EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS
EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Ato do Tribunal de Contas da
União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante.
2.
Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e
dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do
direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do
art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO DOS
EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
1. Ato do Tribunal de Contas da
União que tornou sem efeito a aposentadoria da Impetrante.
2.
Impetração do mandado de segurança com mais de cento e vinte e
dias da divulgação do ato no Diário Oficial. Decadência do
direito de agir. Art. 18 da Lei n. 1.533/51 e parágrafo único do
art. 200 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00193
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL
1.762/86. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Prevalência da
boa-fé e da segurança jurídica a convalidar os efeitos da Lei
Estadual 1.762/86 perante a Constituição da República, para
incorporar a gratificação instituída ao patrimônio dos
servidores.
2. Controvérsia suscitada já dirimida por ambas as
Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL
1.762/86. MANUTENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Prevalência da
boa-fé e da segurança jurídica a convalidar os efeitos da Lei
Estadual 1.762/86 perante a Constituição da República, para
incorporar a gratificação instituída ao patrimônio dos
servidores.
2. Controvérsia suscitada já dirimida por ambas as
Turmas do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo
regimenta...
Data do Julgamento:24/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00824
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Observância
do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo
art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou
remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido
no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à
ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de
evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento,
nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo dos
mandados de segurança objeto da presente discussão. Precedentes.
5. A decisão do Plenário no MS 24.875 (rel. Sepúlveda Pertence,
DJ 06.10.06) refere-se apenas à concessão da segurança para que
os impetrantes recebam o acréscimo previsto no art. 184, III, da
Lei 1.711/52, de 20% sobre os proventos da aposentadoria, até sua
ulterior absorção pelo subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, determinado em lei. Tal questão não se confunde com a
controvérsia versada no caso. 6. Agravos Regimentais conhecidos e
improvidos.
Ementa
Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Observância
do limite remuneratório dos Servidores Públicos estabelecido pelo
art. 37, XI, da Constituição de República, com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003. 3. O Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que a percepção de proventos ou
remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido
no art. 37, XI, da Constituição da República, enseja lesão à
ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de
evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento,
n...
Data do Julgamento:12/06/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00130
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE ABONO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE ABONO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01428 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 100-102
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 1.386/51, 4.819/58 E 200/74.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 1.386/51, 4.819/58 E 200/74.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01915
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01672
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL N. 4.819/58. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01711
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito se consumou ou do dia em que cessou a atividade
criminosa (no caso de tentativa).
3. Transcurso de lapso
temporal superior ao prazo prescrional entre a data do fato e o
recebimento da denúncia. Reconhecimento da prescrição
retroativa.
Ordem concedida para declarar extinta a
punibilidade do impetrante.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO COMETIDO CONTRA ENTIDADE DE
DIREITO PÚBLICO. IMPETRANTE QUE ADULTEROU ANOTAÇÕES DA CTPS PARA
QUE CO-RÉU RECEBESSE APOSENTADORIA. CRIME INSTANTÂNEO. TERMO
INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. No caso, a conduta assumida pelo impetrante, a
despeito de produzir efeitos permanentes quanto ao beneficiário
da falsificação da CTPS, materializou, instantaneamente, os
elementos do tipo. Descaracterização da permanência delitiva.
2.
Nos crimes instantâneos, a prescrição é de ser computada do dia
em que o delito...
Data do Julgamento:03/06/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00531
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. PRECEDENTES. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. TEMPO DE
SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. PRECEDENTES. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00115
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01140
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS 1.386/51 E 4.819/58 E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 200/74 MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS 1.386/51 E 4.819/58 E LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL 200/74 MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULA 280.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01560
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES.
1. O
entendimento desta Corte é pacífico quanto ao caráter tributário
das contribuições previdenciárias.
Embargos de declaração
acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES.
1. O
entendimento desta Corte é pacífico quanto ao caráter tributário
das contribuições previdenciárias.
Embargos de declaração
acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01973
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC 20/98.
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC 20/98.
MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00228
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil,
são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores em atividade pressupõe, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos.
2. Ademais, para dissentir-se do acórdão recorrido, seria
necessário o reexame de legislação local, circunstância que
impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Reexame de
cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmula n. 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS DE ABONO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ARTIGO 40, § 8º, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUTO-APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As
normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil,
são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a
extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens
concedidos aos servidores...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-11 PP-02218
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre todos os preceitos
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Justiça Comum é
competente para processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência
privada.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tri...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-10 PP-01914
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de violação meramente reflexa do texto da
Constituição.
3. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA. JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de norma...
Data do Julgamento:13/05/2008
Data da Publicação:DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00581
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:29/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-07 PP-01319 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 148-154
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. REENQUADRAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00962 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 93-97
APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL -
CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do
artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo
de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das
contribuições.
Ementa
APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL -
CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do
artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo
de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das
contribuições.
Data do Julgamento:14/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00292
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Competência da Justiça
trabalhista. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 3. Competência da Justiça
trabalhista. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01973