APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CITAÇÃO EQUIVOCADA PARA RESPONDER AÇÃO CRIMINAL. HOMÔNIMOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA RECORRIDA CONFIRMADA.
- Não restou caracterizado ilícito capaz de gerar o ressarcimento por danos morais ao Autor/Apelante. Sequer este restou comprovado, porquanto não há falar em dor ou humilhação em simplesmente se receber equivocadamente citação em processo criminal, em lugar de pessoa homônima.
- Frise-se, pois, que, em momento algum, houve prisão do ora Recorrente, consequentemente, a referida citação equivocada, causou-lhe apenas um mero dissabor, e não, um dano indenizável.
- Ressalto que, ao tempo de sua citação, o verdadeiro denunciado já havia se apresentado em Juízo, e tão logo o douto magistrado a quo tomou conhecimento do erro, o mesmo se encarregou de corrigi-lo.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CITAÇÃO EQUIVOCADA PARA RESPONDER AÇÃO CRIMINAL. HOMÔNIMOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA RECORRIDA CONFIRMADA.
- Não restou caracterizado ilícito capaz de gerar o ressarcimento por danos morais ao Autor/Apelante. Sequer este restou comprovado, porquanto não há falar em dor ou humilhação em simplesmente se receber equivocadamente citação em processo criminal, em lugar de pessoa homônima.
- Frise-se, pois, que, em momento algum, houve prisão do ora Recorrente, consequentemente, a referida cita...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS MUITO SUPERIORES AOS PRATICADOS EM CONSIGNADOS. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. PRÁTICA COMERCIAL QUE GERAL VANTAGEM EXAGERADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA ABUSIVA. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM EXCESSO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS MUITO SUPERIORES AOS PRATICADOS EM CONSIGNADOS. FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. PRÁTICA COMERCIAL QUE GERAL VANTAGEM EXAGERADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA ABUSIVA. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM EXCESSO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N.º 414, ART. 87. COBRANÇA POR MÉDIA ARITMÉTICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
- Na esteira da pacífica jurisprudência emanada do Colendo STJ, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes de contrato de fornecimento de de energia elétrica (STJ, AgRg no AREsp 479.632/MS).
- Embora a cobrança do faturamento de energia elétrica por média aritmética seja medida prevista no art. 87 da Resolução Normativa ANEEL n.º 414, de 09.09.2010, esse impedimento de acesso à unidade consumidora deve ser devidamente comprovado, sob pena de ser considerada irregular a cobrança realizada nesses termos.
- Uma vez reconhecida a aplicação das disposições do CDC à relação existente entre a a usuária do serviço e a concessionária de energia elétrica, caberia a esta última comprovar o impedimento de acesso à unidade consumidora, ara que pudesse realizar a cobrança por média aritmética, ante a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII).
- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Cobrança por média aritmética verificada nos meses de outubro e novembro de 2014, únicas ocorrências de cobrança indevida no caso, cuja devolução deverá ser feita na forma simples, eis que não comprovada má-fé por parte da concessionária de energia elétrica.
- Como cediço, a jurisprudência emanada do Colendo STJ é unânime ao apontar no sentido de que a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes se dá in re ipsa, ou seja, independe da comprovação de efetivo prejuízo, pelo que não há que se falar em regular exercício de direito.
- Tendo em vista que as cobranças são consideradas indevidas, de igual modo é indevido o corte no fornecimento de energia realizado com base nas faturas emitidas com base em faturamento feito por média aritmética, de forma irregular, não havendo como acolher a pretensão do Apelante.
- O labor desenvolvido pelo causídico da Apelante justifica o arbitramento dos honorários no patamar de 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista seu reduzido valor, bem como o fato de não se poder aviltar a nobre e essencial profissão do advogado.
- É sabido que o dano moral por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes é in re ipsa, ou seja, dispensa demonstração do efetivo prejuízo, sendo este presumido.
- Para arbitrar os danos morais deve o Julgador se atentar aos critérios punitivo e compensatório da reparação, bem como à proibição do enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Necessidade de majoração do valor arbitrado a título de dano moral para o patamar de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes.
- A menos que tenha ocorrido fato superveniente ou motivo de força maior (art. 1.014, CPC/2015), somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do artigo 1.013, § 1º, do CPC/2015, o que não é o caso dos autos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL N.º 414, ART. 87. COBRANÇA POR MÉDIA ARITMÉTICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
- Na esteira da pacífica jurisprudência emanada do Colendo STJ, é cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações decorrentes de contrato de fornecimento de de energia elétrica (STJ, AgRg no AREsp 479.632/MS).
- Embora a cobrança do faturamento de energia elétrica por média aritmética seja medida previs...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, SEGUNDO OS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/73. INÍCIO DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA ÀS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, BEM COMO AO ARTIGO 398 DO CC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Malgrado o Acórdão às fls. 184/191 dos autos da Apelação nº. 0617983-84.2014.8.04.0001 tenha dado provimento, reformando a sentença de piso, não houve definição das verbas sucumbenciais, tampouco do início da contagem da correção monetária e juros moratórios.
3.Merece integração o aresto recorrido, para condenar a Embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação e determinar a fluência da correção monetária do valor da indenização do dano moral e estético desde a data do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso.
4.Embargos conhecidos e providos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, SEGUNDO OS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/73. INÍCIO DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA ÀS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, BEM COMO AO ARTIGO 398 DO CC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reaprec...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO E REEMBOLSO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. OFENSA AO ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. IMPERATIVO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 é obrigatório o custeio de tratamento médico de urgência e emergência, ainda que o se trate de contrato com cláusula de restrição territorial. In casu o beneficiário teve um acidente vascular cerebral enquanto viajava a outro Estado da Federação.
2. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A Corte Especial do STJ entendeu que os juros legais descritos pelo art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC. REsp 1102552/CE).
4. Nos termos do art. 85 §11 do CPC/15 O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO E REEMBOLSO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. OFENSA AO ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. IMPERATIVO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 é obrigatório o custeio de tratamento médico de urgência e emergência, ainda que o se trate de...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COMPROVADA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO. REPARAÇÃO POR ABALO MORAL INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, constata-se que a Apelada/Recorrente primeiramente pagou a quantia de R$ 1.359,10 (fls.78) e, no mesmo dia, efetuou o pagamento do restante, qual seja, R$ 19.836,15 (fls.80), adimplindo totalmente o contrato de financiamento antes mesmo do vencimento da 32ª parcela – que motivou a propositura da ação.
2.A prática abusiva de demandar por valores já pagos, mesmo após ciência inequívoca sobre a quitação, não pode ser enquadrada como mero erro justificável, consubstanciando-se em autêntico ato doloso, eivado de má-fé, o que justifica a repetição em dobro dos valores exigidos indevidamente, nos termos do art. 940 do Código Civil.
3.No que tange aos danos morais, nesta oportunidade, da simples análise do documento às fls.81, verifica-se que a existência de outras restrições em nome da Apelada/Recorrente no rol de maus pagadores, o que não configura abalo moral, vez que o reconhecimento da irregularidade da conduta da instituição Apelante/Recorrida, por si só, não deu causa ao abalo em sua imagem, pois encontrava-se em débito com outros credores, consoante inteligência da Súmula 385 do STJ.
4.Aplicação de multa por litigância de má-fé processual à Instituição Apelante/Recorrida, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa em prol da Apelada/Recorrente, nos termos do art. 80, I e II c/c art. 81 do CPC/15, pois defende a sua ilegitimidade, mesmo tendo proposto por si mesma a presente demanda, não podendo agora, em sede recursal, invocá-la, já que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Ademais, insiste em tese contra fato incontroverso – quitação integral da dívida -, tentando alterar a verdade dos fatos.
5.Apelo conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COMPROVADA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO. REPARAÇÃO POR ABALO MORAL INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da aná...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR.
1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Presentes a probabilidade do direito alegado (concernente no desconto em folha de pagamento de contrato de mútuo em modalidade diversa do estipulado pelas partes) e o perigo de dano (haja vista o alcance de verba de caráter alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos até ulterior decisão de mérito.
3. Não há perigo de dano irreparável à instituição financeira a amparar o pedido de reforma da decisão agravada, pois para impedir a incidência da multa imposta pelo condutor da causa basta que cesse os descontos reputados indevidos. A exclusão da multa ou a diminuição do seu valor importaria em incentivo ao descumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO AO INVÉS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR.
1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao result...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito.
-Caso em que consumidor foi acusado por preposto do supermercado réu, de forma indevida e arbitrária, de ter efetuado o pagamento com dinheiro falso no momento em que se retirava do local. Acusação que se mostrou infundada.
-Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "in re ipsa", independendo da existência de conotação racista nas declarações feitas pelo preposto.
-Fixação da indenização em patamar adequado ao caso em tela. Sentença mantida em todos seus termos.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE NOTA DE CEM REAIS FALSA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
-É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio, tanto em relação aos consumidores, quanto aos prepostos de prestadores de serviço, em exercício efetivo do direito de vigilância e proteção que lhes é atribuído.
-Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Processual Civil. Conflito negativo de competência. Vara da Fazenda Pública Estadual. Vara da Dívida Ativa Estadual. Indenização. Danos Morais.
I- Conflito conhecido para declarar a competência da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual (suscitado) a fim de processar e julgar o feito referente a eventual dano moral por inscrição em órgão de proteção ao crédito realizada por entidade integrante da estrutura administrativa estadual.
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Processual Civil. Conflito negativo de competência. Vara da Fazenda Pública Estadual. Vara da Dívida Ativa Estadual. Indenização. Danos Morais.
I- Conflito conhecido para declarar a competência da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual (suscitado) a fim de processar e julgar o feito referente a eventual dano moral por inscrição em órgão de proteção ao crédito realizada por entidade integrante da estrutura administrativa estadual.
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA DECISÃO IMPUGNADA. Ausência de probabilidade do direito alegado pelo agravado. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, a agravante logrou êxito em demonstrar não ser provável o direito alegado pelo agravado, porquanto os descontos de R$ 402,46 (quatrocentos e dois reais e quarenta e seis centavos), não diziam respeito ao contrato de empréstimo contraído em 2009 - como, aliás, restou consignado no julgado recorrido -, e sim, a outro celebrado em 2012.
- Assim, verifica-se que a decisão impugnada se ressente de requisito essencial ao deferimento da tutela de urgência, sendo, portanto, desnecessário o exame das alegações de impossibilidade de cumprir a ordem judicial e de ser exagerada a multa fixada pelo juízo a quo.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA DECISÃO IMPUGNADA. Ausência de probabilidade do direito alegado pelo agravado. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo em vista que, in casu, a agravante logrou êxito em demonstrar não ser provável o direito alegado pelo agravado, porquanto os descontos de R$ 402,46 (quatrocentos e dois reais e quarenta e seis centavos), não diziam respeito ao contrato de empréstimo contraído em 2009 - como, aliás, restou consignado no j...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESPESAS ALUSIVAS AO CONTRATO. DÉBITO EM CONTA DE DEPÓSITO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO RECORRENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Perlustrando os presentes autos, verifico que assiste razão ao agravante, porquanto não se vislumbra, na decisão agravada, a verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94).
- Com base no relato do agravante, a cláusula 5.2, da CCB 8.891.871, estabeleceu que, não havendo saldo suficiente para quitar todas as despesas (parcelas, encargos, IOF, tarifas etc.), ficaria o agravante autorizado a debitar os valores respectivos em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida pelo emitente e avalista.
- Destarte, convenço-me de que o referido débito em conta diversa daquela vinculada à Cédula de Crédito Bancário (CCB), não se mostra irregular ou abusivo.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESPESAS ALUSIVAS AO CONTRATO. DÉBITO EM CONTA DE DEPÓSITO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO RECORRENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Perlustrando os presentes autos, verifico que assiste razão ao agravante, porquanto não se vislumbra, na decisão agravada, a verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94).
- Com base no relato do agravante, a cláusula 5.2,...
Data do Julgamento:06/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL CONVERTIDO EM INTERNAÇÃO - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - INCOMPATIBILIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM SEDE AMBULATORIAL - ORDEM DENEGADA.
1.Inicialmente, insta ressaltar que, a medida de segurança é espécie de sanção penal aplicável ao inimputável, neste caso, àquele identificado nos termos do artigo 26, do Código Penal.
2.Ressalta-se ainda, que a internação deve ser decretada em observância às normas previstas na Lei 10.216/01. Nesse ponto, a Impetrante alega que a decisão a quo violou os artigos 4º e 6º, do códex, vez que não fundamentou em novo laudo, tampouco, o tratamento ambulatorial mostrou-se insuficiente ao caso concreto.
3.De pronto, tenho por discordar da tese defensiva. Digo isto pois, o envolvimento do Paciente em novo crime, ainda que, punível com pena de detenção, mostra-se conduta incompatível com a continuidade do cumprimento da medida. Ademais, a decisão que concede a medida de tratamento ambulatorial não é definitiva, podendo seus efeitos serem revogados a qualquer tempo se for verificada a insuficiência ou inadequação da medida mais branda. Previsão legal no artigo 184, LEP e Artigo 97, §4º do Código Penal.
4.Noutro giro, o C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a regressão para medida de segurança mais severa só se justifica com base em recomendação clínica ou ainda, quando for o único meio apto a prevenir danos iminentes, devendo vigorar até realização de nova perícia médica afim de verificar a necessidade de sua manutenção.
5.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - MEDIDA DE SEGURANÇA - TRATAMENTO AMBULATORIAL CONVERTIDO EM INTERNAÇÃO - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - INCOMPATIBILIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM SEDE AMBULATORIAL - ORDEM DENEGADA.
1.Inicialmente, insta ressaltar que, a medida de segurança é espécie de sanção penal aplicável ao inimputável, neste caso, àquele identificado nos termos do artigo 26, do Código Penal.
2.Ressalta-se ainda, que a internação deve ser decretada em observância às normas previstas na Lei 10.216/01. Nesse ponto, a Impetrante alega que a decisão a quo violou os artigos 4º e 6º, do códex, vez que nã...
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE COBRANÇA ALEGADA INDEVIDA. FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE DA LINHA SEM PAGAMENTO DA FATURA QUESTIONADA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE COBRANÇA ALEGADA INDEVIDA. FATURA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PORTABILIDADE DA LINHA SEM PAGAMENTO DA FATURA QUESTIONADA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. INVIÁVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE/MÉRITO PELO ART. 330, II DO CPC/73(ATUAL ART. 355, II DO CPC/15).CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que apesar da ocorrência da revelia, seus efeitos restaram afastados pela defesa técnica apresentada pela Defensoria Pública estadual na qualidade de curadora especial;
- Rente a isso, mostrou-se incabível a incidência do antigo art. 330, II do CPC/73 (atual art. 355, II do CPC/15);
- Ademais, a Defensoria Pública estadual não fora intimada pessoalmente da decisão que determinou o julgamento antecipado da lide (atual julgamento antecipado do mérito), configurando vício insanável consoante art. 128, I da Lei Complementar nº 80/94 c/c art. 280 do CPC/15;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. INVIÁVEL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE/MÉRITO PELO ART. 330, II DO CPC/73(ATUAL ART. 355, II DO CPC/15).CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
- Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que apesar da ocorrência da revelia, seus efeitos restaram afastados pela defesa técnica apresentada pela Defensoria Pública estadual na qualidade de cura...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo com o fito de determinar a reintegração da posse da embarcação discriminada na exordial daqueles autos, a fim de que a requerente, ora recorrida, possa deslocá-la para lugar que entender seguro e ideal para sua conservação até a solução final da lide;
II. Ademais, restou demonstrado nos presentes autos que o agravante encontra-se em mora, além do mais a recorrente demonstrou o perigo de dano, já que, como ressaltado pelo próprio agravante, a embarcação já foi à pique; gerando, assim, um alto grau de probabilidade de perecimento desse bem, o que, por certo, redundaria em prejuízo para a agravada;
III. Outrossim, há previsão contratual de Venda com Reserva de Domínio, portanto havendo essa previsão e incidindo na espécie a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida, consoante previsão do artigo 526 do Código Civil, como se deu nos presentes autos;
IV. Decisão mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS DE BUSCA E APREENSÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE INFIRMEM O DECISUM HOSTILIZADO. PREVISAO CONTRATUAL DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a agravada juntou aos autos primevos fundamentos suficientes para embasar o seu pleito, motivo pelo qual houve o deferimento da liminar pelo Juízo a quo...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO – ARTIGOS 38 e 39 DA LEI 9.605/98 – FUNDAMENTAÇÃO CONCISA NÃO É PASSÍVEL DE NULIDADE - DELITOS ART. 54, §2º, V e ART. 68, LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE ABSOLUTA – VÍCIO INSANÁVEL – PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AOS CRIMES DOS ARTIGOS 38 e 39 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – INOCORRÊNCIA – PREVISÃO DO ARTIGO 38 COM MAIOR ABRANGÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – RELATÓRIOS TÉCNICOS, FOTOGRAFIAS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS IDÔNEOS – CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO ILIDE A TIPICIDADE – DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA AQUÉM DA COMINADA À CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEI Nº 9.605/98 – REFAZIMENTO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU MAIOR DE 70 SETENTA ANOS AO TEMPO DA SENTENÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não merece prosperar a alegação de nulidade da sentença recorrida quanto aos delitos do artigo 38 e 39 da Lei 9.605/98, pois fundamentação concisa ou divergente da defesa não se confunde com ausência de fundamentação.
2. Quanto aos crimes previstos nos artigos 54, § 2º, V e 68, todos da Lei 9.605/98, observa-se que o juízo sentenciante deixou de examinar circunstâncias relevantes sobre os quais se apoiava a condenação e que poderiam vir a interferir no exercício da defesa técnica do acusado, causando-lhe sensível prejuízo e caracterizando patente ofensa ao dever insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal
3. Descabe o argumento dos apelantes de que as alterações introduzidas pela Lei 12.651/12 diminuíram o alcance dos delitos tipificados nos artigos 38 e 39 da Lei de Crimes Ambientais, na medida em que, embora a Lei 12.651/2012 tenha trazido significativas alterações no que se refere à intervenção em Áreas de Preservação Permanente, as regras não representam o abrandamento da lei de crimes ambientais.
4. Cabível a tese apresentada pelos apelantes, no sentido da aplicação do princípio da consunção para que o delito do artigo 39 seja absorvido pelo delito do artigo 38, porquanto se constitui em norma mais abrangente.
5. De se observar, ademais, que a tese da defesa – desclassificação do crime para a modalidade culposa – não se sustenta, uma vez que há nos autos fartos indícios de que os réus, de fato, agiram de maneira dolosa.
6. Seguindo orientação jurisprudencial, andou bem a sentença de primeiro grau, ao considerar a posterior reparação do dano ambiental pelos réus como minorante da pena.
7. A impossibilidade de fixação da pena-base aquém da mínima cominada para o tipo penal do artigo 38 da Lei 9.605/98 encontra-se devidamente sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores.
8. Tendo em vista que a denúncia foi recebida em 09.03.2010, ao passo que a sentença condenatória foi proferida em 09.09.2015, sendo publicada em 24.09.2015, constata-se entre estes dois marcos interruptivos o transcurso de lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, o que evidencia a ocorrência da prescrição em favor do réu Arnaldo Pereira Filho, tão somente quantos aos crimes dos artigos 38 e 68, ambos da Lei 9.605/98.
8. Merece guarida a alegação de desproporcionalidade do valor da pena de multa imposta à empresa Ré, porquanto não se mostrou condizente com a extensão dos danos gerados pelo ilícito e a situação econômica do condenado, nos termos do artigo 6º da Lei 9.605/06.
9. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e parcialmente provida. Apelação criminal interposta pelos réus conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – CONDENAÇÃO – ARTIGOS 38 e 39 DA LEI 9.605/98 – FUNDAMENTAÇÃO CONCISA NÃO É PASSÍVEL DE NULIDADE - DELITOS ART. 54, §2º, V e ART. 68, LEI 9.605/98 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – NULIDADE ABSOLUTA – VÍCIO INSANÁVEL – PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE REFERENTE AOS CRIMES DOS ARTIGOS 38 e 39 – RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – INOCORRÊNCIA – PREVISÃO DO ARTIGO 38 COM MAIOR ABRANGÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser reduzido para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Nos termos do enunciado 421 da Súmula do Superior Tribunal d Justiça, não cabe condenação em honorários em favor da Defensoria Pública quando figura no polo passivo o ente federativo ao qual ela é vinculada.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MORTE DE FETO POR PARTO TARDIO – COMPROVAÇÃO DO FATO, DANO E NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – VALOR EXCESSIVO – REDUÇÃO – HONORÁRIOS DEFENSORIA – ENTE FEDERATIVO – IMPOSSIBILIDADE:
- Restaram demonstrados nos autos os elementos caracterizadores da responsabilização civil do Estado, surgindo para outrora autora o direito à indenização respectiva.
- O valor estipulado a título de dano morais se mostra excessivo (R$ 200.000,00 – duzentos mil reais), violando os princípios da...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
- O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INEXIGILIBDADE DE TÍTULO C/C DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATA. DANO MORAL. LEGITIMIDADE DO ENDOSSATÁRIO.
- O Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalista" (REsp 1.213.256/RS)....
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas relativas à cobrança de tarifas de manutenção de conta.
- A inscrição indevida nos cadastros de serviço de proteção ao crédito gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo Requerente, que, na hipótese, se presume.
- A indenização por dano moral deve ser fixada conforme critério bifásico, dentro dos parâmetros de punição do ofensor e compensação do ofendido pelos danos sofridos, sem ocasionar enriquecimento ilícito e nem estimulação de repetição do ato do ofensor.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA. DÍVIDA GERADA POR TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE DÉBITOS CHEQUE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- Comprovada a solicitação de encerramento da conta corrente, é indevida a inclusão do nome do correntista nos cadastros de restrição ao crédito decorrente de dívidas re...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COBRANÇA DE IOF E TAXAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS (recursos representativos da controvérsia) firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de IOF podendo, portanto, ser sujeito aos mesmo encargos do empréstimo principal.
- Cabe ao magistrado sentenciar a lide nos limites em que foi proposta não podendo conceder à parte providência fora daquela pleiteada. O julgamento extra petita é matéria de ordem pública e deve ser suscitado de ofício.
- Recurso conhecido e, em parte, provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COBRANÇA DE IOF E TAXAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS (recursos representativos da controvérsia) firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de IOF podendo, portanto, ser sujeito aos mesmo encargos do empréstimo principal.
- Cabe ao magistrado sentenciar a lide nos limites...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato