APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM LAUDO MÉDICO JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM LAUDO MÉDICO JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/7...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O CDC assegura a eficácia dos serviços públicos e estabelece a politica nacional das relações, onde o objetivo é atender as necessidades dos consumidores, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia elétrica é bem essencial, logo este não pode ser interrompido.
2. O apelante deveria ter buscado seu crédito através dos meios ordinários de cobrança, não podendo utilizar a suspensão do fornecimento como medida coercitiva para o pagamento da dívida.
3. Configuração do dano moral, no momento da suspensão do fornecimento de energia e cadastro do nome do apelado no cadastro de inadimplentes.
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CIVIL.PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O CDC assegura a eficácia dos serviços públicos e estabelece a politica nacional das relações, onde o objetivo é atender as necessidades dos consumidores, com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia elétrica é bem essencial, logo este não pode ser interrompido.
2. O apelante deveria ter buscado seu crédito através dos meios ordinários de co...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Constatou-se que os recorrentes não produziram provas suficientes para demonstrar a responsabilização civil do condutor do veículo, pois os depoimentos das testemunhas vislumbrados nos autos não informam cabalmente que o motorista do caminhão deu causa ao acidente.
II - De acordo com a jurisprudência pátria, há o entendimento de que a Responsabilidade Civil e a jurisdição criminal se comunicam. Onde a segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesses termos, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato.
III – Recurso que nego provimento, sentença mantida, em todo seu teor.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Constatou-se que os recorrentes não produziram provas suficientes para demonstrar a responsabilização civil do condutor do veículo, pois os depoimentos das testemunhas vislumbrados nos autos não informam cabalmente que o motorista do caminhão deu causa ao acidente.
II - De acordo com a jurisprudência pátria, há o entendimento de que a Responsabilidade Civil e a jurisdição criminal se comunicam. Onde a segunda re...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUADA COMPENSAÇÃO – §4.º, ART. 33, DA LEI 11.343/06 – APLICAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas por meio dos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados integralmente sob o crivo do contraditório e harmônicos com testemunho inquisitorial, com a confissão espontânea dos réus e outros elementos dos autos, constituem meio idôneo e suficiente para embasar o decreto condenatório. Precedentes.
3. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem justificativa idônea (antecedentes, personalidade e consequências do crime).
4. Embora os antecedentes e a personalidade não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem.
5. Os danos à saúde pública decorrentes do tráfico ilegal de entorpecentes não autorizam o aumento da pena-base, porquanto constituem elemento abstrato, inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
6. No entanto, cumpre esclarecer que não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais que não deveriam ser sopesadas em desfavor do apelante. Basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei. Reformulação.
7. Presentes a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, agiu corretamente o juízo sentenciante na medida em que estas se compensam. Precedentes.
8. A reincidência repele a aplicação da causa especial de diminuição em referência por expressa determinação legal, vez que o §4.º, art. 33, da Lei 11.343/06, exige a primariedade para a aplicação do benefício.
9. Dosimetria reformulada. Os demais termos da sentença proferida pelo juízo a quo devem ser mantidos em sua integralidade, vez que legitimamente fundamentados no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
10. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUAD...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CAUSA DE PEDIR DISTINTAS – CPF CADASTRADO EQUIVOCADAMENTE – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM RAZOÁVEL
1. Inexiste o instituto da conexão entre a ação de execução fiscal e a ação ordinária vez que, embora tenha sido ajuizada com fundamento em pretensa violação de direito decorrente de ato ocorrido nos autos da execução fiscal, as causas de pedir e os pedidos são distintos, não se confundem. Ademais, qualquer que fosse o resultado nos autos da ação indenizatória, em nada afetaria o trâmite na execução fiscal, inclusive porque o contribuinte devedor estava correto, estando equivocado apenas seus dados (CPF), que eram os da apelada.
2. O bloqueio indevido em conta da apelada configura um ato potencialmente danoso à esfera moral do indivíduo, pois lhe dá uma impressão de inadimplência, o que não é. Trata-se, portanto, do dano moral in re ipsa (presumido) no caso do bloqueio judicial indevido das contas da apelada.
3. A fixação do valor da indenização dos danos morais deve-se basear em parâmetros básicos correspondentes à potencialidade danosa do ato e à idoneidade financeira do agente, como também as particularidades do caso apresentada, que, na situação in concreto, trata-se de pessoa idosa que teve o bloqueio indevido em suas contas de março de 2016 a junho de 2016.
4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CAUSA DE PEDIR DISTINTAS – CPF CADASTRADO EQUIVOCADAMENTE – BLOQUEIO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM RAZOÁVEL
1. Inexiste o instituto da conexão entre a ação de execução fiscal e a ação ordinária vez que, embora tenha sido ajuizada com fundamento em pretensa violação de direito decorrente de ato ocorrido nos autos da execução fiscal, as causas de pedir e os pedidos são distintos, não se confundem. Ademais, qualquer que fosse o resultado nos autos da ação indenizatória, em nada a...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPEITA DE FRAUDE – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A apuração de suposta fraude de forma unilateral por parte da concessionária, ensejando a cobrança ao consumidor, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SUSPEITA DE FRAUDE – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A apuração de suposta fraude de forma unilateral por parte da concessionária, ensejando a cobrança ao consumidor, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A:
Embargos de Declaração em apelação cível: 1) Alegação de Contravenção nos pontos que tratam da majoração do valor da indenização por danos morais e do aumento da quantia arbitrada para remunerar os honorários advocatícios de sucumbência. 2) Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão não constitui matéria a ser examinada em embargos declaratórios. 3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
Embargos de Declaração em apelação cível: 1) Alegação de Contravenção nos pontos que tratam da majoração do valor da indenização por danos morais e do aumento da quantia arbitrada para remunerar os honorários advocatícios de sucumbência. 2) Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão não constitui matéria a ser examinada em embargos declaratórios. 3) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. TÓPICO RECURSAL VOLTADO À DISCUSSÃO DA LICITUDE DA CONDUTA QUE NÃO TANGENCIA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA SEQUER DE ALEGAÇÃO DE QUE UM DIREITO DE PERSONALIDADE TERIA SIDO VIOLADO. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. TÓPICO RECURSAL VOLTADO À DISCUSSÃO DA LICITUDE DA CONDUTA QUE NÃO TANGENCIA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA SEQUER DE ALEGAÇÃO DE QUE UM DIREITO DE PERSONALIDADE TERIA SIDO VIOLADO. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. 4) RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SEGURO POR ROUBO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECUSA INDEVIDA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO À BENEFICIÁRIA – NECESSÁRIO PAGAMENTO DA QUANTIA POR OCASIÃO DO SINISTRO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FATO DANOSO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SEGURO POR ROUBO - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECUSA INDEVIDA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO À BENEFICIÁRIA – NECESSÁRIO PAGAMENTO DA QUANTIA POR OCASIÃO DO SINISTRO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM - VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FATO DANOSO NÃO INDENIZÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AMAZONPREV E ESTADO DO AMAZONAS. DEVER DE INDENIZAR. RECAI SOBRE AMBOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
Agravo Retido, como preliminar, conhecido e não provido, em conformidade com o Ministério Público, reconhecendo a legitimidade do Estado do Amazonas em figurar no polo passivo da demanda.
A AMAZONPREV passou a compor a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil, portanto, ao analisar a sentença proferida pelo Juízo a quo, vislumbro que o Estado do Amazonas não pode arcar sozinho com a indenização dos danos morais suportados pela parte autora, ora apelada, uma vez que reconhecido o desconto previdenciário indevido, temos a responsabilidade solidária de ambos os órgãos, não podendo recair o ônus apenas para o Estado do Amazonas.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e parcial provimento
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AMAZONPREV E ESTADO DO AMAZONAS. DEVER DE INDENIZAR. RECAI SOBRE AMBOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
Agravo Retido, como preliminar, conhecido e não provido, em conformidade com o Ministério Público, reconhecendo a legitimidade do Estado do Amazonas em figurar no polo passivo da demanda.
A AMAZONPREV passou a compor a Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrati...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO POR PARTE DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE 15% PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REEMBOLSO DE FORMA ÚNICA E IMEDIATA. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel em virtude do inadimplemento por parte da compradora, é possível reter-se parte da quantia a ser devolvida, para a cobertura de custos administrativos.
2. O percentual de retenção incidente sobre a quantia a ser reembolsada estipulado em 15% mostra-se razoável e proporcional, devendo operar-se de forma única e imediata, como aponta a Súmula nº 543 do STJ.
3. Havendo o inadimplemento e a rescisão por culpa da compradora, impõe-se o pagamento de indenização por perdas e danos em decorrência da fruição do imóvel sem a quitação da contraprestação, limitado mensalmente a 0,5% do valor contratual do bem.
4. As taxas condominiais e IPTU são obrigações de caráter propter rem, sendo devidas por aquela pessoa que ocupa o bem no momento de concretização da hipótese de incidência.
5. Honorários advocatícios que devem ser fixados de acordo com as balizas do artigo 20, § 3º, CPC/73, ou seja, em percentual sobre o montante da condenação.
6. Primeiro recurso conhecido e parcialmente provido e segundo recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. RESCISÃO POR PARTE DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL DE 15% PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REEMBOLSO DE FORMA ÚNICA E IMEDIATA. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO BEM. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação em que se busca a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
1. Hipótese em que a instituição financeira concedeu linhas de crédito ao correntista, sendo ele o único responsável pelo seu descontrole financeiro.
2. A parte autora não se desincumbiu da demonstração de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Ademais, o aumento de limite de crédito tem caráter de benefício ao correntista, não podendo o banco ser responsabilizado pela utilização desse limite e pelo endividamento do consumidor.
3. Ausência dos pressupostos necessários para ensejar a responsabilização civil do banco demandado. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. AUMENTO DO LIMITE DE CRÉDITO SEM O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
1. Hipótese em que a instituição financeira concedeu linhas de crédito ao correntista, sendo ele o único responsável pelo seu descontrole financeiro.
2. A parte autora não se desincumbiu da demonstração de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Ademais, o aumento de limite de crédito tem caráter de benefício ao correntist...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PARTO – MORTE DO FETO – ERRO MÉDICO – VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PARTO – MORTE DO FETO – ERRO MÉDICO – VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Moral
REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REEXAME DO DECISUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL. CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACERTO NA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Com base no caderno processual remetido, comprovou-se tanto a contratação da obra, ainda que sem as devidas formalidades necessárias, quanto à prestação do serviço de construção de poços artesianos nas comunidades do Município réu, portanto o requerente faz jus ao recebimento do montante contratado, sob pena de gerar enriquecimento sem causa da Comuna, conforme decidido na sentença reexaminada;
II. A incidência de juros e a correção monetária foram fixadas em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando do pronunciamento daquela Corte Excelsa em sede de repercussão geral no que tange à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidente sobre condenações impostas à Fazenda Pública (ADIs nº 4.357 e nº 4.425);
III. No que se refere ao pleito de condenação do réu em lucros cessantes, olvidou o autor de trazer aos autos razões suficientes para fazer jus a essa pretensão, porquanto suas alegações são genéricas e desprovidas de lastro probatório, bem como de definição da extensão do que deixou de lucrar, razão pela qual a sentença que não reconheceu esse direito foi acertada;
IV. Ademais, escorreita a decisão remetida no ponto em que reconheceu a sucumbência recíproca no que tange às custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do que dispunha o art. 20, § 3º e art. 21, caput, do CPC/1973;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C LUCROS CESSANTES C/C DANOS MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REEXAME DO DECISUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL. CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACERTO NA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REPARO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Com base no caderno process...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Espécies de Títulos de Crédito