensão da seguradora demandada, ao tentar deslocar para a Justiça Federal a competência para julgar a matéria jurídica contida em demanda de responsabilidade obrigacional, quando a própria Caixa Econômica Federal comparece no processo e, expressamente declara, a sua falta de interesse em relação a alguns dos autores, não fornecendo dados concretos a respeito do ramo da apólice em que se embasa o pedido formulado pelos demais postulantes. Cai por terra, em tal hipótese, qualquer possibilidade de comprometimento do FCVS e do perigo de a causa levar à exaustão a reserva técnica do FESA, condições essas primordiais para o reconhecimento de eventual interesse jurídico da instituição financeira estatal para intervir no processo, nos termos do acórdão proferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, recurso esse representativo de controvérsia repetitiva. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO IURISDICTIONIS'. CPC, ART. 87. Nem a Medida Provisória n.º 513/2010e nem a Lei n.º 12.409/2011, modificaram a competência em razão da matéria ou acarretaram a supressão do órgão judicante, pelo que impõe-se preservado o princípio da 'perpetuatio iuridctionis', encampado pelo nosso Código de Processo Civil em seu art. 87, segundo a qual a competência é cristalizada no momento da propositura da ação.. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. IRRELEVÃNCIA. Não é requisito 'sine qua non', para que o adquirente de imóvel popular financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação requeira em juízo o ressarcimento dos danos que comprometem a estrutura do bem, o prévio esgotamento das vias administrativas. Tal condicionamento, acaso imposto, incorreria em agressão à garantia constitucional que assegura a todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País, o direito de acesso à justiça (CF, art. 5.°, XXXV). Acrescente-se a isso que, ao contestar a ação, buscando ver assegurada a sua não responsabilização pela indenização buscada, a seguradora demandada deixa claro não ter a intenção de assegurar aos mutuários o direito por eles buscado. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO, ADEMAIS, DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA TÉCNICA APTA. É conferido ao julgador, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em se tratando de prova pericial, estando o laudo técnico, apresentado por agente especializado e de confiança do juízo, apto a fornecer ao julgador elementos de convicção a respeito da controvérsia, mostra-se prescindível qualquer medida que vise a complementar as conclusões periciais trazidas aos autos. Ainda mais quando se tem que, quanto ao laudo pericial, qualquer impugnação há que ser feita de modo consistente e não, apenas, de forma genérica, acrescentando-se que, tal como resulta da dicção do art. 435 e parágrafo único do CPC, os esclarecimentos ao perito judical devem ser formulados sob a forma de quesitos específicos. AGRAVOS DE RETENÇÃO DESACOLHIDOS. 2 RECURO DE APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS FINANCIADOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Incontroverso na prova técnica resultarem os danos físicos que comprometem a estrutura do imóvel popular segurado não só da equivocada concepção arquitetônica dos mesmos, como também da utilização de materiais de qualidade duvidosa e de visíveis incorreções na execução dos serviços de constrição, com gênese, portanto, na própria edificação do bem, é dever da seguradora habitacional prestar a correspondente indenização. Mormente quando a situação dos imóveis vistoriados enquadra-se na previsão genérica da apólice, mais especificamente na rubrica 'ameaça de desmoronamento', vez que não excluído o risco potencial de tal ocorrência e ante a circunstância de a questão temporal não ser específica, cabendo emprestar-se às cláusulas contratuais uma interpretação mais benéfica ao mutuário. Mesmo porque, em se tratando de seguro habitacional prevalece o princípio do risco integral, princípio esse que não é arredado em decorrência de cláusulas inespecíficas ou dúbias, ainda mais quando se trata de típico contrato de adesão e que, como tal, impõe uma interpretação mais favorável ao aderente.. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. 3 RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO DA DEMANDADA. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL A SER OBSERVADA. Existe cláusula contratual expressa a respeito, incide a multa decendial de 2% (dois por cento) para cada decêndio ou fração de atraso no empréstimo da necessária cobertura, observada, todavia, a limitação a que alude o art. 412 do Código Civil. Não comunicado o sinistro à seguradora, ou não comprovado o recebimento, por ela, dos correspondentes avisos, as 'astreintes' são devidas a contar do 30% (trigésimo) dias após a citação inicial da demandada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO DE LONGA TRAMITAÇÃO. SERVIÇO DE EXCELÊNCIA PRESTADO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. PERCENTUAL MÁXIMO ADEQUADO. Considerados, dentro da óptica do § 3.º do art. 20 do Estatuto Procedimental Civil, o longo tempo de tramitação do processo e a excelência do trabalho prestado pelo procurador judicial do autor, não subsistem razões que recomendem a diminuição da paga advocatícia para percentual inferior ao máximo previsto em lei. MANIFESTAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000960-7, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PLEITO ACOLHIDO. AGRAVOS RETIDOS. DESPROVIMENTO DE AMBOS. RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES. DESPROVIMENTO DO RECLAMO DA SEGURADORA E ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO RECURSAL DOS DEMANDANTES. 1 AGRAVOS RETIDOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NO FEITO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, NÃO INTEGRADOS. Não subsiste a pretensão da seguradora demandada, ao tentar deslocar para a Justiça Federal a competência para julgar a matéria jurídica contida em demanda de responsabilidade...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) DÍVIDA. EXISTÊNCIA QUE LHE CABE. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO ATENDIDO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. MINORAÇÃO INVIÁVEL. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Observadas essas balizas, a diminuição do valor é inviável e majoração, ao revés, mostra-se adequada, a fim de ajustar-se aos parâmetros desse Órgão Fracionário. (3) MULTA COMINATÓRIA E SUA LIMITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGALIDADE DA IMPOSIÇÃO. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Na obrigação de fazer é dever do juiz fixar multa diária cominatória ao réu para cumprimento da medida, nos termos estipulados no art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Observadas essas vertentes, o montante fixado na origem há ser mantido. - Contudo, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária e até mesmo sua aquiescência com eventual inadimplemento, com fins exclusivamente pecuniários, conveniente a estipulação de limite global à incidência das astreintes. (4) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. RECURSO DO AUTOR. (5) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040067-1, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) DÍVIDA. EXISTÊNCIA QUE LHE CABE. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO ATENDIDO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. INSURGÊNCIA COMUM. MINORAÇÃO INVIÁVEL. MAJORAÇÃO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. VIABILIDADE. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066701-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - ATROPELAMENTO DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO EQUIPARAÇÃO AO TERCEIRO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO MUNICÍPIO 1 A vítima de acidente do trabalho não se equipara ao vocábulo "terceiro" constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual não incide a teoria do risco administrativo na ação em que se pretende a responsabilização civil do empregador. 2 Em regra, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que perfilha a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. Entretanto, ainda que aplicável o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 1.067.738/GO, Min. Nancy Andrighi - referente à possiblidade de extensão do alcançe da teoria objetiva da responsabilidade civil inserta no art. 927, parágrafo único, do Código Civil às hipóteses em que se constata a realização de atividade de risco, não se pode escusar da verificação do vínculo causal entre o acidente e a conduta do empregador, sob pena de se cogitar da incidência da teoria do risco integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015025-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO - ATROPELAMENTO DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO EQUIPARAÇÃO AO TERCEIRO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A ATIVIDADE DO MUNICÍPIO 1 A vítima de acidente do trabalho não se equipara ao vocábulo "terceiro" constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, razão pela qual não incide a teoria do risco administrativo na ação em que se pretende a responsabilização civil do empregador. 2 Em regra, para fins do estabelecimento da obrigação indenizató...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DETERMINANDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO BANCO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO, A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DOS CREDORES. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, INAPLICÁVEL AO CASO - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO QUE VERSA SOBRE EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEFENDIDA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO PROMOVIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE ACOLHIDA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL QUE DEVEM SER REFEITOS - DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033893-0, de Tangará, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DETERMINANDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO BANCO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO, A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DOS CREDORES. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, INAPLICÁVEL AO CASO - POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. TÍTULOS VENCIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIPLOMA QUE PREVIA PRAZO VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE DESTE TEMPO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOVO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. MARCO INICIAL DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.406/02. AÇÃO AJUIZADA EM 2007. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. "A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.050846-2, de Rio do Sul, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 19-5-2011). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024238-2, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo. PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (AGA n. 14.952/DF, Min. Sálvio de Figueiredo). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088994-6, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries de baixa magnitude, não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, ma...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva a oposição apresentada pela recorrente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - OCORRÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART.17, INCS. II, V E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Aquele que, no intuito de ver seu pleito acolhido, provoca incidente protelatório, fundado em fato que sabe não ser verdadeiro, incorre nas previsões dos incs. II, V e VII do art. 17 do Código de Processo Civil, merecendo ser penalizado por litigância de má-fé ex vi do art. 18 do mesmo Diploma Legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011986-6, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte execu...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS DESTITUÍDAS DE FORÇA EXECUTIVA. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §5º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL VIGENTE. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. MARCO INAUGURAL PARA CÔMPUTO DO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DIREITO DE PRETENSÃO ACOBERTADO PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Como as notas promissórias venceram-se na vigência do Código Civil anterior, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, ante a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma Legal e tem como marco inaugural a entrada em vigor deste (12/01/2003). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027969-8, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS DESTITUÍDAS DE FORÇA EXECUTIVA. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §5º, INCISO I, CÓDIGO CIVIL VIGENTE. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL PRETÉRITO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. MARCO INAUGURAL PARA CÔMPUTO DO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DIREITO DE PRETENSÃO ACOBERTADO PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Como as notas promissórias venceram-se na vigência do Código Civil anterior, aplica-se o prazo...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024851-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de to...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (§1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMOU SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO PROFERIDA COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEVAR AO EXAME DO ÓRGÃO COLEGIADO MATÉRIA ANALISADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]". (Apelação Cível n. 2012.036304-0, de Capinzal. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 12.7.2012). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR, UM A UM, OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082/RS, Relator: Min. João Otávio de Noronha, DJU de 30.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.022835-4, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO (§1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMOU SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO PROFERIDA COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEFENDIDO O CABIMENTO DO AGRAVO SEQUENCIAL PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO QUE, EMBORA PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PODE SER UTILIZADO APENAS COM ESSE PROPÓSITO - VIA RECURSAL IDEALIZADA, SOBRETUDO, PARA LEV...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELO DO BANCO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO - DOCUMENTO PARTICULAR DE DÍVIDA - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO LAPSO TEMPORAL VINTENÁRIO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, AO TEMPO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA - PRAZO QUINQUENAL - EXEGESE DOS ARTS. 206, § 5º, I, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003." (Apelação Cível n. 2009.039448-5, Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11/4/2013) NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO A PEDIDO DO EXEQUENTE, QUE SE PROLONGOU POR MAIS DE 11 ANOS - INÉRCIA VERIFICADA NESSE INTERREGNO, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS, DURANTE O QUAL CABIA TÃO SOMENTE À CASA BANCÁRIA IMPULSIONAR O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE (CPC, ART. 612, CAPUT) - HIPÓTESE DO ART. 791, III, DO CPC QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ESTANCAR A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO, CABENDO AO EXEQUENTE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS ANTES DE PRESCRITO O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, AINDA QUE SUSPENSA E ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA E INÚMEROS JULGADOS DESTE TRIBUNAL. Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sobre o tema, e revisitando o entendimento anteriormente adotado em situações análogas, entende-se que para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução especificamente para impulsionar o feito. Adotar-se interpretação diversa propiciaria ao exequente fazer uma espécie de poupança com seu crédito, na medida em que, arquivado administrativo o processo sem que corra em seu desfavor a prescrição, poderia aguardar indefinidamente até o executado obter algum patrimônio, para imediatamente após retomar a marcha do feito executivo - dez, quinze, vinte ou sabe-se lá quantos anos após - e, assim, cobrar a dívida, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica. Portanto, de forma alguma se deve interpretar os arts. 791, III, e 793 do CPC como um respaldo judicial à inércia do exequente, visto que não se coaduna com a interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico que o arquivamento administrativo tenha o condão de criar um prazo indeterminado à localização de bens em nome do executado. Precedentes da Câmara e desta Corte. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074340-6, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELO DO BANCO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO - DOCUMENTO PARTICULAR DE DÍVIDA - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO LAPSO TEMPORAL VINTENÁRIO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, AO TEMPO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO DIPLOMA - PRAZO QUINQUENAL - EXEGESE DOS ARTS. 206, § 5º, I, E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que,...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam". Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1251993: "O atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. (REsp n. 1251993/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.12). DANOS MORAIS POR ILEGALIDADE DO PROTESTO E POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS A DATA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E NEM A PROVA DE QUE SEU NOME FOI INSERIDO NO ROL DE INADIMPLENTES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, PELO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDO. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO, EM VIRTUDE DO ERROR IN PROCEDENDO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. SUCUMBÊNCIA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE R$ 700,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA READEQUAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM ATENÇÃO AO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044630-3, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS POR SUPOSTO PROTESTO INDEVIDO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o q...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA DEMANDADA. DEFENDIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - CRÉDITO REPRESENTADO POR NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS E DESPIDAS DE FORÇA EXECUTIVA - DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR VENCIDOS VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO QUINQUENAL QUE SE CONTA A PARTIR DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS - AÇÃO AJUIZADA FORA DO INTERREGNO LEGAL, PORQUANTO INDEMONSTRADA QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO ATINENTE AO EXCESSO DE COBRANÇA QUE RESTA PREJUDICADO. "A pretensão de constituição de título executivo judicial a partir de nota promissória (instrumento particular que representa dívida líquida) prescreve em 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002), contados do seu vencimento." (AC n. 2012.076210-7, de São José, rel. Des. Jânio Machado, j. em 4.4.2013). ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REFORMA DA SENTENÇA QUE IMPÕE A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006943-7, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA DEMANDADA. DEFENDIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - ACOLHIMENTO - CRÉDITO REPRESENTADO POR NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS E DESPIDAS DE FORÇA EXECUTIVA - DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR VENCIDOS VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5.º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO QUINQUENAL QUE SE CONTA A PARTIR DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS - AÇÃO AJUIZADA FORA DO INTERREGNO LEGAL, PORQUANTO INDEMONSTRADA QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO E EMPRESA PÚBLICA - QUEDA DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - EQUIPARAÇÃO - CF, ART. 7º, INC. XXVIII; CC, ARTS. 186 E 927 - INDENIZAÇÃO COM BASE NO DIREITO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO DOS RÉUS - ÔNUS DA AUTORA (CPC, ART. 333, I) - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA 1 A vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aventado no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que perfilha a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. 2 "O ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos por ele alegados e dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar pela tutela jurisdicional, de acordo com o artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo do onus probandi, é de rejeitar-se o pedido indenizatório" (AC n. 2006.003185-2, Des. Luiz Carlos Freyesleben) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007401-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - MUNICÍPIO E EMPRESA PÚBLICA - QUEDA DE FUNCIONÁRIO EM SERVIÇO - ACIDENTE DE TRABALHO - EQUIPARAÇÃO - CF, ART. 7º, INC. XXVIII; CC, ARTS. 186 E 927 - INDENIZAÇÃO COM BASE NO DIREITO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO DOS RÉUS - ÔNUS DA AUTORA (CPC, ART. 333, I) - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA 1 A vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aventado no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento d...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESIDÊNCIA EDIFICADA EM DESCONFORMIDADE COM O ALVARÁ DE LICENÇA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO AFORADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONTRA O MUNICÍPIO VISANDO A REPARAÇÃO DO DANO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO DO AUTOR A INDENIZAR OS DANOS DELA DECORRENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se edificada em desconformidade com o alvará de licença e com a legislação edilícia, não responde o Município pela reparação dos danos decorrentes de demolição de residência por força de sentença proferida em ação civil aforada pelo Ministério Público. 02. Por força do art. 18 do Código de Processo Civil, "o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou". Porém, "não havendo prova nos autos de efetivo prejuízo sofrido pela parte demandante, descabida é a imposição da verba indenizatória prevista no art. 18, § 2º, do Código de Processo Civil" (AC n. 2008.022368-8, Des. João Henrique Blasi; AC n. 2011.013979-0, Des. Jaime Ramos; AC n. 2012.077373-9, Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057103-9, de Pomerode, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RESIDÊNCIA EDIFICADA EM DESCONFORMIDADE COM O ALVARÁ DE LICENÇA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO AFORADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL CONTRA O MUNICÍPIO VISANDO A REPARAÇÃO DO DANO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO DO AUTOR A INDENIZAR OS DANOS DELA DECORRENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se edificada em desconformidade com o alvará de licença e com a legislação edilícia, não responde o Município pela reparação dos danos decorrentes de de...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR. POSTULADA A ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DOS SEUS RESPECTIVOS ENCARGOS E DOS TÍTULOS DE CRÉDITO EMITIDOS EM GARANTIA - SUSTENTADA A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO - TESE ARREDADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO INVOCADO, CONSTITUINDO A ATITUDE DO DEMANDADO SIMPLES AMEAÇA DO EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO - EXEGESE DOS ARTIGOS 98 E 100 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSTRUMENTO VALIDAMENTE FIRMADO ENTRE PARTES COM PLENA CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, POSSUINDO OBJETO LÍCITO E FORMA NÃO VEDADA EM LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 82 CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NÃO BASTASSE, DEMAIS ARGUMENTOS DO APELANTE QUE NÃO SE ENQUADRAM NOS ARTIGOS 145 E 147 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010098-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR. POSTULADA A ANULAÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DOS SEUS RESPECTIVOS ENCARGOS E DOS TÍTULOS DE CRÉDITO EMITIDOS EM GARANTIA - SUSTENTADA A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO - TESE ARREDADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO INVOCADO, CONSTITUINDO A ATITUDE DO DEMANDADO SIMPLES AMEAÇA DO EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO - EXEGESE DOS ARTIGOS 98 E 100 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSTRUM...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO PERMANENTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ATUAÇÃO IMPRUDENTE DE POLICIAL MILITAR. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO PERMANENTE DECORRENTE DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ATUAÇÃO IMPRUDENTE DE POLICIAL MILITAR. COMPROVAÇÃO DOS DANOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO JUÍZO ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO DE COGNIÇÃO DESNECESSÁRIO PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL APTA A ENSEJAR O JULGAMENTO MERITÓRIO DO FEITO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA. RESSALVA POSTERIOR DE VALORES QUITADOS PELA PARTE DEVEDORA. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE RITOS CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. NÃO APLICAÇÃO DAS SANÇÕES QUE SE RETIRAM DOS ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL NO JUÍZO ORIGINÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO DE COGNIÇÃO DESNECESSÁRIO PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL APTA A ENSEJAR O JULGAMENTO MERITÓRIO DO FEITO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA. RESSALVA POSTERIOR DE VALORES QUITADOS PELA PARTE DEVEDORA. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 294 DO CÓDIGO DE RITOS CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO CREDOR. NÃO APLICAÇÃO DAS SANÇÕES QUE SE RETIRAM DOS ART. 18 DO CÓDIGO DE PROC...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA DO VEÍCULO PERTENCENTE À EMPRESA RECORRIDA, CONSTATADA POR APARELHO SENSOR DE AR ALVEOLAR (BAFÔMETRO). CARACTERIZAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE CICLISTA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. LAUDO QUE COMPROVA DOSAGEM DE ÁLCOOL NO SANGUE DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO APURADO EM RESPEITO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO E MORTE. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESENÇA DE ÁLCOOL NO SANGUE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO DA CULPA CONCORRENTE. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Relator: Des. Dilermando Mota
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO INDENIZATÓRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA DO VEÍCULO PERTENCENTE À EMPRESA RECORRIDA, CONSTATADA POR APARELHO SENSOR DE AR ALVEOLAR (BAFÔMETRO). CARACTERIZAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO E MORTE DE CICLISTA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. LAUDO QUE COMPROVA DOSAGEM DE ÁLCOOL NO SANGUE DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA. DEVER...