REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Reconhece-se a existência do nexo causal entre o fato e o trabalho da autora, uma vez que o próprio empregador reconheceu a existência do acidente de trabalho ao emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e a autarquia ré não a impugnou, tendo, até mesmo, o reconhecido anteriormente, na via administrativa, ao conceder auxílio-doença acidentário por ocasião do evento danoso. Desta feita, em que pese a perícia judicial ter consignado tratar-se, na realidade, de doença congênita, o reconhecimento da autarquia ré no âmbito administrativo acrescido da predominância do princípio do in dubio pro misero são suficientes para atestar a existência do nexo causal acidentário. 2. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 3. O INSS, caso vencido, deve ser condenado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública do Distrito Federal, haja vista que inexiste confusão entre credor e devedor. 4. Nas condenações contra a Fazenda Pública, devem ser aplicadas as disposições contidas no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários advocatícios deverão ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as diretrizes constantes das alíneas a, b, e c do §3º do mesmo artigo. 5. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo do INSS e ao reexame necessário, apenas para adequar a fixação da verba honorária aos ditames do art. 20, §4º do CPC.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Reconhece-se a existência do nexo causal entre o fato e o trabalho da autora, uma vez que o próprio empregador reconheceu a existência do acidente de trabalho ao emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e a autarquia ré não a impugnou, tendo, até mesmo, o reconhecido anteriormente, na via administrativa, ao conceder auxílio-doença...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. COMPOSIÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. I - O processo perante o Juizado Especial deve orientar-se pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, segundo disposto no art. 62 da Lei 9.099/95, primando pela prestação jurisdicional efetiva e célere. Por esse motivo, prescreve o art. 77, § 2º, daquela lei que, se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público requererá ao Juiz o encaminhamento das peças ao Juízo comum. II - Em crime ambiental punido com pena máxima cominada em abstrato de um ano, a competência é, a princípio, do Juizado Especial. Todavia, ausente prévia composição dos danos ambientais, condição para o oferecimento da transação penal conforme disposto no art. 27 da Lei nº 9.605/98, e verificada a necessidade de realização de perícia e outras diligências para apuração da individualização das condutas e dos prejuízos, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo Criminal Comum ante a complexidade da causa. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. COMPOSIÇÃO DO DANO. AUSÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS ESPECIAIS. I - O processo perante o Juizado Especial deve orientar-se pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, segundo disposto no art. 62 da Lei 9.099/95, primando pela prestação jurisdicional efetiva e célere. Por esse motivo, prescreve o art. 77, § 2º, daquela lei que, se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a fo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, E CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DOS INTERESSADOS REALIZADA. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SERVIÇO DE CONSULTORIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE. PROMISSÁRIO COMPRADOR. ARRAS. RETENÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FASE PRELIMINAR ULTRAPASSADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONCRETIZADA. VALOR DO SINAL INCORPORADO AO PREÇO TOTAL DO IMÓVEL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. TERMO A QUO. CITAÇÃO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas, a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. Preliminar rejeitada. 3. Considerando que o contrato de corretagem imobiliária não possui forma prescrita em lei, sendo aceitável o acordo verbal entre comitente e corretor, a inexistência de documento escrito não descaracteriza o ajuste, tampouco afasta o dever do comitente de arcar com o pagamento da corretagem. 4. Nos termos do art. 725 do Código Civil, estando comprovada a autorização, ainda que verbal, para a venda do imóvel, bem assim a aproximação das partes e a consequente consumação do negócio jurídico, é devida a remuneração ao corretor pelos serviços de intermediação prestados. 5. Constituindo o serviço de consultoria para análise de crédito de mera obrigação de meio, na qual o devedor não tem responsabilidade pelo resultado final, mas apenas por envidar todos os esforços para alcançá-lo, não se desincumbindo a compradora do ônus de provar a negligência ou a falta de comprometimento da vendedora com a obtenção do resultado, não há como responsabilizá-la pelo desfazimento do pactuado. 6.Firmada e implementada promessa de compra e venda, passam a incidir, nessa fase, elementos contratuais tais como perdas e danos, correção monetária e juros, não havendo que se falar em retenção de arras, uma vez que esse instituto não se aplica à fase pós-contratual. Com efeito, ao serem entregues as arras, estas são computadas no montante do saldo contratual, e, assim, incorporando o preço, devem servir de parâmetro para fins de incidência da cláusula penal prevista no ajuste. 7. Em se tratando de mora ex persona constituída apenas a partir da citação, pois não efetivada interpelação extrajudicial, os juros moratórios incidentes sobre o montante a ser restituído em favor do promissário comprador como consequência da resolução de promessa de compra e venda devem fluir a partir da citação da promitente vendedora. 8. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, E CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DOS INTERESSADOS REALIZADA. COMPRA E VENDA CONCRETIZADA POR INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SERVIÇO DE CONSULTORIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE. PROMISSÁRIO COMPRADOR. ARRAS. RETENÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FASE PRELIMINAR ULTRAPASSADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONCRETIZADA. VALOR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA AQUISICAO DE VEÍCULO NOVO COM VÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. I - O art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor assegura a possibilidade de o consumidor requerer a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, na hipótese de vício no bem adquirido não for sanado no prazo de trinta dias. II - Demonstrado que o automóvel novo apresenta vícios não sanados nastentativas de reparo empreendidas pela concessionária, que atualmente detém a posse do bem, como depositária fiel, deve ser disponibilizado provisoriamente à consumidora automóvel similar, para que utilize no decorrer da ação. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA AQUISICAO DE VEÍCULO NOVO COM VÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISPONIBILIZAÇÃO PROVISÓRIA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. I - O art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor assegura a possibilidade de o consumidor requerer a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, na hipótese de vício no bem adquirido não for sanado no prazo de trinta dias. II - Demonstrado que o automóvel novo apresenta vícios não sanados nastentati...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. III - Comprovada a conduta culposa, o nexo causal e os danos provocados ao segurado, a ré tem o dever de ressarcir o valor despendido pela autora seguradora com o pagamento da indenização. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qu...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. III - Comprovada a conduta culposa, o nexo causal e os danos provocados ao segurado, a ré tem o dever de ressarcir o valor despendido pela autora seguradora com o pagamento da indenização. IV - Negou-se provimento aos recursos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. DIREITOS DO SEGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. CONDUTA CULPOSA. COMPROVAÇÃO. I - Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, podendo ajuizar ação regressiva em face deste (art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do STF). II - O Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE COMERCIAL. DESFAZIMENTO. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTO. QUOTA PARTE. VENDA AO SÓCIO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. Considerando o desfazimento da sociedade comercial, com o comprometimento de um dos sócios em comprar do outro o maquinário e equipamento utilizados no respectivo negócio, consubstancia-se em obrigação de fazer com o pagamento do valor ajustado entre ambos. O termo inicial em relação aos juros de mora correspondente a tanto deve ser aquele referente à data da citação na ação de danos materiais, nos termos do artigo 219, do CPC, combinado com o 405, do Código Civil. Se a obrigação de pagar é direcionada ao litisconsórcio (passivo) formado por partes que se beneficiaram com a venda de bens existentes no imóvel onde funcionava o negócio gerenciado pelas partes, é razoável que tenham que responder solidariamente em relação à dívida para com o sócio retirante.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE COMERCIAL. DESFAZIMENTO. MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTO. QUOTA PARTE. VENDA AO SÓCIO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. Considerando o desfazimento da sociedade comercial, com o comprometimento de um dos sócios em comprar do outro o maquinário e equipamento utilizados no respectivo negócio, consubstancia-se em obrigação de fazer com o pagamento do valor ajustado entre ambos. O termo inicial em relação aos juros de mora correspondente a tanto deve ser aquele referente à data da citação na açã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RUÍDOS ATÍPICOS. VÍCIO DE QUALIDADE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. SEGUIDOS DEFEITOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. 1. Obsta-se ao conhecimento do agravo retido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, quando não há requerimento expresso de apreciação de tal recurso feito pela parte interessada nas razões da apelação. 2. Os elementos de convicção trazidos aos autos são suficientes para descortinar a realidade dos fatos relevantes que revestem a presente demanda, sendo desnecessária a repetição da perícia ou a realização de audiência de instrução e julgamento. 3. Embora de forma sucinta, os argumentos trazidos pelo apelante em sua impugnação ao laudo pericial foram enfrentados e motivadamente rechaçados pelo juízo de origem. 4. Não se vislumbra qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa, pois as partes, acompanhadas de seus assistentes técnicos, efetivamente compareceram à ocasião em que realizado o exame pericial. Acrescente-se que os litigantes foram devidamente intimados para que se manifestassem a respeito do laudo técnico do experto judicial, nos termos do art. 433 do CPC. 5. Ainda que os ruídos oriundos da dianteira esquerda do automóvel somente se manifestem em condições específicas de uso, não deixam de evidenciar que o produto sofre de vício de qualidade que lhe reduz o valor. 6. Sendo certo que o veículo foi encaminhado à rede credenciada de concessionárias por diversas vezes sem que o vício tenha sido sanado no prazo legal de 30 (trinta) dias, prospera a pretensão do apelante de obter a rescisão do contrato e a restituição da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, inciso II, do CDC. 7. Os seguidos defeitos apresentados pelo automóvel evidenciam que o transtorno experimentado pelo apelante ultrapassou o mero dissabor ínsito ao malogro de uma relação negocial, configurando verdadeiro abalo psíquico, o que justifica a responsabilização solidária da concessionária e da fabricante pela reparação da ofensa moral injustamente impingida. 8. O arbitramento do valor compensatório do dano moral deve obedecer a critérios de razoabilidade, ponderados com prudência os diversos fatores envolvidos na situação fática em exame, de modo que seja atendida a função compensatória e a função punitivo-pedagógica da indenização pela afronta perpetrada. 9. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. RUÍDOS ATÍPICOS. VÍCIO DE QUALIDADE. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. SEGUIDOS DEFEITOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. 1. Obsta-se ao conhecimento do agravo retido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, quando não há requerimento expresso de apreciação de tal recurso feito pela parte interessada nas razões da apelação. 2. Os elementos de convicção trazidos aos autos são suficientes pa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de erro material no v. acórdão quanto à indicação do termo inicial para a indenização por danos morais, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado. 2. Não ficando configurada qualquer omissão ou contradição no v. acórdão, quanto à fixação do termo final da indenização por lucros cessantes, tem-se por incabível o acolhimento dos embargos de declaração quanto a este particular. 3. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para o fim de sanar o erro material apontado.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de erro material no v. acórdão quanto à indicação do termo inicial para a indenização por danos morais, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício apontado. 2. Não ficando configurada qualquer omissão ou contradição no v. acórdão, quanto à fixação do termo final da indenização por lucros cessantes, tem-se por incabível o acolhimento dos embargos de declaração quanto a este particul...
APELAÇÃO. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. DADOS OFICIAIS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto. 3. A cautela devida ao profissional da imprensa não se confunde com o ônus de investigar e atingir uma cognição plena e exauriente, como ocorre em juízo, mas do necessário cuidado com a busca de fontes fidedignas, oitiva das diversas partes interessadas e o respeito à realidade dos fatos, como forma de afastar quaisquer dúvidas sérias em relação à veracidade do que efetivamente divulgado na matéria jornalística. 4. Demonstrado o nítido caráter informativo da notícia, sem qualquer intenção de injuriar, difamar ou caluniar, não há que se há falar em abuso ofensivo do exercício de liberdade de expressão. 5. Deu-se provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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APELAÇÃO. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA SEM EXCESSOS. DADOS OFICIAIS FORNECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DANO NÃO INDENIZÁVEL. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana. 2. Deve o magistrado, nessa hipótes...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, E 157, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AGRAVANTE ELENCADA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que a ação de violência praticada pelo acusado contra a vítima (ex-companheira) baseou-se em questão de gênero, a competência para a apreciação do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal é do Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática dos crimes de violência doméstica e roubo que lhe foram imputados na denúncia, não há falar em sua absolvição. A circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não incide em relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher,sob pena de bis in idem.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 129, § 9º, E 157, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AGRAVANTE ELENCADA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que a ação de violência praticada pelo acusado contra a vítima (ex-companheira) baseou-se em questão de gênero, a competência para a apr...
CONSTITUCIONAL, PROCESSO CIVIL E CONSUMERISTA. REVISIONAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. EXTEMPORANEIDADE PRECOCE. ATENDIDO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REJEITADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPEITO À MARGEM CONSIGNÁVEL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Restou preenchido o pressuposto de admissibilidade concernente à tempestividade, porque se trata de extemporaneidade precoce, e não tardia. Da mesma maneira que se admite a interposição de recurso antes da publicação, caso comprovada a ciência do advogado, deve-se permitir o presente recurso, pois atualmente a ciência pode ser tomada de outras formas que não a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, como é o caso da disponibilização do inteiro teor pela internet. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 3. Quanto ao uso da Tabela Price, sua simples aplicação não caracteriza a prática de anatocismo e não há vedação legal quanto ao seu uso. Essa forma de amortização do débito em parcelas iguais e pré-definidas permite o atendimento ao direito consumerista de informação clara e adequada, nos termos do inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Aplicando-se o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos brutos do apelante, já descontadas as parcelas compulsórias, tem-se que a soma dos descontos relativos aos empréstimos consignados em folha de pagamento estão dentro do limite legal, conforme preconiza o art. 10 do Decreto Distrital n.º 28.195/2007. Não há, contudo, norma que limite a contratação de outras modalidades de empréstimos bancários, mormente aqueles com descontos realizados diretamente em conta-corrente. 5. Não se verifica qualquer falha na prestação de serviço que possa caracterizar ilícito civil ou dano ao consumidor, uma vez que o banco simplesmente executou os contratos de empréstimo, na forma como pactuado. 6. Recurso negado. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSO CIVIL E CONSUMERISTA. REVISIONAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. EXTEMPORANEIDADE PRECOCE. ATENDIDO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REJEITADA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CLÁUSULA PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPEITO À MARGEM CONSIGNÁVEL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Restou preenchido o pressuposto de admissibilidade concernente à tempestividade, porque se trata de extemporaneidade precoce, e não tardia. Da mesma maneira que se admite a interposição de recurso an...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO ENTRE O SESC/DF E ASSOCIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. FALHA NO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Por regra, a relação jurídica entre associação e seus associados não é de consumo. Entretanto, no caso de prestação de serviços ou fornecimento de bens pela associação aos seus filiados, havendo a percepção de vantagem econômica, afigura-se relação de consumo. 2. Na ausência de comprovação de falha técnica em procedimento odontológico, não há como imputar a responsabilização civil ao prestador dos serviços. Para tanto, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a má-prestação do serviço e os danos experimentados pela paciente. Logo, não há que se falar em dano moral passível de compensação pecuniária, uma vez que ausente a culpa ou dolo dos profissionais que assistiram à autora. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO ENTRE O SESC/DF E ASSOCIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. FALHA NO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Por regra, a relação jurídica entre associação e seus associados não é de consumo. Entretanto, no caso de prestação de serviços ou fornecimento de bens pela associação aos seus filiados, havendo a percepção de vantagem econômica, afigura-se relação de consumo. 2. Na ausência de comprovação de falha técnica em procedimento odon...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FATO DO PRODUTO. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVAS. PERICIAL. TESTEMUNHAL. MÉDICA. PSICOLÓGICA. DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. EQUIPARAÇÃO. DEFEITO. VEÍCULO. PROVAS TÉCNICAS. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORNECEDOR. ABALO. PERSONALIDADE. PRESENÇA. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES. OFENSOR. VÍTIMA. 1. Impossível o conhecimento de contrarrazões apresentadas intempestivamente. 2. Sendo o juiz o destinatário das provas e entendendo estar o feito suficientemente instruído para formação de seu convencimento, a medida que se impõe é o indeferimento das provas pericial, testemunhal e médico/psicológicas requeridas, prestigiando a economia e celeridade processuais sem que tal fato caracterize cerceamento de defesa. 3. Equipara-se a consumidor aquele que sofreu as consequências do evento danoso, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Comprovado por meio de perícias técnicas que o defeito em veículo automotor foi a causa e não consequência do acidente automobilístico no qual se envolveu a consumidora, presente a responsabilidade objetiva do fornecedor, uma vez ausente qualquer de suas excludentes, em razão do produto não oferecer a segurança que dele se espera. 5. Sofre abalo na personalidade o consumidor envolvido em acidente por fato do produto, dados o abalo físico, moral e psíquico decorrentes, devendo ser indenizado, consoante valor razoável e proporcional, dadas as circunstâncias e consequências do sinistro, bem como as condições do ofensor e da vítima, de modo a evitar a repetição da conduta pelo fornecedor e o enriquecimento sem causa do consumidor, reformando-se o valor destoante de tais premissas, fixado em sentença. 6. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FATO DO PRODUTO. CONTRARRAZÕES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVAS. PERICIAL. TESTEMUNHAL. MÉDICA. PSICOLÓGICA. DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. EQUIPARAÇÃO. DEFEITO. VEÍCULO. PROVAS TÉCNICAS. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORNECEDOR. ABALO. PERSONALIDADE. PRESENÇA. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES. OFENSOR. VÍTIMA. 1. Impossível o conhecimento de contrarrazões apresentadas intempestivamente. 2. Sendo o juiz o destinatário das provas e entendendo estar o feito suficientemente instruído p...
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PREVISTA NO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DO IMÓVEL NO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DO NOVO PRAZO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Não se caracteriza como motivo de força maior ou caso fortuito o entrave supostamente imposto por órgãos públicos para a obtenção do Habite-se, na medida em que se constitui como evento inerente ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil, além de já restar previsto prazo de tolerância para referida ocorrência. 3. Caracterizado o atraso na entrega do imóvel superior a 120 dias úteis como previsto não há que se falar em excludente de responsabilidade, imperioso é o dever de indenizar, face ao inadimplemento da obrigação. 4. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel, bem como a multa moratória, se previsível. 5. Não contestando a ré o valor apresentado pelo autor de lucros cessantes na inicial e apresentando documento que este valor é o de aluguel em caso semelhante, fica estipulado como pagamento de lucros cessantes. 6. Se há previsão contratual da multa moratória em caso de inadimplemento da construtora, a sua aplicação é medida que se impõe. 7. É possível a cumulação de multa moratória ou cláusula penal com lucros cessantes porque, embora derivem do evento mora, não se confundem, já que a cláusula penal decorre do descumprimento contratual e a compensação por lucros cessantes relaciona-se com despesas de aluguel ou com ausência de rendimentos relativos a eventual locação. 8. É ilegítima a taxa administrativa de transferência imposta pela construtora, uma vez que onera exclusivamente o consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, o que contraria dispositivos do CDC, mormente o art. 51, inc. IV, e §1°, inc. II e III. 9. Embora indevida a cobrança, a devolução em dobro depende de comprovação da má-fé por parte de quem a cobra. 10. Quando da celebração do pacto de Cessão de Direitos, o cessionário anuiu com seus termos quanto à prorrogação do prazo da entrega do bem, fica afastado o pedido de nulidade, bem como a tese de violação do princípio de boa-fé. 11. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas conseqüências normais traduzem-se meros dissabores ou contratempos, problemas próprios ocasionados no dia a dia, sem aptidão para atingir os direitos da personalidade da adquirente. 12. Considerando que o autor logrou êxito apenas quanto aos de números 1, parcial do número 3 quanto ao período aquisitivo e 4, resta afastada a pretensão de que a parte adversa deva arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, a sentença não merece reparo, pois foi aplicado nos moldes do artigo 21, caput, do CPC. 13. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da ré e parcial provimento ao recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. AQUISIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. MULTA MORATÓRIA. PREVISTA NO CONTRATO. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PRORROGAÇÃO PRAZO ENTREGA DO IMÓVEL NO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DO NOVO PRAZO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTI...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE veiculo. motocicleta. SINISTRO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. Inversão do ônus da prova. Afastamento. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES À SEGURADORA. PERDA DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. riscos predeterminados. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-A inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, sendo imperativa nos casos de dificuldade instransponível a fim de demonstrar o direito do consumidor. Afastamento. 2-A seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato desde que os riscos estejam previstos na apólice e, em caso contrário, as causas não integrarão a relação contratual. 3-Omissão de informações essenciais à seguradora na adesão do contrato. 4-Ao contratar o seguro o apelante tem o dever de informar as condições reais ao contratado, de forma a não aumentar significativamente os riscos a ser suportado pela seguradora em face de sinistros, sob pena de perda ao prêmio contratado. 5-Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE veiculo. motocicleta. SINISTRO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. Inversão do ônus da prova. Afastamento. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES À SEGURADORA. PERDA DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. riscos predeterminados. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1-A inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, sendo imperativa nos casos de dificuldade instransponível a fim de demonstrar o direito do consumidor. Afastamento. 2-A seguradora só se obriga ao pagamento da garantia prevista no contrato desde que os riscos est...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURADA. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. VALOR DO ALUGUEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante à teoria da aparência. Preliminar rejeitada. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 3. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 4. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data fixada no contrato, cujo cálculo deve ter base o valor equivalente ao aluguel do imóvel. 5. A pretensão de discussão de matéria não ventilada na origem - multa compensatória de 30%, caracteriza inovação recursal perante o juízo ad quem, situação vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de supressão de instância. 6. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURADA. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MORA CARACTERIZADA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. VALOR DO ALUGUEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante à teoria da aparência. Preliminar rejeitada. 2. A relação jur...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CÁRTULAS DE CHEQUES. CLONAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BLOQUEIO DA CONTA. DEMORA NO RESSARCIMENTO DE VALORES. DEVER DE COMPENSAR FINANCEIRAMENTE. QUANTUM. RAZOÁVEL.SENTENÇA MANTIDA. 1. É ínsita à atividade bancária o dever de agir com cautela previamente à compensação de cheques, sobretudo realizando o cotejo entre a assinatura constante em seus cadastros com aquelas presentes nas cártulas apresentadas. 2. A relação havida entre o cliente e o banco se submete à legislação consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por eventual dano imposto ao cliente, ainda que de ordem moral. A imputação de culpa a terceiros não se mostra cabível na hipótese em que o risco é previsível e inerente a atividade comercial, como no caso dos autos, consistente em clonagem de cheques. 3. O reiterado bloqueio da conta corrente da cliente, privando-a do acesso aos seus recursos financeiros é o suficiente a caracterizar dano a sua honra e, portanto, ensejar a compensação pecuniária. 4. No caso dos autos, além dos bloqueios indevidos, sob o frágil argumento de proteção ao patrimônio da cliente, houve demora excessiva por parte do banco em promover o ressarcimento de valor efetivamente descontado de forma indevida da conta da autora. 5. A compensação por danos morais deve ser fixada respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, nem vilipendiar o caráter punitivo da penalidade. 6. Mostrando-se o valor da condenação em patamar razoável, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CÁRTULAS DE CHEQUES. CLONAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BLOQUEIO DA CONTA. DEMORA NO RESSARCIMENTO DE VALORES. DEVER DE COMPENSAR FINANCEIRAMENTE. QUANTUM. RAZOÁVEL.SENTENÇA MANTIDA. 1. É ínsita à atividade bancária o dever de agir com cautela previamente à compensação de cheques, sobretudo realizando o cotejo entre a assinatura constante em seus cadastros com aquelas presentes nas cártulas apresentadas. 2. A relação havida entre o cliente e o banco se submete à legislação consumerista, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por ev...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS E DESPESAS SUCUMBENCIAIS. PLEITO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, MAS SEM TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. AUTOR INDUZIDO A ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PRIMEIRA APELADA RÉ EXCLUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA. CAUSA REPETITIVA. VALOR MÓDICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre sucumbência recíproca ou proporcional se a parte autora foi vencedora em relação à quase totalidade de seus pedidos, hipótese em que se aplica o parágrafo único do artigo 21 do CPC. 2. Se a única via de que dispunha o autor para atender a sua pretensão era a judicial, não há porque imputar a ele o pagamento das custas e honorários advocatícios, sob o fundamento de que foi quem deu causa à propositura da demanda (princípio da causalidade). 3. Necessário que os honorários, fixados por arbitramento, guarde consonância com a complexidade da causa e o dispêndio material/intelectual dos patronos, tudo nos termos do art. 20, §§ 3.º e 4º do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. CONDENAÇÃO DO AUTOR NOS ÔNUS E DESPESAS SUCUMBENCIAIS. PLEITO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, MAS SEM TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. AUTOR INDUZIDO A ERRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA PRIMEIRA APELADA RÉ EXCLUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA HONORÁRIA. CAUSA REPETITIVA. VALOR MÓDICO. SEN...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, para que se impute responsabilidade ao prestador de serviços é necessária a comprovação do dano ocasionado, bem como a demonstração do nexo de causalidade. 2. No caso, a consumidora foi submetida a novo procedimento cirúrgico, com o fito de verificar a existência de gaze cirúrgica esquecida pelo prestador de serviços em outra cirurgia realizada. Mesmo não tendo comprovada a existência ou não da gaze cirúrgica no interior da consumidora, o fato de ter sido submetida a nova intervenção cirúrgica, é, por si só, motivo suficiente para a caracterização do dano moral suportado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. NOVO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, para que se impute responsabilidade ao prestador de serviços é necessária a comprovação do dano ocasionado, bem como a demonstração do nexo de causalidade. 2. No caso, a consumidora foi submetida a novo procedimento cirúrgico, com o fito de verificar a existência de gaze cirúrgica esquecida pelo prestador de serviço...