EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA:
PROVENTOS: DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Proventos de aposentadoria: direito aos
proventos na forma da lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, mesmo se
requerida após
a lei menos favorável. Súmula 359-STF: desnecessidade do requerimento.
Aplicabilidade à aposentadoria previdenciária. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA:
PROVENTOS: DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Proventos de aposentadoria: direito aos
proventos na forma da lei
vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, mesmo se
requerida após
a lei menos favorável. Súmula 359-STF: desnecessidade do requerimento.
Aplicabilidade à aposentadoria previdenciária. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02076-07 PP-01323
EMENTA: Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Tributário. Imposto de Renda. Prorrogação de
prazo de isenção. SUDENE. Direito adquirido.
A Lei 7.450/85 revogou a possibilidade de aumento do
prazo de isenção do IRPJ de dez para quinze anos prevista no art.
3º do Decreto-Lei nº 1.564/77. No momento de sua publicação, as
recorridas possuíam mera expectativa de direito à prorrogação do
benefício, que restou frustrada, com a mudança na sistemática da
concessão do incentivo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-06 PP-01081
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ADVOGADO: VISTA DOS
AUTOS.
I. - Ao servidor sujeito a processo administrativo
disciplinar é assegurado o direito de defesa, que há de ser amplo.
Lei 8.112/90, art. 153.
II. - O advogado regularmente constituído tem direito a
ter vista do processo administrativo disciplinar, na repartição
competente, ou retirá-lo pelo prazo legal. Lei 8.906/94, art. 7º,
XV.
III. - Mandado de Segurança deferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ADVOGADO: VISTA DOS
AUTOS.
I. - Ao servidor sujeito a processo administrativo
disciplinar é assegurado o direito de defesa, que há de ser amplo.
Lei 8.112/90, art. 153.
II. - O advogado regularmente constituído tem direito a
ter vista do processo administrativo disciplinar, na repartição
competente, ou retirá-lo pelo prazo legal. Lei 8.906/94, art. 7º,
XV.
III. - Mandado de Segurança deferido.
Data do Julgamento:05/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-03 PP-00535
EMENTA: I. Habeas-corpus: cabimento: direito
probatório.
1. Não é questão de prova, mas de direito probatório -
que
comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a
pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência
material do crime.
II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida
do
in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime.
2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as
críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada
adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza da autoria do
crime, para fundar a pronúncia -, jamais vigorou no tocante à
existência do próprio crime, em relação a qual se reclama esteja o
juiz convencido.
3. O convencimento do juiz, exigido na lei, não é
obviamente a convicção íntima do jurado, que os princípios
repeliriam, mas convencimento fundado na prova: donde, a exigência -
que aí cobre tanto a da existência do crime, quanto da ocorrência de
indícios de autoria, de que o juiz decline, na decisão, "os motivos
do seu convencimento".
4. Caso em que, à frustração da prova pericial - que
concluiu pela impossibilidade de determinar a causa da morte
investigada -, somou-se a contradição invencível entre a versão do
acusado e a da irmã da vítima: conseqüente e confessada dúvida do
juiz acerca da existência de homicídio, que, não obstante,
pronunciou o réu sob o pálio da invocação do in dubio pro societate,
descabido no ponto.
5. Habeas-corpus deferido por falta de justa causa para a
pronúncia.
Ementa
I. Habeas-corpus: cabimento: direito
probatório.
1. Não é questão de prova, mas de direito probatório -
que
comporta deslinde em habeas-corpus -, a de saber se é admissível a
pronúncia fundada em dúvida declarada com relação à existência
material do crime.
II. Pronúncia: inadmissibilidade: invocação descabida
do
in dubio pro societate na dúvida quanto à existência do crime.
2. O aforismo in dubio pro societate que - malgrado as
críticas procedentes à sua consistência lógica, tem sido reputada
adequada a exprimir a inexigibilidade de certeza d...
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00076 RTJ VOL-00191-01 PP-00218
EMENTA: CADERNETA DE POUPANÇA. LEI Nº 8.024/90. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO BLOQUEIO. MATÉRIA NÃO VERSADA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
O despacho agravado, seguindo orientação desta Corte, ao
julgar o recurso extraordinário, fê-lo examinando a razão de decidir
do acórdão recorrido, qual seja, a ofensa ao direito adquirido, não
havendo espaço para se falar em omissão, uma vez que a
inconstitucionalidade do bloqueio não foi examinada pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. LEI Nº 8.024/90. AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO BLOQUEIO. MATÉRIA NÃO VERSADA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
O despacho agravado, seguindo orientação desta Corte, ao
julgar o recurso extraordinário, fê-lo examinando a razão de decidir
do acórdão recorrido, qual seja, a ofensa ao direito adquirido, não
havendo espaço para se falar em omissão, uma vez que a
inconstitucionalidade do bloqueio não foi examinada pelo Tribunal a
quo.
Agravo regimental a que se nega p...
Data do Julgamento:28/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00082 EMENT VOL-02076-08 PP-01506
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. FATO NOVO SUPERVENIENTE.
APLICAÇÃO.
1. Ausência de prequestionamento da matéria e
impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, visto que a matéria foi decidida com fundamento
na violação ao princípio constitucional do direito adquirido.
2. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo
ou extintivo do direito pleiteado. Observância.
Impossibilidade, dado que o artigo 462 do Código de Processo
Civil não tem aplicação após o julgamento do recurso, em
embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar a
conclusão do acórdão embargado. Precedente.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. FATO NOVO SUPERVENIENTE.
APLICAÇÃO.
1. Ausência de prequestionamento da matéria e
impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação
improcedente, visto que a matéria foi decidida com fundamento
na violação ao princípio constitucional do direito adquirido.
2. Fato novo superveniente, constitutivo, modificativo
ou extintivo do direito pleiteado. Observância.
Impossibilidade, d...
Data do Julgamento:28/05/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02080-01 PP-00103
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO.
QUEBRA
DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA
NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA.
1. Ordem de seqüestro fundada na existência de
preterição do direito
de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de
verbas públicas.
2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada
pela quitação de
dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação
não possibilita a
inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência,
com prejuízo
ao direito preferencial dos precatórios anteriores.
3. A mutação da ordem caracteriza violação
frontal à parte final do
§ 2 do artigo 100 da Constituição Federal, legitimando a realização
do seqüestro
solicitado pelos exeqüentes prejudicados. Ausência de afronta à
autoridade da
decisão proferida na ADI 1662-SP.
Reclamação improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO. CONCILIAÇÃO.
QUEBRA
DA ORDEM: SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA
NA ADI 1662-SP: INEXISTÊNCIA.
1. Ordem de seqüestro fundada na existência de
preterição do direito
de precedência. Motivo suficiente para legitimar o saque forçado de
verbas públicas.
2. Quebra da cronologia de pagamentos comprovada
pela quitação de
dívida mais recente por meio de acordo judicial. A conciliação
não possibilita a
inobservância, pelo Estado, da regra constitucional de precedência,
com prejuízo
ao direito preferenc...
Data do Julgamento:16/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00061 EMENT VOL-02076-02 PP-00247
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
1989 (U.R.P. DE 26,05%). DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão recorrido transcreveu, integralmente,
o voto condutor do acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º , §§ 1º e 6º ,
da Lei nº 7.730/89, ficando, satisfeito, assim, o requisito
do prequestionamento.
2. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MÊS DE FEVEREIRO DE
1989 (U.R.P. DE 26,05%). DIREITO ADQUIRIDO.
PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão recorrido transcreveu, integralmente,
o voto condutor do acórdão do Plenário do T.R.F., que
declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º , §§ 1º e 6º ,
da Lei nº 7.730/89, ficando, satisfeito, assim, o requisito
do prequestionamento.
2. Não há qualquer omissão a ser suprida, nem
contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-04 PP-00703
EMENTA: I. Vencimentos: reajuste: URP de abril e maio de
1988. Os autores têm direito ao reajustes da remuneração
correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl.
2.335/87, pelos dias transcorridos no mês de abril, até o advento do
Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE
146.749, Moreira Alves, 18.11.94. RE conhecido e provido para
excluir a extensão aos meses de junho e julho de 1988.
II. Agravo regimental que não ataca o fundamento da
decisão agravada, restringindo-se a considerações quanto à
incidência, na hipótese, da Súmula 343, questão insuscetível de
exame no extraordinário, porque, além de não suscitada pelo
recorrente, situa-se no âmbito do direito processual ordinário.
Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril e maio de
1988. Os autores têm direito ao reajustes da remuneração
correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl.
2.335/87, pelos dias transcorridos no mês de abril, até o advento do
Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plenário do RE
146.749, Moreira Alves, 18.11.94. RE conhecido e provido para
excluir a extensão aos meses de junho e julho de 1988.
II. Agravo regimental que não ataca o fundamento da
decisão agravada, restringindo-se a considerações quanto à
incidência, na hipótese, da Súmula 343, questão insuscetível de
exa...
Data do Julgamento:30/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-05 PP-00923
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem violou o
disposto no art. 37, XV, sob o fundamento de ter sido ele mal-
invocado no caso....
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01311
EMENTA: - Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de concursados, eis que existentes vagas e
necessidade
de pessoal. 5. Constituição, art. 37, IV. Prequestionamento
verificado.
6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
Administrativo.
Concurso Público. 2. Acórdão que negou provimento à apelação,
assentando
a inexistência de direito subjetivo à nomeação de candidatos
aprovados em
concurso para provimento de cargo de Professor Assistente. 3. Criação
de
dois cargos de Professor Assistente no Departamento de Filosofia e
Teoria
Geral do Direito, quando se encontrava em pleno curso o tempo de efic
ácia
do concurso público. Ocorrência de contratação de professores e
renovação
de contrato. 4. Precedente da Turma no RE 192.569-PI, em que se
assegurou
a nomeação de c...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-07 PP-01493
EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.
Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada. 2. Ação em que
se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral
do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos
necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as
vagas. 2. Recurso extraordinário n.º 273.605-8/SP, em que se discute
o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso
para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e
provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão
de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida
cautelar.
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00158 EMENT VOL-02073-01 PP-00193
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorridos com base em isonomia.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação
de produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorri...
Data do Julgamento:23/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-07 PP-01285
EMENTA:- Mandado de segurança, contra ato omissivo do
Presidente da República. Ex-preso político impetrou mandado de
segurança alegando que requereu anistia especial, com suporte no
art. 8º, do ADCT. 2. Inexistência de ato praticado pelo Presidente
da República que tenha lesado direito líquido e certo do impetrante.
3. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado. 4.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança, contra ato omissivo do
Presidente da República. Ex-preso político impetrou mandado de
segurança alegando que requereu anistia especial, com suporte no
art. 8º, do ADCT. 2. Inexistência de ato praticado pelo Presidente
da República que tenha lesado direito líquido e certo do impetrante.
3. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado. 4.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:22/04/2002
Data da Publicação:DJ 31-05-2002 PP-00041 EMENT VOL-02071-01 PP-00166
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-02 PP-00363
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DA
VANTAGEM
DA SEXTA-PARTE A SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando
a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer
repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da
República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DA
VANTAGEM
DA SEXTA-PARTE A SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - DIREITO LOCAL - INVIABILIDADE DO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar
o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando
a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00017 EMENT VOL-02067-03 PP-00635
EMENTA: - Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Quanto ao recurso extraordinário do Banco Central, tendo
o STJ dado provimento ao recurso especial que visava ao mesmo fim a
que visa o presente recurso, ficou este prejudicado por perda de seu
objeto.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Qu...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-02 PP-00328
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, INCISOS XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO E OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo sob
a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o prequestionamento
explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei Fundamental da
República - que se supõe direta e imediata, para efeito de acesso à via
recursal extraordinária - não dispensa o requisito essencial do
prequestionamento, que não se admite implícito. Precedentes.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - HIPÓTESE DE
VULNERAÇÃO OBLÍQUA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
- A alegação de ofensa à garantia dominial impõe, para
efeito de seu reconhecimento, a análise prévia da legislação comum,
pertinente à regência normativa do direito de propriedade, o que poderá
caracterizar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto da
Constituição, suficiente, por si só, para descaracterizar o próprio
cabimento do apelo extremo. Precedentes.
"DUE PROCESS OF LAW E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE".
- A garantia do devido processo legal exerce-se em
conformidade com o que dispõe a lei, de tal modo que eventual desvio
do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora
de conflito de mera legalidade, apto a desautorizar a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade,
inscrito
no art. 5º, II, da Constituição da República, não autoriza, só por
si, o acesso à via recursal extraordinária, pelo fato de tal alegação
tornar indispensável, para efeito de sua constatação, o exame prévio do
ordenamento positivo de caráter infraconstitucional, dando ensejo, em
tal situação, à possibilidade de reconhecimento de hipótese de mera
transgressão indireta ao texto da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, INCISOS XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO E OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo sob
a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o prequestionamento
explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei Fundamental da
República - que se supõe direta e imediata, para efeito de acesso à via
recursal extraordinária - não dispensa o requisito...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01400
EMENTA: CONSTITUCIONAL. 'WRIT' CONTRA ATO DO TCU QUE DETERMINA A
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS E
RESPONSABILIDADES EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NA AGÊNCIA DO
BANCO DO BRASIL DE VIENA. TENTATIVA DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADE
TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE
ACIONÁRIO É DA UNIÃO.
ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO REFERIDO
PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DO BANCO IMPETRANTE (CELETISTA);
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DA CORRESPONDENTE
PREVISÃO LEGAL PARA INSTAURAÇÃO DESTE INSTITUTO. O IMPETRANTE,
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO, SUBMETE-SE AO REGIME
JURÍDICO DAS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. DA MESMA FORMA, OS
ADMINISTRADORES DE BENS E DIREITOS DAS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO
- COMO EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NÃO SE
SUBMETEM ÀS REGRAS DOS ADMINISTRADORES DE BENS DO ESTADO. NÃO SE
SUJEITAM A PRESTAR CONTAS AO TCU. EXCEÇÃO QUANTO A QUESTÕES A
ENVOLVER DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS E ATOS DE ADMINISTRAÇÃO
QUE CAUSEM PREJUÍZO AO TESOURO. NÃO MERAS ATIVIDADES BANCÁRIAS.
MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. 'WRIT' CONTRA ATO DO TCU QUE DETERMINA A
INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, PARA APURAÇÃO DE FATOS E
RESPONSABILIDADES EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS NA AGÊNCIA DO
BANCO DO BRASIL DE VIENA. TENTATIVA DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADE
TIPICAMENTE PRIVADA, DESENVOLVIDA POR ENTIDADE CUJO CONTROLE
ACIONÁRIO É DA UNIÃO.
ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DO REFERIDO
PROCEDIMENTO COM O REGIME JURÍDICO DO BANCO IMPETRANTE (CELETISTA);
AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DA CORRESPONDENTE
PREVISÃO LEGAL PARA INSTAURAÇÃO DESTE INSTITUTO. O IMPETRANTE,
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇ...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02237-01 PP-00086
EMENTA:- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto direito foi considerado nulo, por vício
insanável, não cabendo, destarte, dele extrair efeitos jurídicos a
beneficiarem a requerente no que pretende". 4. Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto dir...
Data do Julgamento:06/03/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00281