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Jurisprudência

STF HC 85692 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO - SENTENÇA QUE SE LIMITA, NA DEFINIÇÃO DO REGIME PENAL, A FAZER REMISSÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO. - Impõe-se a observância do magistério jurisprudencial que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em conseqüência, não se justifica o sobrestament...
Data do Julgamento : 12/04/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-02 PP-00212
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF MS 24952 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE NO CASO DA SUCESSÃO DE REGIMES CONSTITUCIONAIS. O servidor que se tornou inativo e retornou ao serviço público no período em que o Direito Constitucional de 1969 permitia, havendo-se aposentado novamente sob a vigência do regime constitucional de 1988, em sua redação original, tem direito à acumulação dos proventos. Mandado de segurança concedido.
Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-04 PP-00658
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 233413 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. ESTABILIDADE FINANCEIRA. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. 1. O entendimento assentado na segunda instância decorre da interpretação do disposto na Lei estadual n. 8.411/91. Para dissentir do aresto impugnado e acolher as razões do agravante, é imprescindível o exame prévio da legislação ordinária aplicável à espécie, o que encontra óbice na Súmula 280 desta Corte. 2. A estabilidade financeira não se confunde com o instituto...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 491156 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. 1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01467
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 488402 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS. 1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF. 2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-08 PP-01540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 311371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CB/88. A Constituição do Brasil não admite o enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de 1988. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00752 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 292-293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 140431 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado. Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que, em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo n. 2.281/71. 2. D...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-01 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 384903 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do...
Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 491508 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos. Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02187-08 PP-01570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 246443 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido. Não há direito adquirido a regime jurídico. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou inf...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 439251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas legislativos mencionados...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00042 EMENT VOL-02189-07 PP-01287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 405178 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas legislativos mencionados...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00070 EMENT VOL-02196-05 PP-00992
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 438985 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas legislativos mencionados...
Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02191-05 PP-00920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 364757 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: READAPTAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO. CF, art. 5º, XXXVI. I. - Servidor público: readaptação: direito adquirido anteriormente à CF/88, que deve ser respeitado por esta: CF, art. 5º, XXXVI. II. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-3 PP-00480 RTJ VOL-00194-01 PP-00367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RHC 85025 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (LC 94/93): acumulação de funções de juiz da Justiça comum com as de Auditor da Justiça Militar. Constitucionalidade. Precedente: ADIn 1218, Pl., 5.9.2002 , Maurício Correa, DJ 8.11.2002. 1. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de Direito, que exerce a função de Juiz Auditor, a competência para processar e julgar também feitos criminais em geral. 2. O titular da chamada Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho é um Juiz de...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-02 PP-00364 RTJ VOL-00199-01 PP-00283
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84768 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO. 1 - A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de defesa. Precedentes. 2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Violação também do princípio da dignidade da pessoa humana. 3 - A denúncia sob exame utiliza-se de um silogismo de feiçã...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00091 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 430-440 RTJ VOL-00194-01 PP-00298
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 290776 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO. I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei inconstitucional em virtude de vício de iniciativa. II. - Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como inexistente direito adquirido c...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-05 PP-00858 RTJ VOL-00195-03 PP-01023 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 329-351
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 408280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso extraordinário manifestamente incabível. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 84851 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última estaria em perigo. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA DO ACUSADO. O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02192-03 PP-00480 RTJ VOL-00200-03 PP-01298 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 448-456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 85005 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. ARQUIVAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO. RÉU QUE NEGA NO INTERROGATÓRIO A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO, NESTA PARTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO. O arquivamento de inquérito pela prática do crime do art. 10 da Lei 9.437/1997 não impede o reconhecimento, em desfavor do paciente, da causa de aumento de p...
Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00162
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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