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Jurisprudência

STF MS 25438 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
1. Mandado de Segurança contra decisão proferida pela 1ª Turma do STF em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Exigência de depósito da multa imposta - com base no art. 557, §2º, do CPC - para o Estado interpor novo recurso. 3. Concessão de liminar no mandado de segurança. 4. Interposição e julgamento dos embargos declaratórios, acolhidos parcialmente para redução do valor da multa. 5. Trânsito em julgado da decisão. 6. Mandado de segurança julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-04 PP-00664 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 209-213
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF MS 24381 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. 2. Alegada ocorrência de obscuridade e contradição no Acórdão em relação a qual ato teria sido considerado legal por esta Corte, se (a) o ato do tribunal de Contas da União que determinou à Universidade Federal do Goiás a expedição de novo ato concessório de aposentadoria com o valor da vantagem que a embargante faria jus ao momento de sua aposentação, ou (b) se o ato da reitoria que retroagiu à data de implantação do regime Jurídico Único, e a partir de então, deduziu dele todos os aumentos reais de remuneração concedidos aos servidores. 3. A...
Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02245-02 PP-00424 RTJ VOL-00201-01 PP-00161 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 166-173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 426059 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão firmada pelo Plenário desta Corte. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02253-05 PP-00796 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 279-285
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 2795 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734/STF. IMPROVIMENTO. I - Reclamação ajuizada quando já transitada a decisão reclamada. II - Óbice da Súmula 734/STF. III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF ADI 1646 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno, maioria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-01 PP-00166 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 60-74
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 3606 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Associação. Ilegitimidade ativa. Não comprovação do efetivo caráter nacional. Precedentes. 3. A verificação dos requisitos processuais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade não configura ingerência estatal na organização de associações civis. 4. Associação que não representa uma classe definida. Fundamento da decisão agravada não impugnado, o que implica o não provimento do agravo regimental. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-02 PP-00217
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 2864 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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PROCESSO OBJETIVO - MUDANÇA SUBSTANCIAL DA NORMA. A mudança substancial da norma torna prejudicado o pedido de apreciação à luz do texto constitucional, presente o instituto da revogação
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-01 PP-00085 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 39-43
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ACO 835 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - TUTELA ANTECIPADA - CREDENCIAMENTO DE FISCAIS PARA ATUAÇÃO EM ESTADO DIVERSO - NECESSIDADE DE AUDIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. Descabe o implemento de tutela antecipada, sem audição da parte contrária, a implicar interferência externa na fiscalização tributária em certo Estado
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-01 PP-00185 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 16-19 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 182-183 RDDT n. 134, 2006, p. 160-161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 25979 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
1. Mandado de segurança: autoridade coatora: legitimação do Presidente da República para responder, em caráter preventivo, à impetração fundada na inconstitucionalidade da lista tríplice organizada pelo Tribunal para a promoção de juízes. Precedente (MS 21.632-8/DF, Pl. 12.05.93, Pertence, DJ 06.08.93). 2. Composição de lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC: incontroversa utilização de critérios objetivos, devidamente especificados, que demonstram a não equiparação entre os candidatos; ausência, ademais, de direito da impetrante...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-02 PP-00219 RTJ VOL-00201-03 PP-00965
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2982 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Embargos de Declaração. Questões relacionadas à violação do devido processo legal, do contraditório e à inconstitucionalidade por arrastamento. 3. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Não identificação de réus ou de partes contrárias. Os eventuais requerentes atuam no interesse da preservação da segurança jurídica e não na defesa de um interesse próprio. 4. Informações complementares. Faculdade de requisição atribuída ao relator com o objetivo de permitir-lhe uma avaliação segura sobre os fundamentos da controvérsia. 5. Exten...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-01 PP-00171 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 53-59
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Rcl 3051 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. A decisão tomada no RE 197.917, em razão da sua natureza subjetiva, possui eficácia vinculante apenas em relação às partes que dele participaram. Por isso mesmo, não figurando a agravante em nenhum dos pólos da precitada relação processual, falta-lhe legitimidade ativa ad causam. Ainda que assim não fosse, a edição das Resoluções nºs 21.702 e 21.803, do Tribunal Superior Eleitoral, observou as diretrizes fixadas quando do julgamento do mencionado RE 197.917, razão por que não se divisa nenhum desrespeito ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no pré-f...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02247-01 PP-00032 RTJ VOL-00201-02 PP-00519 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 227-233
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF STA 56 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SENTENÇA REQUERIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO: MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE IDÊNTICA FORMULAÇÃO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 25 DA LEI 8.038/90. 1. Recurso de apelação que se limita a impugnar questões processuais. Afastamento da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para apreciar pedido de suspensão de sentença. 2. O ajuizamento da suspensão de sentença perante o Supremo Tribunal Federal não é impeditivo de idêntica formulação, perante o Superior Tribu...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-01 PP-00125 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 318-324 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 177-180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 3533 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI DISTRITAL N. 3.596. IMPOSIÇÃO, ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA QUE OPERAM NO DISTRITO FEDERAL, DE INSTALAÇÃO DE CONTADORES DE PULSO EM CADA PONTO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Lei distrital n. 3.596 é inconstitucional, visto que dispõe sobre matéria de competência da União, criando obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão do serviço público, a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa --- artigo 22, inciso IV, da Constituição do Brasil. 2. Pedido julgad...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02250-02 PP-00216 RTJ VOL-00200-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF ADI 3322 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA. Lei Distrital nº 3.426/2004. Serviço público. Telecomunicações. Telefonia fixa. Concessão. Concessionárias. Obrigação de discriminar informações na fatura de cobrança. Definição de ligação local. Disposições sobre ônus da prova, termo de adequação e multa. Inadmissibilidade. Aparência de invasão de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa aos arts. 21, XI, 22, IV, e 175, § único, incs. I, II e III, da CF. Liminar concedida. Precedentes. Votos vencidos. Aparenta inconstitucionalidade a lei distrital que, regulando a prest...
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02261-04 PP-00749 RIP v. 9, n. 41, 2007, p. 159-191
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADPF 4 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
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ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.019-1 QUE "DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 3 DE ABRIL DE 2000". Com a edição de normas posteriores alterando o valor do salário mínimo, julga-se prejudicada a argüição ante a perda de seu objeto.
Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 157-180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 2709 / SE - SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional n° 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Governador. 3. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância...
Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF Ext 962 ED-ED / DI - DINAMARCA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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I. Embargos de declaração: segundos embargos de declaração que não objetivam sanar eventuais omissões, obscuridades ou contradições - de resto inexistentes - mas sim rediscutir o mérito de questões já analisadas pelo Tribunal: descabimento. II. Embargos de declaração: reiteração de embargos de declaração que evidencia manifesto intuito protelatório: determinação de imediato cumprimento do julgado, independentemente do trânsito em julgado: precedentes.
Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-01 PP-00068 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 311-325
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 3136 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. I - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art.22, XI). II - Exercício de atribuição pelo Estado que demanda autorização em lei complementar. III - Inexistência de autorização expressa quanto ao transporte remunerado de passageiros por motocicletas. IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucio...
Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00250 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 168-175 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 56-70
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF ADI 3135 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art. 22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação
Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02246-01 PP-00168 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 52-58
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF ADI 3619 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 34, § 1º, E 170, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMISÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CRIAÇÃO. DELIBERAÇÃO DO PLÉNARIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. REQUISITO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. SIMETRIA. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão...
Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00078 EMENT VOL-02272-01 PP-00127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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