ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DEPOIS DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (RN n. 2012.060953-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20.11.12). DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER SIDO NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "A expectativa de direito à nomeação em concurso público, decorrente da simples convocação do candidato para demonstração de interesse em ser nomeado, quando frustrada, não induz a ocorrência de dano material ou moral" (STJ, AgRg no REsp n. 1175378/SP, relª. Minª Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19.2.13). DANOS MORAIS. ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A preterição da nomeação por parte do Estado não é passível de acarretar abalo moral indenizável. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002802-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DEPOIS DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (RN n. 2012.060953-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20.11.12). DANO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDíCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ALEGADA carência de fundamentação do decreto preventivo e AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA DANDO CONTA DO COMÉRCIO ILEGAL. FLAGRANTE DA COMPRA DE DROGAS PELA POLÍCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO ACERCA DOS FATOS. ELEMENTOS DE PROVA LIGANDO O PACIENTE AO ILÍCITO. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA CRIMINOSA. ADEMAIS, INSUFICIÊNCIA DE DADOS LIGANDO O ACUSADO AO DISTRITO DA CULPA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ESPECIFICADOS E PREENCHIDOS. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA QUE NÃO OBSTA A PRISÃO CAUTELAR. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL. BONS PREDICADOS DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA. Efetiva necessidade de manutenção do cárcere. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.061306-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDíCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ALEGADA carência de fundamentação do decreto preventivo e AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA DANDO CONTA DO COMÉRCIO ILEGAL. FLAGRANTE DA COMPRA DE DROGAS PELA POLÍCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO ACERCA DOS FATOS. ELEMENTOS DE PROVA LIGAN...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006), PACIENTE SUPOSTAMENTE MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 2º E § 4º, IV, DA LEI 12.850/2013). SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DÃO CONTA DE QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE FAZIA PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CORRETAMENTE BASEADA NOS DITAMES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VERIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.059469-6, de Palhoça, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006), PACIENTE SUPOSTAMENTE MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 2º E § 4º, IV, DA LEI 12.850/2013). SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DÃO CONTA DE QUE O PACIENTE SUPOSTAMENTE FAZIA PARTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES. DECISÃO CORRETAMENTE BASEADA NOS DITAMES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE P...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE ADULTERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 272, ART. 288 E ART. 299, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DISCUSSÃO APROFUNDADA ACERCA DO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EVIDENTE REPERCUSSÃO SOCIAL DOS FATOS ASSOCIADA À GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. SUPOSTAS ADULTERAÇÕES DE LEITE. SITUAÇÃO QUE REDUZ O VALOR NUTRICIONAL DO ALIMENTO E QUE PODE PROVOCAR DANOS À SAÚDE HUMANA COM CONSEQUÊNCIAS IMENSURÁVEIS. ELEVADO DESPREZO PELO BEM JURÍDICO TUTELADO. EFETIVA AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE QUE A PACIENTE E OS DEMAIS INTERESSADOS AGIAM DE FORMA ARDILOSA PARA OCULTAR PROVAS DOS SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO QUANDO A SEGREGAÇÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.059466-5, de Xaxim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL QUE APURA POSSÍVEIS CRIMES DE ADULTERAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 272, ART. 288 E ART. 299, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DISCUSSÃO APROFUNDADA ACERCA DO MÉRITO DO FEITO ORIGINÁRIO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EVIDENTE REPERCUSSÃO SOCIAL DOS F...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou ao autor a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a tempo e modo contra a temática referida. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. Consoante o entendimento consolidado nesta Câmara, para o indeferimento da peça vestibular por falta de recolhimento das custas iniciais, é imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente, para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Não observado referido procedimento pelo Magistrado "a quo", a sentença deve ser anulada, com a determinação de retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015908-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA QUE CANCELOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou ao autor a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a te...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DE UM DOS SOBRENOMES DO GENITOR. NOME QUE, EM REGRA, DEVE SER IMUTÁVEL. SITUAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI ERRO DE GRAFIA, NÃO EXPÕE A AUTORA AO RIDÍCULO OU À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, TAMPOUCO APRESENTA RELEVANTE RAZÃO DE ORDEM PÚBLICA PARA A ALTERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038630-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENDIDA A EXCLUSÃO DE UM DOS SOBRENOMES DO GENITOR. NOME QUE, EM REGRA, DEVE SER IMUTÁVEL. SITUAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI ERRO DE GRAFIA, NÃO EXPÕE A AUTORA AO RIDÍCULO OU À SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA, TAMPOUCO APRESENTA RELEVANTE RAZÃO DE ORDEM PÚBLICA PARA A ALTERAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038630-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou ao autor a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a tempo e modo contra a temática referida. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA QUE NÃO CONSTITUI REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 282 E 283 DA LEI ADJETIVA CIVIL - INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DO AUTOR PESSOALMENTE - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. A comprovação da situação de hipossuficiência não constitui documento indispensável à propositura da ação e nem requisito da petição inicial, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 da Lei Adjetiva Civil, razão pela qual se mostra inaplicável a regra do art. 284 do referido diploma legal. Logo, "a falta de comprovação da hipossuficiência acarreta o indeferimento da justiça gratuita, devendo, então, ser conferida a oportunidade à parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais" (Apelação Cível n. 2014.039439-5, rel. Dinart Francisco Machado, j. em 15/7/2014). Consoante o entendimento consolidado nesta Câmara, para o indeferimento da peça vestibular por falta de recolhimento das custas iniciais, é imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente, para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Não observado referido procedimento pelo Magistrado "a quo", a sentença extintiva deve ser anulada, com a determinação de retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025342-9, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INSURGÊNCIA DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO "A QUO" DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO IRRECORRIDA - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É inviável a discussão, em sede de apelo, sobre o acerto ou desacerto da interlocutória que determinou ao autor a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, porquanto cabia a parte ter manejado recurso a tempo e modo contra a...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA, REPUTANDO CORRETOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE QUAIS CRITÉRIOS ESTARIAM INCORRETOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civil, apontar especificamente onde estão as irregularidades do cálculo da parte adversa e indicar o valor que entende ser correto, apresentando, com a impugnação, a respectiva planilha de cálculo, sob pena de rejeição liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.067290-8, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA, REPUTANDO CORRETOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - TESE INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DE QUAIS CRITÉRIOS ESTARIAM INCORRETOS NO CÁLCULO REALIZADO PELO CREDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Alegando o impugnante o excesso de execução, compete-lhe, à exegese do art. 475-L, § 2º, da Lei Processual Civi...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL VEEMENTE EM AFASTAR A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055413-9, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-06-2014). Atestado pela perícia médica que o acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058543-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-10-2013). A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071970-7, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, I, DO CPC. PERÍCIA JUDICIAL VEEMENTE EM AFASTAR A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do con...
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042953-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão e sobreaviso. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042953-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO E DÉBITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA DE FORMA REGULAR E NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO. ENDEREÇO CONHECIDO E CADASTRADO NO MUNICÍPIO. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM AS GARANTIAS DA AMPLA DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017035-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO E DÉBITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA DE FORMA REGULAR E NA PESSOA DO PROPRIETÁRIO. ENDEREÇO CONHECIDO E CADASTRADO NO MUNICÍPIO. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM AS GARANTIAS DA AMPLA DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017035-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Benefício previdenciário. DISCOPATIA DA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em obter o benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É TOTAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA REFORMADA APENAS NO TOCANTE AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083378-1, de Forquilhinha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO peloS benefícioS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Benefício previdenciário. DISCOPATIA DA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. 2. É evidente o direito do segurado em obter o benefício de auxílio-doença, se permanec...
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA) CLASSIFICADA COMO INDUSTRIAL AO INVÉS DE RURAL. REPETIÇÃO DA DIFERENÇA DE TARIFA DO PERÍODO ANTERIOR À MUDANÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS. INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE MADEIRAS. CARÁTER INDUSTRIAL E NÃO RURAL. "De acordo com a Resolução Normativa n. 414 de 09.09.2010, com redação dada pela Resolução Normativa n. 449 de 20.09.2011, ambas da ANEEL, não há como a concessionária de energia elétrica recadastrar como industrial rural, para pagamento de tarifas menores, a unidade consumidora de serraria ou indústria de desdobramento de madeiras, que se classifica, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como indústria urbana de transformação, desdobramento e beneficiamento de madeiras (código 16.10.2-01 que consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da parte autora) e não como indústria de produtos agropecuários. Consoante a mesma Resolução (art. 5º, § 4º, inc. V), é classificada como agroindustrial, para efeito de aplicação de tarifa módica, aquela em que seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos oriundos da atividade relativa à agricultura e/ou a criação, recriação ou engorda de animais, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 KVA. Tal não é a hipótese das empresas urbanas de indústria e comércio de madeiras, sobretudo quando a ela se agrega a atividade tipicamente urbana de transporte de cargas, como no caso concreto" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059019-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-02-2014). READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018433-0, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA) CLASSIFICADA COMO INDUSTRIAL AO INVÉS DE RURAL. REPETIÇÃO DA DIFERENÇA DE TARIFA DO PERÍODO ANTERIOR À MUDANÇA. INVIABILIDADE. DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS. INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE MADEIRAS. CARÁTER INDUSTRIAL E NÃO RURAL. "De acordo com a Resolução Normativa n. 414 de 09.09.2010, com redação dada pela Resolução Normativa n. 449 de 20.09.2011, ambas da ANEEL, não há como a concessionária de ene...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA (CP, ART. 147, CAPUT, C/C ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. MÉRITO. ALEGADA ATIPICIDADE E FALTA DE PROVAS DOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CONFIGURADO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMA AMEAÇADA DE MORTE COM ARMA DE FOGO. TENTANTIVA POR PARTE DO AGRESSOR EM COLIDIR COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CUPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADOS DE MANEIRA EQUIVOCADA. REPRIMENDA ADEQUADA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO POSTULADA A JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TEMA. HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CONCEDIDA NA SENTENÇA. -A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule sua defesa sem qualquer tipo de prejuízo, não é inepta. -O agente que ameaça sua ex-companheira de morte portando arma de fogo e tenta colidir seu veículo contra o da vítima, configura mal injusto e grave, e comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal. -Nos crimes cometidos na clandestinidade a palavra da vítima assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando em consonância com os demais elementos dos autos. -Enseja a readequação da pena-base, quando a valoração da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente são baseados em fundamentos inadequados. -Ao agente reincidente, é viável a fixação do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. -É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de concessão de justiça gratuita. -A remuneração fixada na sentença para o defensor dativo abrange os atos processuais praticados até o trânsito em julgado, inclusive a interposição de recurso, pelo que não cabe novo arbitramento de honorários no juízo ad quem. -Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.032457-0, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA (CP, ART. 147, CAPUT, C/C ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMULADOS NO ART. 41 DO CPP. MÉRITO. ALEGADA ATIPICIDADE E FALTA DE PROVAS DOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CONFIGURADO MAL INJUSTO E GRAVE. VÍTIMA AMEAÇADA DE MORTE COM ARMA DE FOGO. TENTANTIVA POR PARTE DO AGRESSOR EM COLIDIR COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. INÉPCIA DA INICIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA, DETERMINANDO COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art. 282, incisos III e IV, da lei Processual Civil. CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DA AVENÇA SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PRODUÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame do ajuste em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesta fase processual (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso I). INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE - PARTE AUTORA QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXIBIU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBASAR OS FUNDAMENTOS EXORDIAIS - VULNERABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. A inversão do ônus probatório inserto no inc. VIII do art. 6º da Legislação Consumerista não tem utilidade/necessidade quando, determinado à própria autora a juntada da documentação necessária ao exame do processado, a mesma tenha assim procedido, a afastar a hipossuficiência técnica no caso em comento. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL ÍNSITO NA LEI DE USURA, SALVO QUANDO O SOMATÓRIO DOS ENCARGOS CONTRATADOS REMONTAR PATAMAR INFERIOR À LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 413/1969. Compete ao Conselho Monetário Nacional deliberar sobre os juros praticados nas cédulas de crédito rural, a exemplo do que sucede com as cédulas de crédito comercial e industrial. Diante da omissão desse órgão nesse mister, prevalece a regra do art. 1º do Decreto nº 22.626/33, Lei de usura, limitando-se eles no percentual de 12% ao ano. Entrementes, quando inferiores a aludido patamar máximo, deverão os juros remuneratórios observar os percentuais ajustados. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE CHEQUE - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESDE QUE A TAXA PRATICADA NÃO SEJA INFERIOR. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro viés, a atual jurisprudência da Corte Superior e deste Sodalício entende que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros (caso do contrato de desconto de cheques), deve ser limitado o encargo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a ressalva de que prevalece hígido o percentual praticado pela instituição financeira caso inferior ao referido parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA MENSAL. Especificamente quanto a cobrança de juros capitalizados nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, esta é admitida em periodicidade mensal, porquanto amparada pelos Decretos-Leis n. 167/67 e 413/69 e Lei n. 6.480/80. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PACTO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.710-36/2001 E NO QUAL EXISTE CLÁUSULA AUTORIZADORA DA COBRANÇA DO ENCARGO - INCIDÊNCIA ADMITIDA. A capitalização dos juros tão somente é viabilizada na existência de legislação específica que a autorize e desde que expressamente pactuada entre os contratantes. Existindo cláusula contratual expressa e previsão numérica de juros capitalizados, deve tal prática ser admitida na periodicidade mensal. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL - ENCARGO DE INADIMPLÊNCIA VEDADO - INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N. 413/69 E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial têm disciplina específica no Decreto-Lei nº 413/69, art. 5º, parágrafo único, e art. 58, que prevêem somente a cobrança de juros e multa no caso de inadimplemento. Desta forma, descabida a comissão de permanência, ante a taxatividade da Lei. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ENCARGO CONVENCIONADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PACTUADOS - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA - INADMISSIBILIDADE. É admitida a cobrança de comissão de permanência para o período de inadimplência limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, vedada a cumulação com outros encargos decorrentes da mora (correção monetária, juros de mora, multa contratual, juros remuneratórios) para evitar o bis in idem (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - INVIABILIDADE DA COBRANÇA. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial e Precedentes do STJ e do TJSC). CORREÇÃO MONETÁRIA - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE DESCONTO DE CHEQUE - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO INPC. Na ausência de contratação da Taxa Referencial como fator de correção monetária, inviável a aplicação de outro índice que não o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, posicionamento que guarda consonância com o Provimento n. 13 de 24/11/1995, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. MULTA MORATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL N. 21/35022-1 - EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO QUE LIMITOU A COBRANÇA AO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). É firme a jurisprudência no sentido de que, para os pactos firmados após a Lei 9.298/96, incide a limitação da multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação (Súmula 285 do STJ e art. 52, § 1º, do CDC). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE SE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, TODAVIA, APENAS NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO, CONTUDO, IMPOSITIVA - PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043419-5, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES. INÉPCIA DA INICIAL - PETIÇÃO INICIAL QUE INDICA O AJUSTE OBJETO DO LITÍGIO E ABORDA OS FATOS COM CLAREZA, DETERMINANDO COM PRECISÃO SEUS PEDIDOS - REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATENDIMENTO - PREFACIAL RECHAÇADA. Não procede o argumento da casa bancária no sentido de que o autor faz pedido genérico, quando a petição inicial, além de individualizar o ajuste objeto do litígio, expõe com clareza os fatos objeto da demanda e especifica os pedidos. Exegese do art...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-302. 1. JUSTA INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO EM PERÍCIA. 2. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. 3. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF/1988, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE, APÓS 1-7-2009, DOS PRECEITOS PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, OBSERVADA, ENTRETANTO, A EXCEÇÃO TRAZIDA PELA RESP. N. 1.270.439. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO LAUDO PERICIAL (STJ, RESP. N. 1.095.893/SC), COM APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 E RESP. N 1.270.439. 5. AUTORA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL APÓS O DESAPOSSAMENTO. IRRELEVÂNCIA. ADQUIRENTE QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS INERENTES AO BEM DE FORMA INTEGRAL (STJ, RESP. N. 1.017.892 E PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). JUROS COMPENSATÓRIOS QUE INCIDEM, PORTANTO, A PARTIR DA OCUPAÇÃO PELO DEINFRA, NA RAZÃO DE 12%, DE ACORDO COM O CONSIGNADO NA SENTENÇA, SALVO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11-6-1997 E 13-9-2001, EM QUE VIGOROU A TAXA DE 6% AO ANO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, INCLUINDO-SE NO CÁLCULO AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS (SÚMULA 131 DO STJ E RESP. N. 1273242/PE). 7. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA AUTARQUIA ESTADUAL (ART. 35, H, DA LCE N. 156/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LC N. 161/1997). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016991-2, de Porto União, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEINFRA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-302. 1. JUSTA INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO EM PERÍCIA. 2. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À ÉPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. 3. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF/1988, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE, APÓS 1-7-2009, DOS PRECEITOS PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM BASE NA ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM FULCRO NO ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSTENTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RESPALDO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE À SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049978-1, de Itaiópolis, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM BASE NA ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, COM FULCRO NO ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSTENTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RESPALDO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE À SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049978-1, de Itaiópolis, rel. Des. Volnei Cel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A LIMINAR PORQUE NÃO COMPROVADA A MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. ENVIO A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DO SUCESSO OU INSUCESSO DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042192-2, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE A LIMINAR PORQUE NÃO COMPROVADA A MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. ENVIO A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DO SUCESSO OU INSUCESSO DA CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAÇÃO DO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042192-2, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE ACOLHE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL FORMULADO NOS EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DEMANDA EXECUTIVA COM BASE NO MESMO AJUSTE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS LIDES. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO NA REVISIONAL. SE, APÓS OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, A DÍVIDA JÁ ESTIVER PAGA SERÁ EXTINTA A EXECUÇÃO, CASO CONTRÁRIO, PROSSEGUIRÁ EM RELAÇÃO AOS VALORES AINDA DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050537-6, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE ACOLHE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL FORMULADO NOS EMBARGOS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E DEMANDA EXECUTIVA COM BASE NO MESMO AJUSTE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS LIDES. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO NA REVISIONAL. SE, APÓS OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, A DÍVIDA JÁ ESTIVER PAGA SERÁ EXTINTA A EXECUÇÃO, CASO CONTRÁRIO, PROSSEGUIRÁ EM RELAÇÃO AOS VALORES AINDA DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050537-6, d...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART. 180, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. VEÍCULO OBJETO DE ROUBO PRÉVIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ACERCA DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO (CP, ART. 180, § 3º). RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA NÃO DESCARACTERIZADA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal o agente que é flagrado na posse de veículo roubado e não apresenta prova da origem lícita. - Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao acusado comprovar a origem lícita do produto ou o desconhecimento de que o mesmo é proveniente de crime. - Inexistindo nos autos elementos que permitam reconhecer que o acusado não tivera consciência da origem ilícita do produto, impossível a desclassificação para o crime de receptação culposa, previsto no § 3º art. 180 do Código Penal. - Ao agente reincidente, é viável a fixação do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042820-1, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-09-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART. 180, CAPUT). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. VEÍCULO OBJETO DE ROUBO PRÉVIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL ACERCA DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO (CP, ART. 180, § 3º). RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA NÃO DESCARACTERIZADA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ OBSERVADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pel...