EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. VEDAÇÃO.
O entendimento desta Corte é no sentido de
que a execução da pena restritiva de direitos só pode ocorrer após o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-03 PP-00602
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
CELETISTA. PRECEDENTES.
A decisão agravada não diverge da pacífica
jurisprudência desta Casa de Justiça, de que "o direito à contagem
do tempo de serviço público federal prestado por celetista, antes de
sua transformação em estatutário, se incorpora ao seu patrimônio
jurídico para todos os efeitos: comprovado o exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa, pela legislação à época
aplicável, possui o servidor o direito à contagem especial deste
tempo de serviço" (RE 440.648, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence). Nesse mesmo sentido, foram proferidas as seguintes
decisões: RE 401.367, Relator a Ministra Ellen Gracie; RE 436.929,
Relator o Ministro Gilmar Mendes; RE 446.462, Relator o Ministro
Cezar Peluso; e RE 461.977, Relator o Ministro Celso de Mello.
De
outra parte, anoto que as demais alegações da parte agravante não
foram objeto de discussão no Tribunal de origem, nem mesmo por meio
das razões do apelo extremo. É dizer: trata-se de inovação
insuscetível de ser apreciada em sede de agravo regimental.
Precedente: AI 493.214-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda
Pertence.
Ante o exposto, ausentes as irregularidades apontadas,
nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
CELETISTA. PRECEDENTES.
A decisão agravada não diverge da pacífica
jurisprudência desta Casa de Justiça, de que "o direito à contagem
do tempo de serviço público federal prestado por celetista, antes de
sua transformação em estatutário, se incorpora ao seu patrimônio
jurídico para todos os efeitos: comprovado o exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa, pela legislação à época
aplicável, possui o servidor o direito à contagem especial deste
tempo de s...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-12 PP-02197
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
CRIMINAL. REMIÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO E DA COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
O cometimento de falta grave pelo preso acarreta a
perda dos dias remidos, sem que isso configure afronta ao direito
adquirido ou à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02235-13 PP-02581
EMENTA: CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA
PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS. LEGITIMIDADE DO
BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E
DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos bloqueados, atualizáveis
pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta individualizada no Banco
Central.
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que
a Medida Provisória 168/1990 respeitou os princípios da isonomia e
do direito adquirido.
Ausência de prequestionamento da alegada
ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Questão que não foi
objeto de embargos de...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00032 EMENT VOL-02236-06 PP-01247
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
sede de mandamus, a correção dos índices adotados.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
se...
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02234-01 PP-00064 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 108-112
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS.
LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos
bloqueados, atualizáveis pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta
individualizada no Banco Central.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou o entendimento de que a Medida Provisória 168/1990 respeitou
os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS.
LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos
bloqueados, atualizáveis pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta
individualizada no Banco Central.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou o entendimento de que a Medida Provisória 168/1990 respeitou
os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01103
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38/1990.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal reconhece aos servidores do Distrito
Federal o direito ao reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de
1990, no período de vigência da Lei distrital 38/1990.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38/1990.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal reconhece aos servidores do Distrito
Federal o direito ao reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de
1990, no período de vigência da Lei distrital 38/1990.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-04 PP-00833
EMENTA: I. Habeas corpus prejudicado dado o superveniente
julgamento do mérito do mandado de segurança cuja decisão liminar
era objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça e, em
conseqüência, deste.
II. Habeas corpus: inviabilidade: incidência
da Súmula 691 ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
"habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas
corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
III. Inquérito policial: inoponibilidade ao advogado
do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito
policial.
1. Inaplicabilidade da garantia constitucional do
contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é
processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na
esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos
fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de
fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de
manter-se em silêncio.
2. Do plexo de direitos dos quais é
titular o indiciado - interessado primário no procedimento
administrativo do inquérito policial -, é corolário e instrumento a
prerrogativa do advogado de acesso aos autos respectivos,
explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia (L. 8906/94,
art. 7º, XIV), da qual - ao contrário do que previu em hipóteses
assemelhadas - não se excluíram os inquéritos que correm em sigilo:
a irrestrita amplitude do preceito legal resolve em favor da
prerrogativa do defensor o eventual conflito dela com os interesses
do sigilo das investigações, de modo a fazer impertinente o apelo ao
princípio da proporcionalidade.
3. A oponibilidade ao defensor
constituído esvaziaria uma garantia constitucional do indiciado (CF,
art. 5º, LXIII), que lhe assegura, quando preso, e pelo menos lhe
faculta, quando solto, a assistência técnica do advogado, que este
não lhe poderá prestar se lhe é sonegado o acesso aos autos do
inquérito sobre o objeto do qual haja o investigado de prestar
declarações.
4. O direito do indiciado, por seu advogado, tem
por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito,
não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de
diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações
telefônicas, de possível extensão a outras diligências); dispõe, em
conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar
inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos
autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do
procedimento investigatório.
5. Habeas corpus de ofício deferido,
para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a
consulta aos autos do inquérito policial e a obtenção de cópias
pertinentes, com as ressalvas mencionadas.
Ementa
I. Habeas corpus prejudicado dado o superveniente
julgamento do mérito do mandado de segurança cuja decisão liminar
era objeto da impetração ao Superior Tribunal de Justiça e, em
conseqüência, deste.
II. Habeas corpus: inviabilidade: incidência
da Súmula 691 ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
"habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas
corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar").
III. Inquérito policial: inoponibilidade ao advogado
do indiciado do direito de vista dos autos do inquérito
policial.
1. Inaplicabilidade da garantia con...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-02 PP-00214 RTJ VOL-00202-01 PP-00208 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 525-532
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público.
Militar. Inativo. Gratificação de representação incorporada aos
proventos do servidor militar, com base no direito adquirido em
decisão judicial transitada em julgado. Lei estadual nº 11.016/89, e
Lei municipal nº 892/2000. Alegação de ofensa aos arts. 37, caput e
inciso XIII, e 40, § 8º, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Reexame de fatos e provas à luz da
legislação local. Controvérsia infraconstitucional. Aplicação das
súmulas 279 e 280. Precedentes. Agravo regimental improvido. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição
da República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Acórdão recorrido que se valeu de fundamentos suficientes para
manutenção do julgado, em face do art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal. Aplicação da súmula 283. Agravo regimental improvido. É
inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está
assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrangeu a todos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público.
Militar. Inativo. Gratificação de representação incorporada aos
proventos do servidor militar, com base no direito adquirido em
decisão judicial transitada em julgado. Lei estadual nº 11.016/89, e
Lei municipal nº 892/2000....
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02234-06 PP-01190 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 80-85
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Lei 8.038/90 - dirigidas, originariamente, ao STF e ao STJ
- às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais
Federais.
2. Com o advento da Constituição Federal de 1988,
delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação
das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes
últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras
de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias
processuais das partes, "dispondo sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos" (CF, art. 96, I, a).
3. São normas de direito
processual as relativas às garantias do contraditório, do devido
processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a
relação processual, como também as normas que regulem os atos
destinados a realizar a causa finalis da jurisdição.
4. Ante a
regra fundamental insculpida no art. 5º, LX, da Carta Magna, a
publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de
julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse
órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal
consubstanciado na invasão da competência privativa da União para
legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74761, rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 12.09.97.
5. Ação direta parcialmente conhecida
para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, par.
único e 150, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Le...
Data do Julgamento:20/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-01 PP-00056 RDDP n. 40, 2006, p. 155-160 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 50-60 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 452-458
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00122 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 447-450 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 468-469
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA -
VEICULAÇÃO DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS EM COLUNA JORNALÍSTICA
(COLUNA "BOECHAT") - COLUNA JORNALÍSTICA CUJO TITULAR ("BOECHAT")
TEM, NO PROCESSO DE PESQUISA, REDAÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS MATÉRIAS
NELA VEICULADAS, A ATIVA COLABORAÇÃO DE DOIS (2) OUTROS
JORNALISTAS - OBRA JORNALÍSTICA COLETIVA - OFERECIMENTO DA
QUEIXA-CRIME SOMENTE CONTRA O TITULAR DA COLUNA JORNALÍSTICA, COM
EXCLUSÃO DOS COLABORADORES QUE NESTA SE ACHAM NOMINALMENTE
IDENTIFICADOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO
PENAL PRIVADA (CPP, ART. 48) - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE
QUERELA (CPP, ART. 49) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CP, ART. 107,
V, C/C O ART. 104) - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
- Tratando-se
de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime somente
contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática
delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese
de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP, art. 48),
implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito de querela
(CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da punibilidade
estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no
suposto cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c o
art. 104). Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PENAL PRIVADA - CRIMES CONTRA A HONRA -
VEICULAÇÃO DAS ALEGADAS OFENSAS MORAIS EM COLUNA JORNALÍSTICA
(COLUNA "BOECHAT") - COLUNA JORNALÍSTICA CUJO TITULAR ("BOECHAT")
TEM, NO PROCESSO DE PESQUISA, REDAÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS MATÉRIAS
NELA VEICULADAS, A ATIVA COLABORAÇÃO DE DOIS (2) OUTROS
JORNALISTAS - OBRA JORNALÍSTICA COLETIVA - OFERECIMENTO DA
QUEIXA-CRIME SOMENTE CONTRA O TITULAR DA COLUNA JORNALÍSTICA, COM
EXCLUSÃO DOS COLABORADORES QUE NESTA SE ACHAM NOMINALMENTE
IDENTIFICADOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO
PENAL PRIVADA (CPP...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00143 EMENT VOL-02282-06 PP-01101 RTJ VOL-00201-01 PP-00302
EMENTA: AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesa
Ementa
AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesa
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00242 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 465-476
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação
de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição
da República.
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02239-03 PP-00455
E M E N T A: ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E/OU MORAIS - AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR, COM FUNDAMENTO
NO DIREITO COMUM - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 45/2004 - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO IMPROVIDO.
- Compete à Justiça do
Trabalho, e não mais à Justiça dos Estados-membros e do Distrito
Federal, o julgamento das ações de indenização por danos materiais
e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, desde que fundadas
no direito comum e ajuizadas em face do empregador.
-
Inocorrência, na espécie, da situação excepcional - prolação de
sentença de mérito, pela Justiça estadual, em momento anterior ao
marco temporal definido no julgamento plenário do CC 7.204/MG, Rel.
Min. CARLOS BRITTO (data da promulgação da EC nº 45/2004) - que,
presente, justificaria o reconhecimento da competência do Poder
Judiciário do Estado-membro para o processo e julgamento da causa
acidentária. Conseqüente inaplicabilidade, ao caso, da ressalva
feita no precedente referido.
Ementa
E M E N T A: ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E/OU MORAIS - AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO EMPREGADOR, COM FUNDAMENTO
NO DIREITO COMUM - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 45/2004 - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO IMPROVIDO.
- Compete à Justiça do
Trabalho, e não mais à Justiça dos Estados-membros e do Distrito
Federal, o julgamento das ações de indenização por danos materiais
e/ou morais resultantes de acidente do trabalho, desde que fundadas
no direito comum e ajuizadas em face do empregador.
-
Inocorrência, na espécie, da situação excepcional - prolação de
sentença de mér...
Data do Julgamento:04/04/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-03 PP-00646 RTJ VOL-00202-01 PP-00370 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 297-301 RMP n. 34, 2009, p. 303-306
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20%
da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição
dessa lei, estava em vigor a Constituição de 1967-69, que vedava a
percepção de proventos superiores à remuneração da atividade.
Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela
lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a
gratificação por ela instituída incorporou-se ao patrimônio dos
recorridos.
2. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que
os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo
da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as
vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito
adquirido.
3. A concessão da gratificação deu-se com observância do
princípio da boa-fé. Retirá-la, a esta altura, constituiria ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20%
da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição
dessa lei, estava em vigor a Constituição de 1967-69, que vedava a
percepção de proventos superiores à remuneração da atividade.
Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela
lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a
gratificação por ela ins...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00815
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA HORÁRIA. INATIVOS.
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de
origem à luz de normas de direito local. Incidência do óbice do
Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Vencimentos majorados em
virtude do aumento da carga horária. Impossibilidade de extensão aos
inativos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280-STF. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGA HORÁRIA. INATIVOS.
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão dirimida no Tribunal de
origem à luz de normas de direito local. Incidência do óbice do
Verbete n. 280 da Súmula do STF.
2. Vencimentos majorados em
virtude do aumento da carga horária. Impossibilidade de extensão aos
inativos.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00024 EMENT VOL-02229-09 PP-01704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL E
FATOS E PROVAS. VERBETES 279 E 280-STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA
CONCESSÃO.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz do
conjunto fático-probatório e de normas de direito local. Incidência
dos óbices dos Verbetes ns. 279 e 280 da Súmula do
STF.
2. Adicional de insalubridade necessidade de previsão legal
para sua concessão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL E
FATOS E PROVAS. VERBETES 279 E 280-STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUA
CONCESSÃO.
1. Questão dirimida no Tribunal de origem à luz do
conjunto fático-probatório e de normas de direito local. Incidência
dos óbices dos Verbetes ns. 279 e 280 da Súmula do
STF.
2. Adicional de insalubridade necessidade de previsão legal
para sua concessão.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02229-09 PP-01681
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
A redução de
gratificação incorporada, por lei posterior que majorou os
vencimentos, não ofende o princípio do direito adquirido e o da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO.
GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
A redução de
gratificação incorporada, por lei posterior que majorou os
vencimentos, não ofende o princípio do direito adquirido e o da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02229-09 PP-01644
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO NA CONVERSÃO EM
URV. ABRIL/94. EXTENSÃO DO DIREITO À RECOMPOSIÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS E DISTRITAIS.
1. Limitou-se o agravante a
repisar os argumentos expendidos nas contra-razões ao recurso
extraordinário insistindo pela incidência das Súmulas STF nºs 282 e
356, não acolhidos pela decisão impugnada.
2. O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido da extensão aos servidores
públicos estaduais e distritais, cujos vencimentos são pagos entre
os dias 20 e 22 de cada mês, do direito à incorporação do percentual
apurado em virtude de erro na conversão em URV (MPs 434/94, 457/94
e 482/94), porquanto trata de simples recomposição
estipendiária.
3. Ausência de argumento capaz de infirmar o
entendimento adotado pela decisão agravada.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO NA CONVERSÃO EM
URV. ABRIL/94. EXTENSÃO DO DIREITO À RECOMPOSIÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS E DISTRITAIS.
1. Limitou-se o agravante a
repisar os argumentos expendidos nas contra-razões ao recurso
extraordinário insistindo pela incidência das Súmulas STF nºs 282 e
356, não acolhidos pela decisão impugnada.
2. O Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido da extensão aos servidores
públicos estaduais e distritais, cujos vencimentos são pagos entre
os dias 20 e 22 de cada mês, do direito à incorporação do percentual
apurado em...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02229-05 PP-00936