PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS DA TUTELA. APELAÇÃO. CABIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. NÃO APRECIAÇÃO. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Sendo o caso de rescisão contratual, cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sede de apelação, uma vez que pode a autora experimentar dano de difícil reparação ao continuar com os pagamentos decorrentes do contrato. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. Não se apreciam pedidos incompatíveis com o pleito principal de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. 4. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 5. Sendo demonstrada a culpa da ré no atraso da entrega do imóvel alegada na inicial, a procedência do pedido rescisório formulado com essa justificativa é medida que se impõe, com a consequente devolução à autora da integralidade dos valores desembolsados, bem como com o pagamento de multa compensatória pelo descumprimento contratual e a título de reparação dos danos experimentados pela consumidora. 6. Descabida a devolução da comissão de corretagem à compradora, quando demonstrado que ela, previamente informada, anuiu com o serviço e efetuou o pagamento a corretor, sobretudo pela existência nos autos de documentação comprobatória de contratação autônoma. 7. Recursos conhecidos. Parcial provimento às apelações da autora e da ré.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS DA TUTELA. APELAÇÃO. CABIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. NÃO APRECIAÇÃO. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. APLICAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Sendo o caso de rescisão contratual, cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sede de apelação, uma vez que pode a autora experimentar dano de difícil reparação ao continuar...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CAPACIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA. PRAZOS DISTINTOS. NULIDADE E COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A capacidade de estar em juízo, ou seja, processual é, sem dúvida, um dos pressupostos subjetivos de existência do processo. Caso, o condomínio seja uma das partes, é necessário que ele seja devidamente representado pelo seu sindico, a fim que os atos processuais possam ser realizados de maneira irrepreensível. Se verificados quaisquer vícios em relação a tal ato, é necessário que seja, então, oportunizado à parte que regularize sua situação, conforme o art. 13 do CPC, todavia este não é o caso dos autos, no qual a representação processual está perfeitamente regularizada. II. Os prazos previstos no art. 618 do atual Código Civil ou no art. 1.245 do antigo diploma processual tratam-se, segundo a jurisprudência, de prazos de garantia, nos quais a responsabilidade do fornecedor é aferida de maneira objetiva. Caso tal lapso temporal já tenha se consumado, o fornecedor ainda poderá ser acionado, com fundamento na responsabilidade subjetiva, dentro do prazo de 10 (dez) anos, haja vista as disposições do art. 205 do atual Codex, o qual terá, por sua vez, como termo inicial o dia 11/01/2003, em obediência à regra de transição consubstanciada no art. 2.028 do presente Código Civil. III. No esteio do brocardo jurídico pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), tem-se que para o reconhecimento de qualquer nulidade, em especial das relativas, se faz necessária a comprovação do efetivo prejuízo. Não comprovada a ocorrência desta, tem-se que é desnecessária a decretação de nulidade dos atos. IV. Conforme o art. 93, inciso IX, da CF, o magistrado deve, de maneira imprescindível, fundamentar o seu julgamento, assim se este é lastreado no laudo pericial exarado por profissionais com reconhecida capacidade técnica em seu campo de atuação, tem-se que está satisfeito o presente requisito constitucional. V. A culpa concorrente é um reconhecido instituto jurídico do campo cível, no qual se reconhece que a conduta do prejudicado e do causador do dano foram fundamentais para a ocorrência do resultado, de sorte que se permite a repartição das responsabilidades quanto à compensação do dano. Entretanto, este é não é o caso dos autos, no qual o laudo pericial atestou que a sociedade empresária não agiu de maneira escorreita na construção do edifício, o que causou a este os danos apontados pelo expert. VI. Preliminares conhecidas e rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CAPACIDADE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. GARANTIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA. PRAZOS DISTINTOS. NULIDADE E COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MÉRITO. DECISÃO JUDICIAL LASTREADA EM LAUDO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. CONDENAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A capacidade de estar em juízo, ou seja, processual é, sem dúvida, um dos pressupostos subjetivos de existência do processo. Caso, o condomínio seja u...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE VALORES. REAJUSTE CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LIAME. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO DA ADI Nº 4.357/DF. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, FIXAÇÃO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. Para o delineamento da responsabilidade civil contratual é necessário que estejam presentes uma conduta, culposa ou dolosa, vinculada por um nexo causal a um resultado jurídico ou naturalístico, o qual, caso acarrete prejuízo a alguém, enseja a estipulação de uma reparação ou indenização ao ofendido. II. No caso dos autos, não há um liame indubitável entre a conduta do Distrito Federal, o qual não adimpliu com os reajustes contratuais devidos, e a necessidade de obtenção de empréstimos por parte da sociedade empresária, o que exclui certamente a responsabilidade civil do Distrito Federal. III. A fixação dos juros legais e da correção monetária é matéria de ordem pública, de sorte que o magistrado ainda que não provocado pode se manifestar sobre tal assunto. Ainda que o STF no julgamento da ADI nº 4.357/DF, em março de 2013, tenha declarado a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, tem-se que a vigência da legislação contestada continuará válida até que sejam modulados os efeitos do presente julgamento, tal entendimento foi proferido, em abril de 2013, em decisão monocrática, pelo Ministro Luiz Fux. IV. Impossível a discussão sobre o cabimento dos reajustes contratuais, quando o contrato firmado entre as partes confirma a disposição do edital, a qual determina que: (...) na hipótese de o prazo de execução da obra objeto da referida Concorrência ultrapassar o período de um ano, os preços serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, tomando se como data base a data de apresentação da proposta. (...). Deste modo, o reajuste é um direito da sociedade empresária, o qual o Distrito Federal não pode se escusar a cumprir, devendo, portanto, adimplir com o devido reajuste contratual a cada período de 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da proposta, em favor da contratada. V. Recursos conhecidos e desprovidos. De ofício, fixação dos juros legais e correção monetária, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada peloart. 5º da Lei nº 11.960/09.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE VALORES. REAJUSTE CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE LIAME. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. CONDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO DA ADI Nº 4.357/DF. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, FIXAÇÃO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. Para o delineamento da responsabilidade civil contratual é necessário que estejam presentes uma conduta, culposa ou dolosa, vinculada por um nexo causal a um resultado jurídico ou n...
CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APELAÇÃO. CONTRATO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. REALIZAÇÃO IRREGULAR DE HIPOTECA. ATRASO DEMASIADO NA BAIXA DO GRAVAME. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ASTREINTES. VALOR DO TETO DESPROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente os elementos de prova contidos nos autos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, para, só então, aferir a viabilidade e/ou a (des)necessidade da produção de outras provas além daquelas que estiverem contidas no processo. Desse modo, a produção de provas manifestamente inviáveis, mais ainda porquanto a parte não demonstrou a sua imprescindibilidade, deve ceder espaço ao julgamento antecipado do mérito. É dever da construtora tomar todas as providências no sentido de excluir eventuais ônus reais que recaiam sobre bem negociado, tais como uma hipoteca gravada na matricula de imóvel comprovadamente quitado pelo adquirente, mais ainda quando essas medidas forem efetivados por ela para garantir transação bancária entre ela e instituição financeira, em clara violação aos ditames consolidados na Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos em que ocorra a demora na baixa do gravame de hipoteca, presente está o dever de indenização ao adquirente, tal como assentado pelo STJ (REsp 966.416/RS). Mais ainda no caso em tela, na medida em que a hipoteca sequer poderia ter sido realizada sobre o imóvel adquirido, na medida em que, consoante entendimento consolidado na Súmula nº 308, do Superior Tribunal de Justiça, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.. Sendo o valor máximo das astreintes próximo da metade do valor atribuído à causa, é de bom alvitre a sua redução. Apelação parcialmente provida.
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CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. REGULARIDADE. EXERCÍCIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. APELAÇÃO. CONTRATO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. REALIZAÇÃO IRREGULAR DE HIPOTECA. ATRASO DEMASIADO NA BAIXA DO GRAVAME. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. ASTREINTES. VALOR DO TETO DESPROPORCIONAL AO VALOR DA CAUSA. Em nosso sistema jurídico vige o princípio do livre convencimento motivado, onde o magistrado é livre para fundamentar sua decisão, desde que de forma amparada pela lei. Assim, deve-se sopesar inicialmente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. INDICE DE CORREÇÃO MONETARIA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. DECISÃO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADINS 4357 E 4425. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA ANTERIOR ATÉ A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APÓS IPCA-E. I - No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. II - Dessa forma, com advento do julgamento das questões de ordem nas ADIN's 4357 e 4425, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o posicionamento, antes adotado, deve ser revisto para adequar a nova sistemática estabelecida. III - Por se tratar o caso dos autos de hipótese de condenação imposta à Fazenda Pública do Distrito Federal em decorrência de fato ocorrido no dia 19/06/2010, deve ser aplicado o índice de correção da caderneta de poupança, conforme a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09 até o dia 25/03/2015, após, o que, deverá ser utilizado o IPCA-E. IV - Recurso conhecido e, no mérito, provido parcialmente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. INDICE DE CORREÇÃO MONETARIA. ADI 4357/DF. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. DECISÃO DA QUESTÃO DE ORDEM NAS ADINS 4357 E 4425. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA ANTERIOR ATÉ A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APÓS IPCA-E. I - No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. II - Dessa fo...
DIRIETO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO. ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 e 460 DO CPC. OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Depreende-se dos artigos 128 e 460 do CPC que a sentença deve guardar congruência, correlação e pertinência com o pedido constante na exordial, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além do pedido (ultra petita). 2. Não pode a segunda instância promover o julgamento de parte do pedido não apreciado, sob pena de mácula ao princípio do duplo grau de jurisdição, supressão de instância e indeclinabilidade de jurisdição. 3. Recurso da autora provido. Sentença cassada. Recurso da ré prejudicado.
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DIRIETO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO. ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 e 460 DO CPC. OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Depreende-se dos artigos 128 e 460 do CPC que a sentença deve guardar congruência, correlação e pertinência com o pedido constante na exordial, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além do pedido (ultra petita). 2. Não pode a segunda instância promover o julgamento de parte do pedido não apreciado, sob pena de mácula ao princíp...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. FRAUDE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDUTA INJUSTIFICÁVEL FORNECEDOR. 1. É objetiva a responsabilidade da instituição bancária por empréstimo pessoal realizado em nome do autor, mediante fraude. Súmula 479 do STJ. 2. Configura má prestação do serviço a inserção do nome de pessoa em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida oriunda de contrato entabulado por terceira pessoa, mediante fraude. 3. Ainclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização a título de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo, que emerge da simples restrição creditícia ínsita na espécie. 4. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito tem aplicação, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. FRAUDE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDUTA INJUSTIFICÁVEL FORNECEDOR. 1. É objetiva a responsabilidade da instituição bancária por empréstimo pessoal realizado em nome do autor, mediante fraude. Súmula 479 do STJ. 2. Configura má prestação do serviço a inserção do nome de pessoa em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida oriunda de contrato entabulado por terce...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO.PROVAS NÃO REPETÍVEIS. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ATO PREPARATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. MOTIVOS. FACILITAR A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. COMPROVAÇÃO DO VALOR DO DANO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de imagens do sistema de vigilância da agência bancária, associadas à confissão de um dos réus em outro processo, é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante concurso de pessoas. O acervo produzido em processo distinto no qual figuravam os mesmos réus e com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pode ser utilizada como prova emprestada para instrução de ação penal diversa. Segundo a Teoria da Fonte Independente, as provas obtidas sem vínculo de causalidade com a prova obtida ilicitamente podem ser utilizadas para fundamentar a condenação. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Asimagens do circuito interno de segurança da agência bancária são provas não repetíveis e constituem, portanto, exceção à regra disposta no artigo 155 do CPP. Incabível a aplicação do princípio da consunção no caso concreto, pois a a subtração da câmera de vigilância não constituiu ato preparatório para a prática do furto a caixa eletrônico, pois não há uma relação de meio e fim entre as condutas e o primeiro crime não é meio necessário para a prática do segundo. O fato de o réu haver praticado o furto a fim de facilitar a prática de outros crimes enseja a maior reprovabilidade da conduta e, como não é inerente ao tipo, permite a avaliação negativa dos motivos do crime. A premeditação, que incluiu o deslocamento dos réus de outro estado da federação munidos de diversas ferramentas e petrechos para a prática de crimes patrimoniais, autorizam a análise desfavorável das circunstâncias do crime. Mantém-se a indenização fixada em favor da vítima nas hipóteses em que há pedido expresso formulado pelo representante do Ministério Público na denúncia, bem como comprovação do valor do prejuízo sofrido, que foi quantificado no Laudo de Avaliação Econômica Indireta, presente nos autos desde o início da ação penal. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO.PROVAS NÃO REPETÍVEIS. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ATO PREPARATÓRIO. NÃO CARACTERIZADO. DOSIMETRIA. MOTIVOS. FACILITAR A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. COMPROVAÇÃO DO VALOR DO DANO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de imagens...
ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delito. III - Presente a atenuante da confissão espontânea, deve a reprimenda ser reduzida em quantidade que atenda ao princípio da proporcionalidade. IV - Não há que se falar em compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multirreincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V - Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. VI - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de estelionato se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o acusado induziu a vítima em erro para obter vantagem ilícita. II - Deve ser reduzida a pena-base quando constatado que o aumento operado em face de três circunstâncias judiciais mostrou-se desproporcional frente à pena abstratamente imposta ao delit...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o furto e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ e do TJDFT. III - Correta a análise negativa dos antecedentes criminais e da personalidade ao réu que ostenta diversas condenações transitadas em julgado todas por fatos praticados antes do em apreço. IV - Deve ser afastada a agravante da reincidência aplicada ao réu que não ostenta nenhuma condenação criminal cujas datas do fato e do trânsito em julgado são anteriores à data do delito em análise. V - Cabível o regime inicial aberto se o réu é primário e a pena é inferior a quatro anos. VI - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. VII - Havendo pedido expresso na denúncia e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais da vítima e pelo laudo de avaliação econômica indireta, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano. VIII - Recursos conhecidos. Recurso do réu Marciel desprovido e recursos dos réus Aridiano e Thiago parcialmente providos.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. PRESENÇA. REPARAÇÃO DOS DANOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Mantém-se a condenação dos réus pela prática do crime de furto qualficado se amparada nos seguros reconhecimentos pessoais da vítima corroborados pelas demais provas colhidas. II - Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a util...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CULPA DA SEGURADA. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA NA ROTATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADA E SEGURADORA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. JUROS DE MORA. SEGURADORA. TERMO INICIAL DIFERENCIADO. CITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. 1. Não se conhece de pedido que, deduzido no recurso de apelação, requesta providência já deferida na sentença, por falta de interesse de agir recursal. 2. O condutor que desrespeita a preferência do veículo que se encontra na rotatória atua com imprudência. 3. Em prestígio à função social dos contratos é possível a condenação solidária de segurado e seguradora ao pagamento de indenização pelas avarias suportadas por terceiro em razão de acidente de trânsito. 4. Em ação em que se busca indenização pelos danos materiais advindos de acidente de trânsito, a condenação da seguradora ao pagamento de juros de mora deve respeitar, como termo inicial, a data de sua citação como litisdenunciada. Os juros referentes ao período anterior devem ficar exclusivamente a cargo da segurada. A correção monetária, porém, deve fluir desde o prejuízo. 5. Havendo perda total do veículo, o salvado pertence à seguradora. 6.Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERESSE DE AGIR RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CULPA DA SEGURADA. DESRESPEITO À PREFERÊNCIA NA ROTATÓRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADA E SEGURADORA. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. JUROS DE MORA. SEGURADORA. TERMO INICIAL DIFERENCIADO. CITAÇÃO COMO LITISDENUNCIADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PREJUÍZO. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. 1. Não se conhece de pedido que, deduzido no recurso de apelação, requesta providência já deferida na sentença, por falta de interesse de agir recursal. 2. O condutor que desrespeita a preferência do veículo que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO CANDIDATO. CONCURSO. OBEDIÊNCIA EDITAL. LEGALIDADE. 1) O edital é a lei do certame, não podendo ser desconsiderada quando o candidato desatende regras expressamente previstas. 2) A verificação, mesmo que posterior, do desatendimento do candidato a norma prevista no edital, enseja sua desclassificação do certame. Isso porque, o instrumento editalício vincula todos os atos, que com ele guardem relação, mesmo posteriormente emanados, os quais devem conformar-se às suas regras. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO CANDIDATO. CONCURSO. OBEDIÊNCIA EDITAL. LEGALIDADE. 1) O edital é a lei do certame, não podendo ser desconsiderada quando o candidato desatende regras expressamente previstas. 2) A verificação, mesmo que posterior, do desatendimento do candidato a norma prevista no edital, enseja sua desclassificação do certame. Isso porque, o instrumento editalício vincula todos os atos, que com ele guardem relação, mesmo posteriormente emanados, os quais devem conformar-se às suas regras. 3) Apelação conhecida e despro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO E RESSARCIMENTO DANOS. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1) O artigo 5º, LXXIV, da CF, apesar de prever que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos necessitados, deixa claro que o necessitado deverá comprovar insuficiência de recursos para custear o processo, sob pena, inclusive, de desvirtuar o paradigma proposto. A concessão dos benefícios da justiça gratuita justifica-se quando estiver provada que a parte foi demitida e se encontra desempregada, sem condições econômicas e financeiras para arcar com os custos processuais. 2) Nos termos do artigo 927 CC, aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Existindo prova da prática de ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta praticada e o evento danoso, deve o agente causador ser responsabilizado pelos prejuízos. 3) Em virtude do contrato de seguro e do pagamento da avaria do veículo, a seguradora sub-roga-se em todos os direitos e ações que competiam ao segurado, conforme disposto no artigo 786 do CC e na Súmula 188 do STF. 4) Agravo retido conhecido e provido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO E RESSARCIMENTO DANOS. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE. AGENTE CAUSADOR ATO ILÍCITO. DEVER DE REPARAÇÃO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1) O artigo 5º, LXXIV, da CF, apesar de prever que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos necessitados, deixa claro que o necessitado deverá comprovar insuficiência de recursos para custear o processo, sob pena, inclusive, de desvirtuar o paradigma proposto. A concessão dos benefícios da justiça...
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. O direito brasileiro alberga a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos. Nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil, o juiz condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.
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CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. O direito brasileiro alberga a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui nat...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DANO MATERIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. 2. Tratando-se de risco previsível e evitável a ser considerado pelo shopping, a falha no cumprimento do dever de segurança acarreta responsabilidade civil, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior. 3. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DANO MATERIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. DISTRATO. CLÁUSLA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Válida a cláusula que prevê prorrogação automática do prazo para entrega de obra, levando sempre em conta a magnitude do empreendimento, a burocracia que envolve a aprovação dos projetos, antes, durante a execução e finalização da obra II. Não obstante o atraso na entrega de imóvel, comprado na planta, gere transtornos, estes são caracterizados como mero descumprimento contratual, os quais não estão aptos a gerar o dano moral. III. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. DISTRATO. CLÁUSLA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Válida a cláusula que prevê prorrogação automática do prazo para entrega de obra, levando sempre em conta a magnitude do empreendimento, a burocracia que envolve a aprovação dos projetos, antes, durante a execução e finalização da obra II. Não obstante o atraso na entrega de imóvel, comprado na planta, gere transtornos, estes são caracterizados como mero descumprimento contratual, os quais não estão aptos a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. VRG. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso, liminarmente, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta egrégia Corte ou dos Tribunais Superiores, facultando-lhe, ainda, dar provimento, liminarmente, ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. Após a devolução do bem, não pode a instituição financeira cobrar o pagamento das contraprestações vincendas, uma vez que o consumidor não mais usufrui do veículo, sendo devido apenas o valor pactuado a título de VRG. Contudo, caso a soma do VRG quitado com o valor de venda do bem for maior do que o VRG pactuado, essa diferença deve ser restituída ao consumidor. 3. Há cobrança abusiva quando, após a devolução do veículo, o consumidor tem seu nome negativado e se vê compelido a pagar todas as prestações vincendas do contrato, sem que restasse comprovado que a soma do VRG pago com o produto da venda do bem foi inferior ao VRG total pactuado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. VRG. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA ABUSIVA. DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção à regra estabelecida no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, impõe ao Relator negar seguimento ao recurso, liminarmente, quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta egrégia Corte ou dos Tribunais Superiores, facultando-lhe, ainda, dar provimento, liminarmente, ao recurso, quando a decisão recorrida estiver em manifesto...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHA. ART. 407, CPC. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RETENÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVAS. AUSÊNCIA. RESSARCIMENTO. VALOR DA RETENÇÃO. CORREÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ADITIVOS VERBAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NESTE PERÍODO. DESCABIMENTO. RESSSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INEXISTENTES. HONORÁRIOS. ARTS. 20, §4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Afirmado, em tempo, interesse na produção de prova oral, aceita pelo juízo, é consequência lógica, caso ainda não tenha se dado, a apresentação do rol de testemunha de conformidade com o que preconiza o art. 407, do CPC. 2. Afigurando-se inaplicável a exceção de contrato não cumprido por má prestação de serviço da empresa autora, por falta de prova, correta a condenação da empresa ré ao pagamento do valor que reteve indevidamente. 3. Incabível ressarcimento de prejuízos havidos em decorrência de contrato verbal, cuja existência não restou comprovada. 4. Inexiste relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído. (Acórdão 562598) 5. A sucumbência mínima da parte ré enseja a aplicação do § 4º do art. 20 do CPC, devendo a verba honorária ser fixada equitativamente pelo juiz. 6. Agravo retido e apelação da parte autora desprovidos. Apelação da parte ré parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHA. ART. 407, CPC. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. RETENÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVAS. AUSÊNCIA. RESSARCIMENTO. VALOR DA RETENÇÃO. CORREÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. ADITIVOS VERBAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NESTE PERÍODO. DESCABIMENTO. RESSSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INEXISTENTES. HONORÁRIOS. ARTS. 20, §4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Afirmado, em te...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA. 1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da população, não serão poucas horas de trabalho pericial que resultarão no agravamento do quadro apontado. 2. Não se cogita de agressão a regramentos do Código de Processo Civil, bem assim a resolução do CNJ e portaria do TJDFT, se a designação do profissional referido tem em mira desburocratizar o andamento do feito e, desta feita, prestigiar o princípio da duração razoável do processo. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA. 1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é a de esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Colegiado, seguindo uma diretriz que a mesma repute mais conveniente aos seus interesses. 2. Não detectados quaisquer vícios, o recurso há de ser rejeitado. 3. Inexistindo qualquer evidência quanto à mácula à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, não há dever sucessivo de compensação, rendendo-se à improcedência o pleito de danos morais deduzido. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A razão teleológica dos embargos declaratórios é a de esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Colegiado, seguindo uma diretriz que a mesma repute mais conveniente aos seus interesses. 2. Não detectados quaisquer vícios, o recurso há de ser rejeitado. 3. Inexistindo qualquer evidência quanto à mácula à sua imagem, a...