AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - REVELIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRISÃO CIVIL - VEÍCULO FURTADO.1 - Mostrando-se tempestiva a contestação, afasta-se a ocorrência de revelia. Estando a parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo conta-se em dobro e depende de intimação pessoal.2 - Convertida a ação de busca e apreensão em ação de depósito, cabível a prisão civil, de acordo com entendimento prevalente no Excelso Supremo Tribunal Federal e nesta Egrégia Corte, desde que, encontrando-se o comprador em mora, não entrega o bem ou não efetua o depósito do equivalente em dinheiro.3 - Comprovado que o bem foi objeto de furto, reconhece-se a ocorrência de força maior, que afasta a decretação da prisão civil.4 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - REVELIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRISÃO CIVIL - VEÍCULO FURTADO.1 - Mostrando-se tempestiva a contestação, afasta-se a ocorrência de revelia. Estando a parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo conta-se em dobro e depende de intimação pessoal.2 - Convertida a ação de busca e apreensão em ação de depósito, cabível a prisão civil, de acordo com entendimento prevalente no Excelso Supremo Tribunal Federal e nesta Egrégia Corte, desde que, encontrando-se o comprador em mora, não entrega o bem ou não efetua o depósito do equivalente em dinheiro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO. PAGAMENTO DEVIDO PELA LOCATÁRIA. 01.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que este esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02.Ocorre a prorrogação tácita do contrato de locação se, findo o prazo, as chaves não são devolvidas pelo locatário ao locador.03.São devidos os encargos decorrentes do contrato de locação durante sua vigência e durante a sua prorrogação. 04.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO. PAGAMENTO DEVIDO PELA LOCATÁRIA. 01.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que este esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02.Ocorre a prorrogação tácita do contrato de locação se, findo o prazo, as chaves não são devolvidas pelo locatário ao locador.03.São devidos os encargos decorrentes do contrato d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.01. Conquanto a maioridade civil, de regra, seja causa de exoneração do dever alimentar, o que pode ser reconhecido nos próprios autos da ação de alimentos, há que se admitir sumária dilação probatória, quando o pleito se lastrear no implemento de 18 anos, pois, em tal caso, presumível não estar o filho integrado ao mercado de trabalho.02. Havendo notícia de que, os mesmos argumentos cotejados pela parte obrigada, foram apreciados em ação de exoneração alimentícia, justificam, ainda mais, o indeferimento refutado.03. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE. EXONERAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.01. Conquanto a maioridade civil, de regra, seja causa de exoneração do dever alimentar, o que pode ser reconhecido nos próprios autos da ação de alimentos, há que se admitir sumária dilação probatória, quando o pleito se lastrear no implemento de 18 anos, pois, em tal caso, presumível não estar o filho integrado ao mercado de trabalho.02. Havendo notícia de que, os mesmos argumentos cotejados pela parte obrigada, foram apreciados em ação de exoneração alimentícia, justificam, ainda...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1.Afasta-se a tese de preclusão, uma vez que o pedido de produção de prova testemunhal, feito de maneira específica quando do oferecimento da contestação e da reconvenção, com a indicação, inclusive, do rol de testemunhas, supre a inércia da parte quando da posterior determinação judicial de especificação de provas.2.Arroladas as testemunhas no momento oportuno e com a devida indicação do nome e do endereço, em obediência ao artigo 407 do Código de Processo Civil, não há que se falar em preclusão. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA.1.Afasta-se a tese de preclusão, uma vez que o pedido de produção de prova testemunhal, feito de maneira específica quando do oferecimento da contestação e da reconvenção, com a indicação, inclusive, do rol de testemunhas, supre a inércia da parte quando da posterior determinação judicial de especificação de provas.2.Arroladas as testemunhas no momento oportuno e com a devida indicação do nome e do endereço, em obediência ao artigo 407 do Código de Processo Civil, não há que se falar em preclusão. Preliminar de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Nos exatos termos do artigo 331, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, descumprida essa disposição, e não havendo elementos hábeis à comprovação dos danos materiais alegados, impõe-se a improcedência do pedido.2.Na ausência de condenação, ou seja, tendo sido julgado improcedente o pedido inicial, as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da parte contrária devem ser suportados pelo autor, que restou vencido na demanda.3.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Nos exatos termos do artigo 331, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. Assim, descumprida essa disposição, e não havendo elementos hábeis à comprovação dos danos materiais alegados, impõe-se a improcedência do pedido.2.Na ausência de condenação, ou seja, tendo sido julgado improcedente o pedido inicial, as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da parte contrária devem ser suportados pelo autor, que restou vencido na demanda.3.Apelo conhec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO.1.Quando a liquidação do débito depender de mero cálculo matemático, a planilha de cálculo discriminando o saldo devedor é suficiente para instruir a execução.2.Para a aplicação da penalidade civil de repetição em dobro, necessária a demonstração de má-fé do credor.3.Não pode o devedor querer se exonerar da obrigação de pagar a dívida, se nenhuma das hipóteses de novação restou configurada.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA COBRADA INDEVIDAMENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO CABIMENTO.1.Quando a liquidação do débito depender de mero cálculo matemático, a planilha de cálculo discriminando o saldo devedor é suficiente para instruir a execução.2.Para a aplicação da penalidade civil de repetição em dobro, necessária a demonstração de má-fé do credor.3.Não pode o devedor querer se exonerar da obrigação de p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. OPÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS MESMOS AUTOS, DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. NECESSIDADE DE NOVA EXECUÇÃO, SOB O PROCEDIMENTO DO ART. 732 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.Optando o autor pelo rito previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, que abrange somente as três últimas prestações alimentícias vencidas, incabível a execução das parcelas pretéritas, nos mesmos autos, sob o procedimento do artigo 732 do referido diploma legal. 2.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. OPÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS MESMOS AUTOS, DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. NECESSIDADE DE NOVA EXECUÇÃO, SOB O PROCEDIMENTO DO ART. 732 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.Optando o autor pelo rito previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, que abrange somente as três últimas prestações alimentícias vencidas, incabível a execução das parcelas pretéritas, nos mesmos autos, sob o procedimento do artigo 732 do referido diploma legal. 2.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRAS PÚBLICAS. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE TURBAÇÃO. TUTELA POSSESSÓRIA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nítida a ausência de identidade entre a Ação de Manutenção de Posse ajuizada pelo Distrito Federal e a Ação de Interdito Proibitório intentada pelo réu, apta a afastar o acolhimento da pretendida litispendência.2.Comprovados a posse do Distrito Federal e os atos de turbação levados a efeito pelo particular, impõe-se a concessão da proteção possessória ao Distrito Federal. Inteligência do art. 927 do Código de Processo Civil.3.Não há que se falar em redução da verba honorária, quando fixada segundo os critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRAS PÚBLICAS. COMPROVAÇÃO DE ATOS DE TURBAÇÃO. TUTELA POSSESSÓRIA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nítida a ausência de identidade entre a Ação de Manutenção de Posse ajuizada pelo Distrito Federal e a Ação de Interdito Proibitório intentada pelo réu, apta a afastar o acolhimento da pretendida litispendência.2.Comprovados a posse do Distrito Federal e os atos de turbação levados a efeito pelo particular, impõe-se a concessão da proteção possessória ao Distri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. ORDEM DENEGADA1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela constituição federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente, consoante entendimento sumular desta Corte.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. ORDEM DENEGADA1. A prisão civil somente é admissível nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF, ART. 5º, LXVII). 2. Não restituído o veículo objeto de alienação fiduciária, cabe ao devedor depositar o seu equivalente em dinheiro, sob pena de prisão, uma vez que o decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela constituição federal. Precedentes.3. É cabível a prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem a...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE REAJUSTE DA PRESTAÇÃO. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz e este deve delimitar a sua produção quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Aplicam-se os dispositivos insertos no Código de Defesa do Consumidor, ainda que não se trate de financiamento imobiliário vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, uma vez que a hipótese se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços hospedados na Lei nº 8.078/90, não havendo razão plausível para afastar a relação ora em exame do alcance desse diploma legal.3. Não se empregam as diretrizes constantes do Sistema Financeiro Habitacional aos contratos em que o contraente não integra a lista de entidades autorizadas a atuar no sistema.4. A teor do disposto no art. 6º, inc. V, da Lei nº 8.078/90, a modificação de cláusula de contrato de compra e venda exige a inexperiência de um contratante ou o abuso do poder econômico, e a revisão reclama a superveniência de fatos ou acontecimentos que tornem as prestações excessivamente onerosas, provocando desequilíbrio contratual.5. É certa a inaplicabilidade das normas do Sistema Financeiro Habitacional ao contrato em exame. Todavia, não menos certo é o fato de que a admissão da correção do saldo devedor antes da amortização da prestação importa a adição de juros e correção monetária sobre a parcela já paga, e, em conseqüência, enriquecimento sem causa da instituição mutuante em prejuízo do mutuário, vindo a promover nítido desequilíbrio na relação contratual, rechaçado pelas normas consumeristas, razão por que reputa-se pertinente a dedução da parcela de amortização antes da correção do saldo devedor.6. Adota-se o IGP-DI como índice de correção das prestações, eis que há previsão contratual pactuando tal fator de atualização, bem como em obediência ao princípio do pacta sunt servanda.7. Admite-se a cumulação de juros moratórios e multa contratual, uma vez que os institutos têm natureza diversa. Enquanto os juros de mora possuem cunho indenizatório, a multa tem caráter inibitório.8. A insuficiência do valor ofertado não importa necessariamente na improcedência do pedido de consignação em pagamento, porquanto o art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil possibilita a complementação de importância remanescente.9. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVENÇÃO. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÍNDICE DE REAJUSTE DA PRESTAÇÃO. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/01. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Sucumbente a Fazenda Pública, nas ações que versem sobre verbas remuneratórias de empregados e servidores públicos, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F na Lei n.º 9.494/97, sendo inaplicável o art. 406 do Código Civil, em razão da especialidade da regra contida na referida medida provisória. Precedentes deste eg. Tribunal de Justiça e do colendo STJ. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N. 2.180-35/01. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Sucumbente a Fazenda Pública, nas ações que versem sobre verbas remuneratórias de empregados e servidores públicos, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F na Lei n.º 9.494/97, sendo inaplicável o art. 406 do Código Civil, em razão da especialidade da regra contida na referida me...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIADE. ARTIGO 504 DO CPC.Nos termos do artigo 473 Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Ocorre a preclusão temporal quando o agravado deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão declinatória da competência. Quando há a determinação de emenda à petição inicial, o despacho é ato preparatório de decisão ulterior e não tem o condão de causar qualquer espécie de prejuízo às partes litigantes, que, a propósito, têm reservado o direito de recorrer no momento apropriado, afigurando-se, desse modo, como de mero expediente e como tal não desafia qualquer recurso. Artigo 504 do CPC.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIADE. ARTIGO 504 DO CPC.Nos termos do artigo 473 Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Ocorre a preclusão temporal quando o agravado deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão declinatória da competência. Quando...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC. O princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda, de concepção liberal e sob cujas bases forjou-se o Código Bevilaqüa, deixou de ser absoluto, notadamente após a encampação definitiva pelo ordenamento jurídico pátrio dos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão, expressamente acolhidos pelo Código Civil de 2002, em seus arts. 421, 422 e 478. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) constitui fundamento autorizativo da revisão de cláusulas contratuais incompatíveis com o sistema protetivo de que trata, sendo indene de dúvida que os contratos bancários se encontram sob a batuta da legislação consumerista, notadamente após a declaração de constitucionalidade do disposto no art. 3º, §2º do CDC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº. 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-06-2006).LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE - CUMULAÇÃO COM JUROS OUTROS ENCARGOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser definida pela média de mercado, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada sua cumulação com quaisquer outros encargos.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização mensal dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).CLÁUSULA RESOLUTIVA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DE APENAS UMA DAS PARTES: ABUSIVIDADE. A cláusula resolutiva expressa, em regra, é admitida, tendo em vista a previsão legal (art. 474 do CC), mas afigura-se abusiva se estipulada em benefício de apenas um dos contraentes, por sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, nos termos do art. 115 do Código Civil.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: MITIGAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC. O princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda, de concepção liberal e sob cujas bases forjou-se o Código Bevilaqüa, deixou de ser absoluto, notadamente após a encampação definitiva pelo ordenamento jurídico pátrio dos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão, expressamente acolhidos pelo Código Civil de 2002, em seus arts. 421...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. PRECEDENTES. 1 - Se o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por força de lei distrital, é elevado à categoria de Secretário de Estado, resulta evidente que a competência para o julgamento de mandados de segurança contra ele impetrado é do eg. Conselho Especial deste Tribunal, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c do Regimento Interno da Casa.2 - Já é assente na jurisprudência deste eg. Tribunal, que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. Na hipótese presente, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PERITO DA POL...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. PRECEDENTES. 1 - Se o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por força de lei distrital, é elevado à categoria de Secretário de Estado, resulta evidente que a competência para o julgamento de mandados de segurança contra ele impetrado é do eg. Conselho Especial deste Tribunal, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c do Regimento Interno da Casa.2 - Já é assente na jurisprudência deste eg. Tribunal, que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. Na hipótese presente, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE DE POL...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES SITUADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A despeito da decisão agravada ter visado o estancamento dos danos intermitentes em área de preservação ambiental de caráter permanente, além de se tratar de parcelamento irregular do solo em área pública e não possuírem os Agravantes autorização, em conformidade com a legislação em vigor, para construírem no local, impõe-se o provimento do recurso apenas e tão-somente para coibir a imediata demolição das construções erigidas no local, até o julgamento do mérito da ação civil pública ou pelo menos até que se comprove efetivamente que tais construções se encontram erigidas em área de proteção permanente, permanecendo, no entanto, incólume os demais termos da decisão agravada. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES SITUADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A despeito da decisão agravada ter visado o estancamento dos danos intermitentes em área de preservação ambiental de caráter permanente, além de se tratar de parcelamento irregular do solo em área pública e não possuírem os Agravantes autorização, em conformidade com a legislação em vigor, para construírem no local, impõe-se o provimento do recurso apenas e tão-somente para coibir a imedi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - LANÇAMENTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO QUITADA PELO MUTUÁRIO - BAIXO VALOR - RESSARCIMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1 - Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2 - Dissabores comuns, inerentes à celebração ou execução de determinados negócios jurídicos, quando acarretarem prejuízos de ordem material de baixo valor e forem oportunamente ressarcidos, não podem ser tutelados pelo Estado-juiz como danos morais, por se revelarem banais. A indenização por danos morais encampada pela Constituição Federal, que em seu texto contemplou a possibilidade de reparação por violação à intimidade, à honra, à vida privada, ou, à imagem das pessoas (art. 5º, inciso X), não se presta à compensação por vicissitudes inerentes ao convívio social. 3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - LANÇAMENTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO QUITADA PELO MUTUÁRIO - BAIXO VALOR - RESSARCIMENTO OPORTUNO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1 - Segundo remansosas doutrina e jurisprudência, dedicadas à exegese do disposto nos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil por ato ilícito ou extracontratual resta caracterizada quando presentes a conduta ilícita, a culpa do agente, o dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano. 2 - Dissabores comuns, inerentes à celebração ou execução de determinados negócios jurídicos, qu...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Em caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, o juiz decidirá de forma concisa, conforme parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil. Assim procedeu a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, não ocorrendo qualquer agressão aos incisos do art. 458, ou mesmo ao inciso IX, do art. 93, da Carta Magna.2. Intimada a d. Defesa Técnica, pelo Diário da Justiça, e a parte, pessoalmente, e abandonada a causa por mais de 30 (trinta) dias, correta a extinção do feito.3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Em caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, o juiz decidirá de forma concisa, conforme parte final, do art. 459, do Código de Processo Civil. Assim procedeu a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, não ocorrendo qualquer agressão aos incisos do art. 458, ou mesmo ao inciso IX, do art. 93, da Carta Magna.2. Intimada a d. Defesa Técnica, pelo Diário da Justiça, e a parte, pessoalmente, e aban...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. FILHO MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.01.Por meio de embargos de declaração não é possível rediscutir questões já apreciadas no v. acórdão, sob o argumento de que houve omissão. Em casos que tais, a via eleita não se mostra adequada, em face da ausência do requisito disposto no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil.02.As razões que firmaram o entendimento constante no voto condutor do acórdão proferido por esta egrégia 3ª Turma fizeram referência a fundamentos jurídicos ínsitos no Código Civil (art. 1.606) e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, imanente ao próprio Código Civil e à Constituição da República.03.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento de supostas violações à legislação infraconstitucional já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recursos à instância superior.04.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. FILHO MAIOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.01.Por meio de embargos de declaração não é possível rediscutir questões já apreciadas no v. acórdão, sob o argumento de que houve omissão. Em casos que tais, a via eleita não se mostra adequada, em face da ausência do requisito disposto no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil.02.As r...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.1. O contrato de alienação fiduciária, previsto no Decreto-lei nº 911/69, transfere ao credor a posse indireta e o domínio resolúvel, ficando o devedor como depositário da coisa, devendo, quando solicitado, efetuar o pagamento ou entregar o bem, sob pena de prisão.2. Na ausência da devolução do bem ou do pagamento do valor equivalente é, por força de lei, cabível o decreto de prisão, que não será editado em razão da dívida, mas em face da equiparação do recorrente a depositário infiel.3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a prisão civil ordenada com base no Decreto-lei nº 911/69 não se erige em afronta a princípio constitucional, mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica, o qual, com natureza de lei geral, não pode se sobrepor à lei especial.4. Em face da declaração de hipossuficiência de renda, deve ser resguardada a suspensão da cobrança das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.5. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RENDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.1. O contrato de alienação fiduciária, previsto no Decreto-lei nº 911/69, transfere ao credor a posse indireta e o domínio resolúvel, ficando o devedor como depositário da coisa, devendo, quando solicitado, efetuar o pagamento ou entregar o bem, sob pena de prisão.2. Na ausência da devolução do bem ou do pagamento do valor equivalente é, por força de lei, cabível o decreto de prisão, que não será editado em razão da dívida, mas...