EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática delitiva (tráfico de entorpecentes).
Fundamentação que atende aos requisitos da cautelaridade.
Habeas
corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Mesmo que o paciente haja permanecido solto
durante a instrução criminal, admite-se a negativa da apelação em
liberdade, se presente qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
Precedentes: HC 84.434, HC 69.714.
In casu, a sentença
fundamenta a custódia na possibilidade, reconhecida a partir de
dados empíricos, de comunicação entre os agentes, com vistas à
continuidade da prática deliti...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00419
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação de Exercício:
incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de
reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a
mencionada gratificação, preservou situações anteriormente
consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação: incidência da Súmula 284.
1. O acórdão recorrido
não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação
extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor
aos vencimentos, a título de vantagem pessoal.
2. O RE limita-se
a insistir na inexistência de direito adquirido a regime jurídico
e, portanto, está dissociado dos fundamentos do acórdão recorrido, o
que impede o seu conhecimento (Súmula 284).
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação de Exercício:
incorporação por força da L. est. 11.811/1991, que tratou de
reajuste salarial dos servidores, e, na medida em que extinguiu a
mencionada gratificação, preservou situações anteriormente
consolidadas. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação: incidência da Súmula 284.
1. O acórdão recorrido
não se fundou em direito adquirido para preservar a gratificação
extinta, mas, sim, na lei que assegurou a incorporação do seu valor
aos vencimentos, a título de vantagem pessoal.
2. O RE limita-se
a insistir na inexistência d...
Data do Julgamento:26/09/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00038 EMENT VOL-02253-05 PP-00866
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. Viável é a representação de pessoa jurídica de
direito público mediante representação, não sendo indispensável a
integração ao quadro funcional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - REGRA E EXCEÇÃO. A regra é a
concentração do ato recursal por meio do extraordinário, correndo
à conta da exceção o processamento imediato do recurso interposto,
visando ao exame da matéria pelo Supremo, contra decisão
interlocutória.
Ementa
CAPACIDADE POSTULATÓRIA - REPRESENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. Viável é a representação de pessoa jurídica de
direito público mediante representação, não sendo indispensável a
integração ao quadro funcional.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - REGRA E EXCEÇÃO. A regra é a
concentração do ato recursal por meio do extraordinário, correndo
à conta da exceção o processamento imediato do recurso interposto,
visando ao exame da matéria pelo Supremo, contra decisão
interlocutória.
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00075 EMENT VOL-02262-02 PP-00424 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 240-245
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA HONRA - VEICULAÇÃO
DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS MEDIANTE DOCUMENTO ASSINADO POR 19
(DEZENOVE) PESSOAS - OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO ENTANTO,
SOMENTE CONTRA 02 (DOIS) DOS SIGNATÁRIOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - CONSEQÜENTE RENÚNCIA
TÁCITA AO DIREITO DE QUERELA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
-
Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime
somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da
prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura
clara hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP,
art. 48), implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito
de querela (CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da
punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam
intervindo no cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c
o art. 104). Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA HONRA - VEICULAÇÃO
DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS MEDIANTE DOCUMENTO ASSINADO POR 19
(DEZENOVE) PESSOAS - OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME, NO ENTANTO,
SOMENTE CONTRA 02 (DOIS) DOS SIGNATÁRIOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA - CONSEQÜENTE RENÚNCIA
TÁCITA AO DIREITO DE QUERELA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
-
Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime
somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da
prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configu...
Data do Julgamento:13/09/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00118 RTJ VOL-00202-03 PP-00956
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário,
quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente
local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário,
quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente
local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-07 PP-01288
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de
que o direito líquido e certo é pressuposto do mandado de segurança
de ordem processual e nada tem a ver com o mérito da demanda.
Por
essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de
que o direito líquido e certo é pressuposto do mandado de segurança
de ordem processual e nada tem a ver com o mérito da demanda.
Por
essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há
ofensa direta à Constituição federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01262
EMENTA: 1. Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegações de
constrangimento ilegal em razão dos seguintes fatores: a) violação
do princípio da unidade do Ministério Público e da indivisibilidade
da ação penal (CF, art. 121, § 1o); b) inexistência de concurso de
agentes, por suposta ausência de provas; c) nulidades decorrentes da
intimação dos advogados de defesa quanto ao despacho saneador e
quanto as audiências de inquirição das testemunhas; d)
intempestividade da apelação ministerial; e) preclusão ao direito de
recorrer do Ministério Público de sentença penal absolutória; e f)
o direito de progressão de regime nos termos das alterações
promovidas pela Lei no 9.455/1997 com relação a Lei no 8.072/1990.
Com relação aos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima, em
conformidade com o parecer da PGR e com a jurisprudência do
Tribunal, não se vislumbra a procedência das alegações expendidas
pelo recorrente. Precedentes: HC's nos 84.278/SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Segunda Turma, DJ de 22.10.2004; 87.293/PE, Rel. Min. Eros
Grau, Primeira Turma, DJ de 03.03.2006; e AO no 933/AM, Rel. Min.
Carlos Britto, Pleno, DJ de 06.02.2004. 3. Impossibilidade de
apreciação e julgamento monocrático para a aplicação do precedente
firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC no
82.959/SP, Relator Marco Aurélio, maioria, acórdão pendente de
publicação. Precedentes: HC(QO) no 85.677-SP, de minha relatoria, 2ª
Turma, unânime, DJ de 31.03.2006; HC(QO) no 86.224, Rel. Min.
Carlos Brito, 1ª Turma, unânime, DJ de 17.03.2006. 4.
Inconstitucionalidade do § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/1990, que
vedava a progressão. 5. Competência do juízo de primeiro grau para
avaliar, no caso concreto, se o paciente atende ou não os requisitos
para obter o benefício da progressão. 6. Recurso Ordinário em
Habeas Corpus deferido em parte, sendo provido apenas no que se
refere a progressão de regime.
Ementa
1. Recurso ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegações de
constrangimento ilegal em razão dos seguintes fatores: a) violação
do princípio da unidade do Ministério Público e da indivisibilidade
da ação penal (CF, art. 121, § 1o); b) inexistência de concurso de
agentes, por suposta ausência de provas; c) nulidades decorrentes da
intimação dos advogados de defesa quanto ao despacho saneador e
quanto as audiências de inquirição das testemunhas; d)
intempestividade da apelação ministerial; e) preclusão ao direito de
recorrer do Ministério Público de sentença penal absolutória; e f)
o direito de pro...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00231 RTJ VOL-00201-03 PP-01005 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 405-420
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não
provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o
exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza
jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de
vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da República
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não
provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o
exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza
jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de
vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da República
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02245-09 PP-01885
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DE CLÁUSULA DE CONTRATO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE
VIOLE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS OU OS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DOS TRABALHADORES. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
É
constitucional a atribuição do Ministério Público do Trabalho de
propor ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de
contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as
liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais
indisponíveis dos trabalhadores.
Fica afastada a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, já que o
Ministério Público do Trabalho atuará precisamente perante os
órgãos judiciários trabalhistas.
O exame da questão relativa à
contribuição assistencial é de âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, não cabe recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DE CLÁUSULA DE CONTRATO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE
VIOLE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS OU OS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DOS TRABALHADORES. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
É
constitucional a atribuição do Ministério Público do Trabalho de
propor ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de
contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as
liberdades individuais ou coleti...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00629
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006
(MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE
PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO.
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
I - Inocorrência de
rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e
dos respectivos candidatos no processo eleitoral.
II -
Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a
normalidade das eleições.
III - Dispositivos que não constituem
fator de perturbação do pleito.
IV - Inexistência de alteração
motivada por propósito casuístico.
V - Inaplicabilidade do
postulado da anterioridade da lei eleitoral.
VI - Direto à
informação livre e plural como valor indissociável da idéia de
democracia.
VII - Ação direta julgada parcialmente procedente
para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei
introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006
(MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO
APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE
PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO.
INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO
DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.
I - Inocorrência de
rompimento da igualdade de participa...
Data do Julgamento:06/08/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00171
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO
IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO
AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES
NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A habilitação de herdeiros do impetrante de
mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do
writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Impõe-se a
extinção do feito sem julgamento de mérito com relação ao
espólio.
2. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal apenas o exame de matéria legislativa, inexistindo preceito
legal que determine a apreciação de processo administrativo
funcional instaurado no âmbito do Senado Federal.
3. A Resolução n.
18/73 facultava aos funcionários do Senado Federal a opção entre
permanecer em seus cargos originários [Resolução n. 06/60],
integrando cargo suplementar em extinção, ou aderir ao novo plano de
carreira [arts. 23 e 24].
4. A Resolução n. 42/93 previu a
possibilidade de opção entre o novo plano e o cargo antigo, sem que
isso implicasse a reabertura do prazo para a opção facultada pela
Resolução n. 18/73 [art. 45, parágrafo único].
5. Mandado de
segurança julgado extinto com relação ao espólio de Alexandre Dumas
Paraguassu. Segurança denegada relativamente aos demais impetrantes.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO
IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO
AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES
NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A habilitação de herdeiros do impetrante de
mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do
writ e da na...
Data do Julgamento:22/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00175 RTJ VOL-00200-02 PP-00728 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 164-175
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PROTOCOLO.
IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
É incabível o
recurso extraordinário para exame de direito local, nos termos da
Súmula 280.
A deficiência na formação dos autos, com o traslado de
petição de recurso extraordinário sem o protocolo, inviabiliza a
averiguação da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. DEFICIÊNCIA
NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PROTOCOLO.
IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
É incabível o
recurso extraordinário para exame de direito local, nos termos da
Súmula 280.
A deficiência na formação dos autos, com o traslado de
petição de recurso extraordinário sem o protocolo, inviabiliza a
averiguação da tempestividade do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-05 PP-01075
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a incidência da Súmula 280 do STF e a existência de
ofensa reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/58 E LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 200/74. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a incidência da Súmula 280 do STF e a existência de
ofensa reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser manti...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03054
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
ao cabimento de ação rescisória - inclusive prazo decadencial -
situadas no âmbito do direito processual ordinário.
2. Reajuste
salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32%
decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões atinentes
ao cabimento de ação rescisória - inclusive prazo decadencial -
situadas no âmbito do direito processual ordinário.
2. Reajuste
salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32%
decorrente do IPC do mês de março de 1990: precedentes.
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-06 PP-01030
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA
LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA.
COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA
APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37,
II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E
AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES
JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E
INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A
Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB,
cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista.
Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da
aposentadoria.
2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se
aos ditames impostos à Administração Pública Direta e
Indireta.
3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da
União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no
elenco das personalidades jurídicas existentes no direito
brasileiro.
4. A OAB não está incluída na categoria na qual se
inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para
pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas
"agências".
5. Por não consubstanciar uma entidade da
Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da
Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa
não-vinculação é formal e materialmente necessária.
6. A OAB
ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função
constitucionalmente privilegiada, na medida em que são
indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É
entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e
seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a
OAB e qualquer órgão público.
7. A Ordem dos Advogados do Brasil,
cujas características são autonomia e independência, não pode ser
tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional.
A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas.
Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação
legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é
compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê
interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do
Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a
aplicação do regime trabalhista aos servidores da
OAB.
10. Incabível a exigência de concurso público para admissão
dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
11. Princípio
da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do
princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não
pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.
Desvio de poder ou de finalidade.
12. Julgo improcedente o pedido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA
LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA.
COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA
APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37,
II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA
A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E
AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORI...
Data do Julgamento:08/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478 RTJ VOL-00201-01 PP-00093
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. DIREITO À MORADIA. ART. 6O DA MAGNA
CARTA (REDAÇÃO DA EC 26/2000). PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Plenário
deste excelso Tribunal, no julgamento do RE 407.688, Relator o
Ministro Cezar Peluso, decidiu que "...a penhora do bem de
família do recorrente não viola o disposto no art. 6o da CF, com
a redação dada pela EC 26/2000 (...) mas com ele se coaduna, já
que é modalidade de viabilização do direito à moradia (...)
porquanto, atendendo à própria ratio legis da exceção prevista no
art. 3o, VII, da Lei 8.009/90, facilita e estimula o acesso à
habitação arrendada, constituindo reforço das garantias
contratuais dos locadores, e afastando, por conseguinte, a
necessidade de garantias mais onerosas, tais como a fiança
bancária..." (Informativo nº 415 do STF). Fiquei vencido, na
companhia dos eminentes Ministros Eros Grau e Celso de
Mello.
Nesse mesmo sentido, foram proferidas as seguintes
decisões singulares: RE 467.638, Relator o Ministro Gilmar
Mendes; RE 477.366, Relator Ministro Ricardo Lewandowski; RE
397.725, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; RE 475.855,
Relatora a Ministra Ellen Gracie; e RE 432.253, Relator o
Ministro Cezar Peluso.
Agravo regimental a que se nega
provimento, com a ressalva do entendimento divergente do
Relator.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. DIREITO À MORADIA. ART. 6O DA MAGNA
CARTA (REDAÇÃO DA EC 26/2000). PRECEDENTE PLENÁRIO.
O Plenário
deste excelso Tribunal, no julgamento do RE 407.688, Relator o
Ministro Cezar Peluso, decidiu que "...a penhora do bem de
família do recorrente não viola o disposto no art. 6o da CF, com
a redação dada pela EC 26/2000 (...) mas com ele se coaduna, já
que é modalidade de viabilização do direito à moradia (...)
porquanto, atendendo à própria ratio legis da exceção prevista no
art. 3o, VI...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00073 EMENT VOL-02257-07 PP-01336
EMENTA: AÇÃO PENAL. Privada. Queixa-crime. Justa causa. Falta.
Crimes contra a honra. Injúria e calúnia. Relatório que, destinado a
apurar as causas da perda de direitos de associação civil sobre
terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à
querelante, ex-presidente da entidade, delito algum. Documento de
cunho meramente objetivo e informativo. Animus narrandi. Fatos
atípicos. Trancamento definitivo do processo. HC concedido para esse
fim. Precedentes. Falta justa causa à queixa-crime que imputa
injúria e calúnia aos autores de relatório que, destinado a apurar
os motivos da perda de direitos de associação civil sobre terreno,
não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à querelante,
ex-presidente da entidade, delito algum
Ementa
AÇÃO PENAL. Privada. Queixa-crime. Justa causa. Falta.
Crimes contra a honra. Injúria e calúnia. Relatório que, destinado a
apurar as causas da perda de direitos de associação civil sobre
terreno, não emprega expressões em si ofensivas, nem imputa à
querelante, ex-presidente da entidade, delito algum. Documento de
cunho meramente objetivo e informativo. Animus narrandi. Fatos
atípicos. Trancamento definitivo do processo. HC concedido para esse
fim. Precedentes. Falta justa causa à queixa-crime que imputa
injúria e calúnia aos autores de relatório que, destinado a apurar
os motivos da perda...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02239-01 PP-00125 RTJ VOL-00201-02 PP-00575
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados. Instauração de processo por
quebra de decoro parlamentar contra deputado federal. Ampla defesa e
contraditório. Licença médica. 3. As garantias constitucionais
fundamentais em matéria de processo, judicial ou administrativo,
estão destinadas a assegurar, em essência, a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal em sua totalidade, formal e
material (art. 5º, LIV e LV, da Constituição). 4. O processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar
instaurado contra deputado federal encontra sua disciplina no Código
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e no
Regulamento do Conselho de Ética daquela Casa Legislativa, a partir
do disposto nos incisos III e IV do art. 51 da Constituição, e se
legitima perante o rol dos direitos e garantias fundamentais da
Carta de 1988 quando seus dispositivos são fixados pela competente
autoridade do Poder Legislativo e prevêem ampla possibilidade de
defesa e de contraditório, inclusive de natureza técnica, aos
acusados. 5. Tal como ocorre no processo penal, no processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar o
acompanhamento dos atos e termos do processo é função ordinária do
profissional da advocacia, no exercício da representação do seu
cliente, quanto atua no sentido de constituir espécie de defesa
técnica. A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação
aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete o
exercício daquela função pelo profissional da advocacia, razão pela
qual neste fato não se caracteriza qualquer espécie de infração aos
direitos processuais constitucionais da ampla defesa ou do
contraditório. 6. Ordem indeferida
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Comissão de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados. Instauração de processo por
quebra de decoro parlamentar contra deputado federal. Ampla defesa e
contraditório. Licença médica. 3. As garantias constitucionais
fundamentais em matéria de processo, judicial ou administrativo,
estão destinadas a assegurar, em essência, a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal em sua totalidade, formal e
material (art. 5º, LIV e LV, da Constituição). 4. O processo
administrativo-parlamentar por quebra de decoro parlamentar
instaurado contra deputado federal...
Data do Julgamento:01/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00019 EMENT VOL-02245-02 PP-00458 RTJ VOL-00200-01 PP-00113 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 207-216
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855
(rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não são devidos
os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor
I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), uma vez que não
houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o
Tribunal fixou o entendimento de que a correção das contas do FGTS
em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de
1990 (Plano Collor I) constitui matéria infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 226.855
(rel. min. Moreira Alves, RTJ 174/916), decidiu que não são devidos
os acréscimos referentes aos Planos Bresser (junho de 1987), Collor
I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), uma vez que não
houve violação do direito adquirido. Ademais, na mesma assentada, o
Tribunal fixou o entendimento de que a correção das contas do FGTS
em relação aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de
1990 (Plano Co...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00331 RNDJ v. 6, n. 81, 2006, p. 66-67
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE
PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE
TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E
6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS
DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à
reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa,
pleiteado com base na evolução do direito estadual regente da
matéria.
Se o Tribunal de origem assenta a diversidade das
carreiras que integram o cargo ocupado e o cargo almejado pelo
servidor, não se cuida de simples "reclassificação", mas de
verdadeira investidura sem a prévia aprovação em concurso
público. Caso em que se configura violação ao inciso II do art.
37 da Lei Maior.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, NOMEADOS PARA O CARGO DE AGENTE
PÚBLICO. PRETENDIDA "RECLASSIFICAÇÃO" PARA O CARGO DE AGENTE DE
TRIBUTOS ESTADUAIS, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 4.794/88, 5.265/89 E
6.354/91. OFENSA REFLEXA AO MAGNO TEXTO. CARGOS DE CARREIRAS
DIVERSAS. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É de natureza reflexa ou indireta eventual ofensa à
Constituição Republicana, quando decorrente de suposto direito à
reclassificação do servidor em cargo diverso do que ocupa,
pleiteado com base na...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02277-04 PP-00626 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 288-294