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Jurisprudência

TJAC 0000753-67.2016.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. PROVIMENTO DO APELO. O laudo de constatação de arrombamento elaborado por perita designada por Autoridade Policial, aliado à prova testemunhal, é válido para comprovar a qualificadora de rompimento de obstáculo.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000056-36.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 3. Possuir ilegalmente munição, mesmo que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo dispensável qualquer resultado naturalístico para a consumação do crime. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000500-87.2013.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETADA DE OFÍCIO. 1. Desconstitui-se a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva ante a ausência do trânsito em julgado para a acusação. 2. A prescrição da pretensão punitiva Estatal deve ser declarada de ofício com base na pena aplicada, quando ausente Recurso do Ministério Público postulando o aumento da reprimenda.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002711-78.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. No concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001051-74.2016.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. circunstâncias judiciais. circunstâncias e consequÊncias do delito. ausentes. natureza do entorpecente. reconhecida. diminuição da benesse do tráfico privilegiado. possibilidade. redimensionamento da pena. cabimento. 1. Se as circunstâncias e consequências do crime são aquelas inerentes às elementares do tipo, inviável sua valoração negativa na primeira fase da dosimetria. 2. Em fases distintas (primeira e terceira) é permitido ao magistrado, no julgamento de crime de tráfico de drogas, aplicar a natureza e a quantidade do entorpecente. 3. Apelação conhec...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000936-28.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos constantes dos autos. 3.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008482-76.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. INERENTE AO DELITO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1.A negativa de autoria de forma isolada não se sustenta em confronto com o conjunto probatório harmônico. 2.O motivo do crime quando inerente ao próprio tipo penal não serve para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetri...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006113-09.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). 3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013926-85.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.Demonstrado que a substância entorpecente era destinada ao tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2.Em crimes envolvendo tráfico de drogas, deve ser observada, primeiramente, a preponderância do Art. 42 da Lei n.º 11.343/06, para fixação da pena-base (art. 59, do CP). 3.Alegação verbal, isoladamente, não comprova a dependência toxicológic...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013836-77.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1.A atenuante da confissão espontânea deverá ser reconhecida somente quando a manifestação do réu concorrer para a formação do juízo condenatório. 2.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015250-13.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO APELO. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500474-48.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO. Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concur...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010690-33.2013.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Autoria. Comprovação. Legítima defesa. Absolvição sumária. Dúvida. Conselho de Sentença. Juiz natural. Qualificadora. Reconhecimento. Possibilidade. - A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, tal exame deverá ser atribuído ao Conselho de Sentença. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, j...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500394-84.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (Súmula 500, STJ) 2. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porquanto se trata de...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500277-30.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIGILÂNCIA DURANTE TODO O ITER CRIMINIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.  Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazend...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009074-23.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial. A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012082-37.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em anulação de sentença, quando comprovada somente existência de erro material, o qual não trouxe quaisquer prejuízos aos apelantes. 2. Os argumentos defensivos não se sustentam, eis que a própria defesa deixou transcorrer inclusive o prazo para interposição do competente embargo de d...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007031-45.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto combatido pela defesa. 2. Não há que falar em reparos no decreto condenatório, eis que a instância singela bem fundamentou a aplicação de circunstâncias judiciais negativas ao Apelante. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003911-57.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. PENA DE MULTA APLICADA EM OBSERVÂNCIA À PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Autoria e materialidade comprovadas de modo inequívoco impõe ao apelante, a manutenção da condenação proferida pelo Juízo Singular. 2. A pena do crime de roubo qualificado pelo resultado morte, disciplinado ao teor do art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, sendo apenado com reclusão de vinte a trinta anos, além da multa...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000111-40.2015.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ESCOLHA DE UMA DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ASFIXIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ESCORREITA DOSIMETRIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. Imputação de cometimento de homicídio doloso causado por asfixia consistente em afogamento secundário à traumatismo crânio encefálico. Tendo o Conselho de Sentença escolhid...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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