CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. COLOCAÇÃO DE PISO E SERVIÇO DE PINTURA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há o que se falar em litispendência ou mesmo coisa julgada, se naquela outra ação então promovida pelo ora apelante não restou solucionada a lide retratada nestes autos. Preliminar rejeitada.2. Se a prova pericial então produzida entre as mesmas partes, naquela ação ordinária, comprovou que apenas parte do serviço foi prestado satisfatoriamente, o pagamento, então, deve ser proporcional.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. COLOCAÇÃO DE PISO E SERVIÇO DE PINTURA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há o que se falar em litispendência ou mesmo coisa julgada, se naquela outra ação então promovida pelo ora apelante não restou solucionada a lide retratada nestes autos. Preliminar rejeitada.2. Se a prova pericial então produzida entre as mesmas partes, naquela ação ordinária, comprovou que apenas parte do serviço foi prestado satisfatoriamente, o pagamento, então, deve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ACEITAÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA PORQUE DESATUALIZADA A PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.656 § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART.50 C/CIVIL).1.No incidente de nomeação de bens à penhora inadmite-se a rejeição de imóvel apresentado à constrição sob o argumento de que está desatualizada a certidão que acompanhou a indicação, porque a prova de propriedade desse bem pode ser feita após a sua aceitação pelo credor (art.656 § único do CPC).2.A desconsideração da pessoa jurídica para alcançar bens dos sócios da empresa executada deve atender aos princípios e regras contidos no art.50 do Código Civil.3.Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ACEITAÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA PORQUE DESATUALIZADA A PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.656 § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART.50 C/CIVIL).1.No incidente de nomeação de bens à penhora inadmite-se a rejeição de imóvel apresentado à constrição sob o argumento de que está desatualizada a certidão que acompanhou a indicação, porque a prova de propriedade desse bem pode ser feita após a sua aceitação pelo credor (art.656 § único do CPC).2.A desconsideração da pessoa jurídica para alcançar bens dos sóc...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. PRECEDENTES.. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMADO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL. REGISTRO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE. COMANDO LEGAL. Se o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por força de lei distrital, é elevado à categoria de Secretário de Estado, resulta evidente que a competência para o julgamento de mandados de segurança contra ele impetrado é do eg. Conselho Especial deste Tribunal, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c do Regimento Interno da Casa.Já é assente na jurisprudência deste eg. Tribunal, que o servidor do Distrito Federal, aprovado em concurso público para cargo público federal, ainda que em estágio probatório, tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o respectivo curso de formação, com dispensa do ponto e mediante paga de sua remuneração. A falta de norma regulamentadora específica não impede o reconhecimento desse direito, pois deve o intérprete, diante do silêncio do diploma legal regente, buscar o direito em outra legislação, quando esta for compatível, contemplando assim o sistema normativo como um todo. Na hipótese presente, aplicam-se as disposições da Lei 8.112/90, inclusive com suas alterações posteriores, como é o caso das que advieram da Lei 9.527/97, porquanto a Lei Distrital 197/91, que a incorporou em seu ordenamento jurídico, não faz qualquer ressalva a esse aspecto, permitindo concluir que qualquer modificação havida naquele diploma legal tem incidência imediata aos servidores do Distrito Federal.Na ação de mandado de segurança o verdadeiro legitimado passivo é a pessoa jurídica de direito público, a cujos quadros pertence a autoridade coatora. Esta, por sua vez, atua no processo, no dizer do Min. Humberto Gomes de Barros, como órgão anômalo da comunicação processual, ou, segundo a terminologia utilizada por Pontes de Miranda, como presentante da pessoa jurídica de direito público, sem capacidade postulatória e sem poderes de representação. Diante desse quadro, tem-se que o pedido de ingresso da pessoa jurídica de direito público nos autos - no caso em concreto o Distrito Federal - seja como réu ou como litisconsorte, além de ser de duvidoso acerto técnico, afigura-se desnecessário, porquanto este é o verdadeiro legitimado passivo para a ação, a quem cabe, exclusivamente, sofrer eventuais efeitos defluentes da sentença mandamental, devendo, à vista disso, e também por força de determinação legal (art. 19 da Lei 10.910/04) ser intimado de todos os atos do processo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL 3.656/05. PRERROGATIVAS QUE REPERCUTEM NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO EG. CONSELHO ESPECIAL PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ELE IMPETRADO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRANTE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE ESCRIVÃO DE P...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA NO IMPORTE PREVISTO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. MUDANÇA DO LIMITE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO. I - Aplica-se a taxa de multa estabelecida na convenção condominial às parcelas vencidas até a entrada em vigor do Novo Código Civil e, a partir daí, a taxa de 2% (dois por cento) prevista no art. 1.336, § 1º, do mencionado Diploma Legal. II - Não há falar-se em condenação ao pagamento de honorários advocatícios se a parte adversa não constituiu advogado nos autos e tampouco atuou em causa própria. III - Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA NO IMPORTE PREVISTO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. MUDANÇA DO LIMITE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO. I - Aplica-se a taxa de multa estabelecida na convenção condominial às parcelas vencidas até a entrada em vigor do Novo Código Civil e, a partir daí, a taxa de 2% (dois por cento) prevista no art. 1.336, § 1º, do mencionado Diploma Legal. II - Não há falar-se em condenação ao pagamento de honorários advocatícios se a parte adversa não constituiu advoga...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO - NULIDADE E CERCERAMENTO DE DEFESA INEXISTENTES - ONUS PROBANDI.I - A substituição da parte por seu espólio pose ser feita nos próprios autos, bastando que seja requerida pelo cônjuge ou herdeiros, acompanhada da prova do óbito, independentemente de processo autônomo, nos termos do art. 1060 do Código de Processo Civil. II - Não constitui nulidade ou cerceamento de defesa a ausência do réu à audiência de instrução e julgamento, estando este devidamente representado nos autos por seu advogado, ainda mais quando nenhuma prova foi produzida.IIII - Cumpre à parte manter atualizado seu endereço nos autos, para que possa ser intimado dos atos processuais, não podendo imputar tal ônus à parte adversa e usar tal fato para aduzir nulidade, valendo-se de sua própria torpeza.IV - A aplicação da regra do art. 333 do Código de Processo Civil não se confunde com a aplicação da pena de confissão, sendo certo que, na ação monitória baseada em cheque prescrito, cabe ao embargante a prova da inexistência do débito. Precedentes jurisprudenciais.V - Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO - NULIDADE E CERCERAMENTO DE DEFESA INEXISTENTES - ONUS PROBANDI.I - A substituição da parte por seu espólio pose ser feita nos próprios autos, bastando que seja requerida pelo cônjuge ou herdeiros, acompanhada da prova do óbito, independentemente de processo autônomo, nos termos do art. 1060 do Código de Processo Civil. II - Não constitui nulidade ou cerceamento de defesa a ausência do réu à audiência de instrução e julgamento, estando este devidamente representado nos autos por seu advogado, ainda mais quando nenhu...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF - LICENÇA DA FOLHA DE PONTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - DIREITO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O Conselho Especial é o órgão competente para julgamento de mandado de segurança contra ato do Chefe da Polícia Civil do DF uma vez que a Lei Distrital nº. 3.656/2005, equiparou-o aos Secretários de Estado. 2- O servidor da Polícia Civil do DF aprovado em Concurso Público da Polícia Federal tem direito à licença para participar do Curso de Formação com dispensa da assinatura da folha de ponto sem prejuízo de sua remuneração, por força do que dispõe o art. 2º do Decreto-lei nº. 2.179/84, aplicado analogicamente ao caso pelo princípio da isonomia. 3- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL - CURSO DE FORMAÇÃO - SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL DO DF - LICENÇA DA FOLHA DE PONTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO - DIREITO DO SERVIDOR - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- O Conselho Especial é o órgão competente para julgamento de mandado de segurança contra ato do Chefe da Polícia Civil do DF uma vez que a Lei Distrital nº. 3.656/2005, equiparou-o aos Secretários de Estado. 2- O servidor da Polícia Civil do DF aprovado em Concurso Público da Polícia Federal tem direito à...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINARES: COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EMBARGOS EXTEMPORÂNEOS - PRECLUSÃO.1.Cuidando-se de matéria de ordem pública, o exame das condições da ação, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido, não sofre preclusão. Portanto, podem, à qualquer tempo e em qualquer fase processual, ser objeto de análise pelo magistrado, inclusive de ofício.2.Constatado que a ação foi extinta, sem exame do mérito da causa, em razão do acolhimento de pedido de desistência, resta afastada a alegação de coisa julgada material apresentada pelo embargante.3.Não detêm legitimidade ativa para propor embargos de terceiro o cessionário que adquire direitos sobre imóvel objeto de ação reivindicatória, sem adotar as devidas cautelas.4. Nos termos do artigo 42, § 3°, do Código de Processo Civil estende-se ao adquirente ou ao cessionário de coisa litigiosa os efeitos da sentença proferida na ação.5.Os embargos de terceiro devem ser opostos no curso do processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado da sentença de mérito, sob pena de preclusão.6.Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINARES: COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EMBARGOS EXTEMPORÂNEOS - PRECLUSÃO.1.Cuidando-se de matéria de ordem pública, o exame das condições da ação, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido, não sofre preclusão. Portanto, podem, à qualquer tempo e em qualquer fase processual, ser objeto de análise pelo magistrado, inclusive de ofício.2.Constatado que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). VALOR DO SEGURO PREVISTO NO CONTRATO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ANATOCISMO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1- Para a observância do Plano de Equivalência Salarial - PES deve ser considerada a categoria profissional apresentada pelo mutuário como de maior renda, sendo que, caso tenha havido alteração na composição da renda, deverá ser observado o que prevê o contrato para essa hipótese. 2 - É perfeitamente cabível a utilização da TR como índice de correção monetária, uma vez que expressamente prevista no contrato e por não haver vedação legal nesse sentido. 3 - Deve prevalecer o valor cobrado a título de seguro, tendo em vista que o mutuário não demonstrou desrespeito às cláusulas contratuais, nem que o valor cobrado a tal título não corresponde aos prêmios de seguros contratados e praticados pelo mercado. 4 - Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada um dos encargos mensais, sem que isso implique em afronta ao estatuído no art. 6º, letra c, da Lei nº 4.380/64. 5 - A correção monetária com base na TR é perfeitamente cabível, uma vez que expressamente prevista no contrato firmado pelas partes e por não haver vedação legal nesse sentido, sendo que é entendimento jurisprudencial pacífico tal permissivo. 6 - A capitalização de juros, por força do art. 4º do Decreto-Lei nº 22.626/33, é vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo admitida apenas nas hipóteses em que há previsão legal para sua incidência. 7 - Incidindo na espécie o Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo a recorrente um agente financeiro, conforme pacífica jurisprudência, por força do estatuído em seu artigo 3º, parágrafo segundo, deve ser mantida a limitação da multa moratória a 2% (dois por cento), ante o estatuído no art. 52, parágrafo 1º, do citado dispositivo legal, considerando que o contrato foi celebrado após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o citado art. 52. 8 - Considerando que houve sucumbência recíproca, deve, por conseguinte, na esteira do art. 21 do Código de Processo Civil, a verba sucumbencial ser recíproca e proporcionalmente distribuída e compensada. 9 - Recursos conhecidos, tendo a apelação da autora sido não provida e a da ré parcialmente provida para o fim de reformar a sentença monocrática quanto à determinação de substituição da TR pelo INPC. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). VALOR DO SEGURO PREVISTO NO CONTRATO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ANATOCISMO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1- Para a observância do Plano de Equivalência Salarial - PES deve ser considerada a categoria profissional apresentada pelo mutuário como de maior renda, sendo que, caso tenha havido alteração na composição da renda, deverá ser observado o que prevê o contrato p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1.Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2.Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1.Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2.Ausente o interesse processual é de se indeferir, co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1.Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2.Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.1.Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2.Ausente o interesse processual é de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo pr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais substitutos (OTN e BTN), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.5. Mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, editada com o escopo de impedir a oposição de embargos declaratórios com intuito protelatório.6. É pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. MULTA. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREINTES. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRÍVEL PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. 1 - Via de regra, o inadimplemento das obrigações infungíveis leva à sua conversão em indenização, arcando o devedor com as perdas e danos dele decorrentes. Contudo, se a infungibilidade for jurídica, dependendo do caso concreto, poderá o Estado alterá-la, permitindo-lhe prestar declaração de vontade pelo devedor, ou pelo menos, criar uma situação jurídica equivalente àquela existente caso a declaração de vontade fosse realizada pelo próprio devedor, isso quando a natureza da declaração prometida permita ser substituída (ou suprida) por outra de igual eficácia, como é o caso dos autos, ou seja, de outorga de escritura.2 - As astreintes são um modo de coagir o obrigado a atender o que lhe fora imposto em decisão judicial. Se sobrou deferido o pleito de que a sentença, na hipótese de não cumprimento da obrigação pela ré, seja convolada para suprir a vontade desta na transcrição no registro imobiliário, nos termos dos arts. 639 e 641, do Código Instrumental Civil, não mais há razão para subsistir as astreintes, tanto mais quando há uma ordem judicial de indisponibilidade que impede à ré adotar qualquer providência quanto à situação atual do bem em questão. 3 - Tendo ambas as partes sucumbido em parte de suas pretensões, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREINTES. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRÍVEL PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. 1 - Via de regra, o inadimplemento das obrigações infungíveis leva à sua conversão em indenização, arcando o devedor com as perdas e danos dele decorrentes. Contudo, se a infungibilidade for jurídica, dependendo do caso concreto, poderá o Estado alterá-la, permitindo-lhe prestar declaração de vontade pelo devedor, ou pelo menos, criar uma situação juríd...
CIVIL - FAMÍLIA - PEDIDO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS - APELAÇÃO - ALIMENTANTE COM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA E COM OUTROS DOIS FILHOS - MINORAÇÃO PARA 10% - ADMISSIBILIDADE.1. Admite-se a redução no percentual dos alimentos fixados na instância singela, de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento), sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzido os descontos compulsórios, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) e sem desfalque do necessário ao seu sustento. (art. 1.695, in fine, do Código Civil)2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL - FAMÍLIA - PEDIDO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS - APELAÇÃO - ALIMENTANTE COM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA E COM OUTROS DOIS FILHOS - MINORAÇÃO PARA 10% - ADMISSIBILIDADE.1. Admite-se a redução no percentual dos alimentos fixados na instância singela, de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento), sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzido os descontos compulsórios, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) e sem desfalque do necessário...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.A teor do que dispõe o art. 250 da Lei nº 6.015/77 (Lei de Registros Públicos), o cancelamento do registro só poderá ocorrer nos seguintes casos: (i) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (ii) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (iii) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.2.In casu, não há que se falar em anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes, porquanto ausente o vício resultante de dolo ou fraude. 3.A escritura pública, devidamente registrada na matrícula do imóvel é o instrumento hábil a comprovar a propriedade de imóvel, porquanto preenche os requisitos necessários para se levar a efeito a transmissão do bem. Por oportuno, registre-se que a lei 6015, de 31.12.1973, que regula a matéria registraria, dispõe sobre o necessário rigor para a transcrição do título de transferência no registro de imóvel, com o escopo de se garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.4.Com assento nos critérios definidos pelo parágrafo quarto do art. 20 do Código de Processo Civil e constatado o zelo do causídico na condução dos trabalhos advocatícios, imperativo majorar a verba honorária, de forma a bem remunerar o labor dispensado à causa.5.Apelo dos Autores não provido. Apelo do patrono dos Réus provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.A teor do que dispõe o art. 250 da Lei nº 6.015/77 (Lei de Registros Públicos), o cancelamento do registro só poderá ocorrer nos seguintes casos: (i) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (ii) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (iii) a requerimento do interessa...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PERÍCIA. NULIDADE. DECADÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. NOVA PERÍCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. REVELIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. DEVER DE REPARÁ-LOS.I - A prova pericial tem por objetivo precípuo formar o livre convencimento do juiz, motivo pelo qual cabe a este decidir acerca da necessidade de realização de nova perícia. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pelo réu.II - É válida a citação postal da pessoa jurídica, quando a correspondência é entregue no seu endereço e recebida por empregado seu, ainda que desprovido de poderes de representação. Assim sendo, impõe-se reconhecer a revelia do réu.III - A efetivação de reparos na impermeabilização da laje do 1º subsolo prescinde da realização de teste para posterior apuração do quantum, uma vez que o relatório técnico constatou ser necessária a recuperação genérica da laje. IV - O perito apontou diversas irregularidades nas lajes das coberturas, afirmando claramente ser necessária a realização de testes. Por outro lado, a proposta apresentada para o sistema de supervisão, controles prediais e de segurança prevê uma forma de atualização, quando objetivo da demanda é tão-somente instalar de forma completa o outrora pactuado. Sendo assim, a importância devida para ambos os reparos deve ser objeto de liquidação, V - Não há necessidade da prova da autoria dos reparos dos eletrodutos, porquanto o perito afirmou que a laje do 1º subsolo deve ser recuperada. Portanto, é inarredável o dever da ré de reparar os danos nas instalações prediais, a serem apurados em liquidação de sentença.VI - Não houve pedido expresso de condenação ao pagamento dos reparos no sistema de ar condicionado e ventilação mecânica. Logo, tal pretensão não podia ser acolhida, sob pena de julgamento extra petita.VII - Os equipamentos instalados referentes ao Sistema de transporte vertical - elevadores não correspondem aos previstos inicialmente no projeto, tendo a perícia constatado que o maquinário não atende satisfatoriamente às necessidades dos usuários do sistema. Assim sendo, deve o réu ser condenado ao pagamento da substituição e adaptação do equipamento, conforme orçamento apresentado pela empresa OTIS.VIII - O provimento parcial do recurso resultou em aumento considerável do valor da condenação. Portanto, o percentual arbitrado na r. sentença a título de honorários de sucumbência deve ser mantido, não havendo nenhuma ofensa aos princípios que inspiraram a lei no tocante à justa remuneração do advogado.IX - Não é inepta a petição inicial, de cuja narrativa dos fatos resulta logicamente o pedido de condenação do réu.X - O pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização decorre de defeitos na construção, cujo prazo prescricional é de 20 (vinte) anos. Súmula 194 do STJ. XI - As objeções a respeito da prova pericial não merecem ser analisadas, uma vez que se tratam de pontos já alcançados pela preclusão, pois o momento adequado para argüir eventuais irregularidades era o da prolação da sentença no processo cautelar. Sem embargo, o perito não delegou o encargo a outros profissionais, tratando-se, na verdade, de perícia complexa, cuja efetivação demandou o concurso de auxiliares técnicos, sob a coordenação e supervisão do perito nomeado pelo Juízo.XII - O réu se preocupou apenas em questionar o laudo pericial, deixando de demonstrar nas razões de apelação os fundamentos de fato e de direito que ensejaram seu inconformismo com a decisão recorrida, não impugnando especificadamente cada ponto que lhe foi desfavorável, desatendendo a norma preconizada no art. 514 do Código de Processo Civil. XIII - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. PERÍCIA. NULIDADE. DECADÊNCIA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO. NOVA PERÍCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. REVELIA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. DEVER DE REPARÁ-LOS.I - A prova pericial tem por objetivo precípuo formar o livre convencimento do juiz, motivo pelo qual cabe a este decidir acerca da necessidade de realização de nova perícia. Negou-se provimento ao agravo retido interposto pelo réu.II - É válida a citação postal da pessoa jurídica, quando a correspondência é entregue no seu ende...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EX-MULHER - MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PROVISORIAMENTE - VIABILIDADE -ESGOTAMENTO DA MATÉRIA - IMPERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los, a teor do disposto nos arts. 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil. Todavia, com a absoluta igualdade estabelecida pela Constituição Federal entre homem e mulher (art. 226, § 5º), tal circunstância torna excepcional a concessão de alimentos ao ex-cônjuge (varão ou virago), devendo essa fundar-se em prova inequívoca a ser produzida nos autos principais.2. Afigurando-se excessivo o valor da verba alimentar estabelecido a título provisório, e diante da proximidade da audiência de instrução e julgamento, imperioso, na hipótese, sua minoração a patamares razoáveis. A manifestação preliminar deste entendimento não importa na antecipação do julgamento da causa, eis que o d. Juízo a quo deverá enfrentar, para a fixação dos alimentos definitivos, as alegações e as evidências das provas produzidas no curso do processo principal, em momento breve e oportuno.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EX-MULHER - MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PROVISORIAMENTE - VIABILIDADE -ESGOTAMENTO DA MATÉRIA - IMPERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los, a teor do disposto nos arts. 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil. Todavia, com a absoluta igualdade estabelecida pela Constituição Federal ent...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conquanto possível a mitigação dos princípios que regem o Direito Cambiário, é essencial que a embargante comprove os vícios da cártula ou demonstre os excessos cometidos pela exeqüente. Não atingindo esse desiderato, correta é a decisão que julga improcedentes os embargos.II - A devedora, ao assinar título em branco, confere mandato que legitima o preenchimento a posteriori, nos termos do artigo 891 do Código Civil, salvo comprovado o abuso de direito, o que não restou demonstrado no caso dos autos.III - Meras alegações de preenchimento indevido, dissociadas do conjunto probatório fático, são insuficientes para desconstituir título de crédito válido e eficaz.IV - Não há cerceamento de defesa nos embargos à execução quando obstada a produção de provas impertinentes à relação processual. Competiria à embargante instruir de forma coerente a sua impugnação.V - Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conquanto possível a mitigação dos princípios que regem o Direito Cambiário, é essencial que a embargante comprove os vícios da cártula ou demonstre os excessos cometidos pela exeqüente. Não atingindo esse desiderato, correta é a decisão que julga improcedentes os embargos.II - A devedora, ao assinar título em branco, confere mandato que legitima o preenchimento a posteriori, nos termos do artigo 891...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual busca-se a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. TARE. LEI DISTRITAL Nº 2.381/99. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES STJ. Na esteira do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, esta e. Turma tem decidido que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que envolva pretensão tributária, como no caso em tela, no qual busca-se a declaração de nulidade do Termo de Arrecadação de Regime Especial - TARE, firmado entre o Distrito Federal e seu contribuinte com base na Lei Distrital nº 2.381/99.Preliminar d...