1. Impugnação contra decisão que, ao conhecer do agravo de
instrumento da União, deu provimento ao extraordinário no qual se
discutia a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins
prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56
da Lei 9.430/96, relativa às sociedades civis prestadoras de
serviço.
2. Recurso extraordinário que preencheu o requisito do
prequestionamento do tema constitucional suscitado.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Impugnação contra decisão que, ao conhecer do agravo de
instrumento da União, deu provimento ao extraordinário no qual se
discutia a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins
prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91, pelo art. 56
da Lei 9.430/96, relativa às sociedades civis prestadoras de
serviço.
2. Recurso extraordinário que preencheu o requisito do
prequestionamento do tema constitucional suscitado.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01102
1. O Plenário desta Corte na Sessão de 17.09.2008, concluiu o
julgamento dos recursos extraordinários nºs 377.457 e 381.864,
decidindo pela inexistência de hierarquia entre lei complementar
e lei ordinária, sendo constitucional, portanto, a revogação da
isenção relativa às sociedades civis prestadoras de serviços.
Nessa assentada também afastou a modulação dos efeitos da
decisão.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte na Sessão de 17.09.2008, concluiu o
julgamento dos recursos extraordinários nºs 377.457 e 381.864,
decidindo pela inexistência de hierarquia entre lei complementar
e lei ordinária, sendo constitucional, portanto, a revogação da
isenção relativa às sociedades civis prestadoras de serviços.
Nessa assentada também afastou a modulação dos efeitos da
decisão.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01097
1. Incabíveis embargos infringentes de acórdão não unânime em
embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento (art. 333, do RISTF), que tão-somente dá provimento
ao recurso extraordinário para julgar procedente a ação
rescisória. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Incabíveis embargos infringentes de acórdão não unânime em
embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento (art. 333, do RISTF), que tão-somente dá provimento
ao recurso extraordinário para julgar procedente a ação
rescisória. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00870
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA
PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PENA
INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME
ABERTO. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.
1. A alegação de que não
há prova cabal da participação do paciente no delito que lhe foi
imputado na denúncia envolve, necessariamente, o reexame de
matéria fático-probatória, o que não se admite na estreita via do
habeas corpus.
2. O pedido de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos também não merece acolhida
eis que o crime (tentativa de roubo) foi cometido mediante grave
ameaça, afastando, assim, o requisito do art. 44, I do Código
Penal.
3. O paciente foi condenado a uma pena de 3 anos, 6
meses e 20 dias de reclusão, tendo o acórdão condenatório
reconhecido, expressamente, que as circunstâncias judiciais lhe
eram favoráveis.
4. Deste modo, não há impedimento para que o
paciente inicie o cumprimento da pena no regime aberto, nos
termos do disposto no art. 33, § 2º, c e § 3º, do Código
Penal.
5. Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de
habeas corpus, para que o paciente inicie o cumprimento da pena
no regime aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA
PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PENA
INFERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME
ABERTO. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.
1. A alegação de que não
há prova cabal da participação do paciente no delito que lhe foi
imputado na denúncia envolve, necessariamente, o reexame de
matéria fático-probatória, o qu...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00689
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
2. A decisão agravada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691.
3. O rigor na aplicação da Súmula nº 691/STF tem sido
abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
denegação da tutela de eficácia imediata. Precedentes.
4. No
caso, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos
que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n°
691, do STF.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
2. A decisão agravada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691.
3. O rigor na aplicação da Súmula nº 691/STF tem sido
abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
denegação...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00674
1. Desnecessária a declaração, na petição do agravo de instrumento
interposto pela União, de autenticidade de peças (art. 544, § 1º,
do CPC). Precedentes. O recurso preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
/raf/3
Ementa
1. Desnecessária a declaração, na petição do agravo de instrumento
interposto pela União, de autenticidade de peças (art. 544, § 1º,
do CPC). Precedentes. O recurso preencheu todos os pressupostos
de admissibilidade.
2. Embargos declaratórios
rejeitados.
/raf/3
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-00958
HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF. QUADRILHA
INTEGRADA POR POLICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A
PRIMARIEDADE DOS PACIENTES NÃO É OBSTÁCULO AO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, eis que descreve, ainda que de forma sucinta, os delitos
imputados aos pacientes, assim como o local e o período em que
ocorreram, permitindo, assim, o pleno exercício do direito de
defesa.
2. Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual dos pacientes, não tendo o magistrado se valido de
"fatos genéricos", como alega o impetrante. Não houve, portanto,
violação ao art. 93, IX, da Constituição da República.
3.
Observo que os pacientes são policiais civis e, como ressaltou o
eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, "a existência de
quadrilha formada por membros de instituição pública voltada à
garantia da segurança da sociedade, configura grave ameaça à
ordem pública e à paz social, haja vista a insegurança incutida
no meio social, que passa a desacreditar nas estruturas sociais
formais de combate à criminalidade".
4. A circunstância dos
pacientes serem primários, possuírem emprego e residência fixa, à
evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de prisão
preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições
previstas no art. 312, do CPP (HC 83.148/SP, rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
5. Por fim, "é pacífica a
jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em
permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a
instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da
causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC
89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08).
6. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF. QUADRILHA
INTEGRADA POR POLICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A
PRIMARIEDADE DOS PACIENTES NÃO É OBSTÁCULO AO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, eis que descreve,...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00661
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia
da ordem pública. Paciente dotado de prestígio político oriundo
de relações pessoais e familiares, bem como dos veículos de
comunicação de que é proprietário. Intermediação em negociações
ilícitas e tráfico de influência. Arts. 288 e 332 do CP.
Organização criminosa em condições de continuar atuando. Causa
legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a
título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão
preventiva de acusado que, proprietário de veículos de
comunicação e de elevado prestígio político, integraria
organização criminosa em condições de continuar operando mediante
sua influência.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação para garantia
da ordem pública. Paciente dotado de prestígio político oriundo
de relações pessoais e familiares, bem como dos veículos de
comunicação de que é proprietário. Intermediação em negociações
ilícitas e tráfico de influência. Arts. 288 e 332 do CP.
Organização criminosa em condições de continuar atuando. Causa
legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC
denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes. É legal, a
título de garantia da ordem pública, o decreto de prisão
preventiva de acusado que,...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-05 PP-00849 RTJ VOL-00209-03 PP-01348
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Homicídio culposo. Negligência
consistente em inobservância de regra técnica da profissão
médica. Não percepção de sintomas visíveis de infecção, cujo
diagnóstico e tratamento teriam impedido a morte da vítima. Falta
conseqüente de realização de exame de antibiograma. Mera
decorrência. Causa especial de aumento de pena prevista no art.
121, § 4º, do CP. Imputação cumulativa baseada no mesmo fato da
culpa. Inadmissibilidade. Majorante excluída da acusação. HC
concedido para esse fim. Inteligência do art. 121, §§ 3º e 4º, do
CP. A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de
regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121, § 4º,
do Código Penal, só é admissível quando fundada na descrição de
fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Homicídio culposo. Negligência
consistente em inobservância de regra técnica da profissão
médica. Não percepção de sintomas visíveis de infecção, cujo
diagnóstico e tratamento teriam impedido a morte da vítima. Falta
conseqüente de realização de exame de antibiograma. Mera
decorrência. Causa especial de aumento de pena prevista no art.
121, § 4º, do CP. Imputação cumulativa baseada no mesmo fato da
culpa. Inadmissibilidade. Majorante excluída da acusação. HC
concedido para esse fim. Inteligência do art. 121, §§ 3º e 4º, do
CP. A imputação da c...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00477 RTJ VOL-00209-03 PP-01310 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 379-386 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 412-420
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTERNO E
LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO CUJA APRECIAÇÃO REPRESENTARIA
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Recurso interposto
intempestivamente mas que, conforme orientação firmada por esta
Corte (HC 87.304, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence), deve ser
conhecido como habeas corpus originário.
II - As pretensões
acerca da possibilidade de trabalho externo e da obtenção de
livramento condicional não podem ser conhecidas, na medida em que
o STJ não se pronunciou a respeito porque não foram apreciadas
pelo Tribunal a quo.
III - Exame desses pleitos, nesta sede,
importaria em indevida supressão de instância.
IV - As saídas
temporárias para freqüentar curso superior ou visitar a família
são benefícios que só podem ser concedidos a condenados que
estejam cumprindo as respectivas penas em regime semi-aberto,
conforme expressa disposição da LEP.
V - A jurisprudência desta
Corte não admite o cumprimento da pena em regime mais rigoroso ao
argumento de que inexiste estabelecimento para o desconto da
sanção corporal em regime mais brando (Por exemplo, HC 94.829/SP,
Rel. para o acórdão Min. Menezes Direito e HC 87.985/SP, Rel.
Min. Celso de Mello.
VI - No caso, todavia, em virtude de nova
condenação, o paciente teve suas penas unificadas, o que
justifica a regressão de regime do semi-aberto para o
fechado.
VII - Ordem parcialmente conhecida e denegada na parte
conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTERNO E
LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO CUJA APRECIAÇÃO REPRESENTARIA
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Recurso interposto
intempestivamente mas que, conforme orientação firmada por esta
Corte (HC 87.304, Rel. Minis...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00533
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. FALTA DE
JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DESCRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO SUPOSTO
GRUPO CRIMINOSO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, restrita a situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria (HC 87.310, HC 91005 e RHC 88.139, da minha relatoria; HC
87.293, da relatoria do ministro Eros Grau; HC 85.740, da
relatoria do ministro Ricardo Lewandowisk; HC 85.134, da
relatoria do ministro Marco Aurélio).
2. Quando se trata de
apreciar alegação de inépcia de denúncia ou de esqualidez da
denúncia por qualquer outra razão, dois são os parâmetros
objetivos, seguros, que orientam tal exame: os artigos 41 e 395
do Código de Processo Penal.
3. Na concreta situação dos autos,
o paciente se acha processado pelos delitos de tráfico de
entorpecentes e de associação para o tráfico. Isto por força de
denúncia que lhe increpa a venda de substância entorpecente e a
participação em grupo criminoso. Denúncia consistente o bastante
para viabilizar o prosseguimento da ação penal.
4. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. FALTA DE
JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DESCRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO SUPOSTO
GRUPO CRIMINOSO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, restrita a situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria (HC 87.310, HC 91005 e RHC 88.139, da minha relatoria; HC
87.293, da...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00906 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 481-489
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PORTARIA QUE DECLAROU O RECORRENTE ANISTIADO
POLÍTICO E DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
1. O
não-cumprimento de Portaria do Ministro da Justiça que reconheceu
o Recorrente como anistiado político, fixando-lhe indenização de
valor certo e determinado, caracteriza-se ato omissivo da
Administração Pública.
2. Configurado o direito líquido e certo
do Recorrente, por se tratar de cumprimento de obrigação de fazer,
e não cobrança de valores anteriores à impetração do presente
writ. Não-incidência das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal
Federal.
3. Demonstrada a existência de prévia dotação
orçamentária, não há afronta ao princípio da legalidade da
despesa pública.
4. Recurso em Mandado de Segurança conhecido e
provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PORTARIA QUE DECLAROU O RECORRENTE ANISTIADO
POLÍTICO E DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
1. O
não-cumprimento de Portaria do Ministro da Justiça que reconheceu
o Recorrente como anistiado político, fixando-lhe indenização de
valor certo e determinado, caracteriza-se ato omissivo da
Administração Pública.
2. Configurado o direito líquido e certo
do Recorrente, por se tratar de cumprimento de obrigação de fazer,
e não cobranç...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00311 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 95-111
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO INCRA - EMPRESA URBANA - INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
- DISCUSSÃO EM TORNO DA EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA
AO INCRA - EMPRESA URBANA - INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
- DISCUSSÃO EM TORNO DA EXIGIBILIDADE DESSA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA -
MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-10 PP-02042
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ART. 100,
§ 1º DA CF/88. NÃO-CABIMENTO, NO CASO, DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: OMISSÃO
RECONHECIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A embargante
busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 298.616, rel. Min.
Gilmar Mendes, para concluir que o Tribunal a quo não deu a
correta interpretação ao art. 100, § 1º da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
2. Não é admissível fundar-se
em suposta contrariedade ao disposto no inciso XXXVI do art. 5º
da Constituição para reabrir controvérsia acerca dos limites
objetivos da coisa julgada.
3. Embargos de declaração acolhidos
em parte tão-somente para excluir a condenação da embargante na
verba honorária, tendo em vista o contido no art. 20, caput, do
CPC e no RE 97.031/RJ (RTJ 105/388).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. ART. 100,
§ 1º DA CF/88. NÃO-CABIMENTO, NO CASO, DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: OMISSÃO
RECONHECIDA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A embargante
busca, na realidade, rediscutir matéria já pacificada pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 298.616, rel. Min.
Gilmar Mendes, para concluir que o Tribunal a quo não deu a
correta interpretação ao art. 100, § 1º da Constituição Federal
(redação anterior à...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-05 PP-01041
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, e 93, IX, da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CORRÉUS
EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A ausência de fundamentação
torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa
aos art. 315 do Código de Processo Penal e aos arts. 5º, LXI, e
93, IX, da Constituição Federal.
II - Viola o princípio da
isonomia a decisão que mantém encarcerado um dos réus, por
considerar fundamentado o seu decreto de prisão preventiva,
enquanto outros corréus são libertados em razão da ausência de
motivação na mesma decisão.
III - A demora indefinida na
prestação de informações por parte do juízo a quo não pode
representar óbice ao julgamento do writ, em face do direito à
razoável duração do processo contemplado no art. 5º, LXXVIII, da
CF.
IV - Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 5º, LXI, e 93, IX, da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CORRÉUS
EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I - A ausência de fundamentação
torna insustentável o decreto de prisão preventiva, por ofensa
aos art. 315 do Código de Processo Penal e aos arts. 5º, LXI, e
93, IX, da Constituição Federal.
II - Viola o princípio da
isonomia a decisão que mantém encarcerado um dos réus, por
considerar fundamentado o seu decreto de prisão preventiva,
enquanto outros corréus são libertad...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00817
EMENTA
Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.
Encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Mandado de
segurança impetrado posteriormente e sem efeito suspensivo.
Possibilidade de ajuizamento da ação penal. Reclassificação do
delito e exclusão da continuidade delitiva. Não-conhecimento
dessas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça. Análise
reservada à instrução criminal. Precedentes.
1. Denúncia
oferecida após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal,
com a constituição, de ofício, do crédito tributário, não estando,
portanto, a decisão questionada em contradição com a
jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que a ausência
de lançamento definitivo do crédito tributário impede o
ajuizamento da ação penal pelo crime previsto no art. 1º da Lei
nº 8.137/90.
2. A impetração de mandado de segurança, após o
lançamento definitivo do crédito tributário, não tem o condão de
impedir o início da ação penal, principalmente porque a ordem foi
denegada em 1º grau e a apelação interposta, ainda pendente de
julgamento, não tem efeito suspensivo.
3. Impossibilidade de
análise das questões relativas à reclassificação do delito e à
exclusão da continuidade delitiva, porque não foram conhecidas
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que "o
revolvimento da matéria fática com o objetivo de se apurar em que
tipo penal se enquadraria a conduta atribuída à acusada, bem como
se as ações caracterizariam um ou mais delitos em continuidade
delitiva, (...) somente poderá ser discutido durante a instrução
criminal", não sendo possível e nem recomendável a concessão da
ordem para esse fim.
4. Não cabe a esta Suprema Corte, em habeas
corpus, antecipar-se ao Magistrado de 1º grau e, antes mesmo de
finalizada a instrução criminal, firmar juízo de valor sobre as
questões controvertidas e determinar o crime pelo qual deverá se
defender a paciente.
5. Habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.
Encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Mandado de
segurança impetrado posteriormente e sem efeito suspensivo.
Possibilidade de ajuizamento da ação penal. Reclassificação do
delito e exclusão da continuidade delitiva. Não-conhecimento
dessas matérias pelo Superior Tribunal de Justiça. Análise
reservada à instrução criminal. Precedentes.
1. Denúncia
oferecida após a conclusão do procedimento administrativo-fiscal,
com a constituição, de ofício, do crédito tributário, não estando,
portanto, a decisão qu...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-04 PP-00783 RTJ VOL-00210-01 PP-00383 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 402-413
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Diante do conjunto
probatório dos autos da ação penal, a manutenção da custódia
cautelar se justifica para a garantia da ordem pública e da
conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
3. Fundamentação idônea, ainda que
sucinta, à manutenção da prisão processual do paciente, não tendo
a magistrada se valido de "referências genéricas", como alega o
impetrante. Não houve, portanto, violação ao art. 93, IX, da
Constituição da República.
4. Como já decidiu esta Corte, "a
garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas,
evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de
maiores danos" (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
03/06/2005), além de se caracterizar "pelo perigo que o agente
representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da
segregação" (HC 90.398/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
18/05/2007). Outrossim, "a garantia da ordem pública é
representada pelo imperativo de se impedir a reiteração das
práticas criminosas, como se verifica no caso sob julgamento. A
garantia da ordem pública se revela, ainda, na necessidade de se
assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à
visibilidade e transparência de políticas públicas de persecução
criminal" (HC 98.143, de minha relatoria, DJ 27-06-2008).
5.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Diante do conjunto
probatório dos autos da ação penal, a manutenção da custódia
cautelar se justifica para a garantia da ordem pública e da
conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do
Código de Processo...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00810
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE
DECISÃO COLEGIADA DO STJ. O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE NÃO IMPEDE
O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
PRECEDENTES DO STF. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Inicialmente
verifico que, no caso em tela, há obstáculo ao conhecimento do
presente habeas corpus, pois não houve esgotamento da jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça, eis que o ato impugnado é mera
decisão monocrática e não julgamento colegiado do STJ. Não há
notícia acerca da interposição de agravo contra a decisão
monocrática e, portanto, não há como conhecer deste writ.
2. O
atingimento da maioridade não impede o cumprimento pelo infrator
da medida sócio-educativa de semiliberdade.
3. De outro lado,
diante do princípio da especialidade, não há que se falar em
revogação dos dispositivos do ECA pelo novo Código Civil, que
diminuiu a maioridade civil para 18 anos. Ademais, consoante já
decidiu esta Corte, "o Estatuto da Criança e do Adolescente não
menciona a maioridade civil como causa de extinção da medida
socioeducativa imposta ao infrator: ali se contém apenas a
afirmação de que suas normas podem ser aplicadas excepcionalmente
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 121, §
5º)" (HC 94.938/RJ, Rel. Min. Carmen Lúcia).
4. Ante o exposto,
denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE
DECISÃO COLEGIADA DO STJ. O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE NÃO IMPEDE
O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
PRECEDENTES DO STF. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Inicialmente
verifico que, no caso em tela, há obstáculo ao conhecimento do
presente habeas corpus, pois não houve esgotamento da jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça, eis que o ato impugnado é mera
decisão monocrática e não julgamento colegiado do STJ. Não há
notícia acerca da interposição de agravo contra a decisão
monocrática...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00767 RTJ VOL-00210-02 PP-00718
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXTEMPORANEIDADE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO.
1. Este Supremo
Tribunal Federal não pode conhecer e julgar pedido de habeas
corpus cuja causa de pedir ainda não tenha sido objeto de
apreciação pelas Cortes ordinárias e pelo STJ, sob pena de
supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de
competência.
2. O denominado "Recurso ao Pleno", interposto
contra acórdão proferido pela 2ª Turma desta Corte, não foi
admitido em razão da manifesta falta de previsão legal, da
extemporaneidade e da ausência de substrato jurídico.
3. A
aplicação do princípio da fungibilidade se restringe aos casos de
dúvida fundada acerca do recurso cabível. Assim, não há, no
presente caso, como prestigiá-lo quando se deduz espécie recursal
imprópria e impertinente em substituição àquela expressamente
indicada (AI-AgR n° 134.518-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma,
DJ 28.05.1993).
4. É uníssono o entendimento desta Corte no
sentido de que a interposição de recursos somente é cabível após
a publicação, no Diário da Justiça, da decisão contra a qual se
recorre. E, na hipótese de o protocolo das razões recursais
realizar-se antes da veiculação do ato judicial a ser impugnado,
a parte deve, após a divulgação no órgão oficial, ratificá-las.
Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXTEMPORANEIDADE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO.
1. Este Supremo
Tribunal Federal não pode conhecer e julgar pedido de habeas
corpus cuja causa de pedir ainda não tenha sido objeto de
apreciação pelas Cortes ordinárias e pelo STJ, sob pena de
supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de
competência.
2. O denominado "Recurso ao Pleno", interposto
contra acórdão proferido pela 2ª Turma desta Corte, não foi
admitido...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00290
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. NÃO ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tese jurídica apresentada neste
habeas corpus diz respeito a possível constrangimento ilegal
praticado pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Corte
estadual que negou seguimento a recurso especial que visava o
reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213, caput, 214,
caput, ambos do CP).
2. Inicialmente verifico que, no caso em
tela, há obstáculo ao conhecimento do presente habeas corpus,
pois não houve esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de
Justiça, eis que o ato impugnado é mera decisão monocrática, e
não julgamento colegiado do STJ. Não há notícia acerca da
interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática e,
portanto, não há como conhecer deste writ.
3. Esta corte já teve
oportunidade de solucionar a questão controvertida na esfera
doutrinária, podendo ser colacionados julgados no sentido de que
"não há falar em continuidade delitiva dos crimes de estupro e
atentado violento ao pudor" (HC nº 70.427/RJ, Ministro Carlos
Velloso, 2ª Turma, DJ 24-9-1993), ainda que "perpetrados contra a
mesma vítima" (HC nº 688.77/RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, 1ª
Turma, DJ 21-2-1992).
4. Ante o exposto, não conheço do habeas
corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. NÃO ESGOTAMENTO DA
JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. A tese jurídica apresentada neste
habeas corpus diz respeito a possível constrangimento ilegal
praticado pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Corte
estadual que negou seguimento a recurso especial que visava o
reconhe...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00729