APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO GENITOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO UTILIZADO PARA CONTROLAR E REAVALIAR OS ACOLHIMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR NÃO VERIFICADA. TESE RECHAÇADA. As audiências de concentração são procedimentos internos, com a participação exclusiva dos atores do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, para reavaliar periodicamente a necessidade de manutenção da medida protetiva de acolhimento. Não se verifica cerceamento de defesa, pela ausência de comparecimento às referidas audiências, quando ausente a produção de provas ou qualquer outra deliberação que implique a necessidade do contraditório e da ampla defesa. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. GENITORES QUE ABANDONARAM O MENOR E O DEIXARAM VIVENDO COM OS AVÓS PATERNOS, EM DETRIMENTO DE MANTÊ-LO NO SEIO FAMILIAR COM SEUS NOVOS COMPANHEIROS E FILHOS. VÍNCULO AFETIVO MÍNIMO OU ATÉ AUSENTE. CRIANÇA QUE AOS SEIS ANOS DE IDADE PASSAVA OS DIAS FORA DE CASA, ABANDONADA À SUA PRÓPRIA SORTE, SEM QUALQUER SUPERVISÃO. SITUAÇÃO DE HIGIENE E SAÚDE PRECÁRIAS. FAMILIARES DESINTERESSADOS NA GUARDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.638, INCISOS II E III, DO CÓDIGO CIVIL. DESTITUIÇÃO DA AUTORIDADE PARENTAL QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. A destituição do poder familiar é medida extrema, que deve ser aplicada quando verificada a impossibilidade de manutenção da autoridade parental com os genitores. Todavia, observado à luz do melhor interesse do infante que seus direitos estavam sendo negligenciados pelos pais, imperiosa torna-se a destituição do poder familiar destes, com o encaminhamento das crianças para família substituta, capaz de prover o afeto e cuidados necessários ao seu crescimento sadio. Constatada a situação de abandono vivenciada pelo menor, apurada pela rede protetiva do Município desde os seus seis anos de idade, quando andava sozinho pelas ruas em condições precárias de higiene e saúde, sem qualquer supervisão de pessoa responsável, resta caracterizado o abandono afetivo, moral e material da criança. Ademais, o desinteresse dos genitores é patente em manter o filho sob sua guarda, visto que cada qual optou por seguir sua vida com as suas novas famílias, deixando o infante totalmente sem proteção. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. Embora o Apelante não aponte os dispositivos lançados em prequestionamento, todos os pontos arguidos nas razões recursais foram analisados, direta ou indiretamente, no corpo do julgado. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EM AUTOS ESPECÍFICOS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037703-8, de Gaspar, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO GENITOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO UTILIZADO PARA CONTROLAR E REAVALIAR OS ACOLHIMENTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINAR NÃO VERIFICADA. TESE RECHAÇADA. As audiências de concentração são procedimentos internos, com a participação exclusiva dos atores do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, para reavaliar periodicamente a necessidade...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA ACOLHEDORA DOS PEDIDOS COM RATIFICAÇÃO DO DECISÓRIO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEDIMENTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM REGIME DE QUESTÃO REPETITIVA (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ). DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE AFRONTA A ORIENTAÇÃO DO ALUDIDO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se impossível a extensão do auxílio cesta-alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069259-1, de Curitibanos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA ACOLHEDORA DOS PEDIDOS COM RATIFICAÇÃO DO DECISÓRIO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM VIRTUDE DE CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ, SEDIMENTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM REGIME DE QUESTÃO REPETITIV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído, com prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostram inúteis ou desnecessárias. MÉRITO. EXECUTADO QUE COMPROVOU O ADIMPLEMENTO DA VERBA ALIMENTAR ALVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE OUTRAS FONTES DE RENDA NÃO COMPROVADA. DISCUSSÃO ACERCA DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE INVIABILIZADA. DEBATE A SER REALIZADO EM VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PROGRAMA DE DISPENSA INCENTIVADA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO INTEGRA A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. Comprovada a quitação do débito alimentar objeto da ação de execução instaurada, mostra-se correta a sentença que de extinção nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, principalmente quando os Exequentes não acostam aos autos prova de que o Executado possua outras fontes de renda. É inviável, em sede de ação execucional, o debate acerca das condições financeiras do Alimentante e do valor dos alimentos anteriormente fixados, devendo ser objeto de ação própria que permita o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Além disso, os valores percebidos por adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) têm natureza indenizatória, motivo pelo qual não integram a obrigação alimentar. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008696-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o feito está devidamente instruído, com prova documental necessária à formação do livre convencimento motivado do Julgador, especialmente quando outras provas se mostram inúteis ou desnecessárias. MÉRITO. EXECUTADO QUE COMPROVOU O ADIMPLEMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (CDC, ART. 14). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA SOMENTE CONTRA O ARBITRAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CORROBORA AS ALEGAÇÕES EXORDIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. CRITÉRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA VERBA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PENSIONAMENTO. A queda de consumidor, em poça de óleo localizada em corredor de supermercado, respalda a pretensão indenizatória, por atrair a aplicação do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Comprovadas as despesas médico-hospitalares exsurgidas por lesão física sofrida pela vítima, torna-se dever do ofensor ressarcir a integralidade dos gastos. Não há falar em pensionamento mensal quando a prova técnica pericial atestar a inexistência de incapacidade laboral da vítima para as atividades da vida diária. A fratura de membro superior por queda em supermercado reclama indenização por danos morais, que se caracteriza in re ipsa. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação e servir para evitar a reincidência, com alinhamento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072633-1, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (CDC, ART. 14). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA SOMENTE CONTRA O ARBITRAMENTO DAS INDENIZAÇÕES. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS. RESSARCIMENTO NECESSÁRIO. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CORROBORA AS ALEGAÇÕES EXORDIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. CRITÉRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA VERBA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONAL...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CREDOR QUE COBRA JUROS DE 12% E MULTA DE 2%. ALEGAÇÕES DE COBRANÇA ABUSIVA E DE ILIQUIDEZ DA MULTA. IMPERTINÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC, ART. 17, II E VII, C/C ART. 18. Ressalvadas as hipóteses em que norma específica exige a notificação como pressuposto da mora, opera-se essa com a inércia do devedor, que se presume culpado pelo inadimplemento (CC, art. 397). Ao exequente incumbe instruir o processo com título de crédito vencido (CPC, art. 580), sendo do devedor o ônus de comprovar o pagamento o outra forma de extinção da obrigação (CPC, art. 333, II). É manifesta a legalidade da taxa convencional de juros fixada em 12% pelo revogado § 3º do art. 192 da Constituição da República e adotado como juros legais pelo art. 406 do Código Civil c/c art. 161, parágrafo único, do CTN. Estipulada a multa contratual em percentual sobre o saldo devedor, a liquidez do principal da dívida tem por consequência a da multa. É impertinente sustentar-se a necessidade de ajuizamento de ação de cobrança para pleitear o seu pagamento. A interposição de recurso em que se somam argumentos manifestamente insubsistentes, ora distorcendo os fatos da causa, ora desafiando disposições literais de lei e ignorando posicionamentos já consolidados na jurisprudência traduz-se em oposição de resistência injustificada ao cumprimento da decisão recorrida, com infringência ao dever de lealdade processual. O fato enseja a aplicação da multa de que cuida o art. 18, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.064129-2, de Gaspar, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CREDOR QUE COBRA JUROS DE 12% E MULTA DE 2%. ALEGAÇÕES DE COBRANÇA ABUSIVA E DE ILIQUIDEZ DA MULTA. IMPERTINÊNCIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CPC, ART. 17, II E VII, C/C ART. 18. Ressalvadas as hipóteses em que norma específica exige a notificação como pressuposto da mora, opera-se essa com a inércia do devedor, que se presume culpado pelo inadimplemento (CC, art. 397). Ao exequente incumbe instruir o processo com título de crédito vencido (CPC, art. 580), sendo do devedor o ônus de comprovar o pagamento o outra forma de extinção da obrigação (CPC...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE ATESTA AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECUPERAÇÃO COMPLETA DO MEMBRO LESIONADO. DIREITO INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO VINCULA A CONCLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". O pagamento do Seguro DPVAT efetuado na esfera administrativa não vincula a conclusão do Juízo que, fundamentado na prova pericial constante nos autos, pode livremente reconhecer a inexistência de invalidez na parte segurada capaz de gerar direito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040984-7, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE ATESTA AUSÊNCIA DE SEQUELAS. RECUPERAÇÃO COMPLETA DO MEMBRO LESIONADO. DIREITO INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO VINCULA A CONCLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ENCICLOPÉDIA MULTIMÍDIA BARSA. ALEGADO MAU FUNCIONAMENTO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO. ANUÊNCIA DA RÉ DEMONSTRADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA MERCADORIA. RETENÇÃO DE PARTE DA OBRA. DEVOLUÇÃO FORÇADA. FATOS NÃO COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONFIRMADA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. APELO DESPROVIDO. Tratando-se de lide que se funda na responsabilidade do comerciante no que se refere ao contrato de compra e venda entabulado entre as partes, aplicável o Código de Defesa do Consumidor para dirimir a controvérsia, admitindo-se, assim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, VIII, da Lei Consumerista, porquanto presente a verossimilhança do direito alegado e caracterizada a hipossuficiência do consumidor. Dessa forma, demonstrando a Autora que realizou a devolução da mercadoria conforme diretrizes expressamente indicadas pela fornecedora em correspondência, não mais usufruindo do produto, caberia à Ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na exordial (art. 333, II, do CPC), o que não ocorreu no presente caso, razão pela qual há de ser mantida a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078889-8, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ENCICLOPÉDIA MULTIMÍDIA BARSA. ALEGADO MAU FUNCIONAMENTO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO. ANUÊNCIA DA RÉ DEMONSTRADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À EXORDIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSTERIOR INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA MERCADORIA. RETENÇÃO DE PARTE DA OBRA. DEVOLUÇÃO FORÇADA. FATOS NÃO COMPROVADOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE DUAS EMPRESAS. CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRAS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio em torno da relação contratual de natureza comercial estabelecida entre duas empresas no âmbito da realização de suas atividades econômicas precípuas, o que extrapola os limites da matéria civil, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058623-2, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE DUAS EMPRESAS. CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRAS. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio em torno da relação contratual de natureza comercial estabelecida entre duas empresas no âmbito da realização de suas atividades econômicas precípuas, o que extrapola os limites da matéria civil, deve o recurso interposto ser apreciad...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA FORMULADA PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. APELOS DA DEMANDADA E DA DENUNCIADA QUE REABREM A DISCUSSÃO COM RELAÇÃO A TODOS OS ASPECTOS DO LITÍGIO. LIDE PRINCIPAL: CULPA PELO ACIDENTE. A dinâmica do evento, que não restou eficazmente impugnada na contestação, revela que a motocicleta do autor, transitando em via preferencial, teve o fluxo interrompido pela manobra de conversão do motorista do veículo da demandada. Conduta irregular que prepondera sobre eventual excesso de velocidade de quem gozava da preferência DANOS MATERIAIS. Somente são indenizáveis os danos materiais comprovadamente relacionados ao sinistro, excluindo-se o dever de ressarcimento dos demais por ausência de liame causal. Recursos providos no ponto. PENSIONAMENTO. Diante de opiniões médicas conflitantes acerca da incapacidade laboral do autor, prepondera o posicionamento técnico majoritário, sobretudo porque não é teratológico, nem esbarra em outros elementos de prova capazes de diminuir-lhe a verossimilhança. O direito ao pensionamento, constatada a incapacidade absoluta e permanente do autor, deveria ser vitalício, porém, no caso concreto, perdurará até que complete 70 (setenta) anos, pois assim foi formulado o pleito inicial. Inteligência do art. 460 do CPC. DANOS MORAIS. O autor sofreu graves lesões em razão do sinistro, resultando com sequela neurológica permanente, o que, intuitivamente, motiva sentimentos de desgosto, de dor íntima e tristeza, ensejando o direito à reparação. O quantum indenizatório, em tais circunstâncias, deve ser arbitrado com espeque nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que restaram bem balizados na origem, e a atualização de tal montante passa a incidir apenas a partir do seu arbitramento. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O termo inicial, tanto da correção monetária, quanto dos juros de mora, é a data do arbitramento da indenização (no caso, a data da sentença), arrendando-se a aplicação da Súmula 54 do STJ nos casos de responsabilidade civil derivada de relação extracontratual. Entendimento majoritário da Câmara. HONORÁRIOS. Se o valor dos honorários de sucumbência guarda relação com os parâmetros estabelecidos nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC, sobretudo considerando a complexidade da lide e o seu tempo de tramitação, não há razão para minorá-los. LIDE SECUNDÁRIA: CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. Reconhecida a vigência do contrato de seguro, no qual há previsão de cobertura para danos ocasionados em desfavor de terceiros, assumiu a ré a condição de devedora solidária, devendo suportar o pagamento das verbas, observados os limites estipulados na apólice. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se na apólice de seguro há previsão de cobertura de dano pessoal ou corporal, implicitamente estará o segurado acobertado pelos danos morais e estéticos, já que esses são espécie daquele. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA APÓLICE. A fim de garantir a cobertura em valores monetários reais, as quantias previstas na apólice deverão ser corrigidas monetariamente desde a data da emissão da apólice. HONORÁRIOS NA DENUNCIAÇÃO. A litisdenunciada responde pelos ônus de sucumbência da lide secundária quando busca limitar o âmbito da cobertura securitária, revelando sua resistência à denunciação. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011857-6, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DERIVADA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA FORMULADA PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. APELOS DA DEMANDADA E DA DENUNCIADA QUE REABREM A DISCUSSÃO COM RELAÇÃO A TODOS OS ASPECTOS DO LITÍGIO. LIDE PRINCIPAL: CULPA PELO ACIDENTE. A dinâmica do evento, que não restou eficazmente impugnada na contestação, revela que a motocicleta do autor, transitando em via preferencial, teve o fluxo interrompido pela manobra de conversão do motorista do veículo da demandada. Conduta irregular que prepondera...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APÓS, INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. RETORNO DE CARTA REMETIDA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EFETIVO PROTOCOLO DE PETIÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO ANTES MESMO DE PROLATADO O DECISUM. JUNTADA POSTERIOR. ERRO DO CARTÓRIO JUDICIAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ENDEREÇO DO DEMANDANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Consoante exegese do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação quando dirigida ao endereço residencial declinado na inicial, pois é dever das partes atualizar o respectivo endereço para o envio de comunicações. Todavia, in casu, não só o Autor informou ao Juízo a mudança de seu endereço antes mesmo de prolatada a sentença objurgada (por meio de petição que somente foi acostada aos autos 82 dias após o seu efetivo protocolo), como sequer houve intimação do seu advogado para que se manifestasse a respeito de novo endereço de seu cliente, após o retorno da comunicação postal. Dessa forma, porque flagrante o prejuízo da parte diante da extinção do processo em face do abandono da causa, e, em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, mister se faz o reconhecimento de nulidade do processo e o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064021-3, de Taió, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APÓS, INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. RETORNO DE CARTA REMETIDA MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EFETIVO PROTOCOLO DE PETIÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO ANTES MESMO DE PROLATADO O DECISUM. JUNTADA POSTERIOR. ERRO DO CARTÓRIO JUDICIAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ENDE...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU NULA A SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E CONSIDEROU O APELO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade da sentença por julgamento citra petita é matéria de ordem pública, a ser reconhecida ex officio em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que em desvantagem ao recorrente, porquanto não preclui para o magistrado, que não pode ser tolhido em seu objetivo de julgar com correção, dentro dos limites legalmente impostos. Ademais, o interesse público deve prevalecer sobre o particular, fazendo com que o Estado efetive a melhor prestação jurisdicional. Destarte, o princípio da reformatio in pejus não pode ser invocado a fim de impedir uma possível situação de desvantagem do recorrente em relação ao que obteve em instância inferior se houver questão de ordem pública a ser apreciada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.023808-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU NULA A SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA E CONSIDEROU O APELO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. ALEGAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nulidade da sentença por julgamento citra petita é matéria de ordem pública, a ser reconhecida ex officio em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que em desvantagem ao recorrente, porquanto não preclui para o magistrado, que não pode ser tolhido em seu o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEMORA NO CONSERTO DE CAMINHÃO SINISTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, o recurso interposto sem o devido pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080387-7, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DEMORA NO CONSERTO DE CAMINHÃO SINISTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não sendo o Apelante beneficiário da justiça gratuita, o recurso interposto sem o devido pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080387-7, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ARTROSE DO QUADRIL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA DA RÉ NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DA PRÓTESE ORTOPÉDICA PRESCRITA PELO MÉDICO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO EM DECORRÊNCIA DA RECUSA. PREJUÍZOS IMATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. ADEMAIS, CIRURGIA REALIZADA EM DATA AGENDADA, ANTE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Ademais, no caso em tela, não só a Ré autorizou a realização do procedimento cirúrgico e demais medidas necessárias tão logo elas foram solicitadas pela Recorrente, como a cirurgia foi realizada em data agendada com a efetiva cobertura da prótese importada apontada na exordial (diante do deferimento da antecipação de tutela requerida em Juízo). Desse modo, considerando-se que a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem causou dano imaterial, não há falar em condenação ao pagamento de compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077245-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ARTROSE DO QUADRIL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NEGATIVA DA RÉ NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DA PRÓTESE ORTOPÉDICA PRESCRITA PELO MÉDICO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO EM DECORRÊNCIA DA RECUSA. PREJUÍZOS IMATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. ADEMAIS, CIRURGIA REALIZADA EM DATA AGENDADA, ANTE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE QUE MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO POR QUATRO ANOS COM O AGRAVADO. DEIXANDO SEU LAR E EMPREGO PARA MORAR NO ESTADO DA BAHIA COM O MESMO. EXÍGUAS PROVAS SOBRE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MULHER JOVEM E APTA AO LABOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ART. 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nada obstante a regra contida no art. 1.566, inciso III, do CC sobre a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges ou companheiros, para que o encargo seja concedido, mister se faz a comprovação de efetiva necessidade por parte daquele que pleiteia a verba em questão, segundo disposto no artigo 1.695 do mesmo Diploma. II - Destarte, nessa fase embrionária processual, mister se faz a manutenção da decisão objurgada, pois os elementos carreados no caderno processual são insuficientes para ensejar a fixação dos alimentos provisórios em favor da agravante . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051409-7, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE QUE MANTEVE RELACIONAMENTO AMOROSO POR QUATRO ANOS COM O AGRAVADO. DEIXANDO SEU LAR E EMPREGO PARA MORAR NO ESTADO DA BAHIA COM O MESMO. EXÍGUAS PROVAS SOBRE OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MULHER JOVEM E APTA AO LABOR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ART. 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nada obstante a regra contida no art. 1.566, inciso III, do CC sobre a obrigação de prestar alimentos entre côn...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACOLHIMENTO, COM O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE OS DANOS FORAM PRODUZIDOS. CPC, ART. 100, V, "A". INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA TANTO, PROVIDO. A regra especial de fixação da competência prevista no Código de Defesa do Consumidor - art. 101, inc. I -, reveste-se de caráter absoluto, preponderando sobre a regra geral contida no Estatuto Procedimental Civil, atraindo para o foro do domicílio do autor a competência para o processamento de causa de nítidos contornos consumeristas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032998-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACOLHIMENTO, COM O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL ONDE OS DANOS FORAM PRODUZIDOS. CPC, ART. 100, V, "A". INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, DA CODIFICAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA TANTO, PROVIDO. A regra especial de fixação da competência prevista no Código de Defesa do Consumidor - art. 101, inc. I -, reveste-se de caráter absoluto, preponderando sobre a regra geral contida no Estatuto Pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. EXAME PET-CT ESSENCIAL AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LINFOMA MALIGNO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA (QUIMIOTERAPIA). AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO EXAME. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA GENÉRICA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS A FAVOR DO USUÁRIO. RECLAMO PROVIDO. 1 Em se tratando de contrato de plano de saúde, suas cláusulas devem se submeter a uma exegese mais favorável ao consumidor, consoante resulta do art. 47 do diploma consumerista, fazendo-se prevalecer, sobre o entrave clausulado, o direito maior à saúde. 2 Concentrada a discussão judicial em plano de saúde, desnecessário o debate a respeito da retroação ou não da Lei n.º 9.656/1998 às contratações ajustadas precedentemente à sua vigência, quando viável se faz decidir sobre a legalidade ou não de determinada cláusula à luz das regras e princípios contemplados na legislação consumerista. 3 Prevendo o plano de saúde, de modo expresso, cobertura do tratamento da patologia portada pelo beneficiario, inviável juridicamente é a negativa de cobertura de exame destinado ao diagnóstico preciso da extensão do mal e para a definição da melhor técnica terapêutica a ser adotada, nos termos da expressa recomendação do médico assistente; ao profissional de saúde que presta assistência ao paciente cabe estabelecer os exames e métodos indispensáveis para a obtenção da cura do mesmo ou, ao menos, para amenizar os efeitos do mal que acomete seu cliente. 4 Pena de colocar em risco a vida do consumidor, a administradora do Plano ou a ANS (Agência Nacional de Saúde) não têm autorização para limitar as possíveis alternativas existentes para debelar a evolução da gravíssima enfermidade que acomete a beneficiária ou, quando menos, para abrandar-lhe os efeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089593-5, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. EXAME PET-CT ESSENCIAL AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LINFOMA MALIGNO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA (QUIMIOTERAPIA). AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO EXAME. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA GENÉRICA RESTRITIVA DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS A FAVOR DO USUÁRIO. RECLAMO PROVIDO. 1 Em se tratando de contrato de plano de saúde, suas cláusulas devem se submeter a uma exegese mais favorável...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. ANÁLISE INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO MANTIDA. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042175-7, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto d...
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DA DENUNCIADA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado determina-la antes de instaurar o contraditório, sob pena de ineficácia, garantindo-se, todavia, o contraditório na forma diferida. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: [...] § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 2. MÉRITO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO E IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS A SUPOSTA FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ CONCURSADA E NOMEADA PARA COMPOR O PODER EXECUTIVO. FUNÇÃO EXERCIDA À ÉPOCA DOS FATOS DE SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE IÇARA. COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, DESVIO DE DINHEIRO, FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, FRAUDE EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA E LAVAGEM/OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288 E 317, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO LEI N. 201/67, ARTIGO 90 E 96, INCISOS IV E V, DA LEI 8.666/93 E ARTIGO 1º DA LEI 9.613/98. ALEGADA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO ATUALMENTE EXERCÍCIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA PARA DESENVOLVER CARGO DE CARREIRA DE AGENTE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO PROCON DO REFERIDO MUNICIPIO, ATUANDO AINDA NO PODER EXECUTIVO. GRAVIDADE DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE DO CARGO ATUAL. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA. As medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública ou de atividade remunerada "têm a finalidade de garantir a preservação da ordem pública ou da ordem econômica, porque somente podem ser decretadas para se evitar a prática de novas infrações. São medidas que podem se revelar muito eficazes na prática. Por exemplo, a suspensão de funcionários públicos que estejam utilizando a função para praticar crimes de concussão ou mesmo de extorsão é uma medida muito adequada para frear tais delitos" (MACIEL, Silvio et. al. Prisão e Medidas Cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 184). [...] Observado o binômio proporcionalidade e adequação, necessária, devida e suficiente, diante das particularidades do caso concreto, a imposição de medidas cautelares diversas à prisão para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva, para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente em se considerando que, na decisão que ordenou a preventiva, o paciente, então prefeito municipal, foi afastado do cargo eletivo que ocupava, e os delitos que lhe são assestados guardam ligação direta com o mandato que exercia. [...] (HC 254.188/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 13/09/2013). Especificamente, quanto à suspensão do exercício de função pública, a fim de definir a extensão material da medida, o Julgador deve buscar sempre garantir a eficácia do provimento jurisdicional que determinou a restrição. Para tanto, logicamente, sobrelevam-se as particularidades de cada caso concreto, as quais poderão indicar a possibilidade do exercício de função diversa sem comprometimento da ordem pública ou, ao contrário, que a periculosidade do agente inviabiliza toda e qualquer atividade relacionada à Administração. 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DETERMINADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DE CADA INDIVÍDUO E DE CADA UMA DAS CONDUTAS, EM TESE, PRATICADAS. 4. SUSPENSÃO CAUTELAR DE FUNÇÃO PÚBLICA SEM FIXAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO MANTIDA ATÉ A SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O mesmo raciocínio de Scarance aplica-se, pensamos, às medidas cautelares diversas da prisão. Sendo medidas restritivas de direitos - embora em menor intensidade do que a prisão - elas também estão sujeitas a prazos não excessivos (razoáveis). Assim, necessário se criar mecanismos para que tais medidas não se prolonguem indefinidamente. Mesmo porque, não se tratando de prisão, a tendência é que o controle sobre o prazo de duração delas seja ainda menos rigoroso (op. cit. p. 181-182). 5. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESTE PONTO. Em não havendo requerimento em primeira instância acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, não há omissão na sentença, logo, torna-se necessário que o primeiro pronunciamento sobre o tema seja efetuado no Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.074367-4, de Içara, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DA DENUNCIADA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado det...
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DA DENUNCIADA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado determina-la antes de instaurar o contraditório, sob pena de ineficácia, garantindo-se, todavia, o contraditório na forma diferida. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: [...] § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 2. MÉRITO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO E IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS A SUPOSTA FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNÇÃO EXERCIDA PELA RÉ, À ÉPOCA DOS FATOS, DE RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IÇARA. COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA, DESVIO DE DINHEIRO, FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA OBTER VANTAGEM. ARTIGOS 288 E 317, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO LEI N. 201/67, ARTIGO 90 DA LEI 8.666/93. ALEGADA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM O CARGO DE CONFIANÇA ATUALMENTE EXERCIDO NA FUNÇÃO DE COORDENADORA PARLAMENTAR DA CÂMARA DE VEREADORES DO REFERIDO MUNICÍPIO. GRAVIDADE DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE DO CARGO ATUAL. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA. As medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública ou de atividade remunerada "têm a finalidade de garantir a preservação da ordem pública ou da ordem econômica, porque somente podem ser decretadas para se evitar a prática de novas infrações. São medidas que podem se revelar muito eficazes na prática. Por exemplo, a suspensão de funcionários públicos que estejam utilizando a função para praticar crimes de concussão ou mesmo de extorsão é uma medida muito adequada para frear tais delitos" (MACIEL, Silvio et. al. Prisão e Medidas Cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 184). [...] Observado o binômio proporcionalidade e adequação, necessária, devida e suficiente, diante das particularidades do caso concreto, a imposição de medidas cautelares diversas à prisão para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva, para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente em se considerando que, na decisão que ordenou a preventiva, o paciente, então prefeito municipal, foi afastado do cargo eletivo que ocupava, e os delitos que lhe são assestados guardam ligação direta com o mandato que exercia. [...] (HC 254.188/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 13/09/2013). Especificamente, quanto à suspensão do exercício de função pública, a fim de definir a extensão material da medida, o Julgador deve buscar sempre garantir a eficácia do provimento jurisdicional que determinou a restrição. Para tanto, logicamente, sobrelevam-se as particularidades de cada caso concreto, as quais poderão indicar a possibilidade do exercício de função diversa sem comprometimento da ordem pública ou, ao contrário, que a periculosidade do agente inviabiliza toda e qualquer atividade relacionada à Administração. 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DETERMINADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DE CADA INDIVÍDUO E DE CADA UMA DAS CONDUTAS, EM TESE, PRATICADAS. 4. SUPENSÃO CAUTELAR DE FUNÇÃO PÚBLICA SEM FIXAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO MANTIDA ATÉ A SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O mesmo raciocínio de Scarance aplica-se, pensamos, às medidas cautelares diversas da prisão. Sendo medidas restritivas de direitos - embora em menor intensidade do que a prisão - elas também estão sujeitas a prazos não excessivos (razoáveis). Assim, necessário se criar mecanismos para que tais medidas não se prolonguem indefinidamente. Mesmo porque, não se tratando de prisão, a tendência é que o controle sobre o prazo de duração delas seja ainda menos rigoroso (op. cit. p. 181-182). 5. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESTE PONTO. Em não havendo requerimento em primeira instância acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, não há omissão na sentença, logo, torna-se necessário que o primeiro pronunciamento sobre o tema seja efetuado no Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.074370-8, de Içara, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DA DENUNCIADA. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado det...
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DO DENUNCIADO. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado determina-la antes de instaurar o contraditório, sob pena de ineficácia, garantindo-se, todavia, o contraditório na forma diferida. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: [...] § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 2. MÉRITO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO E IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS A SUPOSTA FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNÇÕES EXERCIDAS PELO RÉU, À ÉPOCA DOS FATOS, DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IÇARA E RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS DA PREFEITURA. COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESVIO DE DINHEIRO, FRAUDE EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA, LAVAGEM/OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO LEI N. 201/67, ARTIGO 96, INCISOS IV E V, DA LEI 8.666/93 E ARTIGO 1º DA LEI 9.613/98. GRAVIDADE DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA. As medidas cautelares de suspensão do exercício de função pública ou de atividade remunerada "têm a finalidade de garantir a preservação da ordem pública ou da ordem econômica, porque somente podem ser decretadas para se evitar a prática de novas infrações. São medidas que podem se revelar muito eficazes na prática. Por exemplo, a suspensão de funcionários públicos que estejam utilizando a função para praticar crimes de concussão ou mesmo de extorsão é uma medida muito adequada para frear tais delitos" (MACIEL, Silvio et. al. Prisão e Medidas Cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 184). [...] Observado o binômio proporcionalidade e adequação, necessária, devida e suficiente, diante das particularidades do caso concreto, a imposição de medidas cautelares diversas à prisão para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva, para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente em se considerando que, na decisão que ordenou a preventiva, o paciente, então prefeito municipal, foi afastado do cargo eletivo que ocupava, e os delitos que lhe são assestados guardam ligação direta com o mandato que exercia. [...] (HC 254.188/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 05/09/2013, DJe 13/09/2013). Especificamente, quanto à suspensão do exercício de função pública, a fim de definir a extensão material da medida, o Julgador deve buscar sempre garantir a eficácia do provimento jurisdicional que determinou a restrição. Para tanto, logicamente, sobrelevam-se as particularidades de cada caso concreto, as quais poderão indicar a possibilidade do exercício de função diversa sem comprometimento da ordem pública ou, ao contrário, que a periculosidade do agente inviabiliza toda e qualquer atividade relacionada à Administração. 2.1 OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO CERTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Tratando-se de funcionário não concursado, nada obsta que venha a procurar colocação na atividade privada. Prejuízo por desemprego não caracterizado. 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO DETERMINADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DE CADA INDIVÍDUO E DE CADA UMA DAS CONDUTAS, EM TESE, PRATICADAS. 4. SUPENSÃO CAUTELAR DE FUNÇÃO PÚBLICA SEM FIXAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO MANTIDA ATÉ A SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. O mesmo raciocínio de Scarance aplica-se, pensamos, às medidas cautelares diversas da prisão. Sendo medidas restritivas de direitos - embora em menor intensidade do que a prisão - elas também estão sujeitas a prazos não excessivos (razoáveis). Assim, necessário se criar mecanismos para que tais medidas não se prolonguem indefinidamente. Mesmo porque, não se tratando de prisão, a tendência é que o controle sobre o prazo de duração delas seja ainda menos rigoroso (op. cit. p. 181-182). 5. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE A ESTE PONTO. Em não havendo requerimento em primeira instância acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, não há omissão na sentença, logo, torna-se necessário que o primeiro pronunciamento sobre o tema seja efetuado no Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.074369-8, de Içara, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-07-2014).
Ementa
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DO DENUNCIADO. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado det...