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Jurisprudência

STF RE 325302 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. LETRA "D" DO INCISO VI DO ARTIGO 150 DA CARTA MAGNA. PRETENDIDA EXTENSÃO À COFINS. Dispositivo constitucional que, nos termos da jurisprudência desta excelsa Corte, diz respeito, unicamente, a impostos. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02253-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 567800 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 282 e 356 do STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 549790 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Recurso manifestamente incabível não possui o efeito de suspender o prazo de interposição de novos recursos. O fato de os embargos de declaração incabíveis não terem sido opostos pela parte recorrente não configura impedimento ao cumprimento dos prazos recursais. II - O inteiro teor da cópia do acórdão recorrido configura peça obrigatória, cuja ausência acarreta...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02243-15 PP-03015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 504416 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00051 EMENT VOL-02243-15 PP-02984 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 118-122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 1209 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - BALANÇO - CONSIDERAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARTIGO 42 DA LEI Nº 8.981/95 - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte, cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo de eficácia suspensiva ao recurso e do risco de manter-se em vigor quadro decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso acontece em relação à exigibilidade fiscal decorrente do artigo 42 da Lei nº 8.981/95, que limitou a compensação de prejuízos fiscais, e ao início do julgamento do Recurso Extr...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02243-01 PP-00059 RDDT n. 133, 2006, p. 230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 599971 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DESTA COLENDA CORTE. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00022 EMENT VOL-02244-19 PP-03962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AC 1061 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 (ART. 3º, § 1º). RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR. PRESSUPOSTOS OCORRENTES. I - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da tese sustentada pela requerente. II - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes. III - Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02243-01 PP-00041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 592486 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02244-19 PP-03950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 584974 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI FLUMINENSE N. 1.718/90. EXTENSÃO A SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 584789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 582251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência das cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados dos agravantes e do agravado, peças de traslado imprescindível, de acordo com o art. 544, § 1º, C. Pr. Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e completeza do instrumento
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02244-19 PP-03833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 581772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência das cópias do acórdão recorrido e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 do STF. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03823
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 541584 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e 282 do STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório constante dos autos. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03602
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 540264 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 4.771/65 (CÓDIGO FLORESTAL). OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02244-17 PP-03589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 534560 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA EM CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE LEI PARA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE ADMISSÃO A CARGOS PÚBLICOS. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não é possível a estipulação de altura mínima como critério para admissão a cargo público, sem que haja o devido amparo legal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02244-17 PP-03565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 566764 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279 e 282 do STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da necessidade de reexame de prova. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 552341 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REAJUSTE. ARTIGO 201 § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. No julgamento do RE n. 376.846, Relator o Ministro Carlos Velloso, o Plenário deste Tribunal decidiu pela constitucionalidade da legislação que determinou o reajuste dos benefícios previdenciários pelo INPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02244-18 PP-03649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RHC 88404 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CÁLCULO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: INOCORRÊNCIA. CO-RÉUS. FUNDAMENTAÇÃO COMUM: POSSIBILIDADE. FALTA DE QUESITAÇÃO QUANTO AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE: RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. CONTINUIDADE DELITIVA: TEMA NÃO VENTILADO PELA DEFESA. 1. Pena-base exacerbada, sem fundamentação. Alegação improcedente, porquanto concretamente demonstrados o motivo, a intensidade do dolo e as circunstâncias do crime. 2. Havendo identidade de condutas, é lícita a fundamentação c...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00570 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 462-468 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 526-529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 589339 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza ordinária. Eventual ofensa à Constituição do Brasil só ocorreria de forma indireta. 2. A controvérsia relativa à suposta ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição, que se refere ao estabelecimento do prazo prescricion...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02245-12 PP-02450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 588032 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE SANTOS. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIREITO MONETÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. LEI FEDERAL N. 8.880/94. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário, com fundamento no artigo 22, VI, da Constituição do Brasil, sendo obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei federal n. 8.880/94 para a conversão dos vencimentos e dos proventos em URV de seus servidores. Precedent...
Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02245-12 PP-02399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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