DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso do autor prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que se discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo da ré provido para acolher a prejudicial de mérito e julgar improcedente o pedido, eis que a pretensão está extinta, com fulcro no art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso dos autores prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Apelo da...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. CLÁUSULA CONSTITUTI. LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restando comprovado que a escritura pública de dação em pagamento foi celebrada com a cláusula constituti tem ensejo a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em carência de ação por não ter sido proposta ação reivindicatória.2. A modalidade de usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil prevê prazo reduzido para 10 (dez) anos no caso de se verificar o cumprimento da função social do imóvel. Não tendo a parte logrado êxito em provar o exercício da posse pelo decênio legal, resta desautorizada a aquisição da propriedade pretendida.3. Se os elementos constantes dos autos indicam a boa-fé da possuidora, faz ela jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis edificadas no imóvel, inclusive com direito de retenção até o pagamento, nos termos do art. 1.219 do Código Civil.4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. CLÁUSULA CONSTITUTI. LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS ÚTEIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Restando comprovado que a escritura pública de dação em pagamento foi celebrada com a cláusula constituti tem ensejo a ação de reintegração de posse, não havendo que se falar em carência de ação por não ter sido proposta ação reivindicatória.2. A modalidade de usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil prevê prazo reduzido para 10 (dez) anos n...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. PREPARO. SÚMULA 19 DO E. TJDFT.1.O dever de alimentar é de ambos os pais, e deve ser feito de forma eqüitativa, para que cada um arque com parte das despesas dos filhos.2.Constatado fato superveniente que justifique o reexame da pensão fixada a título de alimentos, ante a melhor capacidade da contribuição do alimentante e a necessidade do alimentado, impõe-se a sua majoração, de forma equilibrada.3.A fixação dos alimentos deve propender para as reais necessidades do alimentado, de forma que o possibilite a viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694, do CC/02), o que, in casu, revela-se razoável, notadamente por atender ao binômio possibilidade-necessidade.4.A disciplina tanto do art. 511 do Diploma Processual Civil como da Súmula 19 deste e. TJDFT vem sendo mitigada, no sentido de que, protocolado o apelo após o encerramento do expediente bancário, e o preparo apresentado no dia seguinte, viável o recebimento do recurso.5.Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHO. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RAZOABILIDADE. PREPARO. SÚMULA 19 DO E. TJDFT.1.O dever de alimentar é de ambos os pais, e deve ser feito de forma eqüitativa, para que cada um arque com parte das despesas dos filhos.2.Constatado fato superveniente que justifique o reexame da pensão fixada a título de alimentos, ante a melhor capacidade da contribuição do alimentante e a necessidade do alimentado, impõe-se a sua majoração, de forma equilibrada.3.A fixação dos alimentos deve pr...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ.1.O princípio da dignidade da pessoa humana pertence ao núcleo-duro da Constituição Federal, tratando-se de norma geral, aplicável em todas as relações jurídicas.2.O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, limita a possibilidade de prisão por dívida.3.Nos termos do voto do i. Ministro Gilmar Mendes, esposado no RE 466.341-1/SP, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação do Pacto de Sã José da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.4.É diversa a natureza jurídica do contrato de alienação fiduciária em relação ao contrato de depósito. A alienação fiduciária tem natureza de depósito atípico, e não se insere na exceção constitucional restritiva de liberdade.5.Permitir a prisão do devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária seria o mesmo que permitir a prisão civil por dívida, em verdadeira afronta ao direito fundamental garantido constitucionalmente no artigo 5º, LXVII.6.Ordem de Habeas Corpus concedida.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. DEVOLUÇÃO DO BEM. DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ.1.O princípio da dignidade da pessoa humana pertence ao núcleo-duro da Constituição Federal, tratando-se de norma geral, aplicável em todas as relações jurídicas.2.O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, limita a possibilidade de prisão por dívida.3.Nos termos do voto do i. Ministro Gilmar Mendes, esposado no RE 466.341-1...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO - ACIDENTE AUTOMOBILÍTICO - AGÊNCIA DE TU-RISMO - MORTE - GENITORA DOS AUTORES - DE-NUNCIAÇÃO À LIDE E CHAMAMENTO AO PROCES-SO - IMPERTINÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONSTATAÇÃO - DEFEITO DO SERVIÇO - RESPON-SABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - QUAN-TUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS - SUCUMBÊN-CIA RECÍPROCA.1 - Não cabe a denunciação à lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento da-noso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do in-ciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, na linha da jurisprudência do colendo STJ.2 - A agência de turismo, como fornecedora do serviço, responde objetivamente pelos danos ocasionados pela má prestação de quaisquer dos serviços contratados, ainda que tenha figurado apenas como intermediária entre a empresa que realizou o transporte dos passageiros e o consumidor.3 - O valor da indenização há de ser fixado com moderação, observadas as condições pessoais e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriqueci-mento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. Se o valor fixado foi ínfimo diante da dor profunda causada pela morte da genitora dos autores, a indenização deve ser majorada. 4 - Verificada a sucumbência recíproca, por compreender o pedido inicial itens distintos, a saber: ressarcimento por da-nos materiais e indenização por danos morais, e tendo sido apenas um deles julgado procedente, impõe-se a compensa-ção dos honorários advocatícios.5 - Recurso da empresa requerida conhecido e não provido. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO - ACIDENTE AUTOMOBILÍTICO - AGÊNCIA DE TU-RISMO - MORTE - GENITORA DOS AUTORES - DE-NUNCIAÇÃO À LIDE E CHAMAMENTO AO PROCES-SO - IMPERTINÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONSTATAÇÃO - DEFEITO DO SERVIÇO - RESPON-SABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - QUAN-TUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS - SUCUMBÊN-CIA RECÍPROCA.1 - Não cabe a denunciação à lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento da-noso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do in-ciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, na linha da jurisprudênci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA SOBRE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR. DECORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPESAS RATEADAS DE ACORDO COM A LEI, NA OMISSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ELEVADOS. REDUÇÃO. I - Acordo homologado em juízo constitui título judicial perfeitamente apto a promover o processo executivo.II - A obrigação de transcrever o título de propriedade no cartório competente é decorrência natural do contrato entabulado entre as partes, pois o domínio de bens imóveis é somente transferido com o registro.III - Na assunção das custas de transferência, uma vez omisso o contrato sobre o ônus dos permutantes, prevalece o disposto no artigo 533, inciso I, do Código Civil, segundo o qual cada um dos contratantes pagará pela metade.IV - Quando a verba de sucumbência é fixada em valor elevado, compete ao Tribunal rever o montante estabelecido, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, de forma eqüitativa e em consonância com o princípio da razoabilidade.V - Recurso parcialmente provido tão-somente para reduzir os honorários de sucumbência.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PERMUTA SOBRE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO. TÍTULO JUDICIAL EXEQÜÍVEL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR. DECORRÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPESAS RATEADAS DE ACORDO COM A LEI, NA OMISSÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ELEVADOS. REDUÇÃO. I - Acordo homologado em juízo constitui título judicial perfeitamente apto a promover o processo executivo.II - A obrigação de transcrever o título de propriedade no cartório competente é decorrência natural do contrato entabulado entre as partes, pois o domínio de bens imóveis é somente transferido com o registro.III - Na assun...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DESLIGAMENTO DA ASSOCIADA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. TAXAS DEVIDAS. MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A associação, verdadeiro condomínio, eis que instituído em razão do bem comum, ainda que referente a terreno irregular, possui capacidade de estar em Juízo, vindicando o cumprimento das obrigações acordadas em seu estatuto social, pois não é adequado continue o associado gozando dos benefícios sociais sem a devida contraprestação. Precedentes.II - A apelante não se desincumbiu quantus satis do ônus de demonstrar o seu desligamento dos quadros da associação. Não há como se acolher a alegação de que o mero inadimplemento acarreta a exclusão do filiado dos quadros da associação, cabendo à entidade, nos termos de seu Estatuto Social, promover a cobrança judicial dos valores que lhe são devidos.III - Em que pese existir, no Estatuto Social da associação, multa de 10% (dez por cento) pelo atraso no pagamento das Taxas de Administração, o pedido apresentado pela parte autora, no particular, restringe-se ao percentual de 2% (dois por cento). Se não bastasse, a multa deve ser aplicada de modo a que incida sobre as parcelas devidas após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 o percentual de 2% (dois por cento), nos termos do § 1º do art. 1.336 do aludido diploma legal.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido para, tão-somente, reduzir de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) a multa moratória.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. DESLIGAMENTO DA ASSOCIADA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. TAXAS DEVIDAS. MULTA EXCESSIVA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A associação, verdadeiro condomínio, eis que instituído em razão do bem comum, ainda que referente a terreno irregular, possui capacidade de estar em Juízo, vindicando o cumprimento das obrigações acordadas em seu estatuto social, pois não é adequado continue o associado gozando dos benefícios sociais sem a devida contraprestação. Precedentes...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ROUBO DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - SUCUMBÊNCIA DO RÉU - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Se o recurso adesivo foi interposto pelo réu, que foi condenado pela r. sentença a pagar ao autor indenização pelos danos morais - embora em valor inferior ao postulado na inicial -, além de custas processuais e honorários advocatícios, obviamente sucumbiu, o que importa no juízo positivo de admissibilidade do recurso adesivo por ele ofertado à apelação do autor, afastando, assim, a preliminar de não conhecimento do mesmo. 2. Se terceira pessoa utiliza os documentos pessoais do ofendido e, através deles, abre conta bancária, sem maiores cautelas por parte da instituição fornecedora; se esta falta de cuidado gera dívida em nome de quem não solicitou o serviço e, por isso, não é paga; se essa falta de pagamento faz resultar no indevido encaminhamento do nome do suposto devedor à negativação em cadastro de inadimplentes, obviamente caracteriza ato lesivo à honra de quem nada deve, configurando, portanto, o dano moral passível de ressarcimento pecuniário e de responsabilidade objetiva da instituição financeira, como fornecedora de serviços bancários, assim como, em decorrência não só do risco natural de seu negócio, como também de seu ato negligente.3. Na fixação da indenização reparatória de danos morais, deve o julgador considerar, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de reprimenda ao ofensor, como forma de evitar a reiteração de casos futuros, assim como a natureza compensatória do prejuízo moral experimentado pelo particular. 4. A tendência moderna, em se tratando de reparação civil de danos, é buscar a razoabilidade do valor da condenação. Sendo o valor atribuído na sentença compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.5. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados através da apreciação dos critérios definidos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, o que, se adequadamente considerado na r. sentença, não merece reforma. 6. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e improvidos, mantendo-se a sentença na forma como foi proferida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ROUBO DE DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OFENSA MORAL CARACTERIZADA - RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA FORNECEDORA - DEVER DE INDENIZAR - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO V...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - APLICAÇÃO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA - ART. 319 DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - INEFICÁCIA - EVICÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE DE RESSARCIR O EVICTO PELO VALOR DAS DESPESAS E PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS EM RAZÃO DA EVICÇÃO - RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O AGRAVO RETIDO - PROVIDO PARCIALMENTE O APELO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS RÉUS ACOLHIDA - SENTENÇA, NO MÉRITO, MANTIDA - GRATUIDADE DEFERIDA NO GRAU RECURSAL.1. A alegação de falha do cartório que, ao efetuar a carga ao advogado, teria anotado data para entrega diversa do termo para a oferta de contestação, não constitui escusa plausível e capaz de autorizar o descumprimento do prazo peremptório de quinze dias determinado no art. 297 do CPC, afigurando-se correta a aplicação da revelia. 2. A revelia tem o condão de induzir o efeito material do art. 319 do CPC, considerado-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, se conclusão diversa não puder ser extraída dos elementos constantes nos autos, bem como se não ocorrer nenhuma das hipóteses do art. 320 do CPC. 3. O CPC não exige que se atribua à ação nome que guarde semelhança com o pedido veiculado ao final da petição inicial, o que decorre de mera praxe jurídica. Cumpre a exigência do art. 282, IV do CPC a peça de ingresso que apresenta postulação não proibida em absoluto pelo ordenamento jurídico e que encontre respaldo na narrativa dos fatos. 4. Se na inicial estão relatados suficientemente os fatos em razão dos quais entendem os autores que faz jus ao que pleiteiam, mesmo sem a apresentação dos fundamentos legais, não há que se falar em falta ou incompletude de fundamentação, vez que ao juiz são levados os fatos aos quais aplica o direito.5. Se os documentos trazidos aos autos atestam não haver qualquer relação jurídica entre o réu e o segundo autor, tendo como objeto o bem em litígio, não há razão para que este figure no pólo ativo da lide. 6. Se os documentos carreados aos autos indicam ter o réu o alienado um automóvel para a primeira autora e se o objetivo da ação é a obtenção de ressarcimento dos prejuízos advindos da evicção deste bem, evidente a legitimidade passiva para a causa do réu/alienante e a legitimidade ativa da autora/compradora.7. O alienante da coisa tem o dever de garantir ao adquirente os riscos advindos da alienação. Ocorrendo evicção, cumpre ao alienante ressarcir o evicto de todos os prejuízos experimentados em razão da perda do bem, inclusive as despesas judiciais feitas para evitá-la (custas processuais e os honorários advocatícios), consoante determina o art. 450 do Código Civil de 2002.8. O pedido de gratuidade de justiça não pode ser parte integrante da apelação, se não foi submetido à apreciação na sentença. Porém, nada impede que o pedido seja apreciado na instância recursal, como se autônomo fosse. (20040110917606APC, Relatora MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, 5ª Turma Cível, julgado em 27/03/2006, DJ 24/08/2006 p. 130).9. Recursos de apelação e agravo retido conhecidos, com o improvimento do agravo e o parcial provimento do apelo tão somente para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa do segundo autor, ficando, no mérito, mantida a sentença; porém com o deferimento da gratuidade de justiça ao apelante, no tocante as custas posteriores à sentença.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - APLICAÇÃO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA - ART. 319 DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - INEFICÁCIA - EVICÇÃO - OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE DE RESSARCIR O EVICTO PELO VALOR DAS DESPESAS E PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS EM RAZÃO DA EVICÇÃO - RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CONHECIDOS - IMPROVIDO O AGRAVO RETIDO - PROVIDO PARCIALMENTE O APELO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS RÉUS ACOLHIDA - SENTENÇA, NO MÉRITO, MANTIDA - GRATUIDADE DEFERIDA NO GRAU RECURSAL.1. A alegação de falha do cartório que, ao efetuar a carga ao...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO.Para que produza efeitos jurídicos, deve a penhora realizada sob a forma de depósito em dinheiro ser tomada a termo, fazendo-se necessária a intimação do devedor com expressa referência ao prazo para oposição de embargos. Nos termos do art. 14, do Código de Processo, entre os deveres das partes estão: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento.Segundo a sistemática processual civil vigente, podem as astreintes ser executadas na mesma ação onde se persegue o cumprimento da obrigação principal. É encargo do exeqüente e não do Juízo zelar pela precisão e coerência dos cálculos apresentados em processo de execução, tanto que, nos termos do art. 574, do Código de Processo, o credor deve ressarcir o devedor dos danos que este sofrer em decorrência da execução excessiva.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXCESSO DE EXECUÇÃO.Para que produza efeitos jurídicos, deve a penhora realizada sob a forma de depósito em dinheiro ser tomada a termo, fazendo-se necessária a intimação do devedor com expressa referência ao prazo para oposição de embargos. Nos termos do art. 14, do Código de Processo, entre os deveres das partes estão: expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO ALIENANTE FIDUCIÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. BEM TRANSFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO DA PRISÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido transferido a terceiro, afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos da ação de depósito. Conforme recente posicionamento dos eminentes Ministros do excelso STF, é incabível a prisão civil do alienante fiduciário inadimplente, tendo em vista a sua inconstitucionalidade.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO ALIENANTE FIDUCIÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. BEM TRANSFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO DA PRISÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A impossibilidade de restituição do bem depositado, por ter sido transferido a terceiro, afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, subsistindo a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que poderá ser executada nos próprios autos da ação de depósito. Conforme recente posicionamento dos eminentes Ministros do excelso STF, é incabível a prisão civil do alienante f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO PARCIAL DO ACORDO - PERDA DA POSSE - AUSÊNCIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A prova nos autos da existência de um acordo para a aquisição do imóvel, com o pagamento de parte de seu valor, importa na perda da posse pelo anterior possuidor, ainda que não adimplido integralmente o pacto firmado, nos termos do art. 1.223 do novo Código Civil.2. Inexistindo a posse, um dos requisitos legais da ação possessória, impõe-se a extinção do processo ante a ausência de interesse de agir.3. Revela-se legítima a posse advinda da cessão de direitos, o que inviabiliza a reintegração pretendida.4. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO - IMÓVEL - INADIMPLEMENTO PARCIAL DO ACORDO - PERDA DA POSSE - AUSÊNCIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. A prova nos autos da existência de um acordo para a aquisição do imóvel, com o pagamento de parte de seu valor, importa na perda da posse pelo anterior possuidor, ainda que não adimplido integralmente o pacto firmado, nos termos do art. 1.223 do novo Código Civil.2. Inexistindo a posse, um dos requisitos legais da ação possessória, impõe-se a extinção do processo ante a ausência de interesse de agir.3. Revela-se leg...
DIREITO CIVIL E CDC - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO SPC - PAGAMENTO EFETIVADO - DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATORIO RAZOÁVEL RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - 1 - Quando indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes pela empresa, após o pagamento regular do débito, representa conduta negligente e ofensiva, provocando dano moral e gerando o dever de indenizar, consoante o que dispõem os artigos 186, 187 e 927 e parágrafo único do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Consoante o disposto no artigo 14, do CDC, trata-se no caso de responsabilidade objetiva, bastando para seu aperfeiçoamento os seguintes requisitos: conduta, evento danoso e relação de causalidade. Provada a conduta ilícita da apelante, surge o dever de indenizar, configurando o dano moral. 3 - A reparação do dano moral deve ser imposta toda vez que a prática de qualquer ato ilícito viole a esfera íntima da pessoa, causando humilhações ou constrangimentos. 4 - O valor do quantum indenizatório deve ser fixado em valores razoáveis e proporcionais, devendo o magistrado analisar as circunstâncias do caso, de forma eqüitativa e justa, para alcançar o fim buscado. 5 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E CDC - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO SPC - PAGAMENTO EFETIVADO - DEFEITUOSA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATORIO RAZOÁVEL RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - 1 - Quando indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes pela empresa, após o pagamento regular do débito, representa conduta negligente e ofensiva, provocando dano moral e gerando o dever de indenizar, consoante o que dispõem os artigos 186, 187 e 927 e parágrafo único do Código Civil e artigo 14 do Código de Def...
Processo Civil E Civil - Preliminar De Cerceamento Do Direito De Defesa - Inocorrência - Perícia - Ausência De Impugnação Concreta - Sucumbência Mínima - Aplicação Do Parágrafo Único Do Art. 21, Do Código De Processo Civil. 1. Rejeita-se preliminar de cerceamento do direito de defesa se os documentos pretendidos pela parte são totalmente despiciendos, por se referirem a período anterior ao da inadimplência. 2. A impugnação ao laudo pericial, sem demonstração objetiva e fundamentos concretos para desmerecê-lo, não são suficientes para infirmar a sua conclusão. 3. A sucumbência mínima por parte do autor impõe ao réu o pagamento pelas custas processuais, pelos honorários advocatícios e pela despesa com a prova técnica. Apelação não provida. Unânime.
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Processo Civil E Civil - Preliminar De Cerceamento Do Direito De Defesa - Inocorrência - Perícia - Ausência De Impugnação Concreta - Sucumbência Mínima - Aplicação Do Parágrafo Único Do Art. 21, Do Código De Processo Civil. 1. Rejeita-se preliminar de cerceamento do direito de defesa se os documentos pretendidos pela parte são totalmente despiciendos, por se referirem a período anterior ao da inadimplência. 2. A impugnação ao laudo pericial, sem demonstração objetiva e fundamentos concretos para desmerecê-lo, não são suficientes para infirmar a sua conclusão. 3. A sucumbência mínima por parte...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.I - O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II - Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. III - Agravo regimental improvido. Maioria. (2005.00.2.004009-5 AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.I - O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II - Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. III - Agravo regimental improvido. Mai...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 733 do Código de Processo Civil prescreve que na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Parágrafo primeiro. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.2 - A mera alegação de incapacidade econômico-financeira de pagar os alimentos fixados na Ação de Alimentos, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para eximir o devedor de pagar a pensão alimentícia. 3 - Não tendo o agravante pago ou apresentado escusa plausível quanto à prestação alimentar inadimplida, afigura-se escorreita a prisão do devedor/agravante.4 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 733 do Código de Processo Civil prescreve que na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Parágrafo primeiro. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.2 - A mera alegação de incapaci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 733 do Código de Processo Civil prescreve que na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Parágrafo primeiro. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.2 - A mera alegação de incapacidade econômico-financeira de pagar os alimentos fixados na Ação de Alimentos, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para eximir o devedor de pagar a pensão alimentícia. 3 - Não tendo o agravante pago ou apresentado escusa plausível quanto à prestação alimentar inadimplida, afigura-se escorreita a prisão do devedor/agravante.4 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 733 do Código de Processo Civil prescreve que na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Parágrafo primeiro. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.2 - A mera alegação de incapacid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. POLÍCIA CIVIL DO DF. CARGO FEDERAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Servidor estável da Polícia Civil do Distrito Federal, que toma posse em cargo público inacumulável na esfera federal, deve ter direito à declaração de vacância do cargo de origem.Tal concessão não fere o princípio da autonomia das unidades da federação já que o Distrito Federal adotou, sem ressalvas, o estatuto dos servidores civis federais, que permite o benefício. A vacância de cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, em decorrência de posse em cargo federal, merece prevalecer, uma vez que aquele órgão é mantido pela União. Precedente do STF.Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA. POLÍCIA CIVIL DO DF. CARGO FEDERAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Servidor estável da Polícia Civil do Distrito Federal, que toma posse em cargo público inacumulável na esfera federal, deve ter direito à declaração de vacância do cargo de origem.Tal concessão não fere o princípio da autonomia das unidades da federação já que o Distrito Federal adotou, sem ressalvas, o estatuto dos servidores civis federais, que permite o benefício. A vacância de cargo da Polícia Civil do Distrito Federal, em...
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, parágrafo segundo, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Diante de tais considerações, alcança-se a ilação de que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, conquanto integrado ao ordenamento jurídico vigente, como verdadeira lei ordinária, jamais restara revogado ou retirado do mundo jurídico, mesmo que repelido, em numerosas decisões judiciais. Em outras palavras, consoante o parágrafo terceiro do art. 5º da CF, a Convenção não somente continua em vigor, mas também apresenta força de emenda constitucional. 2.Consoante se infere do art. 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.É incabível a prisão civil decorrente de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária.4.Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1.Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art....