MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 -
SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que
implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do
Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento
nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a
vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o
percentual
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE DE 3,17% - LEI Nº 8.880/94 -
SUPERVENIÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225-45 - AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. O advento da Medida Provisória nº 2.225-45, no que
implicou o reconhecimento do direito dos servidores públicos do
Executivo ao reajuste de 3,17%, não prejudicou, ante o parcelamento
nela previsto - em sete anos -, ações em curso, a revelarem a
vontade do titular do direito de ver observado, de imediato, o
percentual
Data do Julgamento:18/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-02 PP-00340
EMENTA: Ação rescisória: argüição de inconstitucionalidade de
medidas provisórias (MPr 1.703/98 a MPr 1798-3/99) editadas e
reeditadas para a) alterar o art. 188, I, CPC, a fim de duplicar o
prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os
Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar
o inciso X no art. 485 CPC, de modo a tornar rescindível a
sentença, quando "a indenização fixada em ação de desapropriação
direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente
inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial": preceitos que
adoçam a pílula do edito anterior sem lhe extrair, contudo, o
veneno da essência: medida cautelar deferida.
1. Medida
provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência
dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no
entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações
questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo
a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças
já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo
caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à
outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa:
razões da medida cautelar na ADIn 1753, que persistem na
presente.
2. Plausibilidade, ademais, da impugnação da utilização
de medidas provisórias para alterar a disciplina legal do processo,
à vista da definitividade dos atos nele praticados, em particular,
de sentença coberta pela coisa julgada.
3. A igualdade das partes
é imanente ao procedural due process of law; quando uma das partes
é o Estado, a jurisprudência tem transigido com alguns favores
legais que, além da vetustez, tem sido reputados não arbitrários por
visarem a compensar dificuldades da defesa em juízo das entidades
públicas; se, ao contrário, desafiam a medida da razoabilidade ou da
proporcionalidade, caracterizam privilégios inconstitucionais:
parece ser esse o caso na parte em que a nova medida provisória
insiste, quanto ao prazo de decadência da ação rescisória, no
favorecimento unilateral das entidades estatais, aparentemente não
explicável por diferenças reais entre as partes e que, somadas a
outras vantagens processuais da Fazenda Pública, agravam a
conseqüência perversa de retardar sem limites a satisfação do
direito do particular já reconhecido em juízo.
4. No caminho da
efetivação do due process of law - que tem particular relevo na
construção sempre inacabada do Estado de direito democrático - a
tendência há de ser a da gradativa superação dos privilégios
processuais do Estado, à custa da melhoria de suas instituições de
defesa em juízo, e nunca a da ampliação deles ou a da criação de
outros, como - é preciso dizê-lo - se tem observado neste decênio no
Brasil.
Ementa
Ação rescisória: argüição de inconstitucionalidade de
medidas provisórias (MPr 1.703/98 a MPr 1798-3/99) editadas e
reeditadas para a) alterar o art. 188, I, CPC, a fim de duplicar o
prazo para ajuizar ação rescisória, quando proposta pela União, os
Estados, o DF, os Municípios ou o Ministério Público; b) acrescentar
o inciso X no art. 485 CPC, de modo a tornar rescindível a
sentença, quando "a indenização fixada em ação de desapropriação
direta ou indireta for flagrantemente superior ou manifestamente
inferior ao preço de mercado objeto da ação judicial": preceitos que
adoçam a pílula do e...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02141-02 PP-00408
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Alegação de negativa de autoria que se
mostra dissociada da hipótese fática do autos, em que a paciente foi
presa em flagrante.
2. A substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito, exige, conforme o art. 44
do Código Penal, a somatória de requisitos objetivos e
subjetivos.
3. No caso em julgamento, a paciente não apresenta bons
antecedentes, o que inviabiliza a substituição e, conseqüentemente,
a concessão do habeas corpus.
4. Concessão da ordem de ofício,
para suprir a omissão da sentença condenatória e fixar o regime
aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.
ORDEM DENEGADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Alegação de negativa de autoria que se
mostra dissociada da hipótese fática do autos, em que a paciente foi
presa em flagrante.
2. A substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direito, exige, conforme o art. 44
do Código Penal, a somatória de requisitos objetivos e
subjetivos.
3. No caso em julgamento, a paciente não apresenta bons
antecedente...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00492
EMENTA: Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em juízo, com base na referida norma
constitucional do art. 5º, XXXVI, a decisão que a tenha
indevidamente aplicado a hipótese onde não haja direito adquirido a
garantir: precedentes.
3. De resto, é extremamente duvidoso que a
premissa do acórdão se aplique à Caixa Econômica, quando litiga
como gestora do FGTS.
Ementa
Correção monetária de contas vinculadas ao FGTS deferida
por decisão judicial, com base no direito adquirido: ação rescisória
proposta pela Caixa Econômica Federal, com fundamento em violação
da norma do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal:
possibilidade jurídica do pedido.
1. Consolidou-se a
jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que "a garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição
da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha
editado" (Súmula 654).
2. Daí não se extrai, porém, que, não
possa o Estado impugnar em ju...
Data do Julgamento:06/04/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00048 EMENT VOL-02154-04 PP-00643
EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE
QUANDO A PRIVATIVA DE LIBERDADE É ACIMA DE 6 MESES.
Não cabe habeas
corpus para se discutir questões relacionadas às custas processuais
por não envolverem riscos à liberdade de locomoção (Súmula
395).
Somente existe a possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando aquela
é fixada acima de 6 (seis) meses (art. 46 do CP).
Conhecimento em
parte e, nessa parte, deferido o pedido para, mantendo-se a
condenação, determinar o retorno do processo para que nova decisão
seja proferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE
QUANDO A PRIVATIVA DE LIBERDADE É ACIMA DE 6 MESES.
Não cabe habeas
corpus para se discutir questões relacionadas às custas processuais
por não envolverem riscos à liberdade de locomoção (Súmula
395).
Somente existe a possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando aquela
é fixada acima de 6 (seis) meses (art. 46 do CP).
Conhecimento em
parte e, nessa parte, deferido o pedido para, mantendo-se a
condenação, determinar...
Data do Julgamento:30/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-09 PP-01704
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua
realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base
objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da
legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros
norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes
psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o
exercício, pelo candidato, da garantia de acesso ao Poder
Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes.
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME
PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS
CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS CONCLUSÕES RESULTANTES DOS
TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS -
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
- O exame
psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de r...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02155-04 PP-00625 RTJ VOL 00192-01 PP-00388
EMENTA: Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregador, que não é o caso dos autos.
Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregad...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02148-14 PP-02759 RTJ VOL 00192-01 PP-00367
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - LEI Nº 11.722/95, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS.
- O princípio da unirrecorribilidade,
ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição,
contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito
ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL AO PODER PÚBLICO PELO AGENTE ESTATAL POR ELA
AMPARADO.
- A Lei nº 11.722/95, do Município de São Paulo, ao
fazer retroagir os seus efeitos a 1º/02/95, transgrediu,
frontalmente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos,
inscrita na Constituição da República (art. 37, XV), incidindo,
desse modo, em inconstitucionalidade material.
O postulado da
irredutibilidade de vencimentos - que traduz modalidade qualificada
e específica da garantia constitucional do direito adquirido - não
autoriza, por incompatível, a subsistência de cláusula legislativa
impregnada de retroatividade injusta. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - LEI Nº 11.722/95, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO ADQUIRIDO -
PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
RECURSO IMPROVIDO.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA
SINGULARIDADE DOS RECURSOS.
- O p...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02171-04 PP-00659
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUALIFICAÇÃO DAS FILHAS
SOLTEIRAS, MAIORES DE 21 ANOS, COMO DEPENDENTES DE SEGURADOS DO
IPERGS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
controvérsia jurídica em torno da qualificação das filhas solteiras,
maiores de 21 anos, como dependentes, ou não, de segurados do
IPERGS, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
tratar-se de litígio que se reveste de índole infraconstitucional e
por envolver, ainda, discussão sobre normas de direito local.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUALIFICAÇÃO DAS FILHAS
SOLTEIRAS, MAIORES DE 21 ANOS, COMO DEPENDENTES DE SEGURADOS DO
IPERGS - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A
controvérsia jurídica em torno da qualificação das filhas solteiras,
maiores de 21 anos, como dependentes, ou não, de segurados do
IPERGS, não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por
tratar-se de litígio que se reveste de índole infraconstitucional e
por envolver, ainda, discussão sobre normas de direito local.
Precedentes.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02155-03 PP-00555
EMENTA: 1. Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Verão"
e "Plano Bresser": firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de
reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à
correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no
início do período contratual.
2.Caderneta de poupança: "Plano
Collor": atualização monetária das quantias "bloqueadas": critério
imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de
correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, que, segundo
orientação firmada pelo plenário do Tribunal (RE 206.048, T. Pleno,
15.08.2001, Nelson Jobim, Inf./STF 237) - trilhada por numerosas
decisões individuais e de ambas as Turmas -, não contraria os
princípios constitucionais do direito adquirido e da isonomia.
Ementa
1. Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Verão"
e "Plano Bresser": firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de
reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à
correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no
início do período contratual.
2.Caderneta de poupança: "Plano
Collor": atualização monetária das quantias "bloqueadas": critério
imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de
correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, que, segundo
orientação firmada pelo plenário do Tribunal (RE 206.048, T. Pleno,
15.08.2001, Nelson...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-15 PP-02903
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. Descabe confundir preceito
constitucional assegurador de um certo direito com a autorização
para o legislador, em opção político-legislativa, criar exceções à
regra de contagem do tempo de serviço, presentes as peculiaridades
da atividade. Tanto o § 1º do artigo 40 da Constituição Federal na
redação primitiva não ensejava mandado de injunção (precedente:
Mandado de Injunção nº 444/MG, relator ministro Sydney Sanches,
publicado no Diário da Justiça de 4 de novembro de 1994), quanto o
hoje § 4º do artigo 40, decorrente da Emenda Constitucional nº 20,
de 1998, não alcança a outorga de direito constitucional
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO. Descabe confundir preceito
constitucional assegurador de um certo direito com a autorização
para o legislador, em opção político-legislativa, criar exceções à
regra de contagem do tempo de serviço, presentes as peculiaridades
da atividade. Tanto o § 1º do artigo 40 da Constituição Federal na
redação primitiva não ensejava mandado de injunção (precedente:
Mandado de Injunção nº 444/MG, relator ministro Sydney Sanches,
publicado no Diário da Justiça de 4 de novembro de 1994), quanto o
hoje § 4º do artigo 40, decorrente da Emenda Constitucional nº 20,
de 1998, não al...
Data do Julgamento:04/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-01 PP-00042
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REALIZAÇÃO DE ABORTO EUGÊNICO.
SUPERVENIÊNCIA DO PARTO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. Em se tratando
de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a
realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ
implica a perda do objeto.
2. Impetração prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REALIZAÇÃO DE ABORTO EUGÊNICO.
SUPERVENIÊNCIA DO PARTO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. Em se tratando
de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a
realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ
implica a perda do objeto.
2. Impetração prejudicada.
Data do Julgamento:04/03/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-02 PP-00329 RTJ VOL-00191-02 PP-00624
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público.
Vencimentos. Gratificação. Vantagem pessoal incorporada. Valor
dinâmico congelado. Direito adquirido. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido do
servidor público a regime jurídico-funcional, nem à permanência do
regime legal de reajuste de vantagem
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público.
Vencimentos. Gratificação. Vantagem pessoal incorporada. Valor
dinâmico congelado. Direito adquirido. Inexistência. Agravo
regimental não provido. Precedentes. Não há direito adquirido do
servidor público a regime jurídico-funcional, nem à permanência do
regime legal de reajuste de vantagem
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00018 EMENT VOL-02157-04 PP-00643
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão das Turmas ou
do Plenário. Inadmissibilidade. Indeferimento da inicial.
Superveniência, ademais, do trânsito em julgado da decisão e
decadência do direito de requerer o mandado. Não provimento ao
agravo regimental. Precedentes. Não se admite mandado de segurança
contra decisão jurisdicional emanada das Turmas ou do Plenário,
muito menos quando tal decisão tenha transitado em julgado e se haja
consumado decadência do direito de requerer a ordem
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Ato judicial. Decisão das Turmas ou
do Plenário. Inadmissibilidade. Indeferimento da inicial.
Superveniência, ademais, do trânsito em julgado da decisão e
decadência do direito de requerer o mandado. Não provimento ao
agravo regimental. Precedentes. Não se admite mandado de segurança
contra decisão jurisdicional emanada das Turmas ou do Plenário,
muito menos quando tal decisão tenha transitado em julgado e se haja
consumado decadência do direito de requerer a ordem
Data do Julgamento:18/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-03 PP-00472
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO LEADING CASE (RISTF, ART. 101) - RECURSO
IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO
TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR COMUM, É OPONÍVEL, AO PODER PÚBLICO, PELO
AGENTE ESTATAL LESADO EM SUA ESFERA JURÍDICA.
- A Lei nº 11.722/95 do Município de São Paulo, ao fazer retroagir os
seus efeitos a 1º/02/1995, transgrediu, frontalmente, a garantia da
irredutibilidade de vencimentos, inscrita na Constituição da República
(art. 37, XV), incidindo, desse modo, tal diploma legislativo, em
inconstitucionalidade material.
O postulado da irredutibilidade de vencimentos - que traduz modalidade
qualificada e específica da garantia constitucional do direito
adquirido - não autoriza, por incompatibilidade material, a
subsistência de cláusula legislativa impregnada de retroatividade
injusta. Precedentes.
A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO
TEMA (RISTF, ART. 101).
- A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal,
em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos
processos submetidos à apreciação das Turmas ou à deliberação dos
Juízes que integram a Corte, viabilizando, em conseqüência, o
julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o
acórdão plenário - que firmou o precedente no leading case - não
tenha sido publicado, ou, caso já publicado, não haja transitado em
julgado. Precedentes.
É que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida nas
condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os julgamentos
futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas ou,
monocraticamente, pelos Juízes desta Corte, ressalvada a possibilidade
de qualquer dos Ministros do Tribunal - com apoio no que dispõe o art.
103 do RISTF - propor, ao Pleno, a revisão da jurisprudência assentada
em matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO LEADING CASE (RISTF, ART. 101) - RECURSO
IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO
TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR COMUM, É OPONÍVEL, AO PODE...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00034 EMENT VOL-02182-05 PP-00926 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 114-116
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -
RECURSO IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL, AO PODER PÚBLICO, PELO AGENTE ESTATAL LESADO EM
SUA ESFERA JURÍDICA.
- A Lei nº 11.722/95 do Município de São
Paulo, ao fazer retroagir os seus efeitos a 1º/02/1995, transgrediu,
frontalmente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos,
inscrita na Constituição da República (art. 37, XV), incidindo,
desse modo, tal diploma legislativo, em inconstitucionalidade
material.
O postulado da irredutibilidade de vencimentos - que
traduz modalidade qualificada e específica da garantia
constitucional do direito adquirido - não autoriza, por
incompatibilidade material, a subsistência de cláusula legislativa
impregnada de retroatividade injusta. Precedentes.
A EXISTÊNCIA
DE PRECEDENTE FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AUTORIZA O JULGAMENTO IMEDIATO DE CAUSAS QUE VERSEM O MESMO TEMA
(RISTF, ART. 101).
- A declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, emanada do Plenário
do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida por maioria
qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos à apreciação
das Turmas ou à deliberação dos Juízes que integram a Corte,
viabilizando, em conseqüência, o julgamento imediato de causas que
versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário - que firmou o
precedente no "leading case" - não tenha sido publicado, ou, caso já
publicado, não haja transitado em julgado. Precedentes.
É que a
decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, proferida nas
condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os
julgamentos futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas
ou, monocraticamente, pelos Juízes desta Corte, ressalvada a
possibilidade de qualquer dos Ministros do Tribunal - com apoio no
que dispõe o art. 103 do RISTF - propor, ao Pleno, a revisão da
jurisprudência assentada em matéria constitucional. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI Nº 11.722/95 DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - INCONSTITUCIONALIDADE - TRANSGRESSÃO ÀS GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DO DIREITO
ADQUIRIDO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS,
VERSANDO O MESMO TEMA, PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO "LEADING CASE" (RISTF, ART. 101) -
RECURSO IMPROVIDO.
A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, QUANDO TRANSGREDIDA PELO LEGISLADOR
COMUM, É OPONÍVEL, AO PO...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-04 PP-00583
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO.
I.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas estaduais. Incidente a Súmula 280/STF.
II. - A verificação,
no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido
situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Precedentes.
IV. -
Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO.
I.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas estaduais. Incidente a Súmula 280/STF.
II. - A verificação,
no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido
situa-se no campo infraconstitucional.
III. - Precedentes.
IV. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02142-11 PP-02009
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO
- INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante
global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de
caráter pecuniário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO
- INALTERABILIDADE DO REGIME JURÍDICO - DIREITO ADQUIRIDO -
INEXISTÊNCIA - REMUNERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DO MONTANTE GLOBAL -
AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante
global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de
caráter pecuniário. Precedentes.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00066 EMENT VOL-02177-02 PP-00349
IMUNIDADE. ART. 153, § 2º, II DA CF/88. REVOGAÇÃO PELA EC Nº 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. Mostra-se impertinente a alegação de que a norma
art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal não poderia ter sido
revogada pela EC nº 20/98 por se tratar de cláusula pétrea.
2. Esta
norma não consagrava direito ou garantia fundamental, apenas previa
a imunidade do imposto sobre a renda a um determinado grupo social.
Sua supressão do texto constitucional, portanto, não representou a
cassação ou o tolhimento de um direito fundamental e, tampouco, um
rompimento da ordem constitucional vigente.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
IMUNIDADE. ART. 153, § 2º, II DA CF/88. REVOGAÇÃO PELA EC Nº 20/98.
POSSIBILIDADE.
1. Mostra-se impertinente a alegação de que a norma
art. 153, § 2º, II, da Constituição Federal não poderia ter sido
revogada pela EC nº 20/98 por se tratar de cláusula pétrea.
2. Esta
norma não consagrava direito ou garantia fundamental, apenas previa
a imunidade do imposto sobre a renda a um determinado grupo social.
Sua supressão do texto constitucional, portanto, não representou a
cassação ou o tolhimento de um direito fundamental e, tampouco, um
rompimento da ordem constitucional vigente.
3. Recurso
ex...
Data do Julgamento:16/12/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-12 PP-02337 RTJ VOL-00192-03 PP-01062
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI
9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de crimes
idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a
suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena
mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto.
2. A suspensão
condicional do processo tem natureza jurídica de transação
processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua
aplicação.
3. Se o Ministério Público expressa e motivadamente
deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, e o juiz
homologa essa manifestação, não há que se aplicar a Súmula 696 do
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI
9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de crimes
idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a
suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena
mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto.
2. A suspensão
condicional do processo tem natureza jurídica de transação
processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua
aplicação....
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00042 EMENT VOL-02143-03 PP-00641