E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - SENTENÇA QUE SE LIMITA, NA DEFINIÇÃO DO REGIME PENAL, A
FAZER REMISSÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Impõe-se a observância do magistério jurisprudencial que o Plenário
do Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da
constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art. 2º da Lei nº
8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em conseqüência, não
se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é órgão fracionário,
do exame de "habeas corpus" impetrado com fundamento em tese, que,
pendente de revisão, ainda constitui expressão da jurisprudência
plenária do Supremo Tribunal Federal.
- O réu - que foi condenado
pela prática de crimes hediondos ou de infrações penais a estes
equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- A ausência, no ato sentencial, de menção explícita
ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado não
significa que se tenha garantido, ao condenado, o direito à
progressão no regime de execução penal. É que a mera remissão que o
magistrado sentenciante haja feito ao art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90 basta para legitimar o cumprimento da pena em regime
integralmente fechado, desde que se trate de crimes hediondos ou de
delitos a estes equiparados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - SENTENÇA QUE SE LIMITA, NA DEFINIÇÃO DO REGIME PENAL, A
FAZER REMISSÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Impõe-se a observância do magistério jurisprudencial que o Plenário
do Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da
constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art. 2º da Lei nº
8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em conseqüência, não
se justifica o sobrestament...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-02 PP-00212
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE NO CASO DA SUCESSÃO DE REGIMES
CONSTITUCIONAIS.
O servidor que se tornou inativo e retornou ao
serviço público no período em que o Direito Constitucional de 1969
permitia, havendo-se aposentado novamente sob a vigência do regime
constitucional de 1988, em sua redação original, tem direito à
acumulação dos proventos.
Mandado de segurança concedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE
APOSENTADORIAS. POSSIBILIDADE NO CASO DA SUCESSÃO DE REGIMES
CONSTITUCIONAIS.
O servidor que se tornou inativo e retornou ao
serviço público no período em que o Direito Constitucional de 1969
permitia, havendo-se aposentado novamente sob a vigência do regime
constitucional de 1988, em sua redação original, tem direito à
acumulação dos proventos.
Mandado de segurança concedido.
Data do Julgamento:07/04/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-04 PP-00658
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento assentado na
segunda instância decorre da interpretação do disposto na Lei
estadual n. 8.411/91. Para dissentir do aresto impugnado e acolher
as razões do agravante, é imprescindível o exame prévio da
legislação ordinária aplicável à espécie, o que encontra óbice na
Súmula 280 desta Corte.
2. A estabilidade financeira não se
confunde com o instituto da agregação. A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade de leis
estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente a ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA.
1. O entendimento assentado na
segunda instância decorre da interpretação do disposto na Lei
estadual n. 8.411/91. Para dissentir do aresto impugnado e acolher
as razões do agravante, é imprescindível o exame prévio da
legislação ordinária aplicável à espécie, o que encontra óbice na
Súmula 280 desta Corte.
2. A estabilidade financeira não se
confunde com o instituto...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-02 PP-00237
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
LOCAL.
1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito
local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
LOCAL.
1. Questão circunscrita à interpretação de normas de direito
local. Incidência do óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00010 EMENT VOL-02188-08 PP-01467
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à
interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da
Súmula 280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame
de fatos e provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à
interpretação de normas de direito local. Incidência do óbice da
Súmula 280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame
de fatos e provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-08 PP-01540
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37,
INCISO II, DA CB/88.
A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de
vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às
exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de
1988. Precedentes da Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37,
INCISO II, DA CB/88.
A Constituição do Brasil não admite o
enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso
daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de
vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às
exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de
1988. Precedentes da Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02187-04 PP-00752 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 292-293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. Deferimento do crédito de ICM em relação a
produtos destinados à exportação, independentemente de ocorrência da
operação tributária. Impossibilidade. Pretensão estatal acolhida,
uma vez que a empresa exportadora somente adquire o direito à
transferência do crédito quando realiza a importação de seus
produtos.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
IMPROCEDÊNCIA.
1. Recurso extraordinário. Benefício fiscal. Direito
de Crédito. Provimento parcial do recurso. Contradição no julgado.
Alegação improcedente. A decisão agravada refutou a argumentação de
que o acórdão recorrido estaria deferindo benefício fiscal à
contribuinte do ICM, sem lei específica que a autorizasse, dado que,
em face do artigo 23, § 6º, da EC n. 1, foi firmado o Convênio AE
n. 7/71, incorporado à legislação estadual pelo Decreto-Legislativo
n. 2.281/71.
2. D...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00011 EMENT VOL-02188-01 PP-00201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do funcionalismo. Precedentes.
3. Não há
qualquer inconstitucionalidade na redução de parcela remuneratória,
pois o que Constituição assegura é a irredutibilidade nominal da
remuneração global --- montante constituído pela soma de todas as
parcelas, gratificações e outras vantagens percebidas pelo servidor
[RE n. 344.450, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 25.2.05; RMS
n. 23.170, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 5.12.03; RE n.
293.606, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de
14.11.03].
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESVINCULAÇÃO. OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais
instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a
possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da
vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo
em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela
correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões
gerais de remuneração do...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02188-03 PP-00526
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Servidor público. Vencimentos.
Reajustes quadrimestrais. Lei Municipal nº 11.722/95 e 12.397/97.
Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental das partes não
provido e da Fazenda Municipal, prejudicado. Não se admite recurso
extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à
Constituição por má aplicação de direito local
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02187-08 PP-01570
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de
vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de
Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido.
Não há direito adquirido a regime jurídico.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de
vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de
Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido.
Não há direito adquirido a regime jurídico.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou inf...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00662
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00042 EMENT VOL-02189-07 PP-01287
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00070 EMENT VOL-02196-05 PP-00992
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES DE MENOR
PATENTE OU GRADUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores
militares de menor patente ou graduação, o direito à complementação
do reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados...
Data do Julgamento:22/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02191-05 PP-00920
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
READAPTAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO. CF, art. 5º, XXXVI.
I. - Servidor
público: readaptação: direito adquirido anteriormente à CF/88, que
deve ser respeitado por esta: CF, art. 5º, XXXVI.
II. - RE
conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
READAPTAÇÃO: DIREITO ADQUIRIDO. CF, art. 5º, XXXVI.
I. - Servidor
público: readaptação: direito adquirido anteriormente à CF/88, que
deve ser respeitado por esta: CF, art. 5º, XXXVI.
II. - RE
conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:08/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-3 PP-00480 RTJ VOL-00194-01 PP-00367
EMENTA: Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia (LC 94/93): acumulação de funções de juiz da Justiça
comum com as de Auditor da Justiça Militar. Constitucionalidade.
Precedente: ADIn 1218, Pl., 5.9.2002 , Maurício Correa, DJ
8.11.2002.
1. A Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de
Direito, que exerce a função de Juiz Auditor, a competência para
processar e julgar também feitos criminais em geral.
2. O
titular da chamada Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto
Velho é um Juiz de Direito do Estado: acumular-lhe ou não as
funções de juiz da Justiça Comum com as de Auditor da Justiça
Militar é objeto de um juízo de conveniência, que a Constituição
deixou ao legislador local na Lei de Organização
Judiciária.
3. Habeas corpus: indeferimento.
Ementa
Competência. Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia (LC 94/93): acumulação de funções de juiz da Justiça
comum com as de Auditor da Justiça Militar. Constitucionalidade.
Precedente: ADIn 1218, Pl., 5.9.2002 , Maurício Correa, DJ
8.11.2002.
1. A Lei de Organização Judiciária do Estado de
Rondônia não ofende a Constituição Federal ao atribuir a Juiz de
Direito, que exerce a função de Juiz Auditor, a competência para
processar e julgar também feitos criminais em geral.
2. O
titular da chamada Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto
Velho é um Juiz de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00057 EMENT VOL-02255-02 PP-00364 RTJ VOL-00199-01 PP-00283
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
QUANTO AO CRIME DE ROUBO.
1 - A técnica da denúncia (art. 41 do
Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito. Violação também do princípio da
dignidade da pessoa humana.
3 - A denúncia sob exame utiliza-se de
um silogismo de feição fortemente artificial para indicar o paciente
como autor intelectual do roubo. A decisão Superior Tribunal de
Justiça pelo recebimento da denúncia nada acrescentou em relação ao
crime de roubo.
4 - Deferimento da ordem para anular a denúncia
quanto à atribuição ao paciente da conduta prevista no art. 157 do
Código Penal, ressalvados os votos vencidos da Min. Ellen Gracie e
do Min. Joaquim Barbosa.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA
QUANTO AO CRIME DE ROUBO.
1 - A técnica da denúncia (art. 41 do
Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da
dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de
defesa. Precedentes.
2 - Denúncias genéricas, que não descrevem os
fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados
básicos do Estado de Direito. Violação também do princípio da
dignidade da pessoa humana.
3 - A denúncia sob exame utiliza-se de
um silogismo de feiçã...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00091 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 430-440 RTJ VOL-00194-01 PP-00298
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido com base na norma
inconstitucional.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, MG: EX-PREFEITOS: SUBSÍDIO MENSAL E
VITALÍCIO.
I. - Inexistência de direito adquirido à pensão, ou ao
subsídio mensal e vitalício, dado que o benefício foi fruto de lei
inconstitucional em virtude de vício de iniciativa.
II. -
Confirmação do acórdão recorrido que deu pela inconstitucionalidade
da lei municipal que, decorrente de emenda apresentada na Câmara
Municipal, concedeu aos ex-prefeitos subsídio mensal e vitalício
igual ao de Secretário Municipal e, em conseqüência, teve como
inexistente direito adquirido c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02199-05 PP-00858 RTJ VOL-00195-03 PP-01023 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 329-351
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os
artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento
Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso
extraordinário manifestamente incabível.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE
SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão
sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em
ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há
como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os
artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento
Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso
extraordinário manifestamente incabível.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE
SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão
sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em
ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há
como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00565
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se
fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples
referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à
garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última
estaria em perigo.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA
DO ACUSADO. O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da
culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito
ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é
um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo
de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a
improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do
excesso de prazo.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se
fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples
referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à
garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última
estaria em perigo.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA
DO ACUSADO. O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da
culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito
ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é
um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02192-03 PP-00480 RTJ VOL-00200-03 PP-01298 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 448-456
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. ARQUIVAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO. RÉU QUE NEGA NO
INTERROGATÓRIO A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO, NESTA PARTE. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO.
O
arquivamento de inquérito pela prática do crime do art. 10 da Lei
9.437/1997 não impede o reconhecimento, em desfavor do paciente, da
causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 146 do Código
Penal. Enquanto a Lei 9.437/1997 define os crimes voltados à
repressão do uso e porte de arma de fogo, a majorante do
constrangimento ilegal ora em debate refere-se a qualquer arma,
desde que ela tenha a capacidade de impingir à vítima a grave ameaça
contida no caput do art. 146 do Código Penal.
Não é possível o
reconhecimento da confissão quando posteriormente o réu dá nova
versão aos fatos narrados na denúncia, negando-lhes a veracidade.
A
pena de multa não constitui ofensa ao direito de liberdade do
paciente. Por isso, e uma vez que o habeas corpus tem o fim precípuo
de resguardar esse direito, a impetração não deve ser conhecida
nesta parte.
Pedido parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. USO DE ARMA. ARQUIVAMENTO DO DELITO DE PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CONFISSÃO. RÉU QUE NEGA NO
INTERROGATÓRIO A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. MULTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO, NESTA PARTE. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDO.
O
arquivamento de inquérito pela prática do crime do art. 10 da Lei
9.437/1997 não impede o reconhecimento, em desfavor do paciente, da
causa de aumento de p...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00162