EMENTA: I. Extradição: associação para o tráfico internacional de
substância entorpecente: concorrência dos pressupostos positivos e
negativos da extradição: deferimento, condicionada a entrega do
extraditando ao disposto no art. 89 e 90 da Lei 6.815/80, bem como
ao compromisso do Estado requerente de que, caso seja o extraditando
condenado, o cumprimento de sua pena não poderá ultrapassar o
limite de condenação de trinta anos.
II. Extradição: não a impede
o fato de ter sido instaurado termo circunstanciado de ocorrência
(desacato) referente a delito diverso daquele pelo qual deve o
extraditando responder no Estado requerente, mas apenas faculta ao
Estado requerido diferir a entrega até a conclusão do processo ou o
cumprimento da pena (Tratado, art. XV, 1; L. 6.815, art. 89).
Ementa
I. Extradição: associação para o tráfico internacional de
substância entorpecente: concorrência dos pressupostos positivos e
negativos da extradição: deferimento, condicionada a entrega do
extraditando ao disposto no art. 89 e 90 da Lei 6.815/80, bem como
ao compromisso do Estado requerente de que, caso seja o extraditando
condenado, o cumprimento de sua pena não poderá ultrapassar o
limite de condenação de trinta anos.
II. Extradição: não a impede
o fato de ter sido instaurado termo circunstanciado de ocorrência
(desacato) referente a delito diverso daquele pelo qual deve o
extraditando re...
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-01 PP-00090 RTJ VOL-00201-02 PP-00470 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 322-332
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO RELATOR ARGÜIDA APÓS O QÜINQÜÍDIO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 279 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A finalidade da exceção de
impedimento ou de suspeição é afastar o magistrado eventualmente
impedido ou suspeito da condução do processo antes do julgamento da
causa.
2. Argüição de suspeição oferecida a destempo.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO RELATOR ARGÜIDA APÓS O QÜINQÜÍDIO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 279 DO REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A finalidade da exceção de
impedimento ou de suspeição é afastar o magistrado eventualmente
impedido ou suspeito da condução do processo antes do julgamento da
causa.
2. Argüição de suspeição oferecida a destempo.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-01 PP-00001 RTJ VOL-00200-02 PP-00633 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 145-147
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRECEDENTES.
1. O acórdão embargado
encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, no sentido
de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial
transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do
pedido de intervenção federal. Precedentes.
2. Omissão e
contradição não caracterizadas.
3. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO FEDERAL.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRECEDENTES.
1. O acórdão embargado
encontra-se em consonância com a orientação desta Corte, no sentido
de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial
transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do
pedido de intervenção federal. Precedentes.
2. Omissão e
contradição não caracterizadas.
3. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-01 PP-00084 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 154-158
EMENTA: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA
INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA
INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00009 RTJ VOL-00201-01 PP-00026 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 325-329
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
I -
Reintegração de dirigentes sindicais em momento posterior à
autuação, nesta Corte, de Ação Originária, derivada de Ação Cautelar
Inominada perante Tribunal de Justiça local.
II - Alegada
usurpação de competência do STF.
III - Reclamação promovida por
dirigente sindical, cujo mandato veio a extinguir-se no curso do
processo, em razão da realização de novas eleições. Posse de nova
Diretoria.
IV - Perda superveniente de interesse jurídico e
conseqüente extinção da ação reclamatória.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
I -
Reintegração de dirigentes sindicais em momento posterior à
autuação, nesta Corte, de Ação Originária, derivada de Ação Cautelar
Inominada perante Tribunal de Justiça local.
II - Alegada
usurpação de competência do STF.
III - Reclamação promovida por
dirigente sindical, cujo mandato veio a extinguir-se no curso do
processo, em razão da realização de novas eleições. Posse de nova
Diretoria.
IV - Perda superveniente de interesse jurídico e
conseqüente extinção da ação r...
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-01 PP-00131 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 239-246
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANTE A SUA EXTEMPORANEIDADE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera extemporâneo
o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido.
Precedentes: RE 402.029-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence;
AIs 374.516-AgR-ED e 401.727-AgR-ED, Relator Ministro Gilmar
Mendes; AI 440.596-AgR-ED, Relator Ministro Cezar Peluso; AI
420.997-AgR-ED, Relatora Ministra Ellen Gracie; RE 232.115-AgR-ED,
Relator Ministro Ilmar Galvão; PET 1.320-AgR-AgR, Relator
Ministro Nelson Jobim; AI 152.091-AgR, Relator Ministro Moreira
Alves; Rcl 2.833-ED, de minha relatoria; bem como ADI 2.075-ED e
AI 375.124-AgR-ED, Relator Ministro Celso de Mello.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ANTE A SUA EXTEMPORANEIDADE.
A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera extemporâneo
o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido.
Precedentes: RE 402.029-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence;
AIs 374.516-AgR-ED e 401.727-AgR-ED, Relator Ministro Gilmar
Mendes; AI 440.596-AgR-ED, Relator Ministro Cezar Peluso; AI
420.997-AgR-ED, Relatora Ministra Ellen Gracie; RE 232.115-AgR-ED,
Relator Ministro Ilmar Galvão; PET 1.320-AgR-AgR, Relator
Ministro Nelson...
Data do Julgamento:30/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-03 PP-00502
EMENTA: Queixa-crime: Imunidade parlamentar material (CF, art. 53):
incidência.
As declarações proferidas pelo querelado, na
qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, alusivas a denúncias de tortura sob investigação do
Ministério Público são palavras absolutamente ligadas ao
exercício do mandato, donde estarem cobertas pela imunidade
parlamentar material.
Não é cabível indagar sobre nenhuma
qualificação penal do fato objetivo, se ele está compreendido na
área da inviolabilidade parlamentar.
Ementa
Queixa-crime: Imunidade parlamentar material (CF, art. 53):
incidência.
As declarações proferidas pelo querelado, na
qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, alusivas a denúncias de tortura sob investigação do
Ministério Público são palavras absolutamente ligadas ao
exercício do mandato, donde estarem cobertas pela imunidade
parlamentar material.
Não é cabível indagar sobre nenhuma
qualificação penal do fato objetivo, se ele está compreendido na
área da inviolabilidade parlamentar.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-03 PP-00429 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 504-522
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DO
LOCAL DA INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO LOCAL DA SEDE DA
EMPRESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Diante do
controvertido quadro factual dos autos, correto o acórdão que denega
o writ, ante a impossibilidade de se apreciar alegação que exija
aprofundado exame sobre matéria de prova e outros dados empíricos.
Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM FACE DO
LOCAL DA INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO LOCAL DA SEDE DA
EMPRESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Diante do
controvertido quadro factual dos autos, correto o acórdão que denega
o writ, ante a impossibilidade de se apreciar alegação que exija
aprofundado exame sobre matéria de prova e outros dados empíricos.
Precedentes.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00493 RTJ VOL-00202-02 PP-00739 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 415-421
EMENTA: Habeas corpus: descabimento: alegações de inexistência das
qualificadoras acertadas nas instâncias de mérito e de excessiva
majoração da pena, dada a incorreta valoração de circunstâncias
judiciais, que, como deduzidas, não prescindem do reexame de fatos e
provas
Ementa
Habeas corpus: descabimento: alegações de inexistência das
qualificadoras acertadas nas instâncias de mérito e de excessiva
majoração da pena, dada a incorreta valoração de circunstâncias
judiciais, que, como deduzidas, não prescindem do reexame de fatos e
provas
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00563
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02244-19 PP-03837
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE RELATOR. O acesso ao Supremo
Tribunal Federal pressupõe o esgotamento da jurisdição na origem.
Acionado pelo relator o disposto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, há de ser manuseado o agravo nele previsto, instando-se o
Colegiado a apreciar o tema e a prolatar decisão passível de ser
impugnada perante o Supremo Tribunal Federal
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-18 PP-03607
EMENTA: Extradição. Questão de ordem: pedido de intervenção de
menor que anuncia o propósito de ajuizar ação de investigação de
paternidade contra o extraditando: indeferimento, dado o manifesto
descabimento da intervenção.
Ementa
Extradição. Questão de ordem: pedido de intervenção de
menor que anuncia o propósito de ajuizar ação de investigação de
paternidade contra o extraditando: indeferimento, dado o manifesto
descabimento da intervenção.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-01 PP-00227 RTJ VOL-00202-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 325-327
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA TRABALHISTA. COMPENSAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DENOMINADA PÓS-FÉRIAS, INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA,
COM O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O
Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela possibilidade de
compensação da gratificação denominada pós-férias, instituída por
norma coletiva, com o adicional de 1/3 sobre as férias, previsto no
inciso XVII do art. 7º da Magna Carta.
Precedentes: AIs
360.306-AgR, Relator o Ministro Moreira Alves; 401.304-AgR e
506.362-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 380.960, de
minha relatoria.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA TRABALHISTA. COMPENSAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DENOMINADA PÓS-FÉRIAS, INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA,
COM O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O
Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela possibilidade de
compensação da gratificação denominada pós-férias, instituída por
norma coletiva, com o adicional de 1/3 sobre as férias, previsto no
inciso XVII do art. 7º da Magna Carta.
Precedentes: AIs
360.306-AgR, Relator o Ministro Moreira Alves; 401.304-AgR e
506.362-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 380.960, de
minha relatoria.
Agravo...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-05 PP-00881 RTJ VOL-00201-01 PP-00382
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A OPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OPORTUNO.
Nos termos da jurisprudência
desta colenda Corte, o recurso cabível contra a decisão que não
admite o recurso extraordinário é o agravo de instrumento (art. 544
do CPC).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A OPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OPORTUNO.
Nos termos da jurisprudência
desta colenda Corte, o recurso cabível contra a decisão que não
admite o recurso extraordinário é o agravo de instrumento (art. 544
do CPC).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02248-07 PP-01377 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 135-138
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
I. - O princípio da
razoabilidade impõe o reconhecimento do excesso de prazo da prisão
preventiva, quando a delonga no curso processual não for atribuível
à defesa.
II. - Habeas corpus concedido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
I. - O princípio da
razoabilidade impõe o reconhecimento do excesso de prazo da prisão
preventiva, quando a delonga no curso processual não for atribuível
à defesa.
II. - Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA
283 DO STF. PRECEDENTE.
O Tribunal de origem afastou a
capitalização mensal dos juros com base também em fundamento
infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido. Pelo que, ante o insucesso do recurso especial no
Superior Tribunal de Justiça, incide o princípio da Súmula 283 do
STF. Precedente no mesmo sentido: RE 252.626-ED, Relatora a Ministra
Ellen Gracie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA
283 DO STF. PRECEDENTE.
O Tribunal de origem afastou a
capitalização mensal dos juros com base também em fundamento
infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão
recorrido. Pelo que, ante o insucesso do recurso especial no
Superior Tribunal de Justiça, incide o princípio da Súmula 283 do
STF. Precedente no mesmo sentido: RE 252.626-ED, Relatora a Ministra
Ellen Gracie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00044 EMENT VOL-02249-11 PP-02074
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ANÁLISE DE
TEMAS ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAIS.
I - Decisão monocrática que deu
provimento ao agravo de instrumento e, desde logo, conheceu do
recurso extraordinário e lhe deu provimento em parte, para
determinar a expedição de novo precatório para a execução de débitos
relativos a parcelamento pago sem a observância do disposto no art.
33 do ADCT.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ANÁLISE DE
TEMAS ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAIS.
I - Decisão monocrática que deu
provimento ao agravo de instrumento e, desde logo, conheceu do
recurso extraordinário e lhe deu provimento em parte, para
determinar a expedição de novo precatório para a execução de débitos
relativos a parcelamento pago sem a observância do disposto no art.
33 do ADCT.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-09 PP-01877
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART.
6º DO RI/STF). SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIMES DIVERSOS
DAQUELES CAPITULADOS NA DENÚNCIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE MUTATIO
LIBELLI, A MOTIVAR A ABERTURA DE VISTA PARA DEFESA.
Dá-se mutatio
libelli sempre que, durante a instrução criminal, restar evidenciada
a prática de ilícitos cujos dados elementares do tipo não foram
descritos, nem sequer de modo implícito, na peça de denúncia. Em
casos tais, é de se oportunizar aos acusados a impugnação também
desses novos dados factuais, em homenagem à garantia constitucional
da ampla defesa.
Verifica-se emendatio libelli naqueles casos em
que os fatos descritos na denúncia são iguais aos considerados na
sentença, diferindo, apenas, a qualificação jurídica sobre eles
(fatos) incidente. Ocorrendo emendatio libelli, não há que se
cogitar de nova abertura de vista à defesa, pois o réu deve se
defender dos fatos que lhe são imputados, e não das respectivas
definições jurídicas.
Sentença condenatória que nada mais fez que
dar novo enquadramento jurídico aos mesmos fatos constantes da
inicial acusatória, razão pela qual não há que se exigir abertura de
vista à defesa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART.
6º DO RI/STF). SENTENÇA QUE CONDENOU O PACIENTE POR CRIMES DIVERSOS
DAQUELES CAPITULADOS NA DENÚNCIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE MUTATIO
LIBELLI, A MOTIVAR A ABERTURA DE VISTA PARA DEFESA.
Dá-se mutatio
libelli sempre que, durante a instrução criminal, restar evidenciada
a prática de ilícitos cujos dados elementares do tipo não foram
descritos, nem sequer de modo implícito, na peça de denúncia. Em
casos tais, é de se oportunizar aos acusados a impugnação também
desses...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02243-02 PP-00314 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 464-471 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 522-526
EMENTA: 1. Extinção de mandato parlamentar em decorrência de
sentença proferida em ação de improbidade administrativa, que
suspendeu, por seis anos, os direitos políticos do titular do
mandato. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados que sobrestou o
procedimento de declaração de perda do mandato, sob alegação de
inocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial.
2. Em
hipótese de extinção de mandado parlamentar, a sua declaração pela
Mesa é ato vinculado à existência do fato objetivo que a determina,
cuja realidade ou não o interessado pode induvidosamente submeter ao
controle jurisdicional.
3. No caso, comunicada a suspensão dos
direitos políticos do litisconsorte passivo por decisão judicial e
solicitada a adoção de providências para a execução do julgado, de
acordo com determinação do Superior Tribunal de Justiça, não cabia
outra conduta à autoridade coatora senão declarar a perda do mandato
do parlamentar.
4.Mandado de segurança: deferimento.
Ementa
1. Extinção de mandato parlamentar em decorrência de
sentença proferida em ação de improbidade administrativa, que
suspendeu, por seis anos, os direitos políticos do titular do
mandato. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados que sobrestou o
procedimento de declaração de perda do mandato, sob alegação de
inocorrência do trânsito em julgado da decisão judicial.
2. Em
hipótese de extinção de mandado parlamentar, a sua declaração pela
Mesa é ato vinculado à existência do fato objetivo que a determina,
cuja realidade ou não o interessado pode induvidosamente submeter ao
controle jurisdicional.
3. N...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-02 PP-00234 RTJ VOL-00199-02 PP-00687