CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito apto a justificar o indevido desconto em folha, de parcelas de financiamento, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual, por se tratar de prova negativa.
- A cobrança indevida de quantia por meio de desconto em benefício previdenciário, referente a empréstimo não contratado pela parte Autora, é ato ilícito que enseja o dever indenizatório, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados.
- O dano moral, neste caso, existe in re ipsa, para cuja configuração, portanto, bastante a prova da ocorrência do fato ofensivo (REsp 1199782/PR).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito apto a justificar o indevido desconto em folha, de parcelas de financiamento, é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual, por se tratar de prova negativa.
- A cobrança indevid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que os ora Agravantes (consumidores) adquiriram imóvel junto aos ora Agravados, incorporadoras de empreendimentos imobiliários (fornecedores), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Recorrentes;
IX. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO EXAME DAS PROVAS. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO ÀS TESES DE FATO DE TERCEIRO OU CASO FORTUITO. CARACTERIZAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO À VISTA DO PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Não há falar em omissão em relação ao exame das provas, uma vez que basta a consulta aos documentos reunidos no intervalo de páginas apontado no acórdão para se observar que daquele conjunto de informações exsurge com clareza o laço contratual entre as partes, o evento danoso e o respectivo nexo.
2.Com relação ao exame das teses recursais, tem-se que, de fato, não se debruçou a Corte sobre as alegações de fato de terceiro e caso fortuito. Tal, entretanto, claramente não prejudica o desfecho conferido à lide, pois nitidamente ofende a lógica a tentativa de caracterizar como caso fortuito ou fato de terceiro a ação de bandidos contra a propriedade quando o objeto do contrato que vincula as partes era justamente o fornecimento de segurança e proteção da propriedade.
3.Quantum indenizatório compatível com o dano suportado pelo Recorrido. Afinal, a honra objetiva da pessoa jurídica restou inequivocamente afetado pela recorrência de ataques violentos contra seu estabelecimento não obstante fosse responsabilidade da empresa de segurança contratada inibi-los ou lhes fazer frente.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE AO EXAME DAS PROVAS. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO ÀS TESES DE FATO DE TERCEIRO OU CASO FORTUITO. CARACTERIZAÇÃO INDEVIDA. OMISSÃO RECONHECIDA QUANTO À IMPUGNAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO À VISTA DO PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1.Não há falar em omissão em relação ao exame das provas, uma vez que basta a consulta aos documentos reunidos no intervalo de páginas apontado no acórdão para se observar que daquele conjunto...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DECLARADO NULO. RECOMPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DO EXECUTADO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICE LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente agravo, tendo em vista que a extinção de ação executiva, em razão da nulidade do título executivo extrajudicial, acarreta a necessária recomposição das partes ao estado anterior;
- A propositura da ação de busca e apreensão exclui o emprego da execução, em face do que estatui o art. 5º do Decreto-Lei nº 911, de 1.10.1969. Precedentes do STJ;
- Tendo em vista a declaração de nulidade do título executivo e a presença de má-fé do Banco agravante, deve ser mantida a condenação deste ao pagamento à empresa agravada da indenização prevista pelo art. 776 do CPC/2015;
- Restaram comprovadas as perdas e danos a serem ressarcidos, tendo em vista a restrição do nome da agravada perante cadastros de inadimplentes, a impedir a obtenção de empréstimos bancários, e a impossibilidade de continuar a exercer as suas atividades;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO DECLARADO NULO. RECOMPOSIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DIREITO DO EXECUTADO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICE LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente agravo, tendo em vista que a extinção de ação executiva, em razão da nulidade do título executivo extrajudicial, acarreta a necessária recomposição das partes ao estado anterior;
- A propositura da ação de busca e apreensão exclui o emprego da execução, em face do que estatui o art. 5º do Decreto-Lei nº 911, de 1.10.1969. Pre...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. ENDEREÇO DE COBRANÇA NÃO COMPROVADO. PEDIDO CONTRAPOSTO EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA MODIFICADA NA PARTE EM QUE ARBITROU DANOS MORAIS.
I.As circunstâncias do caso evidenciam que o débito decorrente da cobrança de faturas de energia elétrica não pagas não foi comprovado, em razão do endereço diferir do endereço acostado pela demandada, bem como pela inexistência de prova de fato impeditivo, da parte demandante.
II. O Superior Tribunal de Justiça, expressamente por meio da Súmula nº 292, é firme no sentido de que os embargos monitórios não admitem pedido contraposto, pois o procedimento especial da ação monitória, com a oposição dos embargos, assume o rito ordinário, de forma que o pleito reverso deveria ser deduzido por meio de reconvenção, nos termos do artigo 343, do CPC.
III. Apelação parcialmente provida e Recurso Adesivo prejudicado.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. ENDEREÇO DE COBRANÇA NÃO COMPROVADO. PEDIDO CONTRAPOSTO EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA MODIFICADA NA PARTE EM QUE ARBITROU DANOS MORAIS.
I.As circunstâncias do caso evidenciam que o débito decorrente da cobrança de faturas de energia elétrica não pagas não foi comprovado, em razão do endereço diferir do endereço acostado pela demandada, bem como pela inexistência de prova de fato impeditivo, da parte demandan...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO:
- Devem tanto a instituição bancária quanto a concessionária de veículos agir com o máximo de cautela quanto à verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações bancárias, pena de, em caso de fraude, ser responsabilizado civilmente por danos que causar ao prejudicado – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade.
- O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 - vinte mil reais) se mostra compatív...
Data do Julgamento:15/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITORA. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA NULA.
I – É cediço que, havendo mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação efetuada em nome de um deles, desde que não tenha havido pedido expresso para que a publicação fosse direcionada a um patrono específico.
II - No caso dos autos, na petição de fls. 380 a recorrente Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda colacionou instrumentos de procuração e substabelecimento e requereu que as intimações fossem efetuadas em nome da patrona Keyth Yara Pontes Pina, sob pena de nulidade. Assim, havendo pedido expresso realizado pelo autor para que as publicações ocorressem em nome de um determinado causídico, considera-se nula a publicação feita em nome de outro advogado, bem como todos os atos praticados posteriormente sem a participação da ré.
III - Assim, não efetivada publicação em nome do advogado expressamente indicado pela parte ré, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos praticados posteriormente. Impõe-se, portanto, a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a retomada da marcha processual a partir das fls. 380.
VI - Ademais, no caso dos autos, em que se discute a conduta profissional do médico, do hospital e da empresa do plano de saúde, a fim de se verificar a ocorrência de imprudência, imperícia ou negligência no atendimento médico, torna-se imprescindível a realização de exame pericial porque não há como atestar no presente processo se as condutas realizadas estão ou não em conformidade com as regras pertinentes. A mesma sentença que afirmou inexistir qualquer ato a ser imputado ao médico, consignou a existência de atos praticados pelas demais rés condizentes ao dever de indenizar, sem qualquer prova a respeito.
V – Apelação conhecida e provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITORA. PUBLICAÇÃO EFETIVADA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO EXPRESSAMENTE EM PETIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RÉUS. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA NULA.
I – É cediço que, havendo mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação efetuada em nome de um deles, desde que não tenha havido pedido expresso para que a publicação fosse direcionada a um patrono específico.
II - No caso dos autos, na petição de fls. 380 a recorr...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO COM LAUDO DO IML. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso.
II - O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Art. 5º, § 5º da Lei 6194/74 com Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009.
III – Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA NO VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGA EM RAZÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO COM LAUDO DO IML. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso.
II - O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornece...
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. SUCESSIVAS E INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas. Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD.
2. A extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de citação quando houve requerimento de expedição de edital, sendo esta possível frente à realidade demonstrada nos autos, atenta contra o direito à jurisdição constitucionalmente assegurado, implicando em obstáculo ao acesso à justiça. A manutenção da sentença terminativa implicaria na repropositura da demanda, o que só geraria mais custos e trabalho por parte deste Poder.
3. Apelo conhecido ao qual se dá provimento.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. SUCESSIVAS E INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. A citação por edital é possível quando esgotados os meios para localização dos réus para citação pessoal, após diversas tentativas infrutíferas. Não há nulidade no ato citatório se além dos endereços indicados pelo autor, foram diligenciados todos os endereços resultantes da pesquisa ao BACENJUD, INFOSEG e RE...
PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE, INTIMADAS DA DECISÃO ANUNCIANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NÃO INTERPUSERAM QUALQUER RECURSO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO POSTA EM EXAME. CONSUMIDOR. NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não tendo o réu, ora apelante, se insurgido contra a decisão judicial que, sob o fundamento de que as provas documentais existentes nos autos eram suficientes para a correta solução da lide, anunciou o julgamento antecipado, certo que, por força da preclusão, não mais pode se insurgir contra essa Decisão. Preliminar rejeitada.
2. A circunstância de produtos ou serviços apresentarem defeito ou falha não enseja a possibilidade de caracterização do dano moral, na medida em que se trata de mero descumprimento contratual. Somente em situações excepcionalíssimas, em que demonstrado dano à personalidade da parte, é que o consumidor fará jus a uma compensação pecuniária. No caso, a parte autora não comprovou lesão à sua dignidade devido a falha no cumprimento dos meses de academia adquiridos por meio de cupom promocional, razão pela qual merece ser afastada a indenização extrapatrimonial fixada na sentença.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido, reformando-se a sentença para extirpar a condenação em danos morais.
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE, INTIMADAS DA DECISÃO ANUNCIANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NÃO INTERPUSERAM QUALQUER RECURSO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO POSTA EM EXAME. CONSUMIDOR. NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não tendo o réu, ora apelante, se insurgido contra a decisão judicial que, sob o fundamento de que as provas documentais existentes nos autos eram suficientes para a correta solução da lid...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA. ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao compulsar os autos, resta suficientemente provado o nexo causal entre a obra realizada pelo Apelante o e os danos ocasionados no imóvel da Apelada, portanto, impõe-se o reconhecimento da sua respectiva responsabilidade, cabendo-lhe providenciar a reconstrução do sistema de drenagem da Rua Brangança em consonância com as normas de Engenharia.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA. ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Ao compulsar os autos, resta suficientemente provado o nexo causal entre a obra rea...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.
-o Código de Defesa do Consumidor presume o defeito do produto e só permite ao fornecedor afastar o seu dever de indenizar se provar que o defeito não existiu. Logo, "ocorrido o acidente de consumo e havendo a chamada prova de primeira aparência, prova de verossimilhança, decorrente das regras da experiência comum, que permita um juízo de probabilidade, o Código do Consumidor presume o defeito do produto ou serviço, só permitindo ao fornecedor afastar o seu dever de indenizar se provar – ônus seu – que o defeito não existe.
-Nas análises constantes nos autos, não existe prova de que o pneu que equipava o automóvel acidentado, portava defeito de fabricação que teria causado o acidente.
-Responsabilidade objetiva da fabricante do produto, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal.
-Conheço dos recursos para no mérito; Dar provimento ao Apelo interposto por Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial de fls. 01/08; Negar provimento ao Apelo interposto por Flávio Willer Cândido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA.
-o Código de Defesa do Consumidor presume o defeito do produto e só permite ao fornecedor afastar o seu dever de indenizar se provar que o defeito não existiu. Logo, "ocorrido o acidente de consumo e havendo a chamada prova de primeira aparência, prova de verossimilhança, decorrente das regras da experiência comum, que permita um juízo de probabilidade, o Código do Cons...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - Não é lícito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido, quando do ajuizamento da ação perante as instâncias ordinárias.
II - Regra geral, é vedado à parte inovar no juízo de apelação, não podendo ser conhecida sua insurgência sobre tais questões.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I - Não é lícito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido, quando do ajuizamento da ação perante as instâncias ordinárias.
II - Regra geral, é vedado à parte inovar no juízo de apelação, não podendo ser conhecida sua insurgência sobre tais questões.
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO EMERGENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxa de administração.
2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gerou prejuízo aos requerentes configurado no pagamento de alugueis durante o período de atraso, devidamente comprovado pela via documental, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais.
3. Não foi objeto de discussão na ação intentada pelos requerentes a cobrança de comissão de corretagem, motivo porque não merece conhecimento o recurso no que toca a esta matéria em específico.
4. Recurso conhecido em parte. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO DANO EMERGENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Rescindido o contrato por culpa da ré, as partes devem retornar aos status quo ante, com a devolução de todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive arras e taxa de...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL DESPROPORCIONAL. VEÍCULO OBJETO DE TIROS, MESMO QUE SEUS PASSAGEIROS NÃO TENHAM OFERECIDO QUALQUER RESISTÊNCIA. DISPAROS QUE ATINGIRAM NÃO APENAS O VEÍCULO, MAS UM DOS MENORES QUE NELE SE ENCONTRAVA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ADOTADOS EM CASOS ANÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ABORDAGEM POLICIAL DESPROPORCIONAL. VEÍCULO OBJETO DE TIROS, MESMO QUE SEUS PASSAGEIROS NÃO TENHAM OFERECIDO QUALQUER RESISTÊNCIA. DISPAROS QUE ATINGIRAM NÃO APENAS O VEÍCULO, MAS UM DOS MENORES QUE NELE SE ENCONTRAVA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ADOTADOS EM CASOS ANÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL-CTPS DE UM DOS AGRAVANTES SEM ANOTAÇÃO HÁ MAIS DE 2 ANOS E DE DECRETO DE EXONERAÇÃO DE OUTRA PARTE AGRAVANTE DATADO DE 2016. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM RENDIMENTO LIQUIDOS MENSAIS INFERIORES AO VALOR DAS CUSTAS. ELEMENTOS QUE CONDUZEM À PERTINÊNCIA DO ALEGADA SITUAÇÃO ATUAL DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL-CTPS DE UM DOS AGRAVANTES SEM ANOTAÇÃO HÁ MAIS DE 2 ANOS E DE DECRETO DE EXONERAÇÃO DE OUTRA PARTE AGRAVANTE DATADO DE 2016. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM RENDIMENTO LIQUIDOS MENSAIS INFERIORES AO VALOR DAS CUSTAS. ELEMENTOS QUE CONDUZEM À PERTINÊNCIA DO ALEGADA SITUAÇÃO ATUAL DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO REPETITIVO DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO REPETITIVO DO STJ – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CORTE INJUSTIFICADO DE ENERGIA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR CINCO DIAS – RESTABELECIMENTO QUE SÓ OCORREU APÓS DEMANDA JUDICIAL - DANOS MORAIS – CONFIGURADO - INEQUÍVOCO DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CORTE INJUSTIFICADO DE ENERGIA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR CINCO DIAS – RESTABELECIMENTO QUE SÓ OCORREU APÓS DEMANDA JUDICIAL - DANOS MORAIS – CONFIGURADO - INEQUÍVOCO DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.
- A tutela provisória tem duas características que são de curial conhecimento: a sumariedade da cognição (eis que a análise do objeto da demanda se dá de forma superficial, a partir de um juízo de probabilidade, assim como a sua precariedade (diante da possibilidade de revogação ou modificação a qualquer tempo, caso haja alteração do estado de fato ou de direito, ou caso se verifique que fatos não correspondem àqueles que levaram à concessão da tutela).
- O Princípio da Não Surpresa comporta exceções, expressamente previstas no CPC/2015, em seus arts. 9.º, II e 311, II, nos casos em que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente.
- No caso dos autos, sendo de total conhecimento do Agravante a existência de declaração por ele firmada, assumindo responsabilidade civil por danos experimentados pelo Agravado durante sua gestão na qualidade de Síndico e, inexistindo indícios mínimos de vício de vontade que macule referida declaração, não há que se falar em violação do Princípio da Não Surpresa ou do Contraditório e da Ampla Defesa.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.
- A tutela provisória tem duas características que são de curial conhecimento: a sumariedade da cognição (eis que a análise do objeto da demanda se dá de forma superficial, a partir de um juízo de probabilidade, assim como a sua precariedade (diante da possibilidade de revogação ou modificação a qualquer tempo, caso haja alteração do estado de fato ou de direito, ou caso se verifique que fatos não corresponde...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução