DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. MAJORAÇÃO DO PISO SALARIAL POR CONVENÇÃO COLETIVA. FATO PREVISÍVEL. PRAZO DE DURAÇÃO DA CONVENÇÃO. DOIS ANOS. DISPOSIÇÃO DA CLT. FATO PREVISÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adotando a Teoria da Imprevisão, é possível a revisão de contrato administrativo para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação desde que, na forma do art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ocorram fatos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis.
II – Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o aumento do piso salarial da mão de obra objeto do contrato administrativo por meio de Convenção Coletiva de Trabalho é fato previsível, não gerando direito de revisão ao contratado.
III - Não se pode confundir o conceito de imprevisível com o de incomum, visto que, enquanto esse denota algo que não se cogita de forma habitual, aquele indica acontecimento que sequer é cognoscível, razão pela qual, havendo previsão expressa no art. 614, § 3.º, da CLT do prazo de dois anos de duração da convenção, esse fato torna-se previsível, afastando o direito de revisão disciplinado no art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TEORIA DA IMPREVISÃO. MAJORAÇÃO DO PISO SALARIAL POR CONVENÇÃO COLETIVA. FATO PREVISÍVEL. PRAZO DE DURAÇÃO DA CONVENÇÃO. DOIS ANOS. DISPOSIÇÃO DA CLT. FATO PREVISÍVEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Adotando a Teoria da Imprevisão, é possível a revisão de contrato administrativo para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da relação desde que, na forma do art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93, ocorram fatos imprevisíveis ou de consequências imprevisíveis.
II – Consoante precedentes do Superi...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 382ª posição (vide fls.02), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito ao prosseguimento nas fases do certame.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente à Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 382ª posição (vide fls.02), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo os arts. 17 e 19 da resolução n.º 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorre com a entrega, pelo infrator, de sua Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, no caso em questão, o impetrante teve a sua CNH furtada, portanto estava impossibilitado de efetivar a entrega do referido documento.
II - A citada condição (entrega da CNH) aumentará excessivamente o prazo da penalidade, e, consequentemente, o seu caráter repressivo. Logo, no caso de sua manutenção, será evidente a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III Reexame Necessário conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA VIOLADORA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Segundo os arts. 17 e 19 da resolução n.º 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, o início do prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir ocorre com a entrega, pelo infrator, de sua Carteira Nacional de Habilitação. Entretanto, no caso em questão, o impetrante teve a sua CNH furtada, portanto estava impossibilitado de efetivar a entrega do referido documento.
II - A citada condiç...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
4.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
5.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e desprovido.
7.Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Por consequência, a matéria debatida nos autos não possuía a qualidade de ser "unicamente de direito", o que inviabiliza a utilização do julgamento com fulcro no artigo 285-A do CPC/1973.
II - Desnecessária a realização da perícia, podendo formar-se a convicção do julgador através da prova documental, ou seja, do exame do contrato firmado entre as partes, juntado às contrarrazões da Apelação.
III - Não há que se falar em inversão do ônus da prova na presente ação revisional de contrato, na medida em que a juntada do contrato, ainda que tardia, possibilita a análise dos termos pactuados.
IV - O STJ possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
V - Ao consultar as taxas de juros relativas ao financiamento de veículos divulgadas na página eletrônica no Banco Central do Brasil na rede mundial de computadores, verifica-se que aquelas cobradas pela apelada estão dentro da média praticada no mercado, razão pela qual não vislumbro evidenciada a abusividade em sua cobrança.
VI - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos, não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença.
VII Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, e pedidos autorais julgados improcedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ABUSIVOS. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sent...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
2. In casu, não fora preenchido o requisito legal da "prova inequívoca da verossimilhança das alegações", uma vez não ter ocorrido a predileção de outros candidatos em detrimento da ora agravada;
3. Não viola direito individual de candidato a preterição na nomeação decorrente do cumprimento de ordem judicial, porquanto inexistente ato espontâneo da Administração. Precedentes;
4. A cláusula que trata da restrição do percentual de aprovados do sexo feminino, não encontra amparo na legislação pertinente, inexistindo justa causa para sua manutenção. Todavia, não restou demonstrado que o aumento do número de candidatas mulheres poderia ensejar a imediata convocação da recorrente. Assim, somente ao final do feito de origem se poderá verificar com clareza e em análise exauriente o direito da recorrente em participar da fase seguinte do concurso público para o qual prestou exame;
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR NOMEADOS EM CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RESTRIÇÃO A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO, AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. AFASTAMENTO DA REGRA EDITALÍCIA. MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO. PROVIMENTO EXAURIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O deferimento da tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evide...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magistrado de Piso, deve ser aplicada ao feito a teoria da aparência, consistente na confiança legítima das pessoas e na regularidade do direito de cada contratante;
- A boa-fé ganhou especial tutela em nosso sistema jurídico, de sorte que a parte que assim age não poderá ser prejudicada pelo Judiciário. Ao contrário. Seu direito deve ser preservado ao máximo;
- No presente feito, não há provas da má-fé do Recorrido, não podendo o Recorrente exigir daquele uma conduta exacerbadamente cautelosa, como a exigência de procuração que outorgue poderes ao contratante para alienar, visto que este se utilizava de vários meios que tornavam aparentemente segura a sua legitimidade, como a utilização de carimbo e papel timbrado com o nome da pessoa jurídica ora apelante;
- Há nos autos recibo de pagamento feito pelo Apelado, conforme fls. 07, de sorte que resta comprovada a quitação do valor do imóvel;
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMITENTE-VENDEDOR SEM PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR A APELANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DO PROMITENTE-COMPRADOR. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, II, DO CPC. QUITAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL COMPROVADA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
- Acerca da representação do senhor Marco Aurélio Diniz Maffioletti, conforme acertadamente decidido pelo Magi...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSENTE COMPROVAÇÃO.
- Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito, consoante prescreve o artigo 333, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 373).
- Não tendo a Apelante logrado êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito ao pretender a reparação de benfeitorias realizadas no terreno, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.
- Recurso conhecido, mas não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSENTE COMPROVAÇÃO.
- Ao autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, assim como ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele direito, consoante prescreve o artigo 333, do CPC/1973 (CPC/2015, ART. 373).
- Não tendo a Apelante logrado êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito ao pretender a reparação de benfeitorias realizadas no terreno, a manutenção da sentença de improcedênci...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as provas de sua veracidade, sob pena de, diante de ausência do requisito de existência, declarar-se a inexistência da avença.
II – Incumbe à instituição financeira promover as provas necessárias a conferir autenticidade à assinatura do consumidor no contrato de empréstimo, no que não logrou êxito, motivo pelo qual imperiosa a declaração de inexistência da relação negocial e, por conseguinte, da abusividade e ilegalidade do desconto das prestações consignados em folha de pagamento.
III - Como assentado no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor indevidamente cobrado tem direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
IV - Inolvidável é que os danos morais, diferentemente dos danos materiais, não demandam a produção de elementos probatórios, visto que, por denotarem uma violação ao direito de personalidade, circunscrevem-se ao íntimo da pessoa.
V - Diante das circunstâncias fáticas, vê-se que o montante de R$7.000,00 (sete mil reais) revela-se razoável, pois proporcional à extensão dos danos sofridos.
VI – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Contestada a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado, forçoso destacar que, com fulcro no art. 398, II, CPC/73 (art. 429, II, CPC/15), incumbe ao que produziu o documento produzir as pr...
Data do Julgamento:21/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É MERA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A PARTE DE AFORAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE AÇÃO QUE É POTESTATIVO DA PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contestação, de modo que, no caso dos autos, a parte recorrente não comprova nenhuma das exceções contempladas nos incisos do art. 342 do CPC/2015 (redação idêntica ao CPC/73, art. 303). Portanto, já lhe era possível, em sede de contestação, alegar a tese do adimplemento substancial. A inovação recursal impede o conhecimento do recurso na parcela inovadora.
II – No que tange à alegação de que não cabe aforar ação de reintegração de posse, vez que a apelada nunca teve a posse do imóvel em debate, depreende-se da leitura da exordial que a presente ação tem como objeto a rescisão contratual, sendo a "reintegração de posse", ou a tão só devolução do imóvel, mera consequência jurídica da procedência do pedido, que não possui o condão de alterar a causa de pedir ou o pedido. No mais, frise-se que o próprio nomen juris da peça exordial deixa claro que se trata de ação de rescisão contratual, e não de reintegração de posse.
III – É descabido o argumento de que a autora é obrigada a ajuizar ação de execução de título extrajudicial (as partes formularam acordo extrajudicialmente, que veio a ser descumprido), em vez da ação de conhecimento. Isso porque o direito de ação é potestativo da parte, cabendo apenas a ela a escolha de qual mecanismo, dentre os disponíveis, será utilizado na tentativa de solução de seus problemas. O Poder Judiciário não pode obrigar a parte a ajuizar determinada espécie de ação.
IV – Apelação conhecida em parte e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE É MERA CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR A PARTE DE AFORAR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE AÇÃO QUE É POTESTATIVO DA PARTE. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA.
I – Há proibição legal da alegação de fatos ou teses novas em momento posterior à contestação, de modo que, no caso dos autos, a parte recorrente não comprova nenhuma das exceções contempladas nos incisos do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera jurídica dos outros não seria afetada por possuírem mera expectativa de direito.
II – O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n.° 630.733 (Repercussão Geral – Tema 335), fixou a tese de que não existe, ressalvada a possibilidade de previsão editalícia, direito à remarcação de provas de teste de aptidão física por circunstâncias pessoais do candidato.
III – Ainda no mesmo tema de Repercussão Geral, a Suprema Corte, em atenção ao princípio da segurança jurídica, assentou como válidas as provas de segunda chamadas realizadas atá a data da conclusão do julgamento (15/05/2013), ainda que decorrentes de decisão judicial.
III – Havendo o apelado realizado novos testes de aptidão física em 29 de novembro de 2011, os resultados de aptidão são válidos e, portanto, cabível o seguimento para as demais fases do concurso.
IV – Remessa oficial conhecida e desprovida. Sentença mantida por diferentes fundamentos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEMAIS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REMARCAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. REPERCUSSÃO GERAL NO RE N.° 630.733/DF. PREVISÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA. DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com os demais candidatos nas demandas que visam à permanência/exclusão de candidato específico, visto que a esfera ju...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. REEXAME NECESSÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DE SEU ESTADO DE COMPANHEIRA DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E SENTENÇA REFORMADA.
I – Pensão por morte: é possível depreender do caderno processual e da causa de pedir contida na exordial que a autora busca o benefício alegando que possuía união estável com o falecido na data do óbito. Assim, estão excluídas as possibilidades de a autora ter deferido o benefício em razão de ser cônjuge ou ex-cônjuge do falecido, pois não provada a realização de casamento, ou ainda ex-companheira, pois não ostenta a qualidade de credora de alimentos.
II – Desta forma, a única possibilidade que se descortina para a autora é a comprovação da qualidade de companheira (união estável) do falecido na data do óbito.
III – Entendo que não restou comprovado nos autos que a união estável durou até a data de falecimento do segurado, razão pela qual não possui a autora direito ao benefício da pensão por morte, devendo seus pleitos serem julgados improcedentes. As provas existentes são muito distantes na data do óbito (ocorrido em 2010). Ônus do qual a autora não se desincumbiu.
IV – Reexame necessário conhecido e sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos autorais.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. REEXAME NECESSÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DE SEU ESTADO DE COMPANHEIRA DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E SENTENÇA REFORMADA.
I – Pensão por morte: é possível depreender do caderno processual e da causa de pedir contida na exordial que a autora busca o benefício alegando que possuía união estável com o falecido na data do óbito. Assim, estão excluídas as possibilidades de a autora ter deferido o...
Data do Julgamento:14/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – HIPOTECA – DIREITO DE SEQUELA – AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ:
- O direito de sequela pode ser afastado em casos excepcionalíssimos, notadamente quando há comprovação de que o terceiro adquirente agiu de boa-fé, e que o antigo proprietário do bem hipotecado possuía autorização do credor para que negociasse o bem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – HIPOTECA – DIREITO DE SEQUELA – AUTORIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ:
- O direito de sequela pode ser afastado em casos excepcionalíssimos, notadamente quando há comprovação de que o terceiro adquirente agiu de boa-fé, e que o antigo proprietário do bem hipotecado possuía autorização do credor para que negociasse o bem.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cabo da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Língua Inglesa da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra-se em dissonância com as disposições constitucionais, uma vez que o impetrante deseja exercer simultaneamente um cargo militar e um civil não privativos de profissionais de saúde, o que não é permitido sob a luz do art. 142, § 3º, II e III, da CF/88.
3. Ad argumentandum tantum, ainda que fosse admitida a tese de possibilidade da acumulação de cargos públicos de natureza técnica pelo impetrante, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, a hipótese legal também não se adéqua ao caso em apreço, ao passo em que o cargo de Cabo da Polícia Militar do Amazonas não pode ser caracterizado como função técnica, pois, ao contrário disso, é função típica da atividade castrense.
4. Também não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, já que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. Ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal.
5. A análise acurada do feito revela que a autoridade impetrada praticou ato compatível com o ordenamento jurídico, apresentando fundamento idôneo para tanto, de maneira que não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo a ser reparada por esta via mandamental.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cabo da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Língua Inglesa da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra-se em dissonância com as disposições c...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de total improcedência em casos idênticos; e a tese jurídica a ser aplicada pelo Juízo deve estar em consonância com a jurisprudência do Tribunal a que o magistrado encontra-se vinculado, bem como dos Tribunais Superiores (STF e STJ), consagrando-se, assim, a teoria da dupla conformidade.
3.Na espécie, a lide não versa exclusivamente sobre questões de direito, porquanto para a avaliação da alegada cumulação da comissão de permanência com outros encargos é imprescindível o exame do instrumento contratual, daí porque inaplicável o julgamento na forma do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
2.A causa deve ser unicamente de direito; sobre o tema, o Juízo já deve ter proferido sentença de tota...
Data do Julgamento:21/02/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. REVISÃO SALARIAL POR OCASIÃO DA INATIVIDADE. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DIFERENCIADO. GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
- Ambas as Apelações não merecem prosperar, ante a sentença meritosa proferida pelo Juízo a quo que encerrou a presente discussão, porquanto resguardou o direito subjetivo do Autor/Apelado, ao atender o seu pleito de revisão salarial, no sentido de que os proventos fossem calculados com base numa graduação hierárquica superior ao da ativa, qual seja, Terceiro Sargento PM, devidamente realizada por ocasião da passagem para inatividade.
- Não há falar-se, in casu, em prescrição do fundo de direito, haja vista que a presente controvérsia gira em torno de uma relação de trato sucessivo, o que, por si só, garante a a incidência do cálculo diferenciado mencionado anteriormente, nos 05 (cinco) anos pretéritos, a contar da data do ajuizamento da demanda em questão.
- RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR. REVISÃO SALARIAL POR OCASIÃO DA INATIVIDADE. REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DIFERENCIADO. GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
- Ambas as Apelações não merecem prosperar, ante a sentença meritosa proferida pelo Juízo a quo que encerrou a presente discussão, porquanto resguardou o direito subjetivo do Autor/Apelado, ao atender o seu pleito de revisão salarial, no sentido de que os proventos fossem calculados com base numa graduação hierárquica superior ao da ativa, qual seja,...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE ISENTA ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO QUE, NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER FIXADO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.
- ao deixar transcorrer todo o prazo de validade do concurso sem efetivar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagos ofertadas no edital, a Administração atua com desídia, dando causa à propositura de ação judicial para exigência do reconhecimento do direito violado,
- segundo o art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94), os honorários de sucumbência são direito autônomo do causídico e, de acordo com a legislação processual vigente ao tempo da prolação da sentença, era de rigor o arbitramento dos honorários seguindo as disposições do art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC/1973,
- não existindo causa idônea ao afastamento do dever do vencido de pagar honorários de sucumbência, deve a sentença ser reformada e, com fundamento nos critérios legais da lei processual vigente ao tempo da sentença, fica arbitrado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de verba honorária de sucumbência.
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E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SENTENÇA QUE ISENTA ENTE PÚBLICO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO QUE, NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER FIXADO SEGUNDO APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ.
- ao deixar transcorrer todo o prazo de validade do concurso sem efetivar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagos ofertadas no edital, a Administração atua com desídia, dando causa à propositura de ação judicial para exigência do reconhecimento do direito violado,
- segundo o art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. MÁ-FÉ DO PARTICULAR. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO REGULAR. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
I – A reintegração de área de proteção ambiental é dever imperioso e inegociável do Poder Público e não lhe gera responsabilização por dano moral, lucros cessantes tampouco perdas e danos em benfeitorias voluptuárias;
II – Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, inexiste direito às benfeitorias úteis caso a situação do particular haja sido irregular, porém remanesce o direito à indenização por benfeitorias necessárias,
III – Re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. RÉ PRESA. AUSÊNCIA DE REVELIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. APENAS NA HIPÓTESE DE REVELIA É QUE SE DEVE NOMEAR CURADOR ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Apenas deve ser nomeado curador especial ao réu preso quando este for revel. Isto porque a nomeação imediata de curador especial ao réu preso, sem que seja verificada sua revelia e sem que esgotadas as tentativas de citação pessoal, termina por cercear seu direito de defesa, pois o impede de constituir advogado para patrocinar seus interesses.
II – Como no caso dos autos sob testilha não houve qualquer tentativa de citação pessoal da ré presa, sendo certo que é sabido o local em que se encontra, é imperativa a constatação de vício no ato citatório, que terminou por cercear o direito de defesa. Deve ser realizada a citação pessoal, para que seja oportunizada a constituição de advogado para sua defesa. Apenas no caso de haver revelia é que se torna obrigatória a nomeação de curador especial.
III – Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. RÉ PRESA. AUSÊNCIA DE REVELIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. APENAS NA HIPÓTESE DE REVELIA É QUE SE DEVE NOMEAR CURADOR ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Apenas deve ser nomeado curador especial ao réu preso quando este for revel. Isto porque a nomeação imediata de curador especial ao réu preso, sem que seja verificada sua revelia e sem que esgotadas as tentativas de citação pessoal, termina por cercear seu direito de defesa, pois o impede de...
CONSTITUCIONAL. VESTIBULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. MOTIVOS NÃO DECLINADOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO POSTERIOR DOS VÍCIOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O ordenamento jurídico nacional, ao adotar o sistema da unicidade de jurisdição, permite o controle judicial da legalidade do ato administrativo.
2. Candidato classificado em vestibular tem direito à ciência e à participação de processo administrativo no qual se indeferiu sua matrícula. A informalidade na comunicação e a carência de motivos sobre o indeferimento da matrícula comprometem a possibilidade de o interessado influenciar a formação do convencimento da autoridade administrativa.
3. Ciência a destempo do real motivo do indeferimento, que viabiliza a correção do vício, merece acolhimento, pois durante o trâmite normal do processo administrativo foi suprimida a possibilidade do exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa. Aliás, acaso fosse permitido o exercício destas garantias constitucionais, os requisitos exigidos pelo edital seriam preenchidos e regularizada a matrícula da candidata.
4. Diante de prova cabal e pré-constituída de ter cursado a candidata as três séries do ensino médio, por meio de histórico escolar revisado, resta concluir pelo direito líquido e certo da Recorrida em ser matriculada na Instituição de Ensino Superior.
5. Apelação/Reexame necessário conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. VESTIBULAR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. MOTIVOS NÃO DECLINADOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO POSTERIOR DOS VÍCIOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O ordenamento jurídico nacional, ao adotar o sistema da unicidade de jurisdição, permite o controle judicial da legalidade do ato administrativo.
2. Candidato classificado em vestibular tem direito à ciência e à participação de processo administrativo no qual se indeferiu sua matrícula. A informalidade na comunicação e a carência de motivos sobre o indeferimento da matrícula compromet...