EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB
CONDIÇÕES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS. CONTAGEM ESPECIAL.
PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.112/1990. POSSIBILIDADE.
Esta Corte, por
meio de suas Turmas, pacificou o entendimento no sentido de que a
contagem do tempo de serviço prestado por servidor público
ex-celetista, inclusive o professor, desde que comprovadas as
condições insalubres, periculosas ou penosas, em período anterior à
Lei 8.112/1990, constitui direito adquirido para todos os
efeitos.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB
CONDIÇÕES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS. CONTAGEM ESPECIAL.
PERÍODO ANTERIOR À LEI 8.112/1990. POSSIBILIDADE.
Esta Corte, por
meio de suas Turmas, pacificou o entendimento no sentido de que a
contagem do tempo de serviço prestado por servidor público
ex-celetista, inclusive o professor, desde que comprovadas as
condições insalubres, periculosas ou penosas, em período anterior à
Lei 8.112/1990, constitui direito adquirido para todos os
efeitos.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso qu...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02248-04 PP-00749
EMENTA: Ato infracional: imposição de medida sócio-econômica de
internação: ausência dos seus pressupostos (ECA, art. 122, I e
II).
1. O regime da medida de internação pressupõe a tipicidade
estrita das hipóteses legais que a autorizam.
2. A condenação
imposta ao paciente, contudo, amolda-se à conduta descrita como
tráfico de entorpecentes (L. 6.368/76, art. 12), na comissão do
qual, no caso, não se utilizou de violência ou grave ameaça (art.
122, I, do ECA).
3. Também não configurada a hipótese do art.
122, II, do ECA: por "reiteração no cometimento de outras infrações
graves", à incidência da qual não é suficiente a mera existência de
outros processos por fatos anteriores, mas a pré-existência de
sentença transitada em julgado, reconhecendo a efetiva prática de
pelo menos 2 duas infrações.
4. Ademais, a "remissão não implica
necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade,
nem prevalece para efeito de antecedentes (...)" (ECA, art.
127).
5. Habeas corpus: deferimento para cassar a sentença, na
parte em que impôs a medida de internação ao paciente, a fim de que
outra seja aplicada. Extensão dos efeitos da decisão ao outro menor
também condenado.
Ementa
Ato infracional: imposição de medida sócio-econômica de
internação: ausência dos seus pressupostos (ECA, art. 122, I e
II).
1. O regime da medida de internação pressupõe a tipicidade
estrita das hipóteses legais que a autorizam.
2. A condenação
imposta ao paciente, contudo, amolda-se à conduta descrita como
tráfico de entorpecentes (L. 6.368/76, art. 12), na comissão do
qual, no caso, não se utilizou de violência ou grave ameaça (art.
122, I, do ECA).
3. Também não configurada a hipótese do art.
122, II, do ECA: por "reiteração no cometimento de outras infrações
graves", à incidência da qual...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01721 RTJ VOL-00207-02 PP-00663 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 469-476
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535
do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02247-05 PP-00859
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
renovação de licenciamento de veículo. Poder de Polícia. Aplicação
do Código de Trânsito Brasileiro e Lei Estadual nº 14.136/01.
Constitucionalidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 145,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
renovação de licenciamento de veículo. Poder de Polícia. Aplicação
do Código de Trânsito Brasileiro e Lei Estadual nº 14.136/01.
Constitucionalidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 145,
da Constituição Federal....
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01568
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser apreciado o agravo de instrumento.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 282. Não se admite
recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, IV, XXXV, e 220,
§§ 1º e 2º, da Constituição Federal. Violações dependentes de
reexame prévio de normas inferiores. Ofensa constitucional indireta.
Matéria fática. Súmula 279. Agravo regimental não provido. É
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em
recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República, e, muito menos, de reexame de provas.
4. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Agravo regimental não provido. Não há falar
em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha
dado razões suficientes, embora contrárias à tese do recorrente.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser apreciado o agravo de instrumento.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo
regimental não provido. Aplicação da súmula 282. Não se admite
recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
3. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, IV, XXXV, e 220,
§§ 1º e 2º, da Constit...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02245-12 PP-02518
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime de desobediência a decisão judicial
sobre perda ou suspensão de direito. Atipicidade. Caracterização.
Suposta desobediência a decisão de natureza civil. Proibição de
atuar em nome de sociedade. Delito preordenado a reprimir efeitos
extrapenais. Inteligência do art. 359 do Código Penal. Precedente. O
crime definido no art. 359 do Código Penal pressupõe decisão
judiciária de natureza penal, e não, civil.
2. AÇÃO PENAL. Crime
de desobediência. Atipicidade. Caracterização. Desatendimento a
ordem judicial expedida com a cominação expressa de pena de multa.
Proibição de atuar em nome de sociedade. Descumprimento do preceito.
Irrelevância penal. Falta de justa causa. Trancamento da ação
penal. HC concedido para esse fim. Inteligência do art. 330 do
Código Penal. Precedentes. Não configura crime de desobediência o
comportamento da pessoa que, suposto desatenda a ordem judicial que
lhe é dirigida, se sujeita, com isso, ao pagamento de multa cominada
com a finalidade de a compelir ao cumprimento do preceito.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime de desobediência a decisão judicial
sobre perda ou suspensão de direito. Atipicidade. Caracterização.
Suposta desobediência a decisão de natureza civil. Proibição de
atuar em nome de sociedade. Delito preordenado a reprimir efeitos
extrapenais. Inteligência do art. 359 do Código Penal. Precedente. O
crime definido no art. 359 do Código Penal pressupõe decisão
judiciária de natureza penal, e não, civil.
2. AÇÃO PENAL. Crime
de desobediência. Atipicidade. Caracterização. Desatendimento a
ordem judicial expedida com a cominação expressa de pena de multa.
Proibição d...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00062 EMENT VOL-02246-02 PP-00355 RTJ VOL-00201-03 PP-01096
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01640 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 369-373
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo,
serviu de fundamento à decisão recorrida
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprova...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01507 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 302-307
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00042 EMENT VOL-02245-07 PP-01487
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. VÍCIO
DE PROCEDIMENTO INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MATÉRIA
PENAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.038/90.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Subsistência do artigo 28 da
Lei n. 8.038/90, não revogado em matéria penal, pela Lei n.
8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil.
Embargos de declaração recebidos, em parte, apenas para prestar
esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. VÍCIO
DE PROCEDIMENTO INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. MATÉRIA
PENAL. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.038/90.
1. A observância do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de Processo
Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu caput, que
prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram admitidos
pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. Subsistência do artigo 28 da
L...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-06 PP-01108
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02245-09 PP-01864
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Razões destoantes do
conteúdo da decisão impugnada. Aplicação da súmula 284. Agravo
regimental não provido. Não se conhece de agravo regimental cujas
razões sejam destoantes do teor do decisum impugnado.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Razões destoantes do
conteúdo da decisão impugnada. Aplicação da súmula 284. Agravo
regimental não provido. Não se conhece de agravo regimental cujas
razões sejam destoantes do teor do decisum impugnado.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agr...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02245-10 PP-02064
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O
agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO
INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O
agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
presta...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02246-08 PP-01753
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA DE JUIZ CLASSISTA. NOVO
REGRAMENTO. REVOGAÇÃO DA LEI 6.903/1981 PELA LEI 9.528/1997.
ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No julgamento da ADI 1.878 (rel. min.
Ilmar Galvão, DJ de 07.11.2003), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal manifestou-se pela constitucionalidade da Lei 9.528/1997,
que revogou a disciplina da Lei 6.903/1981, sobre a aposentadoria
dos juízes classistas.
Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou
não estarem preenchidos os requisitos para a aposentadoria de juiz
classista à época da edição da nova lei.
Para se chegar a conclusão
diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é
vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA DE JUIZ CLASSISTA. NOVO
REGRAMENTO. REVOGAÇÃO DA LEI 6.903/1981 PELA LEI 9.528/1997.
ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
No julgamento da ADI 1.878 (rel. min.
Ilmar Galvão, DJ de 07.11.2003), o Plenário do Supremo Tribunal
Federal manifestou-se pela constitucionalidade da Lei 9.528/1997,
que revogou a disciplina da Lei 6.903/1981, sobre a aposentadoria
dos juízes classistas.
Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou
não estarem preenchidos os requisitos para a aposentadoria de juiz
classista à época da ediç...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-00880
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-01 PP-00054
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Apreciação
da causa perante a prova e a legislação infraconstitucional.
Aplicação da súmula 279. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de
violação que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Apreciação
da causa perante a prova e a legislação infraconstitucional.
Aplicação da súmula 279. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de
violação que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicaçã...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00040 EMENT VOL-02245-12 PP-02489
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS CONTRARIADOS PELO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
A não indicação na
petição de recurso extraordinário, dos preceitos constitucionais que
teriam sido violados pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da
Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS CONTRARIADOS PELO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF.
Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
A não indicação na
petição de recurso extraordinário, dos preceitos constitucionais que
teriam sido violados pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da
Súmula n. 284 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02246-09 PP-01943
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO FUDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
ORDEM DENEGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva do
Paciente devidamente fundamentada nos termos legalmente
estabelecidos, por conveniência da instrução criminal e para a
garantia da ordem pública.
2. A gravidade do crime e os
antecedentes imputados ao Paciente não são aptos a justificar,
por si sós, sua prisão preventiva. Contudo, a custódia preventiva
foi decretada por conveniência da instrução criminal e da
garantia da ordem pública, pois há nos autos referência expressa
à ameaça à esposa da vítima e a seus familiares. A veracidade
sobre a ameaça imputada ao Paciente esbarra em óbice
intransponível, pois demandaria o exame do acervo probatório,
inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO FUDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
ORDEM DENEGADA.
1. Decisão que decretou a prisão preventiva do
Paciente devidamente fundamentada nos termos legalmente
estabelecidos, por conveniência da instrução criminal e para a
garantia da ordem pública.
2. A gravidade do crime e os
antecedentes imputados ao Paciente não são aptos a justificar,
por si sós, sua prisão preventiva. Contudo, a custódia preventiva
foi decretada por conveni...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00051 EMENT VOL-02259-02 PP-00350
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Devido
processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Devido
processo legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01394
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
matéria em debate no recurso de agravo voltou-se à questão relativa
ao mérito da causa, ao passo que a decisão agravada apenas cuidou do
não-atendimento de pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A
matéria em debate no recurso de agravo voltou-se à questão relativa
ao mérito da causa, ao passo que a decisão agravada apenas cuidou do
não-atendimento de pressuposto de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-05 PP-00876