DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PREVISÃO DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C E ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, independentemente de prazo de carência (art. 12,V,c e art. 35-C,I). 3. A determinação ao plano de saúde para que custeie procedimento de emergência não importa em violação a normas contratuais, em razão da obrigatoriedade da cobertura determinada pelo art. 35-C, inc. I, da Lei n° 9.656/1998, norma especial a que se submetem as seguradoras de plano de saúde. 4. Incasu, a emergência restou configurada a teor do relatório do médico assistente, o qual é inequívoco em atestar que as comorbidades causadas pela obesidade podem levar a paciente a morte. 5. Ainda que considerada a distribuição estática do ônus probatório (art. 333, I, CPC), vê-se que a parte ré/apelante não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora/apelada. 6. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012). 7. Recurso conhecido e improvido
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PREVISÃO DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA COMPROVADA. LEI N° 9.656/1998, ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C E ART. 35-C, INC. I. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n° 9.656, de 03 de junho de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina a cobertura obrigatória, em casos de emergência, ind...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Afixação de valor indenizatório só será possível quando existirem nos autos elementos suficientes para comprovar o prejuízo material sofrido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO PREJUÍZOCAUSADO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme art. 44, §2º do Código Penal, tendo sido a pena imposta superior a 1 (um) ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 2. Apena de suspensão do direi...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, mostra-se inverossímil a versão do réu de que desconhecia a origem ilícita do veículo, pois adquiriu o veículo de pessoa que sequer sabe declinar o nome, além de não ter fornecido qualquer documento do veículo, circunstâncias que fazem presumir que o acusado sabia da origem ilícita do automóvel. 3. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se houve pedido expresso do Ministério Público para sua fixação, além de terem sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, além da indenização a título de reparação mínima do dano.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET E DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESGUARDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de fo...
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. SALÁRIO MENSAL. INDENIZAÇÃO. 1. Integrando a requerida no rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória. 3. O valor da reparação por dano moral, incluindo nele o estético, deve ser razoável, moderado e justo, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 4. O impedimento para o exercício das atividades habituais diante das lesões sofridas com o acidente, mesmo se tratando de função destinada a empreender cuidados com o lar, pode implicar no dever de a empresa arcar com uma indenização mensal até a adequada habilitação ou percepção de auxílio pelo INSS. 5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO. SALÁRIO MENSAL. INDENIZAÇÃO. 1. Integrando a requerida no rol das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público de transporte, responde pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acid...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A inversão do ônus da prova não é obrigatória nem se dá de forma automática, somente podendo ser aplicada se o Magistrado identificar a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. Ausentes esses requisitos, correta foi a decisão monocrática que indeferiu o pleito formulado nesse sentido. 2 - Mantida a distribuição do ônus probandi nos moldes fixados pela regra geral do CPC, não tendo a parte autora se desincumbido da obrigação de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do referido diploma legal, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3 - Não havendo grande complexidade na questão litigiosa posta em juízo que já foi até mesmo repetidamente analisada pela jurisprudência desta Casa de Justiça, mostra-se plausível a redução da verba honorária pleiteada, para adequá-la ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, observadas as alíneas do § 3º do mesmo artigo. Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATO NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A inversão do ônus da prova não é obrigatória nem se dá de forma automática, somente podendo ser aplicada se o Magistrado identificar a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora enquadra-se no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º do Estatuto Consumerista. 2 - Não há interesse recursal da Apelante no que tange à validade da estipulação do prazo de tolerância, quando se verifica que a questão foi retratada em sentença nos termos da sua pretensão. 3 - A demora na expedição da carta de habite-se pelo poder público local não configura motivo de força maior a justificar o atraso na entrega das chaves. 4 - Não tendo a promitente compradora pagado o preço e recebido o imóvel e nem pedido a rescisão do contrato, descabe falar em reparação pelos lucros cessantes referentes ao período em que ficou impossibilitada de utilizar o bem. 5 - Tendo em vista o atraso na entrega do imóvel e, por sua vez, o não pagamento do valor total do preço pela Autora, ainda há a possibilidade de haver a rescisão contratual, surgindo consequências jurídicas que, por si só, excluem a exigência da multa por atraso sine die. 6 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. MULTA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora e...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. 3 - Embora a não entrega de produto adquirido pela internet enseje eventuais transtornos ao consumidor adquirente, não é hábil a atingir a honra do consumidor, sendo, por isso, descabido o pedido de indenização, mormente se o Réu se dispõe a restituir o valor pago antes mesmo do ajuizamento da ação. O fato ocorrido, em si, é um simples descumprimento de contrato de compra e venda, com a restituição das partes ao status quo ante. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALOR RESTITUÍDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 2 - Portanto, o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO BANCO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MOMENTO DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1 - As instituições financeiras se inserem na definição de fornecedor de serviços e, como tais, respondem objetivamente perante o consumidor, nos termos do artigo 14 do CDC, sendo certo que a inscrição indevida do nome da parte em cadastros de proteção ao crédito causa, por si só, dano moral indenizável. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3 - Em se tratando de reparação por danos morais, o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária se dá a partir do arbitramento realizado pelo julgador. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO DO BANCO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MOMENTO DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1 - As instituições financeiras se inserem na definição de fornecedor de serviços e, como tais, respondem objetivamente perante o consumidor, nos termos do artigo 14 do CDC, sendo certo que a inscriçã...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. Preliminar rejeitada. 2 - A prestação exigida a título de VRG afigura-se regular para fins de elidir eventuais perdas e danos oriundos da obrigação mercantil contratada, ainda que não haja exercício da opção de compra, haja vista que o Arrendador arcou com gastos tanto na realização, como na execução do contrato de leasing. 3 - Não há ilegalidade nas cláusulas que estabelecem, em caso da opção pela não-aquisição do veículo pelo Arrendatário ao final do contrato, que após a realização de sua venda pelo Arrendador, o produto será entregue ao Arrendatário, deduzidos o VRG e as despesas. 4 - A pretensão de eximir-se do pagamento da prestação periódica (VRG), por meio de manifestação antecipada da intenção de não adquirir o veículo arrendado ao término do contrato, subverte a natureza da relação jurídica acertada, que não se constituiu em mera locação, não podendo ser abrigada. Apelação Cível desprovida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DESINTERESSE PELA OPÇÃO DE COMPRA. FUTURA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. ENTREGA DO PRODUTO DA VENDA AO ARRENDATÁRIO. RETENÇÃO DO VRG PELO ARRENDADOR. LEGALIDADE. CONDIÇÃO ÍNSITA AO ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. Preliminar rejeitada. 2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO VENDEDOR. NEGÓCIO NÃO APERFEIÇOADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Verifica-se que as partes celebraram uma proposta de compra de imóvel (fls. 21/22-verso). Assim, não há nenhum impedimento legal à formulação de pedido de rescisão do referido acordo. Preliminar rejeitada. 2 - A proposta de compra formulada deixou de ser obrigatória para a Autora/Apelada, uma vez que transcorreu tempo suficiente sem que houvesse qualquer resposta da construtora Ré acerca do referido acordo, haja vista a não disponibilização do contrato particular de promessa de compra e venda em tempo hábil, nos termos do art. 428, II, do Código Civil. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO VENDEDOR. NEGÓCIO NÃO APERFEIÇOADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Verifica-se que as partes celebraram uma proposta de compra de imóvel (fls. 21/22-verso). Assim, não há nenhum impedimento legal à formulação de pedido de rescisão do referido acordo. Preliminar rejeitada. 2 - A proposta de compra formulada deixou de ser obrigatória para a Autora/Apelada, uma vez que trans...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 3. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública. 4. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição de edificação erigida irregularmente, nos termos do artigo 51 da Lei Distrital n. 2.105/98. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se vale...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Declarada a inexistência de relação jurídica entre a autora e a instituição financeira ré, diante da ausência de provas acerca da contratação do empréstimo, mostra-se indevida a cobrança de valores não contratados, gerando o direto à repetição do indébito na forma simples. 2. A cobrança indevida de valores, por si só, não se reveste de gravidade suficiente a ponto de abalar a honra e a dignidade da parte autora, de modo a justificar o cabimento da indenização por danos morais. 3. A devolução em dobro deve ocorrer apenas nas hipóteses em que há cobrança indevida mediante má-fé do credor, o que, de fato, não foi comprovado no caso em apreço, não sendo possível presumir a existência de má-fé por parte da instituição financeira ré. 4. Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Declarada a inexistência de relação jurídica entre a autora e a instituição financeira ré, diante da ausência de provas acerca da contratação do empréstimo, mostra-se indevida a cobrança de valores não contratados, gerando o direto à repetição do indébito na forma simples. 2. A cobrança indevida de valores, por si só, nã...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. 1.Nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou do seu causídico, bastando a mera publicação no diário eletrônico de Justiça. 2.Verificado que o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça, para apresentar emenda à petição inicial de pedido de conversão da Ação de Reintegração de Posse em Ação de Rescisão do Contrato cumulada com Perdas e Danos, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, na forma artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Aaplicação da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cuja relação jurídico-processual já se encontra aperfeiçoada com a citação da parte ré. 4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. 1.Nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, não se faz necessária a intimação pessoal da parte autora ou do seu causídico, bastando a mera publicação no diário eletrônico de Justiça. 2.Verificado que o advogado da parte autora, regularmente intimado mediante publicação no Diário de Justiça,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO NR. 1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE EM SENTIDO ESTRITO. MECANISMOS DE CONTROLE DO PODER ESTATAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não é razoável exigir o cumprimento de 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária do ano letivo como requisito para concessão do avanço escolar - art. 160, V, da Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) - porquanto, nos casos de estudantes que cursam o 3º ano do ensino médio, tal condição implica a impossibilidade fática de o referido avanço se efetivar uma vez que, em regra, apenas se opera quando já encerrado o período de matrículas nas faculdades e universidades. 2 - É desarrazoada também a disposição contida no parágrafo único do art. 161 da aludida Resolução nº 1/2012, que obsta, em absoluto, o avanço dos estudos com o fim de conclusão da educação básica - a qual é composta da pré-escola, ensino fundamental e ensino médio - mormente quando a Lei Federal nº 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, não a contém. 3 - O art. 4º, inciso V, da Lei nº 9.394/96, ao reprisar o inciso V do art. 208 da Carta da República, afirma que deverá ser garantido o acesso aos níveis mais elevados do ensino, segundo a capacidade de cada um. Tal medida visa a reconhecer o discente como indivíduo, impondo que sejam consideradas suas características pessoais, para que seja avaliado por critérios de mérito próprio. 4 - No caso sub examine, tendo a recorrida logrado êxito em vestibular da Universidade de Brasília - UNB, tem-se por demonstrada sua capacidade intelectual de que possui os conhecimentos necessários do ensino médio, requisitos para bem executar a prova de seleção. 5 - Na espécie, há de ser realizado juízo de proporcionalidade, levado a nível de princípio pela doutrina nacional, com reconhecido assento constitucional - embora não previsto de forma expressa no texto magno - derivado da cláusula do devido processo legal, na sua dimensão substantiva, sendo eficiente mecanismo de controle de legalidade e legitimidade dos atos estatais. 6 - Com fulcro na Teoria do Fato Consumado, a situação fática consolidada no tempo com amparo em uma tutela judicial liminar deve ser mantida com lastro na razoabilidade e na segurança jurídica, sob pena de concretização de danos desnecessários e irreparáveis à estudante. 7 - REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AVANÇO ESCOLAR. TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. ESCOLA PÚBLICA. RESOLUÇÃO NR. 1/2012 DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE 75% DA CARGA HORÁRIA DO ANO LETIVO. VEDAÇÃO AO AVANÇO PARA CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS. RESTRIÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O CRITÉRIO MERITÓRIO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO ESTUDANTE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE INTELECTUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E SUBPRI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Na hipótese, as matérias reiteradas referentes à isenção de culpa da embargante pelos danos sofridos pelo veículo segurado, foram efetivamente apreciadas e refutadas, assentando-se o entendimento de que houve culpa concorrente das rés, uma vez que transitavam em via pública, de forma imprudente e negligente, em alta velocidade, não logrando êxito em paralisar seus veículos a tempo de evitar a colisão no veículo segurado. 4. Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. Mesmo para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DEVIDO, DOS JUROS INCIDENTES E DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. AGIOTAGEM. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito. 1.1 - In casu, ausente comprovação cabal do valor nominalmente devido, inscrito em cada título de crédito, torna-se impossível a aferição do importe que deveria ser pago. Ademais, dos documentos acostados aos autos, além de não se poder depreender o valor devido, também não se pode verificar os juros moratórios incidentes sobre referida quantia, nem que ela foi plenamente paga. Por consequência, da mesma forma, não se pode concluir que a ré ou seu representante legal sejam usurários ou agiotas. 1.2 - Não tendo sido comprovado que a quantia cobrada seja indevida nem que, em decorrência disso, a recorrente teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes ou de outra forma teve maculado algum direito inerente a sua personalidade, não há o que se falar em indenização por danos morais. 2 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DEVIDO, DOS JUROS INCIDENTES E DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. AGIOTAGEM. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito. 1.1 - In casu, ausente comprovação cabal do valor nominalmente devido, inscrito em cada título de crédito, torna-se impossível a aferição do importe que d...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. AFASTADA. HONORÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL. CORRIGIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O pedido de declaração de licitude do ato de fotografar a tela do computador não foi feito em primeira instância pelo réu apelante, não podendo ser conhecida a apelação neste quesito, pois caracterizaria supressão de instância. 2. Aconduta do autor foi a causa direta e imediata do seu afastamento, que só ocorreu, pois ele contrariou as orientações de seus superiores hierárquicos. 3. O autor não cometeu nenhum dos atos elencados no art. 17 do Código de Processo Civil; o simples ajuizamento de ação improcedente não caracteriza a litigância de má-fé. 4. No caso dos autos os honorários advocatícios devidos pelo autor ao réu devem ser majorados de forma a melhor atender o disposto no artigo 20, §4º, do CPC. 5. Verifico a ocorrência do erro material indicado pelo réu apelante, motivo pelo qual altero o antepenúltimo parágrafo da sentença. 6. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu parcialmente conhecido e na parte conhecida parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. AFASTADA. HONORÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL. CORRIGIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O pedido de declaração de licitude do ato de fotografar a tela do computador não foi feito em primeira instância pelo réu apelante, nã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte responsável pela rescisão do contrato de locação foi o apelante, uma vez que deixou de pagar os aluguéis pactuados, de maneira que incide a cláusula V do contrato. II - Embora a locação tenha sido rescindida de pleno direito em razão da inadimplência, a responsabilidade do apelante pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos persiste até a entrega das chaves, conforme se infere da cláusula X, parágrafo primeiro, do contrato. III - Na hipótese de a locatária ter se negado a receber a notificação de resilição contratual, poderia a locatária consignar as chaves em juízo, o que não foi efetivado. IV - Os embargos à execução não são o ambiente propício para deduzir pedido de supostas perdas e danos. V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte responsável pela rescisão do contrato de locação foi o apelante, uma vez que deixou de pagar os aluguéis pactuados, de maneira que incide a cláusula V do contrato. II - Embora a locação tenha sido rescindida de pleno direito em razão da inadimplência, a responsabilidade do apelante pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos persiste até a entrega das chaves, conforme se infere da cláusula X, parágrafo primeiro, do contrato. III - Na hipótese de a locatária ter se negado a receber a notific...
APELANTE. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. EDIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUERES. INADIMPLÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELA DETERIORAÇÃO DA COISA. CABIMENTO. I. Havendo descumprimento pela permutante da obrigação contratuais de construção do empreendimento e pagamento dos alugueres, correta a rescisão do contrato de permuta, com a sua condenação ao pagamento da multa prevista para a hipótese de inadimplência. II. A regra processual em matéria de prova de danos materiais é no sentido de que quem se alega prejudicado deve provar no próprio processo de conhecimento a existência dos prejuízos (an debeatur), ao passo que a mensuração do dano (quantum debeatur) pode ficar para a fase de liquidação de sentença. III. O possuidor, ainda que de boa-fé, responde pela deterioração da coisa a que der causa. IV. Negou-se provimento ao apelo.
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APELANTE. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO. EDIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTO. CASO FORTUITO. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUERES. INADIMPLÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELA DETERIORAÇÃO DA COISA. CABIMENTO. I. Havendo descumprimento pela permutante da obrigação contratuais de construção do empreendimento e pagamento dos alugueres, correta a rescisão do contrato de permuta, com a sua condenação ao pagamento da multa prevista para a hipótese de inadimplência. II. A regra processual em matéria de prova de danos materiais...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. I. A cobrança indevida e a consequente inclusão do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito lesionam sua honra objetiva, configurando dano moral. II. O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. DANO MORAL. I. A cobrança indevida e a consequente inclusão do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito lesionam sua honra objetiva, configurando dano moral. II. O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. A indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se...