EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU
PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos
usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não
ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da
C.F.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU
PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos
usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não
ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da
C.F.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/11/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-03 PP-00428 RTJ VOL-00194-02 PP-00675 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 254-281 RDA n. 240, 2005, p. 273-287
EMENTA:PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA QUE ASSEGUROU AO RÉU O DIREITO DE PERMANECER
EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA
DEFESA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
I. -
Se o Ministério Público não recorre da sentença na parte em que
condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da condenação,
resta em favor do condenado o direito de ficar em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA QUE ASSEGUROU AO RÉU O DIREITO DE PERMANECER
EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA
DEFESA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
I. -
Se o Ministério Público não recorre da sentença na parte em que
condicionou a prisão do réu ao trânsito em julgado da condenação,
resta em favor do condenado o direito de ficar em liberdade até o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-01 PP-00203 RB v. 18, n. 511, 2006, p. 18-21
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMA. As razões do extraordinário devem
conter o permissivo de recorribilidade, consideradas as alíneas do
inciso III do artigo 102 da Carta Federal, e, se baseado na alínea
"a", o dispositivo da Constituição que se tem como infringido, sob a
cominação de não-conhecimento - artigo 321 do Regimento Interno
desta Corte.
MUNICÍPIO - REPRESENTAÇÃO - ENTIDADE PRIVADA.
Contraria a essência do Direito Público a representação do município
por pessoa jurídica de direito privado.
VERBAS MUNICIPAIS -
ESTADO - DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Discrepa, a mais não poder, da Lei Fundamental a retenção e a
compensação de verbas municipais com débito de energia elétrica
perante a sociedade de economia mista.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMA. As razões do extraordinário devem
conter o permissivo de recorribilidade, consideradas as alíneas do
inciso III do artigo 102 da Carta Federal, e, se baseado na alínea
"a", o dispositivo da Constituição que se tem como infringido, sob a
cominação de não-conhecimento - artigo 321 do Regimento Interno
desta Corte.
MUNICÍPIO - REPRESENTAÇÃO - ENTIDADE PRIVADA.
Contraria a essência do Direito Público a representação do município
por pessoa jurídica de direito privado.
VERBAS MUNICIPAIS -
ESTADO - DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA M...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-03 PP-00442 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 193-197
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO
TEOR E VIGÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N. 1.195/54.
NÃO PREENCHIMENTO. LEI ESTADUAL N. 13.455/00. IRRETROATIVIDADE.
1.
A questão referente à invalidez presumida não foi sequer suscitada
perante as instâncias precedentes, carecendo, portanto, do devido
prequestionamento. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de
que o debate do tema constitucional deve ser explícito.
2. O
agravante não comprovou a vigência e o teor do direito estadual
invocado, como exige o artigo 337 do CPC.
3. Quando do falecimento
de sua esposa-segurada o agravante não contava com 70 anos
completos, não podendo, portanto, pleitear a invalidez presumida com
base na Lei Estadual n. 1.195/54.
4. Falecimento do cônjuge
virago antes da edição da Lei estadual 13.455/00 que permitiu a
inclusão do marido inválido como dependente. Retroatividade da lei
para alcançar fatos jurídicos anteriores. Impossibilidade.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO
TEOR E VIGÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N. 1.195/54.
NÃO PREENCHIMENTO. LEI ESTADUAL N. 13.455/00. IRRETROATIVIDADE.
1.
A questão referente à invalidez presumida não foi sequer suscitada
perante as instâncias precedentes, carecendo, portanto, do devido
prequestionamento. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de
que o debate do tema constitucional deve ser explícito.
2. O
agravante não comprovou a vigência e o teor do direito estadual
invocado,...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00535
RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO - FISCAL DA LEI. A interposição do
recurso pelo Ministério Público, após haver emitido, na origem,
parecer que não veio a ser acolhido, pressupõe a configuração de
ilegalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA -
OBSERVÂNCIA. Instaurado o processo administrativo e viabilizado o
exercício do direito de defesa, com acompanhamento inclusive por
profissional da advocacia, descabe cogitar de transgressão do devido
processo legal.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E PENAL. As
esferas são independentes, somente repercutindo na primeira o
pronunciamento formalizado no processo-crime quando declarada a
inexistência do fato ou da autoria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO -
IMPROBIDADE - PENA. Apurada a improbidade administrativa, fica o
servidor sujeito à pena de demissão - artigo 132, inciso IV, da Lei
nº 8.112/90.
Ementa
RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO - FISCAL DA LEI. A interposição do
recurso pelo Ministério Público, após haver emitido, na origem,
parecer que não veio a ser acolhido, pressupõe a configuração de
ilegalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA -
OBSERVÂNCIA. Instaurado o processo administrativo e viabilizado o
exercício do direito de defesa, com acompanhamento inclusive por
profissional da advocacia, descabe cogitar de transgressão do devido
processo legal.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E PENAL. As
esferas são independentes, somente repercutindo na primeira o
pronunci...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-01 PP-00122 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 157-161
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO
SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA SOBRESTADA
NESTA CORTE. LIMINAR DE OFÍCIO PARA CONCEDER A LIBERDADE
PROVISÓRIA.
1. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Sentença
que garantiu o direito de apelar em liberdade. Ao rejeitar os
embargos de declaração opostos do recurso de apelação interposto
pela defesa, determinando a expedição de mandado de prisão, o
Tribunal de Justiça não incorreu em reformatio in pejus. Considerou,
tão-somente, a circunstância de terem sido esgotados os recursos
com efeito suspensivo.
2. A questão envolvendo a execução de
sentença na pendência de recurso sem efeito suspensivo está afetada
ao Pleno desta Corte.
Liminar deferida, de ofício, para conceder a
liberdade provisória do paciente, até o julgamento definitivo do HC
n. 85.591/SP.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM
LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO
SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA SOBRESTADA
NESTA CORTE. LIMINAR DE OFÍCIO PARA CONCEDER A LIBERDADE
PROVISÓRIA.
1. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Sentença
que garantiu o direito de apelar em liberdade. Ao rejeitar os
embargos de declaração opostos do recurso de apelação interposto
pela defesa, determinando a expedição de mandado de prisão, o
Tribunal de Justiça não incor...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00439
EMENTA: SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta substituída por restritiva de direitos
Ementa
SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta subst...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-2 PP-00381 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 32-34 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 430-437
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
REQUISITADOS. RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
SUBJETIVO À PERMANÊNCIA DO ATO REQUISITÓRIO.
A requisição é ato
endo-administrativo, do qual não exsurge direito subjetivo aos
servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação.
Prevalência da limitação temporal estabelecida no art. 4o da Lei nº
6.999/82. Precedentes (MS 25195, MS 25230, MS 25198).
Ordem
denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
REQUISITADOS. RETORNO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
SUBJETIVO À PERMANÊNCIA DO ATO REQUISITÓRIO.
A requisição é ato
endo-administrativo, do qual não exsurge direito subjetivo aos
servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação.
Prevalência da limitação temporal estabelecida no art. 4o da Lei nº
6.999/82. Precedentes (MS 25195, MS 25230, MS 25198).
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:21/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00006 EMENT VOL-02220-01 PP-00126 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 198-203
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO
ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
I. -
Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido
na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos
necessários para a conversão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO
ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
I. -
Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido
na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos
necessários para a conversão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00566
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito local
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-04 PP-00693
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito
sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao
julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia
do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja
posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido
publicada
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito
sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao
julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia
do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja
posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido
publicada
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-03 PP-00450
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-2 PP-00360 RTJ VOL-00195-03 PP-00985 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 46
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E QUADRILHA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. LEGALIDADE. CP, art. 44.
I. - Não constitui
constrangimento ilegal a conversão em prisão pelo juízo da execução
da pena restritiva de direitos imposta à paciente, dado que, no
caso, devidamente intimada para justificar o não-comparecimento à
entidade designada, ali não se apresentou, nem justificou sua
ausência.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E QUADRILHA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE. LEGALIDADE. CP, art. 44.
I. - Não constitui
constrangimento ilegal a conversão em prisão pelo juízo da execução
da pena restritiva de direitos imposta à paciente, dado que, no
caso, devidamente intimada para justificar o não-comparecimento à
entidade designada, ali não se apresentou, nem justificou sua
ausência.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-2 PP-00365
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar
a prestação de serviços de transporte
intermunicipal.
2. Servidores públicos não têm direito adquirido a
regime jurídico. Precedentes.
3. A prestação de transporte urbano,
consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria
albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo
aos Estados-membros dispor a seu respeito.
4. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar
a prestação de serviços de transporte
intermunicipal.
2. Servidores públicos não têm direito adquirido a
regime jurídico. Precedentes.
3. A prestação de transporte urbano,
consubstanciando serviço público de inter...
Data do Julgamento:31/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. DIREITO NÃO-ABSOLUTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
REFORMA DA SENTENÇA.
O direito à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, previsto no art. 44 do Código
Penal, não é absoluto, e está adstrito aos limites previstos no
próprio dispositivo legal.
No caso concreto, embora a pena imputada
ao paciente não seja superior a quatro anos e não tenha havido
violência ou grave ameaça à pessoa na prática do ilícito, o réu é
reincidente em crime doloso e não apresenta bons
antecedentes.
Fixação do regime semi-aberto para o cumprimento
inicial da pena. Art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. DIREITO NÃO-ABSOLUTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.
REFORMA DA SENTENÇA.
O direito à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, previsto no art. 44 do Código
Penal, não é absoluto, e está adstrito aos limites previstos no
próprio dispositivo legal.
No caso concreto, embora a pena imputada
ao paciente não seja superior a quatro anos e não tenha havido
violência ou grave ameaça à pessoa na prática do ilícito, o réu é
reincidente em crime do...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-01 PP-00147 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 394-398
EMENTA: Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. 3. Direito de apelar
em liberdade. 4. A decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou
somente a parte relativa à dosimetria da pena na sentença
condenatória. 5. Manutenção do direito de apelar em liberdade. 6.
Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus concedida de ofício
Ementa
Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. 3. Direito de apelar
em liberdade. 4. A decisão do Superior Tribunal de Justiça anulou
somente a parte relativa à dosimetria da pena na sentença
condenatória. 5. Manutenção do direito de apelar em liberdade. 6.
Precedentes. 7. Ordem de habeas corpus concedida de ofício
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-2 PP-00372 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 474-479
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRIMEIRO
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I,
"D", DA CB/88. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança impetrado contra o Primeiro Secretário
da Câmara dos Deputados se o ato coator decorre de sua função na
Mesa Diretora [art. 102, I, "d", da CB/88 c/c art. 19, I, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados]. Precedente [MS n.
24.099, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02.08.2002].
2. Não
há falar-se em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de
segurança quando o pedido deduzido na inicial é impossível de ser
atendido pela autoridade coatora.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRIMEIRO
SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I,
"D", DA CB/88. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para
julgar mandado de segurança impetrado contra o Primeiro Secretário
da Câmara dos Deputados se o ato coator decorre de sua função na
Mesa Diretora [art. 102, I, "d", da CB/88 c/c art. 19, I, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados]. Precedente [MS n.
24.099, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 02.08.2002].
2. Não
há fal...
Data do Julgamento:04/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00160 RTJ VOL-00196-01 PP-00173
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância posterior do fato - o arrependimento do agente -,
que implica a sua desclassificação jurídica para um dos tipos de
lesão corporal: caso de rejeição.
1. Se se tem, na denúncia,
simples erro de direito na tipificação da imputação de fato
idoneamente formulada é possível ao juiz, sem antecipar formalmente
a desclassificação, afastar de logo as conseqüências processuais ou
procedimentais decorrentes do equívoco e prejudiciais ao
acusado.
2. Na mesma hipótese de erro de direito na classificação
do fato descrito na denúncia, é possível, de logo, proceder-se a
desclassificação e receber a denúncia com a tipificação adequada à
imputação fática veiculada, se, por exemplo, da qualificação
jurídica do fato imputado depender a fixação da competência ou a
eleição do procedimento a seguir.
3. A mesma alternativa de
solução, entretanto, não parece adequar-se aos princípios, quando a
imputação de fato não é idônea: seja (1) porque divorciada - no
tocante à classificação jurídica que propõe - dos elementos de
informação disponíveis; seja (2) porque a descrição que nela se
contenha sequer corresponda à acertada qualificação jurídica do
episódio real, segundo os mesmos dados empíricos de convicção
recolhidos.
4. De um lado, não pode o órgão jurisdicional,
liminarmente, substituir-se ao Ministério Público - titular
exclusivo da ação penal - e, a fim de retificar-lhe a classificação
jurídica proposta, aditar à denúncia circunstância nela não contida,
ainda que resultante dos elementos informativos que a instruam.
5. Por outro lado, carece de justa causa a denúncia, tanto quando
veicula circunstância essencial desamparada por elementos mínimos de
suspeita plausível da sua realidade, quanto se omite circunstância
do fato, igualmente essencial à sua qualificação jurídica, cuja
realidade os mesmos elementos de informação evidenciem.
6.
Verificada essa última hipótese, não podia ser recebida a denúncia,
nem sob a capitulação que formula - fruto da omissão de
circunstância do fato, que a inviabiliza -, nem mediante
desclassificação que a ajustasse aos dados unívocos do inquérito,
solução que implicaria inadmissível aditamento, pelo juízo, de fato
não constante da imputação formulada pelo Ministério Público.
7. HC
deferido para rejeitar a denúncia, sem prejuízo de que outra seja
adequadamente oferecida.
Ementa
I. Crime tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15):
conseqüências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder
na "desistência voluntária" - quando seja ela mesma o fator
impeditivo do delito projetado ou consentido -, o "arrependimento
eficaz" é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao
qual, no entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado
típico, a lei dá o efeito de elidir a punibilidade da tentativa e
limitá-la à conseqüente aos atos já praticados.
II. Denúncia:
tentativa de homicídio duplamente qualificado: ausência de descrição
de circunstância post...
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00275
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITARES DA
RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DE GOIÁS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
ESPECIAL. DIREITO LOCAL. OFENSA AO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em violação
constitucional, uma vez que a questão foi dirimida à luz das normas
de direito local, inviabilizando, desse modo, a apreciação do
recurso extraordinário, nos termos da Súmula
280-STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITARES DA
RESERVA REMUNERADA DO ESTADO DE GOIÁS. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
ESPECIAL. DIREITO LOCAL. OFENSA AO ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em violação
constitucional, uma vez que a questão foi dirimida à luz das normas
de direito local, inviabilizando, desse modo, a apreciação do
recurso extraordinário, nos termos da Súmula
280-STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00027 EMENT VOL-02201-19 PP-03693
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., ART. 5º, XXXVI. CONCORDATA PREVENTIVA. CRITÉRIO DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - No caso concreto, a questão encontrou
solução no seu leito natural, vale dizer, no contencioso de direito
comum, REsp 110.797/SP, Rel. Min. W. Zveiter).
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À C.F., ART. 5º, XXXVI. CONCORDATA PREVENTIVA. CRITÉRIO DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - No caso concreto, a questão encontrou
solução no seu leito natural, vale dizer, no contencioso de direito
comum, REsp 110.797/SP, Rel. Min. W. Zveiter).
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:28/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00548 RTJ VOL-00195-03 PP-01019