PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão não se configura como de repercussão para a comunidade, diante das especificidades das deduções tributárias.3 - Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TARE - COBRANÇA DE ICMS - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL.1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público não possui legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85.2 - Em que pese o argumento ministerial de que o Termo de Acordo de Regime Especial atinge obliquamente os interesses dos demais contribuintes, a questão n...
PROCESSO CIVIL. AGI. LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO FINANCIADO. VARIAÇÃO CAMBIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MPDFT. LIMINAR. PARCELAS PAGAS COM DÓLAR CONGELADO. MORA. AUSÊNCIA. DIFERENÇA A SER APURADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO REVOGADA.1. Se a devedora vem comprovar o pagamento de todas as parcelas de financiamento de veículo, compromissadas em contrato de arrendamento mercantil, lastreado em medida liminar deferida nos autos de ação civil pública, instaurada pelo MPDFT, extinta sem resolução de mérito, que congelou o valor da moeda americana em certo patamar, não há que se falar em mora a justificar tal medida extrema.2. Neste diapasão, eventual diferença de valores verificada entre as prestações pagas pela devedora e o valor da moeda americana, adotado em situações desse jaez, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assentou entendimento de que as partes contratantes haverão de dividir, proporcionalmente, os prejuízos daí decorrentes, deverá ser apurada nos autos da ação principal.3. Recurso provido, ordem de reintegração de posse revogada.
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PROCESSO CIVIL. AGI. LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO FINANCIADO. VARIAÇÃO CAMBIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MPDFT. LIMINAR. PARCELAS PAGAS COM DÓLAR CONGELADO. MORA. AUSÊNCIA. DIFERENÇA A SER APURADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO REVOGADA.1. Se a devedora vem comprovar o pagamento de todas as parcelas de financiamento de veículo, compromissadas em contrato de arrendamento mercantil, lastreado em medida liminar deferida nos autos de ação civil pública, instaurada pelo MPDFT, extinta sem resolução de mérito, que congelou o valor da moeda americana em certo patamar, não h...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÕES CONTRA LOCATÁRIO E FIADORES TENDO POR OBJETO PERÍODOS DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR - POSSIBILIDADE - MULTA E JUROS PREVISTOS NO CONTRATO - INAPLICABILIDADE DE CDC - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se as execuções, que tramitam em juízos diversos, referem-se a dívidas de períodos distintos, não há falar em conexão, ainda que os títulos executivos sejam do mesmo contrato.2. Conforme o disposto no art. 3º, VII, e proclama a jurisprudência do STJ e do STF, o imóvel residencial pertencente ao fiador não é impenhorável, quando a obrigação, quando a obrigação decorrer de fiança.3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações locatícias.4. O desconto por incentivo à pontualidade não se confunde com multa por impontualidade.5. Referindo-se a dívida contraída antes da vigência do novo Código Civil, prevalece o percentual ajustado no contrato, assim como os juros de mora.6. Apelo improvido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÕES CONTRA LOCATÁRIO E FIADORES TENDO POR OBJETO PERÍODOS DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR - POSSIBILIDADE - MULTA E JUROS PREVISTOS NO CONTRATO - INAPLICABILIDADE DE CDC - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se as execuções, que tramitam em juízos diversos, referem-se a dívidas de períodos distintos, não há falar em conexão, ainda que os títulos executivos sejam do mesmo contrato.2. Conforme o disposto no art. 3º, VII, e proclama a jurisprudência do STJ e do STF, o imóvel residencial pertencente ao fiador não é impen...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência, que deve ser arbitrado levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência, que deve ser arbitrado levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A alegação de que que o v. acórdão não se manifestou sobre a tese por ela sustentada de que a determinação para repor as importâncias recebidas implica em enriquecimento sem causa da Administração Pública, uma vez que os serviços contratados foram devidamente prestados, violando, assim, o princípio constitucional da moralidade administrativa, é irrelevante para o deslinde da controvérsia, não constituindo omissão a ser suprida por intermédio dos embargos, pois a ação civil pública tem por objeto a declaração de nulidade de contrato administrativo por ela firmado com a TERRACAP por desobediência ao dever de licitar. Se a embargante entende que tem direito de ser indenizada pelos serviços executados, deve deduzir sua pretensão na via adequada.II - A embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas no acórdão embargado, conforme exige o art. 535 do Código de Processo Civil. Limita-se, tão-somente, a discorrer sobre a tese lançada nas razões recursais e a demonstrar seu inconformismo em relação ao julgado.III - Mesmo para fins de preqüestionamento, os embargos devem observar os limites traçados pelo art. 535 do Código de Processo Civil.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQÜESTIONAMENTO. LIMITES.I - A alegação de que que o v. acórdão não se manifestou sobre a tese por ela sustentada de que a determinação para repor as importâncias recebidas implica em enriquecimento sem causa da Administração Pública, uma vez que os serviços contratados foram devidamente prestados, violando, assim, o princípio constitucional da moralidade administrativa, é irrelevante para o deslinde da controvérsia, não constituindo omissão a ser suprida por intermédio dos embargos, pois a ação civil pública tem por objeto a declaração de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - CULPA RECÍPROCA - PROMITENTE COMPRADOR SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONTINUAR A ARCAR COM O CONTRATO - BEM HIPOTECADO ANTES DA AQUISIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO IPTU PAGO - ÔNUS DAQUELE QUE DETINHA A POSSE E O DOMÍNIO DO BEM - RETENÇÃO DOS VALORES GASTOS PELA CONSTRUTORA COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS - JUROS DE MORA - DATA INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A mera pretensão do autor/apelado de rescindir o contrato de compra e venda do imóvel entabulado com a ré/apelante autoriza, por si só, o ajuizamento da presente ação, ainda que não tenha quitado o débito contratual.Comprovada a culpa recíproca de ambas as partes, deve, cada uma, arcar com o ônus de sua desídia.Ainda que posteriormente rescindido o contrato de compra e venda, o adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento do referido tributo enquanto permaneceu com a posse e o domínio do bem.No que concerne à restituição das quantias pagas pelo promitente comprador, a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo da emanada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça, vem trilhando o entendimento de que a Construtora deve ser indenizada ao menos das despesas administrativas, de propaganda e corretagem, considerando que o adquirente deu causa, também, à rescisão do contrato.Decotada a r. sentença na parte em que estipulou serem devidos os juros de mora a partir da data do desembolso, porquanto o autor requereu sua incidência, na inicial, a partir da citação do réu, de acordo com as diretrizes lançadas pelo artigo 219 do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - CULPA RECÍPROCA - PROMITENTE COMPRADOR SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CONTINUAR A ARCAR COM O CONTRATO - BEM HIPOTECADO ANTES DA AQUISIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO IPTU PAGO - ÔNUS DAQUELE QUE DETINHA A POSSE E O DOMÍNIO DO BEM - RETENÇÃO DOS VALORES GASTOS PELA CONSTRUTORA COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS - JUROS DE MORA - DATA INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A mera pretensão do autor/apelado de rescindir o contrato de compra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM SEDE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. DESPESAS NÃO COMPATÍVEIS COM O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS FIXADOS. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. 1- Em matéria de alimentos a regra basilar, além do binômio necessidade-possibilidade, insculpido no art. 1694, parágrafo primeiro, do Código Civil, é o estatuído no artigo 1.695 do referido diploma legal, ou seja, que são devidos alimentos quando quem pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento e, assim, considerando as despesas apresentadas pelo alimentante, em especial o fato de que, além das duas filhas do atual casamento, possui ele dois outros filhos de relacionamentos anteriores, sendo que já presta alimentos para uma filha e sua ex-esposa, bem como que a obrigação de sustento dos filhos é comum a ambos os genitores, impõe-se a redução do valor dos alimentos provisórios arbitrados em primeira instância, até que se conclua a devida instrução do feito. 2- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM SEDE DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. DESPESAS NÃO COMPATÍVEIS COM O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS FIXADOS. NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. 1- Em matéria de alimentos a regra basilar, além do binômio necessidade-possibilidade, insculpido no art. 1694, parágrafo primeiro, do Código Civil, é o estatuído no artigo 1.695 do referido diploma legal, ou seja, que são devidos alimentos quando quem pretende não tem bens suficie...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. EQUIPARAÇÃO A SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL N° 3.656/2005 - ART. 10. COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Policiais Civis do Distrito Federal aplica-se a Lei 4.878/65 e as disposições da legislação relativa aos servidores civis da União que com ela não colidam.O art. 2º do Decreto-Lei 2.179/84, ao regulamentar o art. 8º da Lei 4.878/65, assegura aos servidores públicos o direito de optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares. Logo, a autorização para o afastamento de candidato convocado para participar do aludido curso de formação não se traduz em faculdade da Administração.O Policial Civil do Distrito Federal tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o curso de formação para o provimento de cargo em razão de aprovação em concurso público. (precedentes).Segurança concedida, ressalvado o entendimento do Relator.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. EQUIPARAÇÃO A SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL N° 3.656/2005 - ART. 10. COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distri...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. EQUIPARAÇÃO A SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL N° 3.656/2005 - ART. 10. COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. PERITO CRIMINAL DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se aplica aos servidores distritais em razão da autonomia político-administrativa conferida ao Distrito Federal.Aos Policiais Civis do Distrito Federal aplica-se a Lei 4.878/65 e as disposições da legislação relativa aos servidores civis da União que com ela não colidam.O art. 2º do Decreto-Lei 2.179/84, ao regulamentar o art. 8º da Lei 4.878/65, assegura aos servidores públicos o direito de optar pela retribuição do cargo ou emprego efetivo de que sejam titulares. Logo, a autorização para o afastamento de candidato convocado para participar do aludido curso de formação não se traduz em faculdade da Administração.O Perito Criminal do Quadro da Polícia Civil do Distrito Federal tem direito líquido e certo de afastar-se de suas funções para freqüentar o curso de formação para o provimento de cargo em razão de aprovação em concurso público. (precedentes).Segurança concedida, ressalvado o entendimento do Relator.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. EQUIPARAÇÃO A SECRETÁRIO DE ESTADO. LEI DISTRITAL N° 3.656/2005 - ART. 10. COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. PERITO CRIMINAL DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA FREQÜENTAR CURSO DE FORMAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A recepção da legislação federal pela Lei 197/91 compreende a Lei 8.112/90 e suas alterações vigentes ao tempo da edição da lei local, de sorte que a Lei 9.527/97 não se...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VALOR EXCESSIVO.1 - Inexistindo previsão para o prazo prescricional, na hipótese de ação civil pública, aplica-se o disposto na lei civil.2 - Apesar de aplicável, na espécie, a Lei nº 9.656/98, não se afasta a lei de proteção ao consumidor, sendo perfeitamente possível a declaração de nulidade de cláusulas nos pactos firmados em planos de saúde, visando manter o equilíbrio contratual.3 - Em tais hipóteses, o efeito erga omnes da decisão deve limitar-se ao âmbito da circunscrição territorial correspondente à competência do juízo, nos termos do artigo 16, da Lei nº 7.347/85.4 - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VALOR EXCESSIVO.1 - Inexistindo previsão para o prazo prescricional, na hipótese de ação civil pública, aplica-se o disposto na lei civil.2 - Apesar de aplicável, na espécie, a Lei nº 9.656/98, não se afasta a lei de proteção ao consumidor, sendo perfeitamente possível a declaração de nulidade de cláusulas nos pactos firmados em planos de saúde, visando manter o equilíbrio contratual.3 - Em tais hipóteses, o efeito erga omnes da decisão deve limitar-se ao âmbito da circunscrição territorial correspondente à competênci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDATO. LIMITES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. PRESENÇA DO DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.O contrato de mandato é aquele em que uma parte confere poderes para outra, em nome da primeira, praticar ato ou administrar interesses. O mandatário tem então, como dever, agir em nome do constituinte dentro dos poderes conferidos, segundo os interesses do mandante.Pode-se afirmar que, no contrato de mandato, as obrigações do mandatário se concentram na execução do mandato e na prestação de contas. Levando-se em conta que, para configuração do contrato desta espécie exige-se a aceitação do mandatário, conclui-se que a partir da aceitação este assume a obrigação de desempenhar a incumbência que lhe foi atribuída e, como conseqüência, prestar as contas para demonstrar a fiel execução do mandato. Considerando que o réu não se desincumbiu do ônus de comprovar que a verba arrecadada com a venda do imóvel de propriedade da autora, e aquela proveniente dos empréstimos contraídos pelo mandatário em nome da mandante, foram revertidas em favor da mesma, como determina o dispositivo do art. 333, II, do Código de Processo Civil, impõe-se reconhecer a procedência do pleito indenizatório.A situação vivida pela autora da ação indenizatória extrapola o mero transtorno por inadimplemento contratual, atingindo a esfera moral da requerente, eis se trata de pessoa idosa, de saúde frágil, com mais de 80 anos de idade, sem parentes próximos capazes de auxiliá-la na condução de sua vida financeira, a qual, após a ocorrência dos fatos, foi obrigada a abandonar imóvel próprio, perdendo a segurança antes adquirida e passando a sobreviver em uma situação precária. Quanto ao dano moral, não há falar-se que o mesmo não foi devidamente comprovado, vez que este resulta da própria ação lesionadora, prescindindo de qualquer comprovação.Recurso Improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDATO. LIMITES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. PRESENÇA DO DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.O contrato de mandato é aquele em que uma parte confere poderes para outra, em nome da primeira, praticar ato ou administrar interesses. O mandatário tem então, como dever, agir em nome do constituinte dentro dos poderes conferidos, segundo os interesses do mandante.Pode-se afirmar que, no contrato de mandato, as obrigações do mandatário se concentram na execução do mandato e na prestação de contas. Levando-se em con...
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL - INCONSISTÊNCIA.1. Transcorrido, in albis, o prazo para emendar a petição inicial sem que nenhuma providência fosse adotada pela parte autora, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe.2. Não padece de nulidade a sentença que, de modo conciso, indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante o regramento constante do artigo 459, in fine, do Estatuto Processual Civil, ainda mais quando o apelante não encontrou qualquer resistência em se opor aos termos do aludido pronunciamento.3. Somente é exigida a implementação da regra hospedada no artigo 267, parágrafo 1º, do Diploma Processual Civil (intimação pessoal da parte autora), quando a extinção da demanda se der por desídia no impulso do feito e não pelo indeferimento da petição inicial (Precedentes do e. STJ).
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PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL - INCONSISTÊNCIA.1. Transcorrido, in albis, o prazo para emendar a petição inicial sem que nenhuma providência fosse adotada pela parte autora, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe.2. Não padece de nulidade a sentença que, de modo conciso, indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante o regramento constante do artigo 459, in fine, do Estatuto Processual Civil, ainda mais quan...
PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. METRÔ/DF. SUMIÇO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO E AO DIREITO DE DEFESA.Não há vinculação do juiz que preside audiência de conciliação, sem a produção de prova. Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar, de forma lógica, as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Encontrando-se devidamente fundamentada a sentença, o fato de ter dado ou não à lide solução diversa da pretendida pela parte é questão meritória, a ser analisada no momento oportuno.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a argumentação desenvolvida para a argüição da preliminar encontra-se absolutamente divorciada dos elementos existentes nos autos. Preliminar rejeitada.Não se controverte que, inclusive na órbita administrativa, os processos devem garantir à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Dessa forma, não sendo facultada a defesa da parte no procedimento administrativo, bem assim, diante da ausência de provas da responsabilidade do administrado quanto ao sumiço dos cartuchos de impressora ocorrido nas dependências do METRÔ/DF, atenta à lógica da responsabilidade civil pátria, não se tem como admitir a condenação do administrado ao seu pagamento.
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PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. METRÔ/DF. SUMIÇO DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO E AO DIREITO DE DEFESA.Não há vinculação do juiz que preside audiência de conciliação, sem a produção de prova. Motivar a sentença nada mais significa que demonstrar, de forma lógica, as razões pelas quais se deu à lide determinada solução. Encontrando-se devidamente fundamentada a sentença, o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. VENDA DE COTAS SOCIAIS DE ENTIDADE HOSPITALAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. MANDATO. INCLUSÃO DE BENS PARTICULARES DO VENDEDOR. EQUIPAMENTOS DE UTI. EXCLUSÃO. INFORMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPOIMENTO DE INFORMANTE OU TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO. DECOTE.1. Patenteada a solidariedade contratual existente entre os apelantes e a litisconsorte, que não recorreu, não há como afastar a legitimidade para figurarem no pólo passivo da demanda, pois, uma vez reconhecida a procedência do pedido autoral, suportarão os recorrentes, juntamente com a ré sucumbente os rigores de eventual condenação.2. No que pertine à segunda defesa processual - falta de interesse processual, por inadequação da via eleita -, considera-se útil o provimento, para que o autor alcance a posse dos equipamentos em poder da atual detentora, por força de venda a non domino promovida pelos apelantes. Preliminares rejeitadas.3. O valor recebido pelo demandante, pelos 75% das cotas alienadas, levou em consideração as dívidas pendentes, mas implicou, pelas providências tomadas por ele, logo em seguida à negociação dos apelantes com a UNIMED, em exclusão dos equipamentos da UTI e do direito de exploração dessa estrutura, ainda que montada dentro do nosocômio alienado.4. Em que pese alusão da d. autoridade judiciária de primeiro grau, no sentido de que o informante tenha agido com ânimo de influenciar o resultado do processo, é de se registrar que ele chama para si as conseqüências dessa atitude, ao prestar falsamente o seu testemunho ou sua informação, todavia, esse comportamento não tem o condão de desencadear providências do julgador a ponto de impor, com base no art. 14, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, sanção para a parte que se beneficiou de determinada inverdade, uma vez que a manutenção da condenação em voga demandaria a comprovação de que os réus beneficiados, não só tinham conhecimento da situação, como também exigiram esse desiderato. 5. Recurso parcialmente provido para decotar a condenação por litigância de má-fé.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. VENDA DE COTAS SOCIAIS DE ENTIDADE HOSPITALAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. MANDATO. INCLUSÃO DE BENS PARTICULARES DO VENDEDOR. EQUIPAMENTOS DE UTI. EXCLUSÃO. INFORMANTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEPOIMENTO DE INFORMANTE OU TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO. DECOTE.1. Patenteada a solidariedade contratual existente entre os apelantes e a litisconsorte, que não recorreu, não há como afastar a legitimidade para figurarem no pólo passivo da demanda, pois, uma vez reconhecida a procedência do ped...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente Cartório de Imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, feito em caráter irrevogável e irretratável, haja vista possuir, o vínculo que une o condomínio e o adquirente, natureza obrigacional.Deve prevalecer o princípio da sucumbência previsto no Código de Processo Civil, quando caracterizado que o demandado não deu causa à ação ajuizada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PARA TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. A inexistência de registro no competente Cartório de Imóveis não afasta a legitimidade do adquirente para assumir os encargos decorrentes da unidade imobiliária que lhe pertence, tais como as taxas de condomínio, mormente quando comprovada a alienação por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, feito em caráter irrevogável e irretratável, haja vista possuir, o vínculo que une o...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NORTUNO. SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91). ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo.- Nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).- Aplicam-se aos servidores civis do Distrito Federal as disposições da Lei nº 8.112/90, com a edição da Lei local n.º 197/91. Os policiais civis do Distrito Federal fazem jus à percepção do adicional noturno previsto na norma regulamentar, quando mais que a própria administração chegou a reconhecer, administrativamente, em caráter geral, o direito perquirido pelos servidores, policiais civis distritais sujeitos ao regime de plantão.- Compete ao réu, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - artigo 333, II, do CPC.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NORTUNO. SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91). ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADICIONAL NORTUNO - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91) - ÕNUS DA PROVA - ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos, mesmo que o titular do direito interrompa o lapso prescricional na primeira metade do prazo. Há que se reconhecer prescritas as parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à data da propositura da ação.- É uníssono o entendimento de que nas relações de trato sucessivo a prescrição somente alcança as parcelas anteriores à data da propositura da ação (Súmula nº 85, do STJ).- Aplicam-se aos servidores civis do Distrito Federal as disposições da Lei nº 8.112/90, consoante as regras contidas Lei local nº 197/91, fazendo jus à percepção do adicional noturno previsto naquele diploma legal, quando mais que a própria Administração chegou a reconhecer, administrativamente, em caráter geral, o direito perquirido pelos servidores.- Compete ao réu, a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - artigo 333, II, do CPC.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ADICIONAL NORTUNO - SERVIDOR CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PRESCRIÇÃO - Nº 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº 4.597/42 - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 383 DO STF E DA SÚMULA Nº 85 DO STJ - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90) - APLICAÇÃO AOS SERVIDORES CIVIS DISTRITAIS (LEI LOCAL Nº 197/91) - ÕNUS DA PROVA - ARTIGO 333, II, DO CPC.- A orientação pretoriana, consolidada na Súmula nº 383, do STF, sinaliza no sentido de que a prescrição qüinqüenal, de que trata o Decreto nº 20.910/32, não poderá ser inferior a cinco anos,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é de se indeferir, com base no artigo 295, III, CPC, a petição inicial, extinguindo-se o processo sem o exame de mérito (ex vi do art. 267, VI, última parte).3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENO DESOCUPADO. POSSE OU DETENÇÃO INJUSTA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Tendo restado evidenciado que o imóvel litigioso, diante de diligências empreendidas pelo Oficial de Justiça no sentido de proceder à citação do réu, se encontra vazio, não terá o respectivo proprietário, porque ausente a posse ou a detenção injusta, interesse processual em demandar a proteção prevista no artigo 1.228 do novel Código Civil.2. Ausente o interesse processual é...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE SEGURO. PEDIDO PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL.1. Em caráter excepcional, para evitar dano irreparável, o art. 14 da Lei 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação. De igual sorte, quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável ao recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, pode ser atribuído efeito suspensivo.2. Agravo pro...