APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. 1. A simples cobrança de valores indevidos, sem que disso resultasse a inscrição do nome do consumidor em rol de devedores, não se desvela como conduta suscetível de indenização, porquanto consiste em mero dissabor ínsito ao cotidiano de relações de consumo, que não tem o condão de afetar a honra, o bom nome ou a imagem do destinatário da cobrança. 2. As contrarrazões não se afiguram como meio adequado para devolução a reexame de matéria de quaisquer questões decididas, inclusive, as de ordem pública. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. RENOVAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. 1. A simples cobrança de valores indevidos, sem que disso resultasse a inscrição do nome do consumidor em rol de devedores, não se desvela como conduta suscetível de indenização, porquanto consiste em mero dissabor ínsito ao cotidiano de relações de consumo, que não tem o condão de afetar a honra, o bom nome ou a imagem do destinatário da cobra...
APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRÂNSITO EM JULGADO. PLANO DE SAÚDE. INÉRCIA. AGRAVAMENTO. QUADRO CLÍNICO. 1. Comprovado nos autos que a situação clínica da autora indicava a realização de cirurgia bariátrica, destinada à redução de peso oriundo de obesidade mórbida, associada a comorbidades que degradam progressivamente seu estado de saúde, confirma-se a sentença que compeliu o Plano de Saúde a reembolsar o procedimento. 2. Ainda que haja previsão contratual de cláusula atinente a reembolso, esta deve informar o segurado/consumidor com clareza, sob pena de infringir a legislação consumerista, impondo-se o reembolso integral. 3. Além disso, mantendo-se o plano de saúde inerte diante da decisão já transitada em julgado em sede de ação de obrigação de fazer, que o condena a autorizar e custear o tratamento necessário para a asseguração da saúde da autora, o reembolso integral nada mais é que a conversão em perdas e danos. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO INTEGRAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRÂNSITO EM JULGADO. PLANO DE SAÚDE. INÉRCIA. AGRAVAMENTO. QUADRO CLÍNICO. 1. Comprovado nos autos que a situação clínica da autora indicava a realização de cirurgia bariátrica, destinada à redução de peso oriundo de obesidade mórbida, associada a comorbidades que degradam progressivamente seu estado de saúde, confirma-se a sentença que compeliu o Plano de Saúde a reembolsar o procedimento. 2. Ainda que haja previsão contratual de cláus...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO DE CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ADVINDA DA OITIVA DAS VÍTIMAS POR VIDEOCONFERÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU, MAS ACOMPANHADA PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DENULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA APRECIAÇÃO DE TODOS OS PLEITOS DEFENSIVOS. NÃO-LESÃO AOS DITAMES LEGAIS NA INQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS CRIANÇAS POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. RESPEITO AOS PRÍNCÍPIOS DA VERDADE REAL E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA G, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I - A conduta de expor em sala de aula, na condição de professor, material contendo cenas de sexo explícito e pornografia com o fim de praticar atos libidinosos com crianças, é fato que se amolda ao artigo 241-D da Lei 8.069/90. II - A conduta de importunar crianças, convidando-as para praticar atos libidinosos, é fato que se amolda ao tipo previsto no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. III - A oitiva de criança vítima de crime sexual por meio de videoconferência, na ausência do Réu, mas acompanhada pela defesa técnica, garante os princípios do contraditório e da ampla defesa. IV - Não se vislumbra a alegada nulidade da sentença decorrente da não-apreciação de um dos pedidos formulados pela Defesa quando todas as teses esposadas em sede de alegações finais são enfrentadas e rechaçadas pelo juiz sentenciante. V - A oitiva das vítimas com o auxílio do serviço psicossocial viabiliza coleta de prova oral em atenção ao princípio da verdade real dos fatos e preserva a proteção integral da criança e do adolescente, reduzindo a exposição das vítimas aos danos decorrentes da persecução penal, nos termos do artigo 227 da Carta Magna (Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente) e consoante Recomendação nº 33 do Conselho Nacional de Justiça, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento. VI - Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. VII - As conseqüências do delito merecem apreciação desfavorável quando restar comprovada a grave intensidade da lesão jurídica causada pela infração penal. VIII - A prática de delito com abuso de poder inerente à profissão exige aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea g, do Código Penal. IX - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSÉDIO DE CRIANÇA COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ADVINDA DA OITIVA DAS VÍTIMAS POR VIDEOCONFERÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU, MAS ACOMPANHADA PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DENULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA APRECIAÇÃO DE TODOS OS PLEITOS DEFENSIVOS. NÃO-LESÃO AOS DITAMES LEGAIS NA INQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS CRIANÇAS POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. RESPEITO AOS PRÍNCÍPIOS DA VERDADE REAL E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS S...
REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO NA POSIÇÃO DE GARANTE. CF 37, § 6º. DETENTO MORTO EM VIRTUDE DE CHOQUE ELÉTRICO. NEXO CAUSAL. DANOS MORAL E MATERIAL. 1. Achando-se na posição de garante, responde o Estado objetivamente - CF 37, § 6º - pela morte de quem estava sob sua custódia em cela de delegacia policial, causada por eletroplessão. 2. O valor arbitrado - R$ 100.00,00 - para compensar o dano moral experimentado pela mãe da vítima está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Reduz-se o valor da pensão para 1/3 do salário mínimo, devida até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o óbito da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
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REMESSA NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO NA POSIÇÃO DE GARANTE. CF 37, § 6º. DETENTO MORTO EM VIRTUDE DE CHOQUE ELÉTRICO. NEXO CAUSAL. DANOS MORAL E MATERIAL. 1. Achando-se na posição de garante, responde o Estado objetivamente - CF 37, § 6º - pela morte de quem estava sob sua custódia em cela de delegacia policial, causada por eletroplessão. 2. O valor arbitrado - R$ 100.00,00 - para compensar o dano moral experimentado pela mãe da vítima está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Reduz-se o valor da pensão para 1/3 do salário mínimo, devida até a...
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. ABUSIVIDADE. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA MORATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO INTEGRAL PELA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, porquanto, no caso vertente, a relação jurídica sob exame se amolda nos exatos termos do art. 3º § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. 2. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 3. Quando evidente a responsabilidade da construtora ré por atraso na entrega do imóvel e manifesto o desequilíbriocontratual gerador de onerosidade excessiva, apesar de o intervencionismo estatal ser admitido minimamente, plausível a inversão da multa moratória contratual de modo a alinhar a relação contratual face ao inadimplemento da parte ré. 4. No caso concreto, embora haja previsão da aplicação de multa moratória em caso de atraso da prestação devida pelos consumidores, o mesmo não ocorre quando o atraso é da construtora. Assim, constatado o atraso na entrega da obra por parte dela (construtora), deve ser invertida a multa prevista na cláusula 4.2 do contrato firmado entre as partes, para o fim de impor à construtora inadimplente o pagamento da multa moratória ali prevista, no caso, 2% (dois por cento), devendo incidir sobre todos os valores vertidos pelos consumidores até 30/12/2011, coincidindo o período de incidência com aquele definido para os lucros cessantes, isto é, entre 27/02/2011 e 30/12/2011. 5. A cláusula penal moratória constitui multa pelo cumprimento retardado da obrigação, ainda útil para o credor. Na visão dos doutrinadores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, a cláusula penal pode ser conceituada como sendo o pacto acessório pelo qual as partes de um contrato fixam, de antemão, o valor das perdas e danos que por acaso se verifiquem em consequência da inexecução culposa da obrigação (in Direito das Obrigações, Lumen Juris, 2006, p. 420). 6. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistente, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. 7. Diante da natureza jurídica diversa dos institutos (multa moratória e lucros cessantes), é possível a cumulação do pedido de cobrança da cláusula penal moratória com o de reparação pelos lucros cessantes. Logo, o atraso na entrega da obra obriga o promitente-vendedor a indenizar o promitente-comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da multa moratória decorrente do atraso estabelecida, haja vista que os institutos têm campos de incidência diversos. Isto é, os primeiros de natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto a última ostenta o viés punitivo, em decorrência da mora. 8. Os honorários advocatícios e as despesas processuais devem ser atribuídos, integralmente, à parte ré, quando a sucumbência da parte autora é mínima, observando-se, assim, o comando inserto no parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil. 9. Recurso de apelação CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. ABUSIVIDADE. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. JUÍZO DE EQUIDADE. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM A MULTA MORATÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO INTEGRAL PELA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AP...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS PARTES ACERCA DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEMORA. TERMO ADITIVO. VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA E MANTIDA NO ACÓRDÃO. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA (MÉRITO). IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Opostos embargos de declaração, nos quais se aponta obscuridade e contradição, que na realidade inexistem, o que se pretende é a modificação do julgado. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, a matéria reiterada nos aclaratórios, atinente à discussão acerca da validade do termo aditivo objeto de questionamento nos autos, notadamente as consequências da ausência de assinatura por parte de uma das partes, a intenção de protelar o cumprimento de obrigação, etc, é matéria cuja reapreciação desafia recurso próprio, diverso dos aclaratórios. O mesmo se aplica em relação ao marco inicial de incidência de juros moratórios, na discussão relativa à data do inadimplemento e início da mora. 4. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6. Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado. Acórdão Mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS PARTES ACERCA DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEMORA. TERMO ADITIVO. VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RECONHECIDA NA SENTENÇA E MANTIDA NO ACÓRDÃO. QUESTÃO AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA. VÍCIO INTEGRATIVO (ART. 535). OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA (MÉRITO). IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPERTINÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME E INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO EVIDENCIADO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. MANUTENÇÃO DA REPARTIÇÃO ESTABELECIDA EM 1º GRAU. AUSÊNCIADE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2.O acórdão embargado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, notadamente quanto à presença de defeito do serviço por parte da instituição financeira, atinente à efetivação de gravame de alienação fiduciária indevido sobre o veículo dos autores embargantes, bem assim acerca da não demonstração de qualquer prejuízo material ou moral em razão do ato ilícito, com a improcedência dos pedidos indenizatórios. 3.Apenas o pleito de afastamento da multa por litigância de má-fé estabelecida na sentença é que foi acolhido em sede de apelação, de modo que não há falar em remanejamento da distribuição da sucumbência, afinal os autores embargantes se sagraram vencedores e vencidos a um só tempo (vencedores em relação ao pedido de declaração de inexistência de relação jurídica; vencidos quanto aos pedidos indenizatórios por danos materiais e morais). Daí porque, não obstante o parcial provimento do apelo, a distribuição do ônus da sucumbência foi mantida de forma recíproca e equivalente (CPC, art. 21; Súmula n. 306/STJ), não havendo falar em vício de contradição no acórdão. 4.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos. 5.A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito. 6.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME E INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. ANOTAÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO EVIDENCIADO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. MANUTENÇÃO DA REPARTIÇÃO ESTABELECIDA EM 1º GRAU. AUSÊNCIADE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obsc...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º DA LEI N. 12.153/2009. REGRA MITIGADA. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. JUÍZO FAZENDÁRIO COMPETENTE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À VIDA. COMUNICAÇÃO DE DEFEITOS TÉCNICOS NAS UNIDADES CONSUMIDORAS. FALHA DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Em homenagem aos princípios do pas de nulitte sans grief, da celeridade e da economia processual é possível a mitigação da regra da competência absoluta prevista no art. 2° da Lei n. 12.153/2009, porquanto eventual declaração de nulidade implicaria no retardamento da prestação jurisdicional, com nítido prejuízo às partes litigantes. 2. A responsabilidade do consumidor pela instalação do disjuntor e a falha na prestação serviço por motivo de greve dos servidores da concessionária não elide a responsabilidade objetiva da empresa de desvendar o problema técnico e comunicá-lo ao consumidor, em prazo razoável, nos termos do art. 142 da Resolução n. 414/2010 da ANEEL. 3. Constatada que a falha na prestação de serviço público essencial redundou na interrupção do fornecimento de energia elétrica por considerável período, mostra-se devida a reparação do dano moral, em conformidade com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O valor indenizatório não deve ensejar o enriquecimento ilícito da vítima, mas deve trazer a ela algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º DA LEI N. 12.153/2009. REGRA MITIGADA. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. JUÍZO FAZENDÁRIO COMPETENTE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À VIDA. COMUNICAÇÃO DE DEFEITOS TÉCNICOS NAS UNIDADES CONSUMIDORAS. FALHA DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Em homenagem aos princípios do pas de nulitte sans grief, da celeridade e da economia processual é possível a mitigação da regra da competência absoluta prevista no...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA EM DIAS ÚTEIS PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decis...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mas não se prestam ao reexame da causa, ainda que com o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato jud...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de interposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, não se prestando, no entanto, ao reexame da causa. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detect...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição e ou omissão no acórdão. 2. Nos embargos de declaração, configura inovação recursal a veiculação de matéria não abordada na apelação. 3. Os embargos de declaração não configuram via útil para inovar ou modificar o julgado, pois é suscitar tese defensiva não articulada no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de configurar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. 1. N...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. As drogas conhecidas como crack e cocaína, de alta nocividade, provocam rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e estão associadas a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destroem a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Portanto, a disseminação desses entorpecentes é conduta dotada de gravidade concreta. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação dos pacientes do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente f...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. I. Por ter a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso natureza jurídica de preço público, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, consoante o Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo regramento. Precedentes do STJ. II. A prescrição haver-se-á por interrompida na data em que se ultimou a citação, na hipótese da diligência não ter sido realizada dentro do prazo assinalado pelo art. 219, § 3º, do Código de Processo Civil. III. As pretensões de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescrevem em três anos, a contar do evento danoso (artigo 206, § 3º, IV, do CC/2002). IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO VÁLIDA. RESSARCIMENTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS. I. Por ter a contraprestação cobrada pela concessão do direito real de uso natureza jurídica de preço público, a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil, ou seja, prazo de 20 anos, nos termos do Código Civil de 1916, ou de 10 anos, consoante o Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo regramento. Precedentes do STJ. II. A prescrição...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONFIGURADA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. FORÇA MAIOR/CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL ESPECÍFICA PARA A CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, somente se considera efetivamente entregue o imóvel no momento do recebimento das chaves pelos compradores, e não pela expedição da carta de habite-se. É válida a cláusula contratual de tolerância prevista em contrato, ainda que em dias úteis. A suspensão do alvará de construção não enseja a ocorrência de caso fortuito/força maior, porquanto este fato, além de previsível, deve ser administrado no prazo de tolerância previsto contratualmente. Havendo multa contratual específica para a construtora, em caso de mora na entrega do imóvel, deve ela ser aplicada. O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever de a construtora responder pela indenização a título de lucros cessantes, sendo o prejuízo presumido. Devido à natureza diversa dos institutos, é possível a cumulação dos lucros cessantes com multa moratória. O mero inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel no prazo avençado não tem, em princípio, aptidão para gerar indenização por dano moral, eis que não há ofensa a atributos da personalidade. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. A sucumbência recíproca impõe a redistribuição dos respectivos consectários.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. ATRASO NA ENTREGA. MORA CONFIGURADA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. FORÇA MAIOR/CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL ESPECÍFICA PARA A CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, somente se considera efetivamente entregue o imóvel no momento do recebimento das chaves pelos compradores,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. TÉRMINO DA OUTORGA. DÍVIDAS RELATIVAS A CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE RATEIO COM TERCEIRO, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A TAIS MATÉRIAS. MOTIVAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA. PERMISSÃO DE USO. ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA OFERTA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VERIFICADA. BENFEITORIAS. EXPRESSA VEDAÇÃO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso na parte em que trata de matérias acobertadas pela preclusão ou que não foram objeto de insurgência anterior e que, portanto, configuram inovação recursal. 2. O término da permissão de uso de bem público, ato administrativo discricionário e precário, consubstancia-se motivo suficiente para a desocupação do imóvel e, tendo a Administração suscitado, além dessa razão, o fato de não ter havido o pagamento das faturas de água e energia elétrica, não há falar-se em ausência de motivação do processo administrativo que concluiu pela reintegração de posse. 3. A ausência de oportunização para oferta de alegações finais não gera nulidade, especialmente quando não demonstrado o prejuízo eventualmente sofrido. Ademais, não tendo sido produzida prova testemunhal nem tendo sido juntados documentos novos, não se encontra presente tal necessidade, mormente porque as partes não podem inovar seus argumentos após a contestação. 4. Não é possível a indenização ou retenção por benfeitorias realizadas no imóvel pelo particular quando o termo de permissão de uso é expresso em vedar tais medidas. 5. Não se verifica indefinição quanto ao valor devido em virtude do consumo de água e energia elétrica quando o valor estampado na sentença é exatamente aquele indicado na inicial. 6. Eventual demora na tramitação administrativa não tem o condão de afastar a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor principal, especialmente quando o comportamento do administrado contribuiu para o prolongado deslinde da controvérsia. 7. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios reduzidos. 8. Apelação conhecida em parte e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. TÉRMINO DA OUTORGA. DÍVIDAS RELATIVAS A CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE RATEIO COM TERCEIRO, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR A PARTIR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A TAIS MATÉRIAS. MOTIVAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA. PERMISSÃO DE USO. ATO DISCRICIONÁRIO E P...
APELAÇÕES CÍVEIS.PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de analisar o que efetivamente lhe foi apresentado na inicial como pedido e causa de pedir, o provimento jurisdicional caracteriza-se como citra petita e deve ser anulado. 3. Apelações conhecidas. Preliminar de nulidade suscitada de ofício. Sentença cassada. Mérito das apelações prejudicado.
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APELAÇÕES CÍVEIS.PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. 1. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, sendo inadmissível o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita, conforme previsto nos artigos 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. 2. Pelo princípio da congruência ou da adstrição, deve haver silogismo entre a sentença e o pedido. Quando o magistrado sentenciante deixa de ana...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao adquirente o domínio em relação ao imóvel. III - Não há como prejudicar o direito real de quem, de boa fé, o exerce em conformidade com as normas civis para atender titular de direito obrigacional que por negligência se manteve inerte por mais de uma década quanto ao respectivo registro imobiliário do título translativo. IV - A pretensão reivindicatória é o meio pela qual o titular de domínio de imóvel busca reaver a sua posse contra quem a detenha, sem justo título. V - Tratando-se de transferência de propriedade de imóvel locado, a posse do locatário, embora inicialmente albergada por justo título, em face do contrato de locação, uma vez procedida à respectiva notificação judicial (art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91) e subsistindo a ocupação do imóvel, cessa a sua boa fé, sendo, portanto, cabível a pretensão reivindicatória pelo titular do domínio. VI - Incabível a condenação em reparação material se inexiste comprovação dos danos. VII - Apelação do réu provida na ação anulatória. Apelação do autor parcialmente provida na ação reivindicatória.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao adquirente o domínio em relação ao imóvel. III - Não há como prejudicar o direito real de quem, de boa fé, o exerce em conformidade com as normas civis para atender titular de direito obrigacional que por negligência se manteve inerte por mais de uma década quanto ao respectivo registro imobiliário do título translativo. IV - A pretensão reivindicatória é o meio pela qual o titular de domínio de imóvel busca reaver a sua posse contra quem a detenha, sem justo título. V - Tratando-se de transferência de propriedade de imóvel locado, a posse do locatário, embora inicialmente albergada por justo título, em face do contrato de locação, uma vez procedida à respectiva notificação judicial (art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.245/91) e subsistindo a ocupação do imóvel, cessa a sua boa fé, sendo, portanto, cabível a pretensão reivindicatória pelo titular do domínio. VI - Incabível a condenação em reparação material se inexiste comprovação dos danos. VII - Apelação do réu provida na ação anulatória. Apelação do autor parcialmente provida na ação reivindicatória.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. REIVINDICATÓRIA. I - Nos termos dos artigos 1245 e seguintes do Código Civil, somente com o respectivo registro do título translativo é que se transfere a propriedade do imóvel. Enquanto não procedido o referido registro, o alienante subsiste como dono do imóvel. II - A existência de anterior contrato de compra e venda, que não foi devidamente registrado no cartório imobiliário, produz efeitos apenas no campo obrigacional entre partes, não assegurando ao...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Constatada a ocorrência de vício de qualidade em veículo adquirido novo, não sanado no prazo legal, o consumidor tem, à sua escolha, a sua substituição, a restituição da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela ante a presença dos requisitos necessários, conforme previsão legal inserta no art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Constatada a ocorrência de vício de qualidade em veículo adquirido novo, não sanado no prazo legal, o consumidor tem, à sua escolha, a sua substituição, a restituição da quantia paga, monetariamente corri...