APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. CALÇADA DA FRENTE DA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6.º, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DE R$ 35.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM O § 1.º, DO ARTIGO 87, DO CPC/2016. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA MANAUS AMBIENTAL NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. CALÇADA DA FRENTE DA RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6.º, DA CF/88. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DE R$ 35.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE ACORDO COM O § 1.º, DO ARTIGO 87, DO CPC/2016. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA MANAUS AMBIENTAL NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARCI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O Código de Processo Civil no artigo 1.019, inciso I, c/c o artigo 995, parágrafo único, estabelece que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
2. A agravante não conseguiu demonstrar a presença dos dois requisitos, nem mesmo em seu agravo interno. Conforme reconhecido em suas razões o risco de dano é meramente teórico, não autorizando a suspensão da decisão de conversão em perdas e danos.
3. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. O Código de Processo Civil no artigo 1.019, inciso I, c/c o artigo 995, parágrafo único, estabelece que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
2. A agravante não conseguiu demonstrar a pr...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo e Procedimento
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até a data do arbitramento, marco inicial da correção monetária, conforme Súmula STJ n. 362, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende os juros e a atualização da moeda, consoante artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
3. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TAXA SELIC. ARTIGO 406 CCB. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Como é incontroversa a natureza consumerista do pacto firmado entre as partes, a Unimed Manaus responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC.
2. Os juros de mora e o respectivo índice, por se tratar de responsabilidade contratual devem incidir juros de 1% (um...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da irregularidade do contrato, as cobranças tinham fundamento até o reconhecimento da inautenticidade das assinaturas do consumidor;
3) Não existindo situação excepcional que demonstre de forma idônea a ocorrência de violação a direitos da personalidade, descabida a fixação de indenização compensatória por danos morais;
4) Reformada a sentença em parte significativa, verifica-se a sucumbência recíproca dos litigantes, o que atrai a incidência do comando do caput do art. 86 do CPC, que orienta sejam as despesas e honorários sucumbenciais distribuídos proporcionalmente;
5) Sucumbindo em partes equivalentes, ficam os ônus distribuídos de forma igual e fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação em favor do autor e em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor do réu, destacando-se que, em relação ao autor, a exigibilidade fica suspensa nos termos e no prazo do § 2.º do art. 98 do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita;
6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS. FORTUITO INTERNO:
1) Verificada a inautenticidade das assinaturas do consumidor por meio de exame grafotécnico produzido em juízo, correta a declaração de inexistência da relação jurídica em que se fundamentavam as cobranças;
2) Consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a restituição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC depende de comprovação de má-fé do credor em relação às cobranças, o que não ficou demonstrado nos autos. Ademais, se somente com a intervenção judicial houve o reconhecimento da...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE VISA A DISCUTIR A REGULARIDADE DA COBRANÇA SEM DEBATER O FUNDAMENTO DECISÓRIO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 1.2) RECURSO ADESIVO. TÓPICO QUE APENAS APONTA O SUPOSTO ILÍCITO, MAS NÃO O DANO MORAL QUE TERIA SIDO CAUSADO. VIOLAÇÃO à REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APELAÇÃO PRINCIPAL. 2.1.1) PROCEDIMENTO DE TROCA DE MEDIDORES. ALEGADO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRRELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. CONDENAÇÃO QUE SE SUSTENTA NA PREMISSA DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. 2.1.2) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAPÍTULO DECISÓRIO EXTRA PETITA. NULIDADE. 2.2) APELAÇÃO ADESIVA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTêNCIA TÃO SOMENTE DE LAUDO PARTICULAR INCONCLUSIVO IMPUTANDO A CULPA PELOS PREJUÍZOS NARRADOS A QUEDAS DE ENERGIA. 3) APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 4) APELAÇÃO ADESIVA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE VISA A DISCUTIR A REGULARIDADE DA COBRANÇA SEM DEBATER O FUNDAMENTO DECISÓRIO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS MEDIÇÕES. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 1.2) RECURSO ADESIVO. TÓPICO QUE APENAS APONTA O SUPOSTO ILÍCITO, MAS NÃO O DANO MORAL QUE TERIA SIDO CAUSADO. VIOLAÇÃO à REGRA DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) APELAÇÃO PRINCIPAL. 2.1.1) PROCEDIMENTO DE TROCA DE MEDIDORES. ALEGADO RESPEITO AO CONTRADIT...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa que não tinha justo motivo para possuí-lo. Logo, o afastamento da aplicação do procedimento previsto no Decreto-lei n.º 70/1966 não impede o processamento da causa como ação ordinária e não exclui os pedidos de imissão de posse e indenização, o que elimina a alegação de violação aos arts. 128 e 460 do CPC/73;
3) O dever de compensar o proprietário pelo uso do bem não decorre da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo que não houve aplicação do Decreto-lei n.º 70/1966 quanto a esse pleito, como alegado pelo recorrente;
4) Não existindo demonstração idônea a respeito da capacidade econômica daquele que requer justiça gratuita, deve o benefício ser mantido, prestigiando-se a presunção de veracidade da declaração,
5) Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE:
1) Independente de a parte autora alegar direito de imissão na posse com fundamento no Decreto-lei n.º 70/1966, a não aplicabilidade dessa norma não desqualifica o direito decorrente da aquisição da propriedade por meio da arrematação judicial do imóvel;
2) Na ação de imissão de posse cumulada com indenização por perdas e danos, a causa de pedir reside no direito de propriedade e na recusa em entregar o bem, para o pedido de imissão, e na vedação ao enriquecimento sem causa, no que toca à compensação pelo uso do imóvel por pessoa...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOCICLETAS POR ESTELIONATÁRIO. EMPLACAMENTO DAS MOTOS NO NOME DA VÍTIMA. INÉRCIA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM REGULARIZAR OS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Nos casos de responsabilidade civil do Órgão Público, por conduta omissiva, faz-se imprescindível a configuração da culpa do agente estatal, mormente caracterizada pelo descumprimento do dever legal, além do nexo causal e do dano.
- Na hipótese, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, não merecendo prosperar o pedido de indenização por dano moral quando não demonstrada a inércia do Detran/AM e suposto dano suportado.
- Recurso não provido.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOCICLETAS POR ESTELIONATÁRIO. EMPLACAMENTO DAS MOTOS NO NOME DA VÍTIMA. INÉRCIA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM REGULARIZAR OS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Nos casos de responsabilidade civil do Órgão Público, por conduta omissiva, faz-se imprescindível a configuração da culpa do agente estatal, mormente caracterizada pelo descumprimento do dever legal, além do nexo causal e do dano.
- Na hipótese, incu...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR - DESTINATÁRIO FINAL - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - OCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - TENTATIVA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DA RÉ - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM IMPROCEDENTE ANTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO.
1. Denunciação da lide ao alegado fabricante do móvel, que teria sido o verdadeiro responsável pelos danos. Pretensão da agravante de excluir sua responsabilidade através da denunciação da lide. Tratando-se de relação jurídica regulada pelas regras contidas no CDC, o seu art. 88 veda expressamente a possibilidade de denunciação da lide. Indeferimento mantido.
2.É consumidor a pessoa jurídica que adquire um produto e se torna seu destinatário final fático, ainda que o utilize para fins comerciais.
3.Por força do Código Consumerista, art. 6º, VIII, quando forem verossímeis as alegações do consumidor ou se mostrar parte hipossuficiente, deve o magistrado inverter o ônus da prova, impondo ao fornecedor a responsabilidade de comprovar suas alegações.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR - DESTINATÁRIO FINAL - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - OCORRÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - TENTATIVA DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DA RÉ - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM IMPROCEDENTE ANTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO.
1. Denunciação da lide ao alegado fabricante do móvel, que teria sido o verdadeiro...
Data do Julgamento:27/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DA VARA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RETENÇÃO DE DIPLOMA POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
I – Não merece guarida o pleito de suspeição, porque não adotado o rito estabelecido pelo Código de Processo Civil.
II – Não provada a conduta ilícita, imperioso afastar a configuração da responsabilidade civil que ensejaria a reparação do dano moral supostamente experimentado pelo autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 17/97 - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DESINCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO AUTOR DA DEMANDA EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DESINCUMBÊNCIA PROBATÓRIA DO AUTOR DA DEMANDA EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE INDICAÇÃO MÉDICA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO HOME CARE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ATENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE INDICAÇÃO MÉDICA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO HOME CARE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE ATENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA.
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. 1) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À REGRA DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. 2) LICITUDE DA COBRANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §3º, DO CDC. 3) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO CLARA A DIREITO DE PERSONALIDADE (INTEGRIDADE FÍSICA). VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DA OFENSA, AFERÍVEL PELO LONGO PERÍODO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE BEM IMPRESCINDÍVEL À PESSOA HUMANA. 4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. 1) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À REGRA DA CONGRUÊNCIA DECISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. 2) LICITUDE DA COBRANÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO FORNECEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §3º, DO CDC. 3) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO CLARA A DIREITO DE PERSONALIDADE (INTEGRIDADE FÍSICA). VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DA OFENSA, AFERÍVEL PELO LONGO PERÍODO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE BEM IMPRESCINDÍVEL À PESSOA HUMANA. 4) RECURSO CONHECIDO E PAR...
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUAISQUER DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A QUAISQUER DIREITOS DE PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL RECLAMADO POR PESSOA JURÍDICA. SUPOSTA OFENSA À HONRA OBJETIVA A PARTIR DE NEGATIVAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA DOS DANOS CAUSADOS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL RECLAMADO POR PESSOA JURÍDICA. SUPOSTA OFENSA À HONRA OBJETIVA A PARTIR DE NEGATIVAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA DOS DANOS CAUSADOS ÀS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DANOS MATERIAIS. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM OPERAÇÃO FINANCEIRA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS, MESMO COM A GARANTIA LEGAL DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO NO CADASTRAMENTO NA SUFRAMA, APÓS INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA, QUE IMPEDIU A GARANTIA DO BENEFÍCIO FISCAL QUANDO DA CHEGADA DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INCORPORADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO JUNTADA AOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. DANOS MATERIAIS. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM OPERAÇÃO FINANCEIRA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS, MESMO COM A GARANTIA LEGAL DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO NO CADASTRAMENTO NA SUFRAMA, APÓS INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA, QUE IMPEDIU A GARANTIA DO BENEFÍCIO FISCAL QUANDO DA CHEGADA DA MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INCORPORADORA. REPARAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO DANO JUNTADA AOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE FORNECIMENTOS DE MATERIAIS RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, VII, DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 40.000,00, EM OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE FORNECIMENTOS DE MATERIAIS RELACIONADOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, VII, DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 40.000,00, EM OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PARTO CESARIANA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 35-C DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PARTO CESARIANA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 35-C DA LEI N. 9.656/1998. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO. DEVER DE AGIR DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTE. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO PLENAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
AGRAVO POR INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA FORMA DO ARTIGO 273 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMEIRISTA ENTRE AS PARTES. RELAÇÃO COMERCIAL E COM APLICAÇÃO DO ARTIGO 439 DO CC/02.
I - A relação contratual entre as duas sociedades empresárias é de caráter comercial e isso por si só não justifica a concessão de uma tutela antecipada;
II - Eventuais prejuízos reflexos dos consumidores em função da paralisação do contrato comercial por falta de pagamento de uma das partes não pode ser imputado contra o interesse jurídico da sociedade empresária credora, outrossim, sendo um risco comercial e de ônus competitivo da própria devedora perante os seus clientes;
III - O artigo 439 do Código Civil estabelece que aquele que houver prometido fato de terceiro – in casu serviços de telecomunicação – responderá por perdas e danos caso serviço não seja prestado, ou seja, a devedora não pode atribuir o ônus da falta de serviço para seus próprios clientes ao credor terceiro, independente da discussão das dívidas entre devedora e credora;
IV – Recurso conhecido e provido para determinar a Telemar não seja obrigada liminarmente a fornecer os circuitos EILD a Hoje Telecom.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NA FORMA DO ARTIGO 273 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMEIRISTA ENTRE AS PARTES. RELAÇÃO COMERCIAL E COM APLICAÇÃO DO ARTIGO 439 DO CC/02.
I - A relação contratual entre as duas sociedades empresárias é de caráter comercial e isso por si só não justifica a concessão de uma tutela antecipada;
II - Eventuais prejuízos reflexos dos consumidores em função da paralisação do contrato comercial por falta de pagamento de uma das partes não pode ser imputado contra o interesse jurídico da sociedade empresária credora, outr...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços