EMENTA: Embargos de declaração.
- Exclusão do acórdão embargado da questão relativa a
saber-se qual seria
o teto remuneratório dos servidores.
- Não aplicação de direito superveniente a recurso
extraordinário, principalmente,
como ocorre no caso, em que a questão do teto remuneratório não foi
objeto da demanda e
o que se pretende é que se aplique direito superveniente quanto a
critério de aferição de
teto.
- Quanto à questão da verba honorária, não há omissão
por parte do acórdão
recorrido que deu o seu fundamento, pretendendo, em verdade, os
embargantes, no caso,
dar eficácia infringente aos embargos declaratórios que não a possuem.
Embargos dos servidores recebidos em parte, julgando-se
, em conseqüência,
prejudicados os interpostos pelo Estado de São Paulo.
Ementa
Embargos de declaração.
- Exclusão do acórdão embargado da questão relativa a
saber-se qual seria
o teto remuneratório dos servidores.
- Não aplicação de direito superveniente a recurso
extraordinário, principalmente,
como ocorre no caso, em que a questão do teto remuneratório não foi
objeto da demanda e
o que se pretende é que se aplique direito superveniente quanto a
critério de aferição de
teto.
- Quanto à questão da verba honorária, não há omissão
por parte do acórdão
recorrido que deu o seu fundamento, pretendendo, em verdade, os
embarga...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02108-04 PP-00648
EMENTA: Mandado de segurança. 2. Ato do Coordenador-Geral de
Recursos Humanos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
que, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União,
determinou o cálculo dos proventos de aposentadoria de servidor
público federal com base no cargo ocupado na época da edição da Lei
no 8.647, de 1993 e não no da ocasião da aposentadoria. 3. Alegação
de violação dos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido. 4. A nomeação para cargo comissionado após a Lei
no 8.647, de 1993, não gera direito ao cálculo dos proventos de
aposentadoria pelo regime estatutário, mas pelo Regime Geral da
Previdência Social, nos moldes do cargo ocupado pelo impetrante à
época da edição da Lei. A Lei submeteu os detentores de cargos em
comissão ao Regime Geral da Previdência Social. 5. Mandado de
segurança denegado
Ementa
Mandado de segurança. 2. Ato do Coordenador-Geral de
Recursos Humanos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
que, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União,
determinou o cálculo dos proventos de aposentadoria de servidor
público federal com base no cargo ocupado na época da edição da Lei
no 8.647, de 1993 e não no da ocasião da aposentadoria. 3. Alegação
de violação dos princípios da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido. 4. A nomeação para cargo comissionado após a Lei
no 8.647, de 1993, não gera direito ao cálculo dos proventos de
aposentadoria pelo r...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00012 EMENT VOL-02129-02 PP-00451
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO
POR
TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Alterado regime legal - Lei 8.071/88 do Estado do Rio
Grande do Sul -, antes
de implementada a gratificação nela prevista, não há que se falar em
direito adquirido,
quando, na realidade, existia mera expectativa de sua percepção.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00049 EMENT VOL-02105-08 PP-01594
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA
APURAÇÃO DE "PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS
NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA". ALEGADA INCOMPATIBILIDADE
DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL
ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA
INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES
DE DIREITO PRIVADO. A PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA DO ESTADO NA
COMPOSIÇÃO DO CAPITAL NÃO TRANSMUDA SEUS BENS EM PÚBLICOS. OS BENS E
VALORES QUESTIONADOS NÃO SÃO OS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS OS
GERIDOS CONSIDERANDO-SE A ATIVIDADE BANCÁRIA POR DEPÓSITOS DE
TERCEIROS E ADMINISTRADOS PELO BANCO COMERCIALMENTE. ATIVIDADE
TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE
ACIONÁRIO É DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AO IMPETRADO PARA
EXIGIR INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO IMPETRANTE.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATO DO TCU QUE DETERMINA TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL DE EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., SUBSIDIÁRIA DO BANCO DO BRASIL, PARA
APURAÇÃO DE "PREJUÍZO CAUSADO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES REALIZADAS
NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES BOVESPA". ALEGADA INCOMPATIBILIDADE
DESSE PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DA CLT, REGIME AO QUAL
ESTÃO SUBMETIDOS OS EMPREGADOS DO BANCO. O PREJUÍZO AO ERÁRIO SERIA
INDIRETO, ATINGINDO PRIMEIRO OS ACIONISTAS. O TCU NÃO TEM
COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES DE ENTIDADES
DE DIREITO PRIV...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00034 EMENT VOL-02149-07 PP-01270 RTJ VOL-00191-03 PP-00887
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00061 EMENT VOL-02115-08 PP-01574
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MAGISTRADO AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL, POR
DECISÃO ADMINISTRATIVA, DE CARÁTER DISCIPLINAR, DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO AMAZONAS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO S.T.F.,
CONTRA ESSA DECISÃO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.
INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, "a", DA C.F., NO CASO.
1. O Magistrado impetrante foi afastado de suas funções de Juiz
Eleitoral, por decisão administrativa, de caráter disciplinar, do
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O Mandado de Segurança, que impetrou contra esse ato
administrativo,
deve ser processado e julgado, originariamente, pelo próprio Tribunal
Regional
Eleitoral, em âmbito jurisdicional, em face do que dispõe o inciso VI
do art.
21 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC nº 35, de 14 de
março de 1979), não se podendo presumir o impedimento ou suspeição
de qualquer de seus membros. Aliás, na hipótese, nenhum dos Juízes
declarou impedimento ou suspeição, nem o próprio impetrante formulou
argüição a respeito.
2. Em tais circunstâncias, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que cabe
ao próprio Tribunal, que praticou o ato administrativo, julgar o
mandado de segurança destinado a desconstituí-lo: AO nº 176, MS nº
21.016, MS nº 21.735, MS nº 21.306, AO nº 146, AO nº 813-AgR, MS nº
23.609, MS nº 22.041, AO nº 154.
3. O Plenário resolve a Questão de
Ordem declarando a incompetência originária do Supremo Tribunal
Federal, e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem,
competente para o processo e julgamento, como de direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MAGISTRADO AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL, POR
DECISÃO ADMINISTRATIVA, DE CARÁTER DISCIPLINAR, DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO AMAZONAS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO S.T.F.,
CONTRA ESSA DECISÃO. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.
INAPLICABILIDADE DO ART. 102, I, "a", DA C.F., NO CASO.
1. O Magistrado impetrante foi afastado de suas funções de Juiz
Eleitoral, por decisão administrativa, de caráter disciplinar, do
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O Mandado de Segurança, que impetrou contra esse...
Data do Julgamento:20/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-01 PP-00124
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIUBNAL, POR TRATAR-SE DE
NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ABSOLUTÁRIA TRANSITOU
EM JULGADO EM TUDO AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DO PARQUET.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STF, COM A MANUTENÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HAVER NOVA DECISÃO MAIS
GRAVOSA AO RÉU.
O Tribunal, ao julgar apelação do Ministério
Público contra sentença absolutória, não pode acolher nulidade --
ainda que absoluta --, não veiculada no recurso da acusação.
Interpretação da Súmula 160/STF que não faz distinção entre nulidade
absoluta e relativa.
Os atos praticados por órgão jurisdicional
constitucionalmente incompetente são atos nulos e não inexistentes,
já que proferidos por juiz regularmente investido de jurisdição,
que, como se sabe, é una. Assim, a nulidade decorrente de sentença
prolatada com vício de incompetência de juízo precisa ser declarada
e, embora não possua o alcance das decisões válidas, pode produzir
efeitos. Precedentes.
A incorporação do princípio do ne bis in idem
ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito
constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos
e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja
interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe
a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de
acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e
o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e
nunca em seu prejuízo.
Por isso, estando o Tribunal, quando do
julgamento da apelação, adstrito ao exame da matéria impugnada pelo
recorrente, não pode invocar questão prejudicial ao réu não
veiculada no referido recurso, ainda que se trate de nulidade
absoluta, decorrente da incompetência do juízo.
Habeas corpus
deferido em parte para que, afastada a incompetência, seja julgada a
apelação em seu mérito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIUBNAL, POR TRATAR-SE DE
NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ABSOLUTÁRIA TRANSITOU
EM JULGADO EM TUDO AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DO PARQUET.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STF, COM A MANUTENÇÃO DA
ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HAVER NOVA DECISÃO MAIS
GRAVOSA AO RÉU.
O Tribunal, ao julgar apelação do Ministério
Público contra sentença absolutória, não pode acolher nulidade --
ainda que absoluta --,...
Data do Julgamento:20/02/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00515
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER
LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MATÉRIA
REGIMENTAL.
I. - Se a controvérsia é puramente regimental,
resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato
interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há
alegação de ofensa a direito subjetivo.
II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DO PODER
LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. ATO INTERNA CORPORIS: MATÉRIA
REGIMENTAL.
I. - Se a controvérsia é puramente regimental,
resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato
interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há
alegação de ofensa a direito subjetivo.
II. - Mandado de Segurança não conhecido.
Data do Julgamento:13/02/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00319
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DO
TRABALHO.
SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FÉRIAS: ADIANTAMENTO
DA REMUNERAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA
LEI Nº 1.139, DE 10.07.1996, DO DISTRITO FEDERAL, QUE DIZ: "Art. 1º
- O adiantamento da remuneração de férias a servidor da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) da
remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação
expressa do servidor".
1. A expressão 'servidor da administração
indireta' abrange o servidor das empresas públicas e das sociedades
de economia mista.
2. Sucede que tais empresas estão sujeitas ao
regime jurídico trabalhista (art. 173, § 1°, da C.F. de 05.10.1988,
agora art. 173, § 1°, inciso II, em face da redação dada pela E.C.
n° 19/98, que, no ponto, não a alterou).
3. Por outro lado,
'compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho'
(art. 22, inc. I, da Constituição Federal).
4. E, sobre remuneração
de férias de empregados de empresas privadas, já legislara a União
Federal, na C.L.T. (art. 145), mais favoravelmente
àqueles.
5. Ocorreu, na hipótese, usurpação de competência da
União, pois, embora tenha o Distrito Federal competência para
regular o regime jurídico de seus servidores (artigo 61, § 1º, inc.
II, letra 'c', c/c artigos 32, § 1°, e 25, da C.F.), não a tem para
regular direitos dos empregados em empresas privadas, como são as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ao menos quando
contrarie norma expressa baixada pela União, que, a respeito, tem
competência privativa.
6. Precedentes do S.T.F.
7. Ação Direta
julgada procedente para se declarar a inconstitucionalidade do
vocábulo "indireta" constante do texto referido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DO
TRABALHO.
SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FÉRIAS: ADIANTAMENTO
DA REMUNERAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA
LEI Nº 1.139, DE 10.07.1996, DO DISTRITO FEDERAL, QUE DIZ: "Art. 1º
- O adiantamento da remuneração de férias a servidor da
administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) da
remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação
expressa do servidor".
1. A expressão 'servidor da administração
indireta' abrange o servidor...
Data do Julgamento:12/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00026 EMENT VOL-02106-01 PP-00077
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS,
INSUMOS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS SOB REGIME DE ISENÇÃO OU DE ALÍQUOTA
ZERO - DIREITO AO CREDITAMENTO DO IPI RECONHECIDO À EMPRESA
CONTRIBUINTE -
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE (CF, ART. 153,
§ 3º, II)
E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ART. 2º) - PRETENDIDO DESRESPEITO AO
ART. 150,
§ 6º DA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, em
favor da empresa contribuinte,
a existência do direito ao creditamento do IPI, na hipótese em que a
aquisição de matérias-primas,
insumos e produtos intermediários tenha sido beneficiada por regime
jurídico de exoneração tributária
(regime de isenção ou regime de alíquota zero), inocorrendo, em
qualquer desses casos, situação de
ofensa ao postulado constitucional da não-cumulatividade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AQUISIÇÃO DE
MATÉRIAS-PRIMAS,
INSUMOS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS SOB REGIME DE ISENÇÃO OU DE ALÍQUOTA
ZERO - DIREITO AO CREDITAMENTO DO IPI RECONHECIDO À EMPRESA
CONTRIBUINTE -
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE (CF, ART. 153,
§ 3º, II)
E DA SEPARAÇÃO DE PODERES (CF, ART. 2º) - PRETENDIDO DESRESPEITO AO
ART. 150,
§ 6º DA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, em
favor da empresa contribuinte,
a existência do direito ao creditamento do IPI, na hip...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02103-04 PP-00700
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO À PENA DE
SEIS
MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, AO
ENTENDIMENTO DE QUE A PENA EM QUESTÃO NÃO AMEAÇA O DIREITO
AMBULATORIAL.
Firme a jurisprudência do STF de que a possibilidade
de conversão das penas
restritivas de direitos em privativa de liberdade caracteriza situação
de dano potencial à liberdade
de locomoção do condenado, sendo cabível a impetração de habeas corpus
para sanar eventual
constrangimento dela decorrente.
Não havendo o STJ conhecido da impetração, nem sendo
caso de concessão da ordem
de ofício, é vedado a esta Corte examinar desde logo o mérito do
pedido, sob pena de suprimir
daquele Tribunal a análise das alegações do impetrante.
Habeas corpus deferido em parte para que o Superior
Tribunal de Justiça, afastado o óbice
invocado ao conhecimento do writ, proceda à sua apreciação, decidindo
como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO À PENA DE
SEIS
MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, AO
ENTENDIMENTO DE QUE A PENA EM QUESTÃO NÃO AMEAÇA O DIREITO
AMBULATORIAL.
Firme a jurisprudência do STF de que a possibilidade
de conversão das penas
restritivas de direitos em privativa de liberdade caracteriza situação
de dano potencial à liberdade
de locomoção do condenado, sendo cabível a impetração de habeas corpus
para sanar eventual
co...
Data do Julgamento:11/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00213
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU
RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ:
"Compete, privativamente, à Assembléia
legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo
Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e
ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que
encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes
à sua celebração".
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de
acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à
autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o
princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da
C.F.). Precedentes.
2. Ação Direta julgada procedente para a
declaração de inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 54 da
Constituição do Estado do Paraná.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU
RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ:
"Compete, privativamente, à Assembléia
legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo
Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e
ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que
encaminhados à Assembléia Legi...
Data do Julgamento:06/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00001
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00191
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-somente o direito de apelar em liberdade, não sendo extensível
essa faculdade
aos demais recursos porventura cabíveis após o julgamento do apelo.
Precedentes.
4 - O princípio constitucional da não-culpabilidade
do réu não impede
a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele interposto
não possua
efeito suspensivo, como ocorre com o recurso extraordinário e o
recurso especial.
Precedentes.
5 - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO
DE
DEFESA. COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA. VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO
CPP. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
1 - Inexiste direito a que se tenha abertura de
vista de documentação
juntada por co-réu, em caso de defesas não-colidentes.
2 - Não comprovada a configuração de prejuízo não h
á que se falar
em cerceamento de defesa (Súmula 523), quando juiz federal integrava a
Turma
Julgadora como revisor.
3 - Não há que se cogitar de reformatio in pejus já
que o juiz assegurou
tão-...
Data do Julgamento:10/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00016 EMENT VOL-02100-02 PP-00367
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente re...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-20 PP-04256
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. A...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00122 EMENT VOL-02096-13 PP-02762
EMENTA: Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta
na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a
pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto
à imputação de outro crime: direito à liberdade.
1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é
manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação
não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo
desta é superado pela duração da prisão preventiva.
2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não
impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade") - parece
irrelevante que também penda de julgamento apelação do Ministério
Público, que vise, não à exacerbação da pena aplicada, mas sim à
condenação do réu, em concurso, por infração penal diversa.
Ementa
Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta
na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a
pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto
à imputação de outro crime: direito à liberdade.
1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é
manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação
não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo
desta é superado pela duração da prisão preventiva.
2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não
impedirá que o réu seja posto imediatam...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00733
EMENTA: DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL MEDIANTE
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR HIPOTECA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU AS
RESPECTIVAS UNIDADES HABITACIONAIS IMUNES AOS EFEITOS DA GARANTIA,
EM FACE DO DISPOSTO NAS LEIS NºS 8.009/90 E 4.864/64 E DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO
JURÍDICO PERFEITO.
O recurso, pela alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, seria de
ser provido, em face do último fundamento do acórdão que, no ponto,
estaria a impor
ao credor hipotecário obrigação não prevista em lei, ou seja, a de
abster-se de exercitar
o direito de seqüela que constitui o principal atributo da hipoteca.
Irresignação, todavia, insuscetível de ser apreciada,
quanto ao mais, pelo STF,
na via do recurso extraordinário, tendo em vista não apenas o óbice
da Súmula 454, mas
também a circunstância de que eventual contrariedade à Constituição
teria ocorrido, no
caso, de forma reflexa e indireta, não ensejando o apelo extremo.
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL MEDIANTE
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR HIPOTECA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU AS
RESPECTIVAS UNIDADES HABITACIONAIS IMUNES AOS EFEITOS DA GARANTIA,
EM FACE DO DISPOSTO NAS LEIS NºS 8.009/90 E 4.864/64 E DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO
JURÍDICO PERFEITO.
O recurso, pela alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, seria de
ser provido, em face do último fundamento do acórdão que, no ponto,
estaria a impor
ao credor hipotecário obrigação não p...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00044 EMENT VOL-02099-07 PP-01309
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89 e abril/90.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E.
nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário,
e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação a
atualização relativa ao
Plano Bresser (julho/87).
2. Ficaram, então, vencidos os autores quanto à aplicação do
índice correspondente ao
mês de julho/87. E vencedores, quanto aos dos Planos Verão
(janeiro/89) e Collor I (abril/90).
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma das
partes e, nessa proporção, se repartirá a responsabilidade por custas
e honorários, sempre
ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária gratuita,
que só responderão por tais verbas, quando tiverem condições para isso
, nos termos do art.
12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950.
4. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos
agravantes.
5. No que concerne ao disposto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de
1994 do Estatuto da
Advocacia, a eminente Ministra ELLEN GRACIE, no julgamento do AGRAG nº
281.590/SC,
corrido a 02.10.2001, 1a. Turma, DJU de 19.10.2001, Ementário nº
2048-5, teve oportunidade
de salientar:
"Ademais, falta, à parte, legitimidade e interesse para
recorrer: postula-se, aqui, direito
que se sustenta autônomo do advogado; e a tese sustentada, de que os
honorários cabem ao
advogado, por isso impossível a compensação, se reconhecida,
importaria piorar a situação dos
recorrentes, resultando "reformatio in pejus".
6. Embargos recebidos como agravo, a que se nega provimento.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a
aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89 e abril/90.
E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E.
nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário,
e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação a
atualização relativa ao
Plano Bresser (julho/87).
2. Ficaram, então, vencidos os...
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02097-05 PP-00999
EMENTA: ACÓRDÃO EM QUESTÃO DE ORDEM QUE RECONHECEU A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO RÉU EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA
APLICADA E AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Baldas inexistentes, explicitada que se acha no acórdão
embargado a impossibilidade
de se estender a suscitada prescrição à pena restritiva de direito.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso,
adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO EM QUESTÃO DE ORDEM QUE RECONHECEU A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO RÉU EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA
APLICADA E AFASTOU A PRESCRIÇÃO EM FACE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Baldas inexistentes, explicitada que se acha no acórdão
embargado a impossibilidade
de se estender a suscitada prescrição à pena restritiva de direito.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso,
adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00088 EMENT VOL-02096-20 PP-04288