APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.POSSIBILIDADE.
-Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho.
-A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
Rescisão do contrato coletivo entre a ex-empregadora e a administradora de plano de saúde. Irrelevância. Relação jurídica que adquire feição individual. Impossibilidade de rescisão unilateral. Aplicação analógica da vedação prevista no artigo 13, II, da Lei 9.656/98. Precedentes do STJ.
-Ato resilitório como verdadeiro res inter alia, não podendo ensejar prejuízos ao consumidor, a quem devem se garantir o benefício securitário sem maiores gravames.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Recurso Adesivo conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA.POSSIBILIDADE.
-Manutenção do autor como beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, nas mesmas condições que usufruía antes da rescisão do contrato de trabalho.
-A injusta recusa, além de agravar a situação de aflição psicológica da vítima em razão da saúde debilitada, fere o direito à saúde e à vida, além de violar a dignidade da pessoa humana, configurando abalo moral indenizável.
Rescisão do contrato coletivo entre a ex...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO E DE PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR FALHAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS MÉDICOS E HOSPITAIS CREDENCIADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC - PRECEDENTES DO STJ – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM– 1º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – 2º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO E DE PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR FALHAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS MÉDICOS E HOSPITAIS CREDENCIADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC - PRECEDENTES DO STJ – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM– 1º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – 2º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA – PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO RÉU - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ARCAR COM OS ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor implica, tão-somente, inversão do ônus da prova prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil e não a inversão da obrigação do pagamento previsto no artigo 33 do aludido Diploma.
- Cumpre ao autor (que requereu a produção de prova pericial) suportar o pagamento dos honorários periciais. Se este é beneficiário da Justiça Gratuita, não há que se responsabilizar o réu pelo ônus, cabendo ao Estado o pagamento dos honorários periciais.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA – PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO RÉU - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM ARCAR COM OS ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A regra contida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor implica, tão-somente, inversão do ônus da prova prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil e não a inversã...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE CLÁUSULA PENA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES EM FACE DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. RECURSO MANEJADO PELA PARTE VENCEDORA. INOCORRÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SALVO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUITAÇÃO. 1. Se a sentença julga totalmente improcedente os pedidos formulados na inicial o réu só tem interesse em recorrer quanto ao arbitramento de honorários advocatícios. 2. Havendo contrato avençado pelas partes de quitação das obrigações assumidas a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. 3. Deve ser mantido o valor da verba honorária fixada pela sentença recorrida quando se apresenta razoável e atende às circunstâncias do caso concreto. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE CLÁUSULA PENA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES EM FACE DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. RECURSO MANEJADO PELA PARTE VENCEDORA. INOCORRÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SALVO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUITAÇÃO. 1. Se a sentença julga totalmente improcedente os pedidos formulados na inicial o réu só tem interesse em recorrer quanto ao arbitramento de honorários advocatícios. 2. Havendo contrato avençado pelas partes de quitação das obrigações as...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.457.199/RS, JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECUSA DE CRÉDITO DEVIDO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A prática comercial que envolve o uso do método de scoring teve sua licitude reconhecida em sede de recursos repetitivos, sendo assentado que é desnecessário o consentimento prévio do consumidor para a utilização do método, embora haja o dever de prestar esclarecimentos em caso de solicitação a respeito;
2. Há dano moral indenizável, não sendo na modalidade in re ipsa, quando o crédito é comprovadamente recusado em razão da existência de informações equivocadas ou desatualizadas, sendo objetiva e solidária a responsabilidade do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados e do consulente;
3. Mesmo se configurando o dever de indenizar pelo cumprimento dos requisitos contidos no julgamento do REsp paradigma para o caso, a recusa se deu em evento simples, que não se espraiou em maiores consequências sobre a parte apelada, fato que tem o condão de influenciar a extensão do valor a ser indenizado e enseja sua redução;
4. Recurso conhecido e provido em parte;
5. Sentença parcialmente reformada, reduzindo o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CREDIT SCORING. TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.457.199/RS, JULGADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. RECUSA DE CRÉDITO DEVIDO AO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO INCOMPATÍVEL COM OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A prática comercial que envolve o uso do método de scoring teve sua licitude reconhecida em sede de recursos repetitivos, sendo assentado que é desnecessário o consentimento...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DA DUPLA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Ab initio, entendo que a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar argüida por ofensa ao princípio da dialeticidade;
II. No mérito, in casu, a apelante inseriu o nome do apelado no cadastro de devedores indevidamente, por duas vezes, em face de um débito já declarado inexistente em outro processo já transitado em julgado, agindo a recorrente dessa maneira está patente a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria;
III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser mantido, pois se mostra adequado em face da peculiaridade da atitude recalcitrante da apelante, levando ainda em conta que o valor arbitrado não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória;
V. Sentença mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis", como forma de viabilizar o controle dos acórdãos exarados pelas Turmas Recursais Estaduais frente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme relatado, a presente Reclamação fora ajuizada com fundamento no inciso IV do artigo 988, do Código de Processo Civil de 2015. Através da referida hipótese de cabimento, o legislador pretende resguardar a aplicação de precedente consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, enquadram-se no inciso IV do artigo 988, apenas os casos em que a decisão combatida viole os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especial repetitivos.
3. Consoante leitura das razões despendidas pela parte reclamante, a insurgência ora em espeque fundamenta-se em suposta divergência entre a decisão combatida e precedente do STJ firmado no julgamento da Reclamação n.º 21649 MA 2014/0269099-9, proferido pela Segunda Seção daquela Corte. Isto é, o acórdão paradigma não detém as qualidades exigidas pela lei, ao passo em que não consiste em julgamento de caso repetitivo ou incidente de assunção de competência, tampouco em precedente vinculante, não podendo ser classificado como jurisprudência consolidada para fins de fundamentação do presente instrumento.
4. Portanto, forçoso reconhecer a ausência de interesse processual no manejo da Reclamação, sob o viés adequação, visto que a demanda proposta não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento, elencadas no artigo 988, do CPC/2015.
5. Como é cediço, a ausência de interesse processual implica na carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
6. Reclamação extinta sem resolução do mérito.
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RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Jui...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – USUCAPIÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – USUCAPIÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- SAÚDE- FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO À GESTANTE-RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE- RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado.
- Apelo conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- SAÚDE- FALTA DE ATENDIMENTO ADEQUADO À GESTANTE-RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CONFIGURADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE- RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão da existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado.
- Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE COMPRA VIA CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO/REDECARD - INAPLICABILIDADE DO CDC PARA O CASO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA - RELAÇÃO EMPRESARIAL - DANO MORAL E DANO MATERIAL CONFIGURADOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO PELA REDECARD SEM A DEVIDA INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA ACERCA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE FRAUDES - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO DE FORMA SIMPLES COM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DANO MORAL - CONFIGURADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO VALOR DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO BANCO BRADESCO S.A - ALTERAÇÃO - FIXAÇÃO EM VALOR CERTO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE COMPRA VIA CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO/REDECARD - INAPLICABILIDADE DO CDC PARA O CASO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA - RELAÇÃO EMPRESARIAL - DANO MORAL E DANO MATERIAL CONFIGURADOS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO PELA REDECARD SEM A DEVIDA INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA ACERCA DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE FRAUDES - RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO DE FORMA SIMPLES COM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃ...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR. MORTE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL. CONDUTA DESARRAZOADA QUE EXCEDE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE NÃOCONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No caso em apreço, verifico que o fato e o nexo de causalidade estão incontroversos, tendo em vista que se encontra provado que a bala que atingiu o marido da Autora foi proveniente da arma utilizada pelo policial militar Itamar de Castro Coutinho, o qual fora, inclusive, denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no art. 206 do Código Penal Militar (homicídio culposo).
III - O Estado "lato sensu" obriga-se a reparar prejuízos materiais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal.
IV - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.
V – Apelo Desprovido em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 581/588.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR. MORTE DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL. CONDUTA DESARRAZOADA QUE EXCEDE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE NÃOCONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necesária / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal (entre a conduta e aquele).
III - Em tais casos, compete ao ente público provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
IV - Apelos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 27 DO CDC. CHEQUE FURTADO. FUNCIONÁRIOS DO BANCO. ASSINATURA FALSIFICADA. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 27 DO CDC. CHEQUE FURTADO. FUNCIONÁRIOS DO BANCO. ASSINATURA FALSIFICADA. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE GEROU A RECUSA DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA, NA EXEGESE DO ARTIGO 14, DO CDC. ATIVIDADE EXERCIDA PELA PARTE APELANTE QUE EXIGE UMA CRITERIOSA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PROTEÇÃO. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. APELAÇÃO RECEBIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE GEROU A RECUSA DE OBTER FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU CULPA, NA EXEGESE DO ARTIGO 14, DO CDC. ATIVIDADE EXERCIDA PELA PARTE APELANTE QUE EXIGE UMA CRITERIOSA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PROTEÇÃO. ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INARREDÁVEL DEVER DE REPARAR. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUA...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino.Portanto, nessa linha de intelecção, a dívida pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.
2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais.
3.Nessa ordem de ideias, a Recorrente afigura-se, de fato, como parte legítima para responder pelos débitos condominiais em questão, dado qualificar-se como legítima possuidora e proprietária do imóvel em virtude da rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a parte originária da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino.Portanto, nessa linha de intelecção, a dívida pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabe...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que sucinta, a mesma não contempla quaisquer das irregularidades que ensejariam sua inépcia, pois clara se mostra a causa de pedir, o pedido, não se trata de pedidos antagônicos, nem mesmo impossíveis, bem como da narração dos fatos não há contradição com a conclusão.
2.É sabido que o prazo decadencial a que alude o art.26, II do CDC é em verdade para o consumidor exigir a reparação do serviço, a substituição ou devolução da quantia paga, não se confundindo com o prazo prescricional da pretensão.
3.Como comprovado, a apelante descurou de sua responsabilidade em fornecer um serviço adequado, eficiente e seguro, e, sendo concessionária de serviço público, inafastável a aplicação do art. 37, §6º da Constituição que dita a responsabilidade objetiva.
4.O valor da indenização por danos morais fixado pelo juízo de piso em R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto.
5.Não conseguiu a apelante comprovar que o apelado laborou em má-fé processual, razão pela qual essa tese não merece ser acolhida.
6. A apelante incorre no preconizado pelo art.80, I e II do CPC/15, quando tenta induzir a erro esta relatora e o colegiado da Segunda Câmara Cível ao afirmar e argumentar a suposta decadência do direito do apelado ingressar em juízo, restando imperiosa a aplicação, de ofício, da pena por litigância de má-fé conforme art.81 do mesmo códex.
7. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art.85, §11 c/c §8º e §2º do mesmo dispositivo do novo CPC/15.
8.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que sucinta, a mesma não contempla quaisquer das irregularidades que ensejariam sua inépcia, pois clara se mostra a causa de pedir, o pedido, não se trata de pedidos antagônicos, nem mesmo impossív...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos;
II. Identificado o interesse da CEF no feito em face da publicidade das apólices de seguro vinculadas aos contratos em discussão, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal para apreciação do feito, ou seja, se for caso de apólice pública, há interesse jurídico da CEF a justificar seu ingresso na lide;
III. Segundo o Enunciado nº 150 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça "compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas";
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência d...