E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL
- INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
-
O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses
legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato
decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO - LEI ESTADUAL Nº 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
Nº 200/74 - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL
- INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO.
-
O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses
legais, i...
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00020 EMENT VOL-02217-06 PP-01138
EMENTA: Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o
direito ao tempo remido: L. 7.210/84, art. 127 -
constitucionalidade.
É manifesto que, havendo dispositivo legal
que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a
ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria
sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata
de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do
condenado em falta grave.
Ementa
Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o
direito ao tempo remido: L. 7.210/84, art. 127 -
constitucionalidade.
É manifesto que, havendo dispositivo legal
que prevê a perda dos dias remidos se ocorrer falta grave, não a
ofende a aplicação desse dispositivo preexistente à própria
sentença. Por isso mesmo, não há direito adquirido, porque se trata
de expectativa resolúvel, contra a lei, pela incidência posterior do
condenado em falta grave.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02249-11 PP-02010 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 518-524
EMENTA: CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. 1. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS. 2.
ANOTAÇÕES NA CTPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Após a Carta
Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou
emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal
contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
2. A discussão acerca do direito à
anotação da CTPS não foi prequestionada, atraindo o óbice das
Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A PRÉVIA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CARTA MAGNA DE
1988. NULIDADE. 1. SALDO DE SALÁRIOS PELOS DIAS TRABALHADOS. 2.
ANOTAÇÕES NA CTPS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Após a Carta
Magna de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou
emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal
contrato gera, tão-somente, o direito ao pagamento dos salários
pelos dias efetivamente trabalhados, pena de enriquecimento sem
causa do Poder Público.
2. A discussão acerca do direito à
anotação da CTPS não foi prequesti...
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-05 PP-00828
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. IMÓVEL
FUNCIONAL. LEI N. 8.025/90. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE
AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O Secretário de
Administração Federal é parte legítima para figurar como autoridade
coatora em mandado de segurança quando administrador do imóvel
funcional na data de publicação da Medida Provisória n. 149,
convertida na Lei n. 8.025/90.
2. O direito, do ocupante, ao
recadastramento, avaliação, manifestação do direito de preferência e
aquisição do imóvel funcional consuma-se na data de publicação da
MP n. 149, tornando irrelevante a posterior transferência da
administração do bem. Precedentes [RMS n. 22.095, Ministro OCTAVIO
GALLOTTI, DJ 08.03.96 e RMS n. 22.977, Relator o Ministro NELSON
JOBIM, DJ 01.03.2000].
3. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do
CPC --- inserido no capítulo da apelação --- aos casos de recurso
ordinário em mandado de segurança, visto tratar-se de competência
definida no texto constitucional. Precedentes [RMS n. 24.309,
Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ 30.04.2004 e RMS n. 24.789,
Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 26.11.2004].
4. Recurso ordinário
julgado parcialmente procedente, determinando-se a remessa dos autos
ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do mérito da
impetração.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. IMÓVEL
FUNCIONAL. LEI N. 8.025/90. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE
AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O Secretário de
Administração Federal é parte legítima para figurar como autoridade
coatora em mandado de segurança quando administrador do imóvel
funcional na data de publicação da Medida Provisória n. 149,
convertida na Lei n. 8.025/90.
2. O direito, do ocupante, ao
recadastramento, avaliação, manifestação do direito de preferência e
aquisição do i...
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-1 PP-00001 RTJ VOL-00194-03 PP-00893
EMENTA: Mandado de segurança: Justiça Federal: lista tríplice de
promoção por merecimento de juízes ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região: validade.
1. Fragilidade da inquinação de
irregularidades objetivas atinentes à seqüência das publicações e da
votação discutidas, a que se soma a inexistência, sequer em tese,
de direito subjetivo próprio das impetrantes, carência não suprida
pela invocação de um suposto e abstrato "direito líquido e certo
(...) de participarem de processos legais e transparentes".
2. No
tópico alusivo à fixação em onze votos do quorum de maioria
absoluta para a eleição dos integrantes da lista tríplice, dada a
excepcionalidade da situação de fato, correta a redução a 21 do
número total da composição efetiva do Tribunal, tomando-o como base
de cálculo da maioria absoluta de votos para a eleição dos
integrantes da lista tríplice a compor.
3. Ainda, porém, que
assim não fosse e se devesse partir da composição legal do Tribunal
- de 27 membros - não obstante as três vagas existentes, ou de 24,
não obstante a suspensão de 3 juízes, válida a inclusão na lista
tríplice dos juízes que, então, não teriam logrado maioria absoluta:
ajusta-se efetivamente a solução aventada à decisão do STF no MS
24.509 (Pleno, Pertence, DJ 26/03/2004) no que nela se assentou que
a exigência da maioria absoluta, não derivando da Constituição, nem
da LOMAN, mas do Regimento Interno, pode ser temperada por outra
norma regimental, de modo a solver a eventualidade do impasse.
Ementa
Mandado de segurança: Justiça Federal: lista tríplice de
promoção por merecimento de juízes ao Tribunal Regional Federal da
2ª Região: validade.
1. Fragilidade da inquinação de
irregularidades objetivas atinentes à seqüência das publicações e da
votação discutidas, a que se soma a inexistência, sequer em tese,
de direito subjetivo próprio das impetrantes, carência não suprida
pela invocação de um suposto e abstrato "direito líquido e certo
(...) de participarem de processos legais e transparentes".
2. No
tópico alusivo à fixação em onze votos do quorum de maioria
absoluta para a eleição dos...
Data do Julgamento:16/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02201-01 PP-00156 RTJ VOL-00195-03 PP-00933 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 206-221
EMENTA: 1. Servidor público:cômputo de tempo de serviço exercido
sob o regime celetista, antes da conversão para o regime
estatutário, para fins de incorporação da gratificação de que trata
o art. 62 da L. 8.112/90, (quintos): controvérsia decidida pelo
Tribunal a quo com fundamento no art. 7º, II, da L. 8.162/91, cuja
constitucionalidade não é questionada pelo recorrente: inviabilidade
do RE para reexame da interpretação dada à legislação
infraconstitucional. Não aplicação ao caso da declaração de
inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da L. 8.162/91
(v.g. RREE 221.946, Sydney Sanches, Pleno, DJ 26.02.1999 e 225.759,
Moreira Alves, Pleno, DJ 19.03.1999).
2. Irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV): a garantia da irredutibilidade de
vencimentos "é modalidade qualificada da proteção ao direito
adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da
aquisição do direito a determinada remuneração" (RREE 298.694 e
298.695, Pertence, Pleno, DJ 23.04.2004 e 24.10.2003,
respectivamente): logo, afirmada, no caso, a ilegalidade da
incorporação, válido o ato administrativo que a excluiu da
remuneração do recorrente (Súmula 473).
Ementa
1. Servidor público:cômputo de tempo de serviço exercido
sob o regime celetista, antes da conversão para o regime
estatutário, para fins de incorporação da gratificação de que trata
o art. 62 da L. 8.112/90, (quintos): controvérsia decidida pelo
Tribunal a quo com fundamento no art. 7º, II, da L. 8.162/91, cuja
constitucionalidade não é questionada pelo recorrente: inviabilidade
do RE para reexame da interpretação dada à legislação
infraconstitucional. Não aplicação ao caso da declaração de
inconstitucionalidade dos incisos I e III do art. 7º da L. 8.162/91
(v.g. RREE 221.946, Sydney Sanches...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00482
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2. O Tribunal de Contas da União, ao julgar a
legalidade da concessão de aposentadoria, exercita o controle
externo atribuído pela Constituição, que não está jungido ao
contraditório. Precedentes [MS n. 24.784, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 19.05.04 e RE n. 163.301, Relator o Ministro SEPULVEDA
PERTENCE, DJ 28.11.97].
3. A requisição de servidores públicos para
serventias eleitorais justifica-se pelo acúmulo ocasional de
serviço verificado no órgão cujo quadro funcional não esteja
totalmente estruturado ou em número suficiente. Trata-se de
procedimento emergencial, que reclama utilização parcimoniosa, sem a
finalidade de eternizar o vínculo dos requisitados com o órgão para
o qual foram cedidos. Daí a limitação temporal prevista no caput do
art. 4º da Lei n. 6.999/82.
4. Por força da hierarquia entre as
normas, a Resolução do TSE que prorroga o prazo de requisição de
servidores, em divergência com o art. 4º da Lei n. 6.999/82, não
pode prevalecer. Não há falar-se, pois, em direito adquirido a
permanência do servidor no órgão eleitoral.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA
DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 4º DA LEI N. 6.999/82. RESOLUÇÃO N. 21.413
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS.
1. Há interesse processual do servidor
público na impetração de mandado de segurança quando o ato do
Tribunal de Contas da União afeta diretamente as suas relações
jurídicas. Precedente [MS n. 25.209, Relator o Ministro CARLOS
BRITTO, DJ 04.03.05].
2....
Data do Julgamento:09/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-2 PP-00226 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 231-235 RTJ VOL-00194-03 PP-00913
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE,
A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - MATÉRIA ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade de sustentar alegada incorreção do acórdão impugnado ou
de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a
viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
Precedentes.
- O recurso extraordinário será apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal com estrita observância dos limites
temáticos delineados no ato de sua interposição, tornando
inaplicável, ao julgamento do apelo extremo, o princípio "jura novit
curia". Precedentes. Doutrina.
Temas de direito processual -
como aqueles pertinentes ao exame das condições da ação (CPC, art.
267, VI) -, por consubstanciarem matéria de caráter meramente legal,
não se revelam suscetíveis de apreciação em sede de recurso
extraordinário, ou de agravo de instrumento interposto contra
decisão que negou trânsito ao apelo extremo. Precedentes.
- A
mera circunstância de os embargos de declaração haverem sido opostos
com o objetivo de infringir o julgado não basta, só por si, para
autorizar a formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de
desrespeito ao princípio da lealdade processual.
É que não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente, na espécie.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE,
A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - MATÉRIA ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-06 PP-01012 RTJ VOL-00201-03 PP-01194
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO.
CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22.
I. - Defensores
públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia
Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira,
independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto
no art. 22 do ADCT à CF/88.
II. - Precedente do STF: RE
161.712-ED/RS.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DEFENSOR PÚBLICO. DIREITO DE OPÇÃO.
CONCURSO: DISPENSA. C.F./88, ADCT, art. 22.
I. - Defensores
públicos investidos na função na data da instalação da Assembléia
Nacional Constituinte: direito de opção pela carreira,
independentemente da prestação de concurso. Inteligência do disposto
no art. 22 do ADCT à CF/88.
II. - Precedente do STF: RE
161.712-ED/RS.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00057 EMENT VOL-02198-06 PP-01043
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO
PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A competência para julgar recurso de
apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de Direito da
Justiça Comum é do Tribunal de Justiça, não da Turma Recursal. "As
disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de
imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa
prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido
o Tribunal que deverá julgar o recurso" (Carlos
Maximiliano).
Ordem parcialmente deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESACATO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA COMUM. RECURSO
PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A competência para julgar recurso de
apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de Direito da
Justiça Comum é do Tribunal de Justiça, não da Turma Recursal. "As
disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de
imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa
prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido
o Tribunal que deverá julgar o recurso" (Carlos
Maximiliano)....
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00056 EMENT VOL-02198-3 PP-00444 RJSP v. 53, n. 334, 2005, p. 149-150 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 437-440 RTJ VOL-00194-02 PP-00669
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE ABANDONO DE POSTO. PENA DE
03 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. PRETENDIDO DIREITO SUBJETIVO AO
SURSIS DA PENA.
Não há direito subjetivo do acusado ao benefício da
suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), sendo legítima a
decisão que indefere este benefício com apoio no elevado número de
punições disciplinares já aplicadas ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE ABANDONO DE POSTO. PENA DE
03 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. PRETENDIDO DIREITO SUBJETIVO AO
SURSIS DA PENA.
Não há direito subjetivo do acusado ao benefício da
suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), sendo legítima a
decisão que indefere este benefício com apoio no elevado número de
punições disciplinares já aplicadas ao paciente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02232-02 PP-00317 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 424-428
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou o direito de incorporar aos seus proventos 20% da
remuneração percebida quando da atividade. Note-se que à época da
edição da referida lei, estava em vigor a Constituição do Brasil de
1967-1969, que, em seu artigo 102, § 2º, vedava a percepção de
proventos superiores à remuneração da atividade. Todavia, eventual
inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela lei estadual, em
face da CB/67-69, nunca foi argüida e a gratificação por ela
instituída incorporou-se ao patrimônio dos recorridos.
2. Esta
Corte firmou o entendimento no sentido de que os proventos
regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da
aposentadoria, excluindo-se, assim, do desconto na remuneração, as
vantagens de caráter pessoal incorporadas pelo funcionário público,
tornando-se, deste modo, plausível a tese do direito
adquirido.
3. A concessão da gratificação, com a aposentadoria,
deu-se com observância do princípio da boa-fé e retirá-la, a esta
altura, quando por efeito da lei estadual, está placitada pela ordem
jurídico-constitucional vigente, constituiria ofensa ao princípio
da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou o direito de incorporar aos seus proventos 20% da
remuneração percebida quando da atividade. Note-se que à época da
edição da referida lei, estava em vigor a Constituição do Brasil de
1967-1969, que, em seu artigo 102, § 2º, vedava a percepção de
proventos superiores à remuneração da atividade. Todavia, eventual
inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela lei estadual, em
face da CB/67-69, nun...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02197-3 PP-00597 RDA n. 241, 2005, p. 308-311
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TURMA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. TRANSAÇÃO PENAL. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
ILEGALIDADE DA APREENSÃO E VENDA DO CARVÃO IRREGULARMENTE
TRANSPORTADO. CABIMENTO. CF, arts. 5º, LXVIII, e 102, II, a.
I. -
Recurso ordinário de decisão proferida por Turma Recursal conhecido
como H.C. originário.
II. - O habeas corpus visa a proteger a
liberdade de locomoção - liberdade de ir, vir e ficar - por
ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para
proteção de direitos outros. C.F., art. 5º, LXVIII.
III. - H.C. não
conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TURMA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. TRANSAÇÃO PENAL. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
ILEGALIDADE DA APREENSÃO E VENDA DO CARVÃO IRREGULARMENTE
TRANSPORTADO. CABIMENTO. CF, arts. 5º, LXVIII, e 102, II, a.
I. -
Recurso ordinário de decisão proferida por Turma Recursal conhecido
como H.C. originário.
II. - O habeas corpus visa a proteger a
liberdade de locomoção - liberdade de ir, vir e ficar - por
ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para
proteção de direitos outros. C.F., art....
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00328
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PRESO. LEI
7.210/1984, ARTS. 14; 41, IV, E 120, II. ASSISTÊNCIA POR MÉDICO
PARTICULAR. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO. TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE
ESTADO-MAIOR. DEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 35/1979, ART. 33,
III.
A Lei 7.210/1984 garante ao paciente o direito à assistência
de médico particular e à realização dos exames necessários, caso
esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do
estabelecimento prisional.
Não é razoável a efetivação de uma
seqüência de remoções, inclusive para outros estados da Federação,
quando existe vaga em estabelecimento apto a receber o custodiado em
seu estado de origem e em total atendimento ao previsto no art. 33,
III, da Lei Complementar 35/1979.
Ordem deferida, nos termos do
voto do relator.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PRESO. LEI
7.210/1984, ARTS. 14; 41, IV, E 120, II. ASSISTÊNCIA POR MÉDICO
PARTICULAR. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO. TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE
ESTADO-MAIOR. DEFERIMENTO. LEI COMPLEMENTAR 35/1979, ART. 33,
III.
A Lei 7.210/1984 garante ao paciente o direito à assistência
de médico particular e à realização dos exames necessários, caso
esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do
estabelecimento prisional.
Não é razoável a efetivação de uma
seqüência de remoções, inclusive para outros estados da Federação,
quando existe vaga em estabelecime...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00161 REPUBLICAÇÃO: DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-121
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00106 EMENT VOL-02199-14 PP-02890
EMENTA: 1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE.
Ementa
1. Servidor público: inexistência de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que a garantia do direito adquirido não impede a
modificação para o futuro do regime de vencimentos do servidor
público. Assim, e desde que não implique diminuição no quantum
percebido pelo servidor, é perfeitamente possível a modificação no
critério de cálculo de sua remuneração.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da
CF, que implicaria pré...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00013 EMENT VOL-02193-04 PP-00761 RTJ VOL-00194-02 PP-00732
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA
INDEFERIDA.
Imprescindibilidade de citação da FUNAI como
litisconsorte passiva necessária e ausência de direito líquido e
certo, por tratar a questão de matéria fática. Preliminares
rejeitadas.
Ao estabelecer um procedimento diferenciado para a
contestação de processos demarcatórios que se iniciaram antes de sua
vigência, o Decreto 1.775/1996 não fere o direito ao contraditório
e à ampla defesa. Proporcionalidade das normas impugnadas.
Precedentes.
Segurança indeferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SEGURANÇA
INDEFERIDA.
Imprescindibilidade de citação da FUNAI como
litisconsorte passiva necessária e ausência de direito líquido e
certo, por tratar a questão de matéria fática. Preliminares
rejeitadas.
Ao estabelecer um procedimento diferenciado para a
contestação de processos demarcatórios que se iniciaram antes de sua
vigência, o Decreto 1.775/1996 não fere o direito ao contraditório
e à ampla defesa. Proporcionalidade das normas impugnadas.
Precedentes.
Segurança indeferida.
Data do Julgamento:28/04/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-01 PP-00197 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 145-154
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00064 EMENT VOL-02197-10 PP-01907
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02194-04 PP-00788
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00076 EMENT VOL-02198-11 PP-02223