PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU.
CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
1- Os
participantes de licitação têm direito à fiel observância do
procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa
ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
2-
Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da
União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação,
determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº
8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos
do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a
expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e
garantir a efetividade de suas decisões).
3- A decisão encontra-se
fundamentada nos documentos acostados aos autos da Representação e
na legislação aplicável.
4- Violação ao contraditório e falta de
instrução não caracterizadas.
Denegada a ordem.
Ementa
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU.
CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
1- Os
participantes de licitação têm direito à fiel observância do
procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa
ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
2-
Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da
União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação,
determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº
8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos
do art. 276 do seu Regi...
Data do Julgamento:19/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02144-02 PP-00491 RTJ VOL-00191-03 PP-00956
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. REQUERIMENTO,
PELA DEFESA, DE PERÍCIA DE CONFRONTO DE VOZ EM GRAVAÇÃO DE ESCUTA
TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA PELA PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDO.
1. O privilégio
contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao
paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa
razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar
prova pericial que entende lhe ser desfavorável.
2. Ordem
deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar,
assegurar ao paciente o exercício do direito de silêncio, do qual
deverá ser formalmente advertido e documentado pela autoridade
designada para a realização da perícia.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. REQUERIMENTO,
PELA DEFESA, DE PERÍCIA DE CONFRONTO DE VOZ EM GRAVAÇÃO DE ESCUTA
TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUIZ. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA PELA PRODUÇÃO DA PROVA INDEFERIDO.
1. O privilégio
contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao
paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa
razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar
prova pericial que entende lhe ser desfavorável.
2. Ordem
deferida, em parte, apenas para, confirmando a medida liminar,
assegurar ao paci...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00089 EMENT VOL-02136-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00923
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA
696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da
prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da
denúncia.
2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do
Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do
processo, aplica-se, por analogia, o art. 28 do Código de Processo
Penal.
3. Todavia, em se tratando de atribuição originária do
Procurador-Geral de Justiça, v.g., quando houver competência
originária dos tribunais, o juiz deve acatar a manifestação do chefe
do Ministério Público.
4. Tendo em vista que a suspensão
condicional do processo tem natureza de transação processual, não
existe direito público subjetivo do paciente à aplicação do art. 89
da Lei 9.099/95.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA
696 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE ATRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo
Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da
prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da
denúncia.
2. Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do
Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do
processo, apl...
Data do Julgamento:18/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02138-05 PP-00960
EMENTA: Competência: Justiça comum: ação de indenização fundada em
acidente de trabalho, ainda quando movida contra o empregador.
1.
É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do
Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da
relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida
à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho.
2. Da regra
geral são de excluir-se, por força do art. 109, I, da Constituição,
as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a
autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.
Ementa
Competência: Justiça comum: ação de indenização fundada em
acidente de trabalho, ainda quando movida contra o empregador.
1.
É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do
Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da
relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida
à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho.
2. Da regra
geral são de excluir-se, por força do art. 109, I, da Constituição,
as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a
autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-06 PP-01120
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP/FEVEREIRO/89. IPC/MARÇO/90. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes pleiteados.
Precedentes.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretendem os recorrentes, no ponto, é impugnar a decisão que lhes é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência,
ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito
e à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional.
V. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP/FEVEREIRO/89. IPC/MARÇO/90. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido aos reajustes pleiteados.
Precedentes.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretendem os recorrentes,...
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00017 EMENT VOL-02133-13 PP-02422
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido ao reajuste da
URP/89. Precedentes.
II. - O debate acerca da aplicabilidade da
Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária,
por referir-se a tema de natureza infraconstitucional.
III. -
Inocorrência de violação ao princípio do direito adquirido.
IV. -
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
REAJUSTE. URP. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Inexistência de direito adquirido ao reajuste da
URP/89. Precedentes.
II. - O debate acerca da aplicabilidade da
Súmula 343-STF não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária,
por referir-se a tema de natureza infraconstitucional.
III. -
Inocorrência de violação ao princípio do direito adquirido.
IV. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02132-17 PP-03303
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -
QUOTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Tribunal de Contas da União
mostra-se em tese como autoridade apontada como coatora, no que haja
baixado o ato a definir os parâmetros da distribuição do fundo de
participação dos Municípios.
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - TUTELA ANTECIPADA. A aferição do direito líquido e
certo relativo à impetração, em que se busca manter quota de
distribuição do fundo de participação municipal, faz-se a partir dos
parâmetros da tutela antecipada. Restrita ao ano de 2002, descabe
entendê-la a alcançar o subseqüente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS -
QUOTAS - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. O Tribunal de Contas da União
mostra-se em tese como autoridade apontada como coatora, no que haja
baixado o ato a definir os parâmetros da distribuição do fundo de
participação dos Municípios.
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - TUTELA ANTECIPADA. A aferição do direito líquido e
certo relativo à impetração, em que se busca manter quota de
distribuição do fundo de participação municipal, faz-se a partir dos
parâmetros da tutela antecipada. Restrita ao ano de 2002, descabe...
Data do Julgamento:23/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00009 EMENT VOL-02133-03 PP-00501
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PRERROGATIVAS DE
MILITARES. LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DE HABEAS
CORPUS PELO STM. QUESTÃO DE ORDEM.
Concedida parcialmente ordem de
habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar para assegurar o
exercício de prerrogativa assegurada pelo Estatuto dos Militares,
não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar alegação de outra
irregularidade decorrente do cumprimento da decisão daquele Tribunal
Superior, sob pena de supressão de instância.
Habeas corpus não
conhecido. Determinada a remessa ao STM para proceder como entender
de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. PRERROGATIVAS DE
MILITARES. LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONCESSÃO PARCIAL DE HABEAS
CORPUS PELO STM. QUESTÃO DE ORDEM.
Concedida parcialmente ordem de
habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar para assegurar o
exercício de prerrogativa assegurada pelo Estatuto dos Militares,
não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar alegação de outra
irregularidade decorrente do cumprimento da decisão daquele Tribunal
Superior, sob pena de supressão de instância.
Habeas corpus não
conhecido. Determinada a remessa ao STM para proceder como entender
de direito.
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02126-02 PP-00279
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abrir margem à oposição de direito
adquirido.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Servidor Público. Magistério. Reenquadramento. Subtração do
adicional por tempo de serviço. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Reenquadramento. Redução das referências
obtidas a título de adicional de magistério. Ofensa a direito
adquirido. Ausência. Inteligência da Lei Complementar nº 645/89.
Agravo regimental não provido. Precedentes. A Lei Complementar nº
645/89, do Estado de São Paulo, ao determinar que o reenquadramento
dos servidores se fizesse com abstração das referências por eles
anteriormente obtidas por efeito do adicional de magistério, se
limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do
art. 17 do ADCT, sem abri...
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00608
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Ato normativo estadual,
autônomo e primário. Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina. Autorização para nomeação, dentre
bacharéis em Direito, de Promotores "ad hoc", em processos e
procedimentos judiciais urgentes. Ofensa aparente ao art. 129, §§ 2º
e 3º, da CF. Risco manifesto de danos à administração da Justiça.
Medida cautelar concedida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
Provimento de Corregedoria Geral da Justiça Estadual, que,
aparentando ofensa direta ao disposto no art. 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República, com risco claro de danos graves à
administração da Justiça e, em última análise, aos jurisdicionados,
autoriza os juízes a nomear, dentre bacharéis em Direito, Promotores
"ad hoc" em processos e procedimentos que reclamem urgência
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Ato normativo estadual,
autônomo e primário. Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina. Autorização para nomeação, dentre
bacharéis em Direito, de Promotores "ad hoc", em processos e
procedimentos judiciais urgentes. Ofensa aparente ao art. 129, §§ 2º
e 3º, da CF. Risco manifesto de danos à administração da Justiça.
Medida cautelar concedida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
Provimento de Corregedoria Geral da Justiça Estadual, que,
aparentando ofensa dir...
Data do Julgamento:28/08/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00231
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à
contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições
insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a
legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu
patrimônio jurídico.
Não obstante, para o período posterior ao
advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40,
§4º da Carta Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido
em parte e, nesta parte, provido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO
DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. MUDANÇA DE REGIME.
O direito à
contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições
insalubres pelo servidor público celetista, à época em que a
legislação então vigente permitia tal benesse, incorporou-se ao seu
patrimônio jurídico.
Não obstante, para o período posterior ao
advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40,
§4º da Carta Magna.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido
em parte e, nesta parte, provido.
Data do Julgamento:26/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01177
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL.
INCOMPETÊNCIA DO STF PARA PROCESSAR E JULGAR HC DE DECISÃO ORIUNDA
DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
O HABEAS foi impetrado perante o
TJ/MG, contra decisão de Juiz de Direito com jurisdição no Juizado
Especial de Guapé/MG.
O Desembargador-Relator no TJ/MG declinou da
competência para a Turma Recursal de Passos/MG.
Essa declinou da
competência para este Tribunal, porque o seu Regimento Interno não
prevê a competência para julgar HABEAS CORPUS.
Compete a este
Tribunal, originariamente, processar e julgar HABEAS CORPUS contra
decisão denegatória de similar, proferida por Turmas Recursais de
Juizados Especiais Criminais (CF, 102, I, i). Precedentes.
O fato
do Regimento Interno da Turma Recursal de Passos/MG não incluir o
HABEAS CORPUS em sua competência, não faz com que a mesma se
desloque para este Tribunal.
Há previsão constitucional no sentido
de que a competência para examinar os recursos das decisões emanadas
pelos Juizados Especiais é das Turmas Recursais (CF, art. 98,
I).
A Lei que instituiu os Juizados Especiais Criminais,
regulamentou a competência das Turmas Criminais para julgar os
recursos interpostos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais
(L. 9.099/95, art. 41, §§ 1º e 2º).
Reconhecida a
incompetência deste Tribunal para conhecer e examinar o presente
WRIT.
Habeas não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL.
INCOMPETÊNCIA DO STF PARA PROCESSAR E JULGAR HC DE DECISÃO ORIUNDA
DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
O HABEAS foi impetrado perante o
TJ/MG, contra decisão de Juiz de Direito com jurisdição no Juizado
Especial de Guapé/MG.
O Desembargador-Relator no TJ/MG declinou da
competência para a Turma Recursal de Passos/MG.
Essa declinou da
competência para este Tribunal, porque o seu Regimento Interno não
prevê a competência para julgar HABEAS CORPUS.
Compete a este
Tribunal, originariamente, processar e julgar HABEAS CORPUS contra
decisão denegatór...
Data do Julgamento:03/06/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-03 PP-00638
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
1. Se de fato o advogado da
embargante entende ter direito à percepção dos honorários
advocatícios, deverá ele, em ação autônoma, perseguir o seu direito,
e não em processo em que se discute eventuais direitos daquele que
lhe outorgou o mandato.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:27/05/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-14 PP-02764
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/05/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-13 PP-02586
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. - Precedentes do S.T.F.
IV. - Competência, no caso, do Juízo Federal de 1º grau.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL: AÇÃO PROMOVIDA POR EX-JUIZ CLASSSISTA DO TRT/4ª
Região: PERCENTUAL DE 11,98%: CONVERSÃO PARA U.R.V. C.F., art. 102, I,
n.
I. - Se não é objeto da causa uma vantagem ou um direito
peculiar, próprio, da
magistratura, mas vantagem ou direito que abrange, também, os
servidores do Legislativo
e do Ministério Público, não compete ao Supremo Tribunal Federal
julgar, originariamente,
a causa.
II. - Inteligência da norma de competência inscrita no art.
102, I, n, da Constituição
Federal.
III. -...
Data do Julgamento:30/04/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02112-01 PP-00036
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, preferiu aguardar o envio da peça, que
apresentara ao T.S.T., ao S.T.F., com a demora previsível e que
poderia ter sido evitada por ela própria.
2. E não pode esta Turma,
agora, julgar recurso, cujo seguimento foi negado, por decisão
transitada em julgado, pois isso afetaria, também, direito da parte
contrária.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE RELATOR, NO S.T.F.,
APRESENTADO POR EQUÍVOCO, NO T.S.T. TRÂNSITO EM JULGADO.
CONSEQÜÊNCIA.
1. O recurso contra decisão monocrática do Relator,
nesta Corte, deve ser apresentado tempestivamente na respectiva
Secretaria - e não na de outro Tribunal.
Ademais, no caso, a
recorrente tomou conhecimento de que havia, por compreensível
inadvertência, protocolado o recurso, perante o Tribunal Superior do
Trabalho, ainda a tempo de renová-lo, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Ao invés disso, pre...
Data do Julgamento:22/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00053 EMENT VOL-02109-02 PP-00334
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO:
INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE
OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA.
1. Incabível mandado de segurança contra ato administrativo pendente
de recurso
com efeito suspensivo.
2. Não-ocorrência de violação ao direito de ampla defesa se ao
impetrante é dado
oportunidade de apresentar suas alegações de defesa e os recursos
administrativos
previstos na Lei 8443, de 16 de julho de 1992 (LOTCU).
3. Inaplicabilidade da Súmula 429-STF, visto inexistir ato omissivo
da autoridade
impetrada.
Segurança denegada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENDÊNCIA DE
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. ATO OMISSIVO:
INOCORRÊNCIA. SILÊNCIO DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DA IMPUGNAÇÃO
À PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM PERÍODOS DE RESPONSABILIDADE DE
OUTRAS GESTÕES ADMINISTRATIVAS. DIREITO DE AMPLA DEFESA.
1. Incabível mandado de segurança contra ato administrativo pendente
de recurso
com efeito suspensivo.
2. Não-ocorrência de violação ao direito de ampla defesa se ao
impetrante é dado
oportunidade de apresentar suas alegações de...
Data do Julgamento:07/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-02 PP-00234
EMENTA: 1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário: Súmula 280: improvimento.
Ementa
1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-04 PP-00687
EMENTA: "Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-03 PP-00556
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Funcionário público. Atribuições. Desvio de função
. Direito à percepção
do valor da remuneração devida como indenização. Reenquadramento
funcional.
Impossibilidade, dada a exigência de concurso p
úblico.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Funcionário público. Atribuições. Desvio de função
. Direito à percepção
do valor da remuneração devida como indenização. Reenquadramento
funcional.
Impossibilidade, dada a exigência de concurso p
úblico.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02107-04 PP-00797