EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PORTARIAS INTERSECRETARIAS NS. 256/94 E 261/94. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia
relativa ao recálculo dos vencimentos de servidores públicos
municipais, com fundamento nos índices fixados pelas Portarias
Intersecretariais ns. 256/94 e 261/94 para os meses de outubro e
dezembro de 1.994, se situa no âmbito infraconstitucional.
2. Eventual violação da Constituição do Brasil, se houvesse, seria
indireta, a depender da prévia análise de matéria de índole local,
circunstância que impede a admissão do extraordinário em virtude do
óbice da Súmula n. 280 do STF. Precedentes.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
PORTARIAS INTERSECRETARIAS NS. 256/94 E 261/94. LEGISLAÇÃO LOCAL.
SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A controvérsia
relativa ao recálculo dos vencimentos de servidores públicos
municipais, com fundamento nos índices fixados pelas Portarias
Intersecretariais ns. 256/94 e 261/94 para os meses de outubro e
dezembro de 1.994, se situa no âmbito infraconstitucional.
2. Eventual violação da Constituição do Brasil, se houvesse, seria
indireta, a depender da pr...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01822
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1.
Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação ju...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01801
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia da sentença adotada pelo acórdão
recorrido como razão de decidir, peça de traslado obrigatório à
formação do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus
exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do
instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os
autos já se encontrarem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Ausência da cópia da sentença adotada pelo acórdão
recorrido como razão de decidir, peça de traslado obrigatório à
formação do agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Ônus
exclusivo da parte agravante de fiscalizar a correta formação do
instrumento, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando os
autos já se encontrarem no Tribunal ad quem.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02246-09 PP-01772
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro
material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões
recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
recorrida extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro
material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões
recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01405
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
É extemporâneo o
recurso interposto antes de publicada a decisão impugnada no órgão
oficial, sem posterior ratificação.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO,
SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
É extemporâneo o
recurso interposto antes de publicada a decisão impugnada no órgão
oficial, sem posterior ratificação.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-04 PP-00772
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na deficiência da
fundamentação do recurso extraordinário, na ausência de violação
direta à Constituição federal e na inexistência de ofensa aos
princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na deficiência da
fundamentação do recurso extraordinário, na ausência de violação
direta à Constituição federal e na inexistência de ofensa aos
princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, fundamentos esses que não foram
impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-06 PP-01296
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL
DOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI; 93, IX, E 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É necessário prévio exame de norma infraconstitucional
para verificação da apontada contrariedade ao Texto Maior.
Caracterizada ofensa reflexa ou indireta.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DIRETA E FRONTAL DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde o agravante.
NULIDADE DA DECISÃO QUE
JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Quando se tratar de recurso manifestamente
incabível ou improcedente, o relator poderá negar-lhe seguimento sem
que o Ministério Público se tenha manifestado nos autos, consoante
entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL
DOS ARTS. 5º, XXXV, XXXVI; 93, IX, E 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
É necessário prévio exame de norma infraconstitucional
para verificação da apontada contrariedade ao Texto Maior.
Caracterizada ofensa reflexa ou indireta.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
DIRETA E FRONTAL DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão
recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua
fundamentação não concorde o agravante.
NULIDADE DA DECISÃO QUE
JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Quando se tratar de...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01242
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI FLUMINENSE N. 7.301/73. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DESTE
TRIBUNAL.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o óbice
da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI FLUMINENSE N. 7.301/73. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DESTE
TRIBUNAL.
Questão apreciada à luz de legislação local,
circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o óbice
da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02247-05 PP-00896
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Princípio da
legalidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Princípio da
legalidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-08 PP-01571
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
Não cabe recurso extraordinário para rever os
requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO DE DECISÃO PROLATADA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS
JUIZADOS ESPECIAIS.
Não cabe recurso extraordinário para rever os
requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-06 PP-01132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS DE
PROMOÇÃO DE MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO DOS QUADROS DA
AERONÁUTICA. LEIS NS. 6.880/80 E 6.924/81. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE
DO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia relativa aos critérios de promoção
de militares dos sexos masculino e feminino pertencentes aos
quadros da Aeronáutica, disciplinados pelas Leis ns. 6.880/80 e
6.924/81. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS DE
PROMOÇÃO DE MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO DOS QUADROS DA
AERONÁUTICA. LEIS NS. 6.880/80 E 6.924/81. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE
DO EXTRAORDINÁRIO.
Controvérsia relativa aos critérios de promoção
de militares dos sexos masculino e feminino pertencentes aos
quadros da Aeronáutica, disciplinados pelas Leis ns. 6.880/80 e
6.924/81. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00053 EMENT VOL-02246-09 PP-01947
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02246-09 PP-01864
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO DECORRE DO CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Compete à Justiça Comum
estadual o julgamento de controvérsia relativa à complementação de
proventos de aposentadoria, a cargo de entidade de previdência
privada, cuja responsabilidade não decorre de contrato de
trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO DECORRE DO CONTRATO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Compete à Justiça Comum
estadual o julgamento de controvérsia relativa à complementação de
proventos de aposentadoria, a cargo de entidade de previdência
privada, cuja responsabilidade não decorre de contrato de
trabalho.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02246-09 PP-01838 RNDJ v. 6, n. 83, 2006, p. 78-79
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 33 DO
ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Consoante jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, no parcelamento de precatórios, na
forma do art. 33 do ADCT, não são devidos juros moratórios, pois
nesse caso não se caracteriza inadimplemento pelo Poder Público, nem
são devidos juros compensatórios, em virtude da referência apenas
aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS. ART. 33 DO
ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS.
Consoante jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, no parcelamento de precatórios, na
forma do art. 33 do ADCT, não são devidos juros moratórios, pois
nesse caso não se caracteriza inadimplemento pelo Poder Público, nem
são devidos juros compensatórios, em virtude da referência apenas
aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e
sucessivas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00049 EMENT VOL-02248-04 PP-00771
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa
reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa
reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02246-07 PP-01518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL DO
ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição,
sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram
postas.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa
ou indireta à Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX,
da Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL DO
ART. 5º, XXXV, XXXVI, LIV E LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição,
sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram
postas.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional
para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Ofensa reflexa
ou indireta à Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX,
da Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, a...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00732
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8.383/1991.
Legitimidade da utilização da UFIR, prevista na Lei nº 8.383/91,
para atualização monetária do imposto de renda, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato
gerador.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
IMPOSTO DE RENDA. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI 8.383/1991.
Legitimidade da utilização da UFIR, prevista na Lei nº 8.383/91,
para atualização monetária do imposto de renda, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato
gerador.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00542
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Não se encontram configuradas no acórdão embargado a
obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a
integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo
535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02246-05 PP-01027
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
- VALE DO
JAVARI - Interposição de recursos extraordinários pela União Federal
e pela FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF
- Acórdão recorrido que julgou a controvérsia com apoio em
legislação meramente ordinária e, ainda, à luz dos fatos e das
provas existentes nos autos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
- VALE DO
JAVARI - Interposição de recursos extraordinários pela União Federal
e pela FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF
- Ac...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-04 PP-00716
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-04 PP-00694