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Jurisprudência

STF AI 710200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI ESTADUAL N. 836/97. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03617
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 671796 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICES DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS DO REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 566747 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-09 PP-01688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF STA 100 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
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Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Observância do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no afora...
Data do Julgamento : 19/12/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
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STF RE 372527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA - SUPRESSÃO - SOLDO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER A COMPENSAÇÃO. Não vulnera a Carta Federal pronunciamento judicial no sentido de reconhecer, no tocante a inativo, a irretroatividade de lei nova, colocando em segundo plano argumento sobre compensação verificada considerado o soldo do militar.
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 83115 ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração em habeas corpus. 1. Alegações do embargante: a) preliminarmente, a impossibilidade de distribuição dos segundos embargos de declaração ao Relator originário em razão da aposentadoria do Ministro vencedor do acórdão, Min. Carlos Velloso, por aplicação do art. 69 do RI/STF; e b) no mérito, a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão da 2ª Turma que apreciou os segundos embargos de declaração. 2. Quanto à preliminar, verifica-se: a) ausência de questionamento das partes quan...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 536345 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concessionária de energia elétrica. Complementação de aposentadoria. Ex-servidores autárquicos. Inclusão no custo dos serviços. Precedentes. 1. Não havendo condenação da União ao pagamento de nenhum valor, não há falar em incidência do artigo 100 da Constituição Federal. 2. A verificação da alegada violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade, demandaria o reexame de questões de fato, bem como da legislação infraconstitucional pertinente. 3. A alegação de competência absoluta desta Corte para a solução da...
Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF AI 634314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar nº 200/74. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-06 PP-01183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
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STF AI 622296 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Controvérsia que demandaria o exame das cláusulas contratuais e dos regulamentos pertinentes, hipótese que não viabiliza o recurso extraordinário. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-16 PP-03272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 699824 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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APOSENTADORIA. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 61/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidênci...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-27 PP-05351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 568377 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EC 20/98, ARTIGO 8º, § 5º. SERVIDOR. TEMPO TRABALHADO APÓS COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Se o servidor contribuiu para a Previdência Social no período trabalhado além da data em que poderia ter se aposentado --- o que não fez porque ao tempo do requerimento houve controvérsia a respeito da contagem do tempo de serviço, posteriormente dirimida em juízo a favor do servidor ---, faz jus à devolução dos valores recolhidos, nos termos da isenção prevista no § 5º do artigo 8º...
Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02380 RTJ VOL-00208-03 PP-01268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 547201 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Acidente de trabalho. Aposentadoria. Incapacidade permanente. Ausência de prova. Reexame inviável. Súmula 279. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto reexame de provas. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, do contradit...
Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01701
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 608590 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial. Proventos de aposentadoria. Calculados com base na legislação vigente ao tempo da reunião dos requisitos. Art. 202 da CF. Não auto-aplicabilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 527504 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS 1.386/51 E 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 200/74 MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunt...
Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 493932 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTO-APLICABILIDADE DA NORMA INSCRITA NO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (NA REDAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003) - CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE - REVISÃO DOS VALORES NA MESMA DATA E NA MESMA PROPORÇÃO - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00999 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 72-75
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 718905 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. 1. A Justiça Comum é competente para processar e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada que não decorra do contrato de trabalho. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-13 PP-02814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 669001 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 554536 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 61, § 1º, DA CB/88. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL. FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o artigo 61, § 1º, da Constituição do Brasil, confere ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para iniciar os processos de elaboração de textos legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respec...
Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 466531 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROVENTOS DA APOSENTADORIA - VANTAGEM OUTORGADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. Uma vez constatado o caráter geral de certa vantagem outorgada aos servidores em atividade, a extensão aos inativos decorre, sem necessidade de lei específica, do disposto no § 8º do artigo 40 da Carta Política da República.
Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-04 PP-00837 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 203-205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 5526 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme explicitado quando da análise do mérito da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI 2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa. II - Buscou-se fazer prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e registradores à aposentadoria compulsória. III - A decisão reclamada viola o decidido por...
Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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