APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGENTE PÚBLICO. IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recurso;
III- Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGENTE PÚBLICO. IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I- As razões da apelação devem conter a exposição do fato e do direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 1.010 do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância ao princípio da dialeticidade;
II- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido na sentença impõe o não conhecimento do recur...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da paciente, o que impossibilitou o diagnóstico correto, levando-a a óbito, caracteriza o dever de reparação estatal.
2. A responsabilidade do médico é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, devendo os autores demonstrar a presença dos requisitos da responsabilidade civil (conduta culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o dano). No caso in concreto, não restou evidenciado o agir culposo dos médicos arrolados.
3. É possível a majoração do valor do dano moral quando se verificar ser irrisório diante das particularidades do caso que levaram a parturiente a óbito em virtude de negligência da maternidade.
4. A indenização por dano material em forma de pensionamento visa restabelecer situação financeira anterior ao evento danoso, qual seja, o óbito da paciente. Verificada a ausência de fundamentação para sua majoração, como também encontrar-se de acordo com o entendimento jurisprudencial, valor atribuído deve ser mantido.
5. Apelação conhecida e improvida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – PRESENÇA – NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS MÉDICOS – AUSÊNCIA DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO – DANO MORAL PELO ESTADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO CABÍVEL – PENSIONAMENTO – MANUTENÇÃO.
1. A configuração da responsabilidade civil objetiva do Estado não necessita da demonstração de culpa, bastando a conduta do agente, o dano e nexo de causalidade. A ausência de diligência normal por parte da equipe profissional de maternidade pública, que perdeu peça cirúrgica retirada do abdome da pac...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DA LIDE. OUTROS LITISCONSORTES JÁ CITADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
I – Prorroga-se o prazo automaticamente em decorrência de falha do sistema para o primeiro dia útil subsequente.
II – A parte apresentou a apelação somente dois dias após a correção do funcionamento do SAJ, o que torna o recurso intempestivo.
III – Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DA LIDE. OUTROS LITISCONSORTES JÁ CITADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
I – Prorroga-se o prazo automaticamente em decorrência de falha do sistema para o primeiro dia útil subsequente.
II – A parte apresentou a apelação somente dois dias após a correção do funcionamento do SAJ, o que torna o recurso intempestivo.
III – Recurso não conhecido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial, de que a colisão entre a motocicleta pilotada pelo autor e o carro conduzido pelo réu tenha decorrido de falta de cuidado do último ao realizar conversão à esquerda, não é possível o acolhimento de pretensão indenizatória fundada no acidente.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR - COLISÃO COM CARRO EM MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO CONDUTOR DO CARRO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA.
- Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
- Se não há, nos autos, comprovação do fato, alegado na inicial,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A REVISÃO DO MÉRITO DA LIDE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. CONFUSÃO OPERADA ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 421 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão proferida com o de outras dadas em processos assemelhados não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na estreita via dos Aclaratórios.
- Omissão verificada na apreciação do pedido de condenação ao pagamento pelo vencido de honorários de sucumbência.
- Aplicação do enunciado nº 421 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."
- Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte para suprimento da omissão sem, contudo, alteração do julgado. Mantida a condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos filhos do de cujus.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA A REVISÃO DO MÉRITO DA LIDE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. CONFUSÃO OPERADA ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 421 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
- A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da de...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA FERIDA EM TIROTEIO EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA EXCLUDENTE POR ATO DE TERCEIRO. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Estado tem o dever de vigiar e guardar os alunos que estão sob seus cuidados nos estabelecimentos de ensino estaduais;
- Há responsabilidade civil objetiva pelos danos ocasionados aos estudantes diante da falta de segurança pública, devendo o Ente Público arcar com os prejuízos sofridos pelo relapso com o dever de vigilância e proteção;
- Houve comprovação do fato (tiroteio em escola estadual), havendo nexo causal com as lesões sofridas pela apelada, provadas diante da vasta documentação médica e fotográfica, o que legitima a condenação imposta aos conformes do art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA FERIDA EM TIROTEIO EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA EXCLUDENTE POR ATO DE TERCEIRO. DANO MORAL. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Estado tem o dever de vigiar e guardar os alunos que estão sob seus cuidados nos estabelecimentos de ensino estaduais;
- Há responsabilidade civil objetiva pelos danos ocasionados aos estudantes diante da falta de segurança pública, devendo o Ente Público arcar com os prejuízos sofridos pelo relapso com o dever de vigilância...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DATA DO INFORTÚNIO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONTADOS DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL.
- A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
- Comprovado, através de laudos técnicos e fotografias, que a apelada sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (nexo causal), tenho que a mesma faz jus ao recebimento da indenização, a título de dano material, no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais).
- De ofício, reformo a sentença atacada, apenas, no que tange à aplicação da taxa selic, como índice de correção monetária, a contar da data do infortúnio, bem como com o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DATA DO INFORTÚNIO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONTADOS DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL.
- A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÍVIDA C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ADESÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. DÉBITO ORIUNDOS DA AVENÇA DEVIDAMENTE CANCELADOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA INCONTESTE DO DUPLO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA APELANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIRMADA. REFORMA PARCIAL.
- Tratando-se de contrato de adesão, no qual não se estabelece livre debate entre os contratantes, é permitida a apreciação de seus dispositivos pelo Poder Judiciário, a fim de estabelecer o equilíbrio contratual, restando, portanto, mitigado o princípio do pacta sunt servanda.
- In casu, o que se verifica é a diminuição do bem jurídico do recorrido, em razão da negativação de seu nome, sem que houvesse a demonstração de sua pertinência, bem como a ocorrência de duplo pagamento pelos serviços prestados pela apelante (repetição de indébito), no valor de R$ 2.532,69 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
- O valor fixado a título de danos morais, qual seja, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra proporcional e razoável, pois levou em consideração o viés disciplinador e punitivo da condenação. Não há irregularidade, também, no arbitramento das astreintes, eis que o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de 20 dias-multa, é compatível com o tamanho da empresa.
- Em que pese o esforço da parte recorrente em demonstrar a ocorrência de vícios no julgado objurgado, tais como, a existência do débito; a ausência de má-fé de sua parte; a inexistência tanto do abalo patrimonial indenizável (dano material), como da lesão à honra subjetiva do apelado (dano moral), tenho que o presente inconformismo não merece ser albergado, ante a fragilidade dos referidos argumentos.
- De ofício, determino a reforma parcial da sentença recorrida, apenas, no que concerne ao índice de correção monetária e juros de mora da verba indenizatória, que deve ser a Taxa Selic, contada a partir da data em que foi proferida a sentença.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÍVIDA C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ADESÃO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. DÉBITO ORIUNDOS DA AVENÇA DEVIDAMENTE CANCELADOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO APELADO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OBSERVÂNCIA INCONTESTE DO DUPLO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA APELANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIRMADA. REFORMA PARCIAL.
- Tratando-se de contrato de adesão, no qual não se estabelece livre debate entre os contratante...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de convocação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Teor do RE 598.099/MS.
II – In casu, o direito pleiteado é de convocação ao Curso de Formação do Concurso dos Bombeiros, devendo ser aplicado, mutatis mutandis, o leading case, pois a Administração somente pode se escusar do dever de convocação se presente situação excepcionalíssima, o que não se constata no caso sob testilha.
III – Inexiste atrelamento das vagas ofertadas pelo concurso à Lei Estadual declarada inconstitucional por esta Corte, razão pela qual estas não deixam de existir. Os aprovados dentro do número de vagas possuem direito líquido e certo à convocação.
IV – As provas acostadas à inicial não comprovam os danos morais.
V – Segurança parcialmente concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JULGAMENTO DO RE 598.099/MS, EM REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A DESOBRIGAR A ADMINISTRAÇÃO DE CONVOCAR OS APROVADOS. EDITAL DO CERTAME QUE NÃO ALUDE À NENHUMA LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE ATRELAR O PROVIMENTO DOS CARGOS À VALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.437/2009, JULGADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO MORAL. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Uma vez public...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. FUNGIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Mesmo que a modalidade de intervenção de terceiros tenha sido requerida com nomenclatura equivocada, se os fatos narrados se subsumem à modalidade diversa, em razão da fungibilidade entre os institutos, é possível convertê-la. Assim, se de fato incabível a denunciação da lide, tal como reconhecido pelo agravante, mas o requerimento melhor se amolda ao chamamento ao processo, em virtude da alegada solidariedade, é cabível seu recebimento como tal;
II – É preciso destacar que o chamamento ao processo se limita a situações em que há devedores solidários em obrigações de pagar quantia certa. Por isso, se o pleito central se refere a uma obrigação de fazer, incabível o chamamento ao processo;
III - A responsabilidade do Estado por eventual ato danoso imputável à concessionária é subsidiária e não solidária, razão pela qual não há, em tese, a alegada solidariedade a justificar o chamamento ao processo;
IV – Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. FUNGIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Mesmo que a modalidade de intervenção de terceiros tenha sido requerida com nomenclatura equivocada, se os fatos narrados se subsumem à modalidade diversa, em razão da fungibilidade entre os institutos, é possível convertê-la. Assim, se de fato incabível a denunciação da lide, tal como reconhecido pelo agravante, mas o requerimento melhor se amolda ao chamamento...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de veracidade dos fatos alegados.Também é certo que a presunção de veracidade é apenas relativa. A existência da revelia não induz, por si só, a procedência do pedido, de forma que cabe ao magistrado a análise do conjunto probatório carreado aos autos. De outra banda, importa destacar que, na espécie, o juízo a quo inverteu o ônus de prova e não houve qualquer tipo de prova realizada pela empresa recorrente, nem mesmo a documental. Assim, devem ser consideradas verdadeiras as alegações fáticas consignadas pela autora.
II – Por conseguinte, são irrelevantes as razões pelas quais alega a recorrente ter negado autorização de procedimento realizado pelo médico escolhido pela autora, bem como autorização para o fornecimento de "KIT CANULA NM 3.0 MEDTRONIC" , porquanto são matérias fáticas abarcadas pela presunção de veracidade decorrente da revelia.
III - O dever de reparação por dano moral imposto à recorrente numa relação tipicamente consumerista pressupõe tão só a demonstração do ato ilícito ou do abuso de direito; DO dano moral e; do nexo de causalidade entre o ato lesivo e o dano causado. Ante a revelia da requerida e inversão do ônus de prova, resta indene de dúvidas a negativa indevida de cobertura.
IV- Quanto ao dano moral, deve ser explicitado que a recusa indevida do plano de saúde gera direito à indenização por dano moral, pois o fato implica afetação do estado psíquico e ultrapassa o mero inadimplemento contratual.
V – Como, na espécie, as datas de início da fluência dos juros e da correção monetária são distintas, é de se aplicar o artigo 12 da Portaria nº1855/2016 – PTJ, razão pela qual o índice aplicável aos juros moratórios é a Taxa SELIC, valendo desde a data do evento danoso, ou seja, a negativa de cobertura, conforme o art. 14, IV, da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ e o Enunciado n.º 54 da Súmula do STJ, bem como o art. 398 do Código Civil, limitado a 1% ao mês, como fixa o art. 12, IV, da mesma portaria, até a data do arbitramento do quantum indenizatório (data da sentença), momento a partir do qual passa a se aplicar a Taxa SELIC em sua plenitude, sem a limitação de 1% a.m., índice que engloba juros e correção monetária, na forma do art. 12, II, da mesma portaria.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. INDENIZAÇÃO PROCEDENTE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1855/2016 – PTJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Nos termos do art. 344, do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". É certo que a norma encerra, em verdade, o principal efeito material da: a presunção de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTE STJ. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INAPLICABILIDADE. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de manifestação do Ministério Público no primeiro grau pode ser suprida pela manifestação em grau recursal, desde que não haja prejuízo, como in casu. Precedentes STJ: "A não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de nulidade." (STJ - EDcl no REsp: 1184752 PI 2010/0042052-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 16/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014).
2. Conforme dispõe o art. 794 do Código Civil Brasileiro "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
3. Ainda que não haja previsão na Lei do Seguro DPVAT – Lei 6.194/74 - para a renuncia condicionada, trata-se de direito potestativo do beneficiário, que exercido de forma escrita e devidamente reconhecido em cartório goza de credibilidade e certeza juris tantum, devendo a parte interessada provar a sua invalidade.
4. Conforme o enunciado nº 580 da Súmula do STJ A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do
evento danoso.
5. Na esteira do precedente pacificado pelo STJ no enunciado nº 426 de sus Súmula "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTE STJ. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. INAPLICABILIDADE. ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA CONDICIONADA. POSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO. FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL HARMONIA COM O PARQUET. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de manifestação do Ministério Público no primeiro grau pode ser suprida pela man...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CONFIGURADA.
I – Conforme admitido pela própria apelante (GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A) em contestação e nas razões recursais, a bagagem despachada foi temporariamente extraviada, sendo devolvida após um período de 24 (vinte e quatro) horas.
II - A recorrida necessitou efetuar compra de peças de vestuário, ante a impossibilidade de utilizar seus pertences (fls. 394). Comprovado o dano material, incumbe ao responsável o dever de reparar o respectivo dano.
III - Quanto ao dano moral, em que pese ser, no caso dos autos, in re ipsa, o quantum indenizatório revela-se exagerado para compensar o transtorno experimentado pela apelada, cuja bagagem foi devolvida pouco após 24 (vinte e quatro) horas do desembarque.
IV – Os danos morais devem ser reduzidos para R$5.000,00 (cinco mil reais), consoante entendimento desta Corte e da jurisprudência pátria.
V - Em relação ao segundo apelo, ao analisar detidamente os autos, vislumbra-se que a apelante não demonstrou a duplicidade de pagamento apta a ensejar repetição de indébito consoante preconiza o art. 42, parágrafo único, do CDC e, consequentemente, não há que se falar em dano moral pela situação fática ora exposta.
VI - Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido; segunda apelação conhecida e improvida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CONFIGURADA.
I – Conforme admitido pela própria apelante (GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A) em contestação e nas razões recursais, a bagagem despachada foi temporariamente extraviada, sendo devolvida após um período de 24 (vinte e quatro) horas.
II - A recorrida necessitou efetuar compra de peças de vestuário, ante a impossibilidade de utilizar seus pertences (fls. 394). Comprovado o dano m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de provas, uma vez que compete ao juízo de origem a análise sobre a suficiência do suporte probatório e a questão possa ser resolvida apenas com prova documental;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de prova...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINAVA À AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. IRRESIGNAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a decisão de primeira instância determinou que a Agravante, antes da imissão na posse, apresentasse as taxas condominiais adimplidas até a data da Audiência de Instrução e Julgamento;
II. Contudo, é consabido que, embora reconhecida a natureza propter rem da obrigação condominial, uma vez tratar-se de edifício novo, somente com a posse efetiva do imóvel, caracterizada pela entrega das chaves, é que o adquirente torna-se responsável pelo pagamento das taxas condominiais, uma vez que somente a partir desse momento é que o promissário comprador passa a usufruir diretamente do imóvel, sendo de responsabilidade da construtora e incorporadora suportar as taxas geradas pelo imóvel antes de sua efetiva entrega. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça;
III. Assim, o Tribunal da Cidadania possui entendimento pacífico no sentido de que o promitente comprador apenas é responsável pelo pagamento de despesas condominiais após a imissão na posse, posicionamento este que se amolda ao caso em análise;
IV. Outrossim, a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que a ora agravante (consumidora) adquiriu imóvel junto à ora agravada, incorporadora de empreendimentos imobiliários (fornecedora), para ali constituir sua moradia. Precedentes do STJ;
V. Assim, o art. 51, inciso IV, da lei consumerista, considera abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e/ou seja incompatível com a boa-fé e a equidade, sendo consideradas nulas de pleno direito as disposições contratuais nesse sentido, logo, não se pode impor ao promitente comprador os ônus que se vinculam visceralmente ao uso e gozo do imóvel, exacerbando a obrigação em detrimento do consumidor;
VI. Decisão reformada;
VII. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE DETERMINAVA À AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. IRRESIGNAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR ATÉ A IMISSÃO NA POSSE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CLÁUSULA ABUSIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, a decisão de primeira instância determinou que a Agravant...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Formação, Suspensão e Extinção do Processo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO. DANO MORAL. CONSTATADO. MULTAS DIÁRIAS. REDUZIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme prova juntada ao caderno processual, o contrato de empréstimo já havia sido adimplido na sua totalidade. Logo, configura-se abusivo e ilegal o desconto em conta bancária nos moldes efetuados no caso em exame. A restituição dos valores debitados é, portanto, medida que se impõe.
II - Sobre o dano moral, necessário salientar que não se pode considerar os efeitos da conduta abusiva e ilegal um mero aborrecimento. A recorrida, em decorrência da conduta perpetrada pelo recorrente, findou privada de recursos financeiros importantes para a sua manutenção, bem como para o bem estar de sua família. Ademais, em situações assim (desconto indevido em conta bancária), o dano é in re ipsa.
III - O montante da condenação concernente ao dano moral - R$8.000,00 (oito mil reais) - atende, de um lado, a necessidade de reparação pelo dano sofrido pela recorrida e, de outro lado, ao caráter pedagógico da indenização, observados os pressupostos da razoabilidade e proporcionalidade.
IV – No que diz respeito às astreintes, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitado a periodicidade de 30 (trinta) dias, revela-se desproporcional. Conquanto, como já mencionado, o desconto indevido em conta bancária configure, sim, conduta abuisiva, tal circunstância, porém, não justifica a fixação de multa diária em valor manifestamente exorbitante.
V - Com fundamento no princípio da proporcionalidade, fica reduzida a multa diária para R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a sua incidência em 15 (quinze) dias-multa.
VI – Honorários do advogado mantidos.
VII – Apelação conhecida e, em parte, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO. DANO MORAL. CONSTATADO. MULTAS DIÁRIAS. REDUZIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – Conforme prova juntada ao caderno processual, o contrato de empréstimo já havia sido adimplido na sua totalidade. Logo, configura-se abusivo e ilegal o desconto em conta bancária nos moldes efetuados no caso em exame. A restituição dos valores debitados é, portanto, medida que se impõe.
II - Sobre o dano moral, necessário sa...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO. CONSTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA EXCLUDENTE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo pericial elucidou de forma categórica que o acidente ocorreu justamente por inobservância dos deveres de cuidado impostos pela legislação em relação aos condutores de veículos automotores. Não há, pela prova produzida pelo expert (nem no restante do conjunto probatório) qualquer indício de violação à lei ou desabono da conduta praticada pela recorrente.
II - Sabe-se que os direitos da personalidade englobam em sua órbita os aspectos físicos da pessoa humana, e, no presente caso, a caracterização da violação a essa esfera de direitos dispensa maiores digressões, haja vista as contundentes provas dos autos. A perda de um dos membros (amputação da perna esquerda), além de afetar a seara estética da pessoa, implica em severo abalo psicológico e limitação da vida prática, que, de modo nenhum, podem ser tomados como mero dissabor.
III - Sobre o valor do dano moral, de acordo com o balizamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos semelhantes (ver, por exemplo, AgRg no AREsp n.º 646.804/RJ), consigna-se, por razoável e proporcional, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV - Honorários do advogado arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do Código de Processo Civil). Outrossim, tendo em vista o trabalho adicional do causídico com a interposição do recurso, majora-se a verba honorária em outros 2% (dois por cento), a perfazer o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, do Diploma Processual).
V – Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO. CONSTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA EXCLUDENTE. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO.
I – O laudo pericial elucidou de forma categórica que o acidente ocorreu justamente por inobservância dos deveres de cuidado impostos pela legislação em relação aos condutores de veículos automotores. Não há, pela prova produzida pelo expert (nem no restante do conjunto probatório) qualquer indício de violação à lei ou desabono da conduta praticada pela recorrente.
II - Sabe-se que os direitos da personalidade englob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. CALCULADA DE ACORDO COM O ÍNDICE FIXADO CONTRATUALMENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. CONTABILIZADO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. REDISTRIBUIÇÃO DO CUSTO ECONÔMICO DO PROCESSO (CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA). HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I – A atividade securitária é disciplinada por lei e exercida privativamente pelas empresas seguradoras. Sendo assim, a empresa corretora de seguros e a estipulante/empregadora são meras mandatárias do segurado, não respondendo, portanto, pelo cumprimento do contrato de seguro.
II – A não interposição de recurso contra a decisão que inverte o ônus da prova importa a preclusão temporal da discussão acerca da distribuição de encargos feita pelo magistrado.
III – Por conseguinte, em decorrência da decisão que inverteu o ônus da prova, era incumbência da parte passiva legítima, a seguradora, apresentar prova contrária ao fato descrito na inicial, qual seja efetiva contratação do seguro de vida pela falecida, em cuja apólice figuram os autores como beneficiários.
IV - A simples recusa de pagamento da indenização securitária, por si só, não tem a lesividade suficiente para ofender direitos da personalidade.
V - Em hipótese de recusa injustificada ao pagamento de indenização de seguro de vida coletivo, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, porquanto a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Lado outro, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de ilícito contratual. Precedentes do STJ.
VI - À contabilização da correção monetária, deve ser aplicado o índice estipulado contratualmente. Em contrapartida, aos juros moratórios, o disposto no art. 406 do CC/2002. Precedentes do STJ.
VII – O parcial provimento do recurso importa a redistribuição do custo financeiro do processo (honorários sucumbenciais e custas judiciais) e o estabelecimento de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015).
VIII – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE/EMPREGADORA E DA EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS. MERAS MANDATÁRIAS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA SEGURADORA DA AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. VALOR A SER CALCULADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SE...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUTORIDADE POLICIAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DIVULGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. DEVER DE PUBLICIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O dever de reparar prejuízos depende da caracterização da responsabilidade civil, que, no caso de suposta ação danosa estatal, prescinde da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade.
II – A instauração de inquéritos policiais e de termos circunstanciados de ocorrência, ainda que efetivada por autoridade policial incompetente, é dever legal dos agentes estatais ao serem comunicados de suposta prática de ilícitos penais, inexistindo qualquer ilicitude na conduta.
III – É irrelevante, para fins de caracterização da responsabilidade civil, que o inquérito policial tenha sido presidido pela Corregedoria Geral de Polícia quando, na verdade, deveria sê-lo pela Delegacia Geral de Polícia, visto que a investigação policial é dever do Estado e foi conduzida por agente da polícia civil.
IV – Não se configura ilicitude a divulgação, para a imprensa local, da investigação em curso, visto que, em regra, todos os atos da Administração devem obediência ao princípio constitucional da publicidade.
V – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUTORIDADE POLICIAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. DIVULGAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. DEVER DE PUBLICIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – O dever de reparar prejuízos depende da caracterização da responsabilidade civil, que, no caso de suposta ação danosa estatal, prescinde da presença da conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade.
II – A instauração de inquéritos policiais e de termos circunstanciados de ocorrência, ainda que efetivada por autoridade policial...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO REQUERENTE. AUTOR QUE ALEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO REALIZADO SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM ENCARGOS SUPERIORES, E DESCONTO AUTOMÁTICO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE AFASTAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A concessão da tutela antecipada não é provimento definitivo, mas apenas um juízo provisório, baseado em cognição não exaustiva, submetendo-se ao prudente arbítrio do juiz e fundado no princípio do livre convencimento.
II - O autor alega que teria contraído empréstimo para pagamento em prestações consignadas, sem saber que, na verdade, o réu teria realizado saque em nome do mesmo através de cartão de crédito. De outra parte, o réu, ao menos em juízo de cognição sumária, não comprovou a contratação pelo autor dessa modalidade de negócio bancário, nem tampouco que o mesmo tenha autorizado contratualmente o desconto automático do valor mínimo de cartão de crédito em seu contracheque, deixando, inclusive, de trazer aos autos o eventual contrato celebrado entre as partes.
III - Destarte, o recorrente deixou de afastar a verossimilhança das alegações do autor. Ademais, o perigo de dano é evidente, diante do desconto de valor elevado nos rendimentos mensais do requerente.
IV - Levando-se em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se justa e razoável a multa fixada na decisão a quo – montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de descumprimento – que, porém, deve ter sua incidência limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido somente para estipular a incidência da multa fixada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO REQUERENTE. AUTOR QUE ALEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SENDO REALIZADO SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM ENCARGOS SUPERIORES, E DESCONTO AUTOMÁTICO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE AFASTAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A concessão da tutela antecipada não é provimento definitivo, mas apenas um juízo provisório, baseado em cognição não exau...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica