PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 1.012, § 3.º, INCISO I:
1) Em caso de Apelação não dotada de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, § 1.º), cabível o requerimento dirigido diretamente ao Tribunal, a fim de que se obtenha a suspensão dos efeitos da sentença impugnada por recurso que ainda não subiu à Corte de Segunda Instância (CPC, art. 1.012, § 3.º);
2) Em sede de Ação Monitória, na qual se busca a rápida formação de título executivo judicial para cobrança de valor, não há espaço para concessão de tutela provisória de natureza antecipada que ordene a restituição do imóvel objeto da compra e venda que gerou a dívida que está sendo cobrada;
3) A antecipação dos efeitos da tutela não pode versar sobre algo que não será entregue à parte ao final do processo, pois só se antecipa aquilo que está por vir, o que torna teratológica a concessão de ordem de desocupação de um imóvel dentro de um processo em que se discute apenas a cobrança do saldo devedor supostamente não quitado pelo Promitente Comprador;
4) Mesmo que considere urgente, não pode o magistrado receber um pedido de antecipação dos efeitos da tutela e deferi-lo diretamente na sentença, sem sequer ouvir a parte contrária, pois tal conduta viola o devido processo legal por impedir o contraditório, na medida em que o prejudicado deixa de poder discutir essa matéria em primeiro grau, restando-lhe apenas o Órgão de Segundo Grau, o que evidencia, por via transversa, hipótese de supressão de instância;
5) Caso o Autor da Monitória pretenda reaver o imóvel por inadimplemento do Comprador, assim como eventuais perdas e danos que tenha sofrido em decorrência do descumprimento contratual, deve procurar as providências jurisdicionais pelos meios adequados, não por meio da desnaturação da tutela monitória;
6) Pedido de Atribuição de Efeito Suspenso que deve ser provido, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 1.012, § 3.º, INCISO I:
1) Em caso de Apelação não dotada de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, § 1.º), cabível o requerimento dirigido diretamente ao Tribunal, a fim de que se obtenha a suspensão dos efeitos da sentença impugnada por recurso que ainda não subiu à Corte de Segunda Instância (CPC, art. 1.012, § 3.º);
2) Em sede de Ação Monitória, na qual se busca a rápida formação de título executivo judicial para cobrança de valor, não há espaço para concessão de tutela provisória de natureza antecipada que orde...
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Suspensão de Execução de Sentença / Compra e Venda
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO POR MEIO FRAUDULENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1199782/PR.
- A contratação de operações financeiras junto ao banco, com o uso de dados cadastrais da Apelada, notadamente diante da natureza alimentar dos valores que ali se encontram, lhe causou um dissabor, um aborrecimento e uma irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, próprios do dano moral.
- Conforme entendimento manifestado pelo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (STJ. REsp 1199782/PR).
- No arbitramento do valor da indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional ou desarrazoado, estando em harmonia com precedentes emanados do Colendo STJ (AgInt no AREsp 889.334/PR).
- Apelo conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO POR MEIO FRAUDULENTO. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1199782/PR.
- A contratação de operações financeiras junto ao banco, com o uso de dados cadastrais da Apelada, notadamente diante da natureza alimentar dos valores que ali se encontram, lhe causou um dissabor, um aborrecimento e uma irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições, angústia, desequilíbrio em seu bem estar, próprios do dano mora...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRANSITO COM VÍTIMA LESIONADA. PAGAMENTO PELA VIA ADMIISTRATIVA, EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DAS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VALOR RESIDUAL A SER COMPLEMENTADO.
- Extrai-se dos autos que o acidente de trânsito não provocou invalidez permanente, mas deformidade permanente, no caso, do pé direito, sendo enquadrável a lesão na tabela no item "Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores" no subitem Perda Anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé, cujo percentual, do grau máximo seria de 10% (dez por cento) do valor integral da indenização, ou seja, cada dedo equivaleria ao valor de R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais), somando o total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).
- Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE DE TRANSITO COM VÍTIMA LESIONADA. PAGAMENTO PELA VIA ADMIISTRATIVA, EM CONSONÂNCIA COM O GRAU DAS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE VALOR RESIDUAL A SER COMPLEMENTADO.
- Extrai-se dos autos que o acidente de trânsito não provocou invalidez permanente, mas deformidade permanente, no caso, do pé direito, sendo enquadrável a lesão na tabela no item "Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores" no subitem Perda Anatômica e/ou funcional completa de qu...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194/74, O QUE DESAUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PARTE QUE NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA INICIAL E DE EVENTUAIS DANOS DELE DECORRENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO PRODUZIDO EM AUDIÊNCIA E O SUPOSTO ACIDENTE SOFRIDO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS LESÕES APRESENTADAS NA DATA DO FATO, AS DESCRITAS NA INICIAL E AS INDICADAS EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA, OBRIGAÇÃO QUE LHE COMPETIA, NA FORMA DO ARTIGO 373, I, DO CPC, DEIXANDO DE SATISFAZER OS REQUISITOS DO ARTIGO 5º, DA LEI 6.194...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO DE 45 (QUARENTA E CINCO) PARCELAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A parte apelada teve um enorme prejuízo ao ser descontada indevidamente em seu contracheque valores de um empréstimo, que nunca contratou, por 45 (quarenta e cinco) meses, caracterizando o dano moral e a necessidade da repetição do indébito.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO DE 45 (QUARENTA E CINCO) PARCELAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. A parte apelada teve um enorme prejuízo ao ser descontada indevidamente em seu contracheque valores de um empréstimo, que nunca contratou, por 45 (quarenta e cinco) meses, caracterizando o dano moral e a necessidade da repetição do indébito.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:10/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO COLIGADO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA COM COBERTURA DE MORTE. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MORA. INEXISTENTE. RESSARCIMENTO EM PECÚNIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão é improcedente, porque o devedor fiduciante já havia falecido quando do ajuizamento da presente ação, sendo certo que havia seguro de proteção financeira contratado com cobertura do evento. A cobertura envolve a quitação do contrato, até o limite do valor previsto na apólice, tornando inexistente a mora, razão por que não é cabível a busca e apreensão com ressalva de direitos perante a seguradora. Celebrados na mesma ocasião, o contrato de financiamento e o contrato de seguro de proteção financeira são coligados e constituem a mesma transação, como decorre do próprio instrumento contratual.
II - Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, obriga-se a autora a devolver o veículo ao apelante ou, na eventual impossibilidade, indenizar-lhe as perdas e danos na forma do art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO COLIGADO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA COM COBERTURA DE MORTE. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MORA. INEXISTENTE. RESSARCIMENTO EM PECÚNIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A ação de busca e apreensão é improcedente, porque o devedor fiduciante já havia falecido quando do ajuizamento da presente ação, sendo certo que havia seguro de proteção financeira contratado com cobertura do event...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente no caso concreto a probabilidade de provimento do recurso e risco de dano irreparável ou de difícil reparação em favor do agravante. Ademais, pouco se manifestou o agravante no agravo interno, sobre tal requisito, a argumentar que este estava preenchido, sem contudo apontar como a demora na modificação da decisão proferida em primeiro grau lhe causaria lesão grave ou de difícil reparação;
3. Em relação ao agravado, por outro lado, caracterizado nos autos o periculum in mora em seu favor que, no caso de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida em primeiro grau, poderá suportar, efetivamente, danos maiores que os eventualmente suportados pelo recorrente;
4. Decisão mantida.
5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
2. No caso dos autos, restou ausente no caso concreto a probabilidade de provime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. In casu, as razões recursais revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, trazendo, para tanto, julgados do Tribunal da Cidadania, a corroborar com a sua fundamentação. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do STJ;
V. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, §2º, do mesmo Código, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
VI. Acórdão objurgado mantido incólume;
VII. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.02...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONEXÃO – REJEITADA – IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE CAUSAS NÃO VERIFICADA – DANO MORAL – CABIMENTO – SÚMULA 385 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Alegação de conexão entre os processos rejeitada, por não ter sido verificada a identidade de causa de pedir e pedido;
II. Dano moral verificado pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;
III. Não se aplica o disposto na Súmula 385, do STJ, se inexistia anotação negativa preexistente à impugnada nos autos;
IV. Redução do valor arbitrado pelo juízo a quo a título de danos morais, por descompasso com a jurisprudência. Precedentes;
V. Sentença parcialmente reformada;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONEXÃO – REJEITADA – IDENTIDADE OBJETIVA ENTRE CAUSAS NÃO VERIFICADA – DANO MORAL – CABIMENTO – SÚMULA 385 DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Alegação de conexão entre os processos rejeitada, por não ter sido verificada a identidade de causa de pedir e pedido;
II. Dano moral verificado pela inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;
III. Não se aplica o disposto na Súmula 385, do STJ, se inexistia anotação...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA VERACIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. POSTURA INERTE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. CONDIÇÃO DE COMPROVAR FATO POSITIVO. PROVA NEGATIVA E DIABÓLICA INCUMBIDA À OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA VERACIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. POSTURA INERTE DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO. CONDIÇÃO DE COMPROVAR FATO POSITIVO. PROVA NEGATIVA E DIABÓLICA INCUMBIDA À OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DO DANO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO 01. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MERCADORIA SOB GUARDA SEM COBERTURA SECURITÁRIA RESPECTIVA. RESPONSABILIDADE ESTIPULADA AO CONTRATADO. LEGÍTIMO INTERESSE DA CONTRATANTE NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM AS MERCADORIAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE EM VALORES CALCULADOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE CALCULAR VALOR CERTO E LÍQUIDO PARA SER RESTITUÍDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO 02. IMPUGNAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA PELO PERITO E PELO JUIZ QUE ACOLHEU INTEGRALMENTE O LAUDO PERICIAL. PARCELAS DE SEGURO E GRIS PACTUADAS PARA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA CORRESPONDÊNCIA DESSAS PARCELAS AO EXATO MONTANTE DO PRÊMIO DOS SEGUROS. CLÁUSULA RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE QUE SOMENTE PREVIU A CONTRATAÇÃO DE SEGURO AD VALOREM RCTR-C. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO 01. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MERCADORIA SOB GUARDA SEM COBERTURA SECURITÁRIA RESPECTIVA. RESPONSABILIDADE ESTIPULADA AO CONTRATADO. LEGÍTIMO INTERESSE DA CONTRATANTE NA RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PACTUADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO COM AS MERCADORIAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE EM VALORES CALCULADOS EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. DESÍDIA DE AMBAS AS PARTES NA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PARA A CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILID...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A constatação do dano moral pode ser empreendida independentemente dos sentimentos que, por ventura, sujeitam o ser humano. Ora, atingida a dignidade da pessoa, dispensa-se comprovação de dor, mágoa ou qualquer outro abalo emocional. Os sentimentos, nesses casos, representam tão só eventuais consequências da real lesão experimentada, a saber: o interesse existencial (dignidade).
II - É possível identificar contingências lesivas a dignidade do recorrido em diferentes esferas da vida. Com efeito, seja a injusta constrição judicial ou a violação da intimidade, ou até mesmo, a ameaça ao exercício profissional (já que os dados indevidamente utilizados são oriundos dessa relação jurídica), em qualquer dessas feições, há comprometimento ao elemento moral do apelado.
III - Sobre o quantum arbitrado, tem-se que o mesmo não comporta redução. Ao sopesar o contexto fático delineado e o caráter pedagógico da medida (eis que o apelante constantemente manuseia dados e informações igualmente sensíveis), considera-se proporcional e razoável o patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM. REDUÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A constatação do dano moral pode ser empreendida independentemente dos sentimentos que, por ventura, sujeitam o ser humano. Ora, atingida a dignidade da pessoa, dispensa-se comprovação de dor, mágoa ou qualquer outro abalo emocional. Os sentimentos, nesses casos, representam tão só eventuais consequências da real lesão experimentada, a saber: o interesse existencial (dignidade).
II - É possível identificar contingências lesivas a dignidade do recorrido em diferentes esfe...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos que é a própria municipalidade, através de sua Secretaria de Assistência Social, que produz o relatório técnico-descritivo dos possíveis beneficiários do programa social em voga, conforme fls. 18/19 destes autos. Logo, vislumbro a competência da Justiça Estadual para dirimir a demanda, já que a CEF não detém legitimidade para responder pelo descumprimento do contrato firmado entre o Município de Manaus e o pretenso beneficiário do imóvel a ser doado, quando encontrar-se simplesmente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisição de unidade habitacional.
II - Ocorre, que ao se fazer uma análise prima facie acerca da questão, torna-se impossível afastar o direito vindicado pela autora, pois a mesma municipalidade que ora busca afastar a concessão do auxílio-aluguel e do próprio imóvel pelo programa minha casa minha vida, é o mesmo ente público que exarou parecer técnico descritivo que afirmaria que a recorrida preencheria os pressupostos para participar do programa social em tela, conforme se extrai do parecer técnico da Secretaria de Assistência Social do Município de Manaus, às fls. 18/19.
III - Não pode o Município de Manaus levantar a tese de que o não preenchimento dos pressupostos para a participação da recorrida no programa social teriam sido evidenciados pela Caixa Econômica Federal, sem juntar qualquer prova do alegado, sob pena de violação do art. 373 do NCPC ao tratar do ônus da prova.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DO AGENTE FINANCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INABILITAÇÃO DA AUTORA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINHA CASA MINHA VIDA. MULTA FIXADA CONFORME OS DITAMES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - In casu, a CEF tem uma participação muito restrita, limitando-se a ser um agente financeiro, circunstância que se evidencia quando observamos qu...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS DOIS DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. AFRONTA A ECONOMIA PROCESSUAL E A COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I – Houve equívoco entre as datas de assinatura digital (06.07.2017) e da liberação nos autos digitais (07.07.2017). O que identifica a data em que o recurso fora protocolado é a data da assinatura digital o que, portanto, tempestivo o apelo.
II – Trata-se de litisconsórcio passivo facultativo onde dois dos três réus da demanda já foram citados e já ofereceram contestação, motivo pelo qual não há que se falar em extinção do processo sem resolução do mérito.
III – Embargos de Declaração acolhidos. No mérito, apelação conhecida e provida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE APENAS DOIS DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO. AFRONTA A ECONOMIA PROCESSUAL E A COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.
I – Houve equívoco entre as datas de assinatura digital (06.07.2017) e da liberação nos autos digitais (07.07.2017). O que identifica a data em que o recurso fora protocolado é a data da assinatura digital o que, portanto, temp...
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA GARANTIA. COMPRADOR PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A lide em voga trata de uma relação de consumo, na qual, primeiramente, tem-se de um lado o consumidor favorecido pela presunção absoluta de vulnerabilidade, nos termos do art. 4º, I, do CDC, e, do outro o recorrente, figurando como fornecedor, conforme prevê o art. 3º c/c 7º, parágrafo único, do CDC, pois, apesar de não ser a empresa que diretamente firmou o contrato de promessa de compra e venda do imóvel ora discutido (apartamento 1301-B do Edifício Unique), inseriu-se nessa relação jurídica de consumo de modo efetivo inclusive participando da ingerência administrativa e comercial.
II - É assegurado ao autor-consumidor, ora recorrido, buscar a efetivação da baixa do gravame, ou seja, cancelamento da hipoteca subsistente no apartamento por este adquirido contra quaisquer dos envolvidos na relação de compra e venda do imóvel. Art.7º, parágrafo único, do CDC.
III – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA GARANTIA. COMPRADOR PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A lide em voga trata de uma relação de consumo, na qual, primeiramente, tem-se de um lado o consumidor favorecido pela presunção absoluta de vulnerabilidade, nos termos do art. 4º, I, do CDC, e, do outro o recorrente, figurando como fornecedor, conforme prevê o art. 3º c/c 7º, pará...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9656/98. CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SELIC AOS JUROS MORATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Incidência do Código de Defesa do Consumidor independentemente do contrato ter sido pactuado antes da vigência da Lei n.º 9.656/98, portando, sendo possível a revisão ou decretação de nulidade das cláusulas manifestamente ilegais e abusivas. Precedentes.
II - Não há que se falar na obrigatoriedade de estrito cumprimento do plano de saúde firmado entre as partes, não cabendo firmar a tese de irretroatividade da lei ou legalidade do contrato, e, consequentemente, boa-fé contratual, ao tentar meramente cumprir tais cláusulas pactuadas, uma vez que a análise do caso concreto, ou seja, a análise do plano de saúde ora tratado, requer uma análise à luz do Código de Defesa do Consumidor, logo devendo declarar-se a nulidade das cláusulas abusivas, conforme se extrai do art. 51, §1º, I e II, do CDC.
III - No que se refere aos danos morais, evidencio configurada sua incidência, como também condizente o quantum indenizatório fixado, devidamente balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não se trata de um mero aborrecimento.
IV - Não assite razão ao apelante no que concerne ao pleito de aplicação da taxa Selic aos juros de mora incidentes sobre o dano moral, devendo ser aplicada a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC c.c. art. 161, § 1º do CTN.
V – Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS PLANOS DE SAÚDE FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9656/98. CLÁUSULAS ABUSIVAS DETECTADAS. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SELIC AOS JUROS MORATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Incidência do Código de Defesa do Consumidor independentemente do contrato ter sido pactuado antes da vigência da Lei n.º 9.656/98, portando, sendo possível a revis...
APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NÃO VERIFICADA A TAXA DE JUROS APLICADA A ESPÉCIE CONTRATUAL POR FALTA DE INSTRUMENTO AOS AUTOS APLICA-SE A TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530-STJ .SENTENÇA MANTIDA .
1. Não havendo comprovação de má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
2. Para ser indenizável o dano material e moral deve ser demonstrado, não pode ser presumido, entendimento emanado do STJ.
3. Possibilidade de julgamento antecipado da lide, ante a ausência de prova pericial para tanto, tendo em vista que a matéria é eminentemente de direito e o magistrado é o destinatário da prova, competindo a ele o juízo acerca das provas que já foram produzidas.
4. Verificada a ausência de juros remuneratórios relativos aos contratos, ante a não juntada nos autos dos documentos contratuais pactuado entre as partes, incide a média do mercado divulgada pelo BACEN. Entendimento pacificado do STJ. Súmula 530-STJ.
5. Apelações conhecidas e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL RECÍPROCA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NÃO VERIFICADA A TAXA DE JUROS APLICADA A ESPÉCIE CONTRATUAL POR FALTA DE INSTRUMENTO AOS AUTOS APLICA-SE A TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530-STJ .SENTENÇA MANTIDA .
1. Não havendo comprovação de má-fé do credor, incabível a repetição do indébito em dobro.
2. Para ser indenizável o dano material e moral deve ser demonstrado, não pode ser presumido, entendimento emanado do STJ.
3. Possibil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE EMERGÊNCIA – INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – FIXAÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS – POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO – NÃO CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE EMERGÊNCIA – INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – FIXAÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS – POSSIBILIDADE DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – VALOR QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO – NÃO CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer