EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Penhora. Fiador. Bem de Família. Alegação
quanto ao princípio da isonomia. Precedente. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Penhora. Fiador. Bem de Família. Alegação
quanto ao princípio da isonomia. Precedente. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-03 PP-00618
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. FILHA
SOLTEIRA. OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.
A pensão especial prevista na
Lei n. 3.373/58 está condicionada à não-ocupação de cargo público
permanente. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. FILHA
SOLTEIRA. OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.
A pensão especial prevista na
Lei n. 3.373/58 está condicionada à não-ocupação de cargo público
permanente. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02246-03 PP-00521
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios com objetivo infringente: conhecimento e
julgamento como agravo regimental. 3. Repetição de indébito
tributário. Matéria com expressa disciplina legal não controvertida
nos autos. Eventuais controvérsias deverão ser equacionadas pelo
juízo da execução. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios com objetivo infringente: conhecimento e
julgamento como agravo regimental. 3. Repetição de indébito
tributário. Matéria com expressa disciplina legal não controvertida
nos autos. Eventuais controvérsias deverão ser equacionadas pelo
juízo da execução. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-03 PP-00502 REPUBLICAÇÃO: DJ 06-10-2006 PP-00068
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E DEVIDAMENTE COMPROVADOS
NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A
sentença penal condenatória é incensurável, pois evidenciou de
forma bem fundamentada a necessidade de ver o Paciente preso para
a interposição de recurso, uma vez que este responde a outras
denúncias pela prática de diversos crimes e, especialmente,
porque há suspeita de que continua a traficar, colocando em risco
a segurança de toda a sociedade local. Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUDAMENTAÇÃO BASEADA EM FATOS CONCRETOS E DEVIDAMENTE COMPROVADOS
NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A
sentença penal condenatória é incensurável, pois evidenciou de
forma bem fundamentada a necessidade de ver o Paciente preso para
a interposição de recurso, uma vez que este responde a outras
denúncias pela prática de diversos crimes e, especialmente,
porque há sus...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00546 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 452-461
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. Ausência
da cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
2. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a
correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad
quem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. Ausência
da cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração, que, por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peça de traslado
obrigatório. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Súmula
n. 288 do STF.
2. Ônus exclusivo da parte agravante de fiscalizar a
correta formação do instrumento, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando os autos já se encontrem no Tribunal ad
quem.
Agrav...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00004 EMENT VOL-02245-11 PP-02360
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Devido processo
legal, ampla defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 4. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02246-07 PP-01438
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003: ARTS.
30 E 32. DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. INCONSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Os arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 e os diplomas
posteriores que ampliaram o prazo para a entrega de armas de fogo
de uso permitido não promoveram descriminalização ou abolitio
criminis da conduta de porte de arma de fogo. Tal interpretação é
equivocada, seja porque os citados dispositivos são dirigidos aos
possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam, seja
porque dar tal sentido à Lei 10.826/2003 iria de encontro a um de
seus objetivos: o de conter a criminalidade no País.
A
legislação infralegal permite que armas de fogo sejam entregues
às autoridades competentes somente mediante autorização
específica para tanto.
A dilatação do prazo para a entrega das
armas de fogo promovido por diplomas posteriores à Lei
10.826/2003 deve-se à necessidade de maior conscientização da
existência da lei ou a dificuldades burocráticas para a
implementação de seus arts. 30 e 32.
Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI 10.826/2003: ARTS.
30 E 32. DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. INCONSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Os arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 e os diplomas
posteriores que ampliaram o prazo para a entrega de armas de fogo
de uso permitido não promoveram descriminalização ou abolitio
criminis da conduta de porte de arma de fogo. Tal interpretação é
equivocada, seja porque os citados dispositivos são dirigidos aos
possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam, seja
porque...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-03 PP-00478
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DE CLÁUSULA DE CONTRATO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE
VIOLE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS OU OS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DOS TRABALHADORES. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
É
constitucional a atribuição do Ministério Público do Trabalho de
propor ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de
contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as
liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais
indisponíveis dos trabalhadores.
Fica afastada a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, já que o
Ministério Público do Trabalho atuará precisamente perante os
órgãos judiciários trabalhistas.
O exame da questão relativa à
contribuição assistencial é de âmbito infraconstitucional. Por essa
razão, não cabe recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à
Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DE CLÁUSULA DE CONTRATO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA QUE
VIOLE AS LIBERDADES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS OU OS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS DOS TRABALHADORES. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
É
constitucional a atribuição do Ministério Público do Trabalho de
propor ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de
contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as
liberdades individuais ou coleti...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-03 PP-00629
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DE
GESTANTE. ART. 10, II, B, DO ADCT.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm entendimento no sentido de que basta a
confirmação da condição de gestante para o implemento da
estabilidade provisória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DE
GESTANTE. ART. 10, II, B, DO ADCT.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal têm entendimento no sentido de que basta a
confirmação da condição de gestante para o implemento da
estabilidade provisória.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02248-03 PP-00522
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios com objetivo infringente: conhecimento e
julgamento como agravo regimental. 3. Recurso interposto mediante
sistema de fac-símile. Critérios. Intempestividade. 4. Contrariedade
entre o recurso e a decisão. Inexistência. Pedido expresso na
petição recursal. 5. Omissão. Inexistência. Matérias recorridas
expressamente enfrentadas nos precedentes da Corte aplicáveis à
espécie. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios com objetivo infringente: conhecimento e
julgamento como agravo regimental. 3. Recurso interposto mediante
sistema de fac-símile. Critérios. Intempestividade. 4. Contrariedade
entre o recurso e a decisão. Inexistência. Pedido expresso na
petição recursal. 5. Omissão. Inexistência. Matérias recorridas
expressamente enfrentadas nos precedentes da Corte aplicáveis à
espécie. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02246-03 PP-00466 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 282-287
EMENTA: Infração de trânsito (CTB, art. 311): impossibilidade de
concluir-se pela atipicidade da conduta do paciente, a que se refere
o "termo circunstanciado de ocorrência", dada a necessidade do
revolvimento de fatos e provas a que não se presta o habeas corpus
Ementa
Infração de trânsito (CTB, art. 311): impossibilidade de
concluir-se pela atipicidade da conduta do paciente, a que se refere
o "termo circunstanciado de ocorrência", dada a necessidade do
revolvimento de fatos e provas a que não se presta o habeas corpus
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00448 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 450-455
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. SENTEÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. RECEBIMENTO DE
VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE DOLO E NULIDADE
DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. A verificação
da ausência de dolo - se houve, ou não, o silêncio fraudulento -
reclamaria análise acurada do acervo probatório carreado nos
autos, faculdade reservada, com exclusividade, à instrução
criminal das instâncias ordinárias. Precedentes.
2. Nulidade da
ação penal não configurada, pois a decisão definitiva do processo
civil sobre a inexatidão da sentença homologatória de cálculo de
liquidação não é exigência estabelecida na legislação penal para
o exercício da pretensão punitiva e sentença penal condenatória,
bem como porque o princípio da falta interesse, tal como
estabelecido no art. 565, primeira parte, do Código de Processo
Penal, não admite a argüição da nulidade por quem tenha dado
causa ou concorrido para a existência do vício. O silêncio
fraudulento, o locupletamento indevido e a persistência do erro
evidenciaram, portanto, a ilegitimidade do Recorrente para argüir
a alegada nulidade.
3. Embora o crime de estelionato tenha se
configurado no exercício de jurisdição civil, não se pode
reconhecer imunidade penal - entendida como questão prejudicial -
ao Recorrente na pendência de pronunciamento cível definitivo
acerca dos valores indevidamente levantados. Não só porque, no
caso, há plena independência entre as instâncias cível e penal,
como também porque a discussão no cível não é de difícil solução
e a legislação ordinária civil não limita a prova dos fatos em
que se assenta a controvérsia recursal.
4. Negado provimento ao
recurso.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HABEAS
CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. SENTEÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. RECEBIMENTO DE
VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE DOLO E NULIDADE
DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. A verificação
da ausência de dolo - se houve, ou não, o silêncio fraudulento -
reclamaria análise acurada do acervo probatório carreado nos
autos, faculdade reservada, com exclusividade, à instrução
criminal das instâncias ordinárias. Precedentes.
2. Nulidade da
ação pena...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00076 EMENT VOL-02257-05 PP-00972
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado
a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades
genuinamente estatais de 'segurança pública'. Segurança que,
voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é
constitutiva de explícito 'dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos' (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já
patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha
por objeto o trancamento de inquérito policial.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de inves...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00457 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 529-532 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 383-388
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 41, II, DA LEI N.
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 260 DO
EXTINTO TFR.
1. A jurisprudência do Supremo se firmou pela
constitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/91, que
determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de
acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral
do INPC, sem violação dos arts. 194, IV, e 201, § 2º [§ 4º na
redação dada pela EC n. 20/98], da Constituição do Brasil.
2. Aos
benefícios previdenciários concedidos na vigência da Lei n.
8.213/91, calculados pela média aritmética dos últimos trinta e seis
salários de contribuição atualizados monetariamente, não se aplica
o disposto na Súmula n. 260 do extinto TFR.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. ARTIGO 41, II, DA LEI N.
8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 260 DO
EXTINTO TFR.
1. A jurisprudência do Supremo se firmou pela
constitucionalidade do art. 41, II, da Lei n. 8.213/91, que
determinou o reajuste dos valores dos benefícios em manutenção de
acordo com as suas respectivas datas e com base na variação integral
do INPC, sem violação dos arts. 194, IV, e 201, § 2º [§ 4º na
redação dada pela EC n. 20/98], da Constituição do Brasil.
2. Aos
benefícios previ...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02245-10 PP-02008
EMENTAS: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada por um dos agravantes. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
3.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça
obrigatória. Procuração outorgada por um dos agravantes. Falta.
Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não
provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças
obrigatórias.
2. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
3.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráte...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02245-09 PP-01953
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA E SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DA
EMPRESA EXECUTADA. COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR.
1. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de textos normativos inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição do Brasil.
2. O Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que, decretada a falência, a
execução do crédito trabalhista deve ser processada perante o Juízo
falimentar, sendo necessária a sua habilitação no juízo universal
[CC 7.116, Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de
23.8.2002].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA E SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA DA
EMPRESA EXECUTADA. COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR.
1. As alegações
de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de textos normativos inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição do Bra...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02245-11 PP-02231 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 198-201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cumprimento da pena, com a ressalva de que a
análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à
obtenção do regime prisional menos gravoso ficará a cargo do Juízo
da Execução.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cum...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02251-05 PP-01037
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Princípios
da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedentes. 5.
Decisão devidamente fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Turnos
ininterruptos de revezamento. Decisão em consonância com precedente
desta Corte. RE 205.815, Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3.
Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. 4. Princípios
da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa. Precedentes. 5.
Decisão devidamente fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00041 EMENT VOL-02245-12 PP-02536
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXAME DE LEI
LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 279.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal têm decidido que o debate a respeito do direito de
servidores à percepção do adicional de insalubridade demanda reexame
de legislação local, bem como de fatos e provas. Incide na espécie
o óbice das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXAME DE LEI
LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. SÚMULA 279.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal têm decidido que o debate a respeito do direito de
servidores à percepção do adicional de insalubridade demanda reexame
de legislação local, bem como de fatos e provas. Incide na espécie
o óbice das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01199
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- VALE DO JAVARI -
Interposição de recursos extraordinários pela União Federal e pela
FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF -
Acórdão recorrido que julgou a controvérsia com apoio em legislação
meramente ordinária e, ainda, à luz dos fatos e das provas
existentes nos autos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- VALE DO JAVARI -
Interposição de recursos extraordinários pela União Federal e pela
FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF -
Acórdão recorrido que julgou a controvérsia com apoio em legislação
meramente ordinária e, ainda, à luz dos fatos e das provas
existentes nos autos.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-04 PP-00710